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sábado, 15 de novembro de 2014

Professor da USP falará sobre mediação e arbitragem em seminário no Conselho da Justiça Federal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0221

A cultura que temos hoje no Brasil é a do litígio. Essa mentalidade provoca a judicialização excessiva, até desnecessária”. A afirmação é do professor doutor Kazuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), que será um dos palestrantes do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça”.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, no auditório do CJF, em Brasília. O objetivo é permitir que integrantes dos meios jurídico e acadêmico discutam os benefícios que a adoção de meios alternativos, como a arbitragem e a mediação, podem trazer para a sociedade, bem como os possíveis reflexos na rotina dos tribunais. Também serão analisadas as perspectivas diante da possível aprovação de um marco legal para a mediação e de alterações na atual Lei de Arbitragem.

Para o especialista, que também é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a falta de um marco regulatório e as dificuldades no cumprimento da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda são os principais entraves para que a mediação cresça no Brasil.

O país vem avançando rumo à mediação, mas num ritmo ainda muito lento. O grande impulso foi dado pela resolução do CNJ, que institucionalizou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses”, afirmou, citando a norma que obriga o Poder Judiciário a oferecer os serviços de solução amigável dos conflitos de interesses, como a mediação e a conciliação. “O que é lamentável é a demora na implementação dessa política judiciária pelos tribunais do país”, disse o professor.

Questionado sobre como a mediação deve ser praticada para que tenha efetividade e não seja apenas mais uma aposta para a solução de conflitos, Kazuo Watanabe afirmou que o instrumento deve ser praticado com muita seriedade e qualidade. “O mediador e o conciliador devem ser pessoas capacitadas, com bastante treinamento e permanente aperfeiçoamento. A Resolução 125 do CNJ não admite que alguém sem capacitação possa atuar como mediador ou como conciliador em juízo”, destacou.

Além disso, ele afirmou que ter um marco regulatório adequado para o setor é muito importante, “não somente para disciplinar adequadamente esses mecanismos de solução de controvérsias, como também para gerar uma nova mentalidade entre os operadores do direito e os próprios jurisdicionados”.


Mediação e arbitragem

Kazuo Watanabe explicou qual a diferença entre os dois modelos alternativos que serão discutidos no evento.

A mediação é um método autocompositivo de solução de conflitos de interesses. “As próprias partes, com o auxílio de um terceiro facilitador, procuram se entender e encontrar uma solução para o conflito que as aflige. Já na arbitragem, que é um método heterocompositivo de solução de conflitos de interesses, um terceiro, que é o árbitro ou um painel de árbitros, soluciona o conflito, tal como ocorre no processo judicial. A diferença em relação ao processo judicial é que o árbitro é um juiz privado, escolhido pelas próprias partes, enquanto o juiz do processo judicial é uma autoridade estatal”, esclareceu.

Perguntado sobre quais ramos do direito são mais propensos à aplicação dos meios alternativos, Watanabe explica que o mais decisivo é a natureza do conflito: “Muito mais que ramos do direito, o que é importante é a natureza do conflito existente entre as partes, para se utilizar este ou aquele método de resolução de controvérsias”.

Ele exemplifica que, no direito de família – que disciplina relações de caráter continuativo e de alto grau de subjetividade –, a aplicação da mediação é mais apropriada, por trabalhar muito com o restabelecimento do diálogo entre as partes. Ainda segundo o professor, já no direito das obrigações ou das coisas e na responsabilidade civil, que lidam com conflitos de natureza mais objetiva, a conciliação se aplica muito bem.

Ele destacou que a visão dos meios alternativos de resolução de conflitos em outros países difere da dos brasileiros. Isso acontece especialmente porque em lugares como os Estados Unidos há um número muito grande de meios alternativos, enquanto no Brasil trabalhamos basicamente com três mecanismos, que são a mediação, a conciliação e a arbitragem. “Outra diferença é a existência de pragmatismo e profissionalismo nesses países, o que não ocorre no Brasil. Somos muito formalistas e teóricos, pouco pragmáticos”, completou.


Universidades

Ainda de acordo com Watanabe, a arbitragem e a mediação vêm merecendo mais atenção das faculdades de direito: “Como a Resolução 125 exige a capacitação, estão surgindo muitos cursos de formação de mediadores e conciliadores. No momento em que o Judiciário brasileiro tiver implementado de modo completo a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, com a formação do quadro de mediadores e conciliadores devidamente capacitados e treinados, teremos certamente uma Justiça bem melhor, assegurando aos jurisdicionados um verdadeiro acesso à ordem jurídica justa”.

Para ele, as universidades devem se preparar para formar futuros profissionais do direito com uma mentalidade mais comprometida com a pacificação social. “Elas devem criar disciplinas que capacitem os futuros profissionais do direito a negociar, mediar e conciliar, e não somente a atuar em processos contenciosos. Devem criar em seus alunos uma nova cultura, a da pacificação, em substituição à cultura da sentença ou do litígio”, disse.


Inscrições

Sob coordenação científica do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o seminário é destinado a magistrados, advogados, professores universitários, estudantes, entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público Federal e dos estados, da Defensoria Pública e da Advocacia-Geral da União e a quaisquer outros profissionais da área jurídica. São 250 vagas. As inscrições podem ser feitas até quinta-feira (20/11).

Aos participantes que registrarem no mínimo 80% de frequência, serão emitidos certificados. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail codep@cjf.jus.br ou pelos telefones (61) 3022-7258 e 3022-7241. A programação preliminar do seminário e a área de inscrições estão disponíveis no site do CJF.









Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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Um comentário:

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