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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Arbitragem traz economia e rapidez à Justiça


Imagem meramente ilustrativa


O principal benefício da Lei de Arbitragem e Mediação, que está sendo atualizada por uma comissão de juristas instalada em abril pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, é a possibilidade de desafogar o cada vez mais inchado sistema judiciário do país.

Quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira em 2011 — dos quais 71% já estavam pendentes. O total de casos novos cresceu 8,8%. Ao longo de 2011, foram concluídos aproximadamente 26 milhões de processos, quase o mesmo quantitativo ingressado. Foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões.

Independentemente do ramo da Justiça, os processos de execução são a maior causa da morosidade. Já a despesa total da Justiça alcançou R$ 50,4 bilhões, sendo que aproximadamente 90% se referem a gastos com recursos humanos. Os dados estão no levantamento Justiça em Números, de autoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento apresenta um diagnóstico dos diversos segmentos da Justiça, com indicadores de demanda, produtividade, pessoal e ­despesas. O total de processos concluídos aumentou 7,4% em relação a 2010 e atingiu o maior número nos últimos três anos, mas isso não foi suficiente para gerar redução do estoque de processos, que teve crescimento constante no mesmo período, sendo de 3,6% entre 2010 e 2011.

A situação tem como origem o aumento da demanda, visto que, somente em 2011, o número de casos novos aumentou 8,8 %, não sendo equilibrado pelo crescimento do total de processos concluídos. Outro aspecto diz respeito à influência das execuções. Ingressaram mais processos na fase inicial de tramitação do que na de execução. Mesmo assim, o estoque é composto majoritariamente por processos de execução.

A maior causa da lentidão para o fim dos processos são os processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam 35% dos processos que tramitaram na primeira instância em 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%. Não contabilizando esses processos, a taxa de congestionamento da fase de execução passaria de 85% para 74%. Em contrapartida, de cada 100 processos que tramitaram na fase de conhecimento em 2011, 38 foram concluídos, sendo o maior congestionamento nos processos criminais.


Fonte: Senado Federal.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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