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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Juizados Especiais comemoram 20 anos de existência em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0255

Os juizados especiais, que comemoram 20 anos de existência em 2015, surgiram para facilitar a vida de quem precisava da Justiça para resolver questões simples, resultando em economia de tempo e de dinheiro para o cidadão e para o Judiciário, que pode se ocupar de questões mais complexas. A maioria das ações que tramitam nos juizados cíveis é relativa a consumo, e os principais reclamados são bancos, empresas de telefonia, planos de saúde e empresas transporte.

Graças ao Código de Defesa do Consumidor, aplicado por meio dos juizados, os brasileiros estão conseguindo ir atrás de seus direitos”, analisa o presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), Gustavo Gastal.

Foi o que aconteceu com o publicitário Matheus Senna. O voo dele para Brasília atrasou mais de duas horas. Sem retorno da companhia aérea, procurou o juizado cível no aeroporto de Congonhas para cobrar seus direitos, que foram garantidos pelo juiz meses depois. “Se tivesse que pagar custas ou um advogado, ou apresentar testemunhas e provas muito burocráticas, não teria levado o caso adiante, mesmo sabendo que estava certo”, avalia.


Riscos

Mas na opinião do juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ex-conselheiro do CNJ, José Guilherme Vasi Werner, embora o modelo atual esteja funcionando, ele corre riscos.

Os tribunais têm tentado acompanhar o crescimento da demanda, que não dá sinais de desaceleração. Com o crescimento da economia e sem o uso de mecanismos de solução fora do Judiciário, o crescimento de ações judiciais tende a aumentar a níveis alarmantes”, argumenta. Segundo o magistrado, apenas no Rio de Janeiro, 90% das ações nos juizados cíveis são referentes a relações de consumo.

De acordo com Vasi Werner, não é possível pensar em uma única solução para os entraves dos juizados cíveis. “É preciso investir em juízes leigos, em gestão, em conciliação. Investir em ações conjuntas com o governo por meio dos Procons, das secretarias de defesa do consumidor, das agências regulatórias. Eles têm que ter um papel importante para reduzir o número de ações, senão tudo cai no Judiciário”, analisa. 

O magistrado ainda sugere punição de empresas com demanda repetitiva por problemas não resolvidos. “As empresas não têm estimulo econômico para resolver coisas que param na Justiça. Às vezes, é até melhor deixar ir para a justiça”, opina.


Funcionamento

Só podem acionar os juizados cíveis as pessoas com mais de 18 anos e as microempresas, e não é preciso efetuar qualquer pagamento. As causas devem envolver até 40 salários mínimos. As que superarem essa quantia também podem ser julgadas pelos juizados, mas o vencedor deve desistir de receber o valor excedente. A opção pelo juizado é facultativa para os casos previstos em lei.

O autor não precisa de advogado quando a causa envolver até 20 salários mínimos, e sequer necessita apresentar petição formal – o problema pode ser relatado oralmente no curso do processo. Caso não haja sucesso na conciliação, a audiência de instrução e julgamento ocorre no mesmo dia. Quando o autor perde e recorre, deve obrigatoriamente ter advogado. Se novamente não tiver sucesso, paga o valor das custas e honorários do advogado da outra parte.

Além de relações de consumo, outros exemplos de casos julgados por juizados cíveis são ação de despejo para uso próprio do dono do imóvel, problemas com aluguel, empréstimos não pagos, conflitos de vizinhança, de condomínio e de prestação de serviços, acidentes de trânsito e indenizações, por exemplo.

Ficam excluídas causas trabalhistas, de família (como pensão alimentícia, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições), de união de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes menores de 18 anos, de heranças e inventários, de falências, de acidentes de trabalho e reclamações contra o Estado. No entanto, é possível reclamar contra as sociedades de economia mista e as concessionárias de serviço público.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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