Powered By Blogger

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Supremo Tribunal Federal realizou seminário sobre Arbitragem



Abertura do Seminário com a Ministra Ellen Gracie.



Foi realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 2 de maio, às 9h30, na sede da Corte, o seminário "Poder Judiciário e Arbitragem : Diálogo Necessário", que tem como objetivo propiciar a discussão sobre a importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado.

A apresentação do evento foi feita pela Ministra Ellen Gracie, e contaou com a participação de ministros, juízes, desembargadores, acadêmicos e árbitros brasileiros e estrangeiros.

A partir das 11 horas, a primeira mesa de debates do seminário, que teve como mediador o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Eduardo Damião Gonçalves, discutiu os pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem, como medidas urgentes e de apoio, execução da cláusula e da sentença arbitral, e ação anulatória.

O princípio da não intervenção na arbitragem foi discutido na segunda mesa de debates, que teve início às 14h30, e contou com a mediação de especialista em arbitragem internacional e nacional, e também membro do CBAr, Ana Carolina Beneti.

Por fim, às 16h15, a terceira mesa debateu sobre o Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional, a exemplo da homologação de laudos e decisões estrangeiras, tendo como mediador mais um membro do CBAr, André de Albuquerque Cavalcanti Abbud.

De acordo com o assessor da presidência do STF Luiz Guilherme Paiva, a arbitragem já faz parte do cenário da Justiça brasileira, porém é pouco disseminada entre a população. “A arbitragem já é uma realidade no Brasil, mas é pouco conhecida e existe muita confusão sobre o que ela realmente representa. A arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos que possam surgir entre as partes envolvidas em grandes negociações internacionais, como, por exemplo, em contratos de plataformas de petróleo”, explicou o assessor.

Ainda de acordo com Luiz Guilherme, a idéia da Suprema Corte foi colocar em debate agentes envolvidos com a arbitragem para que houvesse o diálogo e a troca de experiências profissionais. “Nós vamos ter dois palestrantes estrangeiros que vão dar a dimensão do que é a arbitragem na América do Norte e na Europa. São professores e árbitros. A idéia é fazer com que algumas questões específicas sejam debatidas, mas que principalmente haja a conversa e a conscientização de ambos os lados. Entender quais são os papéis, as demandas, dúvidas e questionamentos de ambas essas partes, desse grande instituto que é a arbitragem”, concluiu o assessor.


ARBITRAGEM

A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar.

O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.


CONFIRA COMO FOI A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

9h30 Abertura

A importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado
Apresentação Ministra Ellen Gracie (Supremo Tribunal Federal)

Palestrantes

Ministro Francisco Rezek (Supremo Tribunal Federal);
Donald F. Donovan (Professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito da New York University e presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional);
Luiz Olavo Baptista (Professor Titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).


11h Mesa 1

Pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem (medidas urgentes e de apoio, execução da cláusula e da sentença arbitral, ação anulatória)

Debatedores

Carlos Alberto Carmona (Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP);
Fernão Borba Franco (Juiz de Direito/SP);
Ministro Sidnei Beneti (Superior Tribunal de Justiça).

Mediador

Eduardo Damião Gonçalves (ex-presidente do CBAr)


14h30 Mesa 2

O princípio da não intervenção na arbitragem.

Debatedores

Ministro João Otávio de Noronha (Superior Tribunal de Justiça);
Selma Lemes (Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo - FGV);
Adriana Braghetta (Presidente do CBAr).

Mediadora

Ana Carolina Beneti (CBAr)


16h15 Mesa 3

O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional (homologação de laudos e decisões estrangeiras)

Debatedores

Ministra Nancy Andrighi (Superior Tribunal de Justiça);
Albert Jan van den Berg (Professor de Direito e Arbitragem da Erasmus University – Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda);
José Carlos de Magalhães (Professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).

Mediador

André de Albuquerque Cavalcanti Abbud (CBAr)


13h37 : Ministra Ellen Gracie - Métodos alternativos de solução de litígios.

A Ministra Ellen Gracie destacou a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação e a mediação.

“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou a ministra ao lembrar que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois "possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”.

Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução. Ela lembrou o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. “Em 2010 foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação”, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.

De acordo com a ministra, essas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. “Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, frisou.

O presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos. A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.

Donald Donovan destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.


14h30 : Ministro Rezek e professor da USP defendem a arbitragem na solução de conflitos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek (aposentado) defendeu o uso das vias alternativas de solução de conflitos no Brasil, nesses primeiros 15 anos em que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) está em vigor no país.

Para o ministro Rezek, que já atuou no Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, a arbitragem no Brasil só ganhou consistência e operacionalidade a partir da edição de lei específica. Ao reconhecer os avanços em relação à Lei de Arbitragem, o ministro do STF observou que tão logo a lei entrou em vigor no Brasil ela foi julgada pela Suprema Corte. O ministro lembrou que foi no julgamento de uma homologação de Sentença Estrangeira (SE 5206), realizada em 2001, quando a Corte, por maioria, considerou constitucional a lei.

Francisco Rezek citou avanços surgidos a partir da legislação específica sobre arbitragem. Segundo o ministro, antes uma sentença arbitral estrangeira não tinha trânsito dentro do Brasil se não fosse chancelada por uma instituição estatal estrangeira, para receber os efeitos de sentença judiciária.

O ministro afirmou que tanto a resistência às decisões arbitrais quanto o índice de evasão de uma das partes no processo vêm diminuindo ao longo desses 15 anos, ao lembrar que na arbitragem não existe um foro natural – o foro só existe por acordo entre as partes. Na avaliação de Rezek, raros são os casos de insolência das partes em relação ao árbitro por não ser um juiz togado e constantes são os casos de decisões unânimes entre os árbitros.

Para o ministro Francisco Rezek, a arbitragem tem futuro promissor no Brasil, por ser um caminho alternativo à Justiça que permite a economia de tempo e de recursos. “O grande trunfo da arbitragem é a rapidez na resolução dos conflitos”, disse o ministro aos participantes do seminário.

Antes de encerrar sua palestra, no entanto, o ministro alertou para o que chamou de um velho problema: o alto índice de questionamentos na Justiça das decisões provenientes da arbitragem, “muitas vezes sem nenhuma fundamentação”, observou, ao cobrar uma reação do Judiciário para reafirmar a importância desse caminho alternativo que é a arbitragem.


Rapidez e eficiência.

O professor titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Luiz Olavo Baptista, iniciou sua palestra explicando a função do poder Judiciário para a resolução de conflitos e as vias alternativas particulares que dispensam o ingresso no Judiciário para a solução de litígios.
Luiz Olavo Baptista defende a arbitragem como meio eficiente e rápido para a solução de conflitos em situações que demandem urgência, como, por exemplo, na Bolsa de Valores de Nova York, devido à dinâmica do mercado financeiro. Assim o professor observou que a arbitragem, a mediação e a conciliação são vias alternativas, “uma espécie de tropa auxiliar do poder Judiciário”.

Doutor em Direito Internacional pela Universidade de Paris, Luiz Olavo Baptista já foi membro e presidente do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra (Suíça). O professor explicou, em sua palestra, que o árbitro tem sua competência delimitada pelas partes, diferentemente do representante do Judiciário, em que o Estado define quem será responsável pela decisão e onde tal deverá ser tomada.

Na avaliação do especialista, uma grande vantagem da arbitragem como via de resolução de litígios é a manutenção mais eficaz do segredo de Justiça, em função do controle estrito das informações colocadas em discussão. Segundo a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), o árbitro pode pedir auxílio do Judiciário quando precisar. A mesma lei estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito pode atuar como árbitro.

Não é necessário que seja advogado, mas a pessoa deve ter conhecimento sobre direito, uma vez que a arbitragem envolve muitos conceitos legais. O árbitro não pode ser amigo, parente ou ter qualquer tipo de envolvimento com as partes, nem ter qualquer interesse no julgamento da causa.


19h15 : Pontos de contato entre o Judiciário e a Arbitragem.

Uma das mesas de debates teve como mediador o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Eduardo Damião Gonçalves, que discutiu os três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, como a Lei 9.307/1996, que estabelece esse sistema, a ratificação dos tratados e convenções internacionais sobre o reconhecimento e execução de sentenças e a relação da arbitragem com o Poder Judiciário.

De acordo com o mediador do painel, “de nada serve ter uma lei de arbitragem extremamente favorável, de nada serve ter ratificadas as principais convenções internacionais na matéria, se o Poder Judiciário não interpretá-los, não reconhecer a validade e o desenvolvimento da arbitragem no país”. E complementou: “Obviamente que, dos três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, a interpretação pelo Judiciário passa por um momento de construção, já bastante adiantados, mas sempre numa construção”, explicou o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem.

A banca de debates contou com a participação do juiz de Direito de São Paulo Fernão Borba Franco, do professor de Direito processual Civil da Faculdade de Direito da USP Carlos Alberto Carmona e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.

Durante a exposição no painel de debates, os palestrantes abordaram as diversas intersecções que há entre a arbitragem e o Judiciário, medidas cautelares e urgentes que eventualmente são necessárias antes de se dar início a uma arbitragem, a execução da cláusula arbitral, para que possa ser realizado o apoio ao longo do procedimento arbitral em diversas etapas, e a importância da análise que o Poder Judiciário pode fazer no momento de pedido de anulação de uma sentença arbitral, bem como nas hipóteses de reconhecimento e execução de sentenças arbitrárias estrangeiras.

Para o juiz Fernão Borba Franco, “a arbitragem é exercício de jurisdição. Um árbitro exerce jurisdição tanto quanto o juiz togado. A grande diferença entre a atuação do árbitro e a atuação do juiz não diz respeito à jurisdição em si, mas ao uso da força”. Segundo ele, “o árbitro não pode dispor do uso da força porque não é agente do Estado, só o Estado detém esse monopólio. É indispensável essa colaboração do Estado, pelo menos na aplicação de sanções àquele que resolve não cumprir as decisões arbitrárias”, declarou o juiz.

Durante sua exposição, o professor Carlos Alberto Carmona comentou a questão das cláusulas vazias. “O que um juiz faz com cláusulas vazias? A primeira seria dizer que a cláusula vazia não teria eficácia alguma, a segunda é dar à cláusula vazia toda a eficácia possível, com o sério risco de ver instaurada uma arbitragem com parâmetros difíceis e colocar o juiz em uma situação complicada”. E explicou como a questão é resolvida atualmente: “O juiz recorre às câmaras institucionais, aos centros de arbitragem, e, por isso, transforma uma cláusula vazia numa cláusula arbitral cheia, ligada a uma instituição. De tal maneira que não tenham o problema de administrar”, concluiu o professor.

Na opinião do ministro do STJ Sidnei Beneti, “o STF cumpriu seu papel reconhecendo a constitucionalidade da arbitragem interna e internacional. O Poder Judiciário se coloca como garantia da arbitragem”, afirmou o ministro.


19h59 : Princípio da não intervenção na arbitragem.

Ao debaterem sobre o tema “O princípio da não intervenção na arbitragem”, apontaram vantagens e discussões sobre essa prática no Brasil. Segundo um dos debatedores, ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seminário é “extremamente oportuno, até para uma melhor compreensão do papel da arbitragem”.

O debate girou em torno da parceria entre a arbitragem e o Poder Judiciário brasileiro. Para o ministro João Otávio de Noronha, a arbitragem é “indispensável para que tenhamos uma verdadeira Justiça célere e eficaz”. O ministro esclareceu que, em seu ponto de vista, não há concorrência entre arbitragem e Judiciário, “há parceria”. “À arbitragem se delega ou se transfere aquilo que normalmente o Judiciário não tem aparelhamento adequado para solucionar”, afirmou o ministro. O magistrado acrescentou também que “a arbitragem não está a oferecer nenhuma concorrência, nenhum perigo ao prestígio do Poder Judiciário, longe disso, vem somar-se a ele e engrandecer o valor justiça”.

A presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Adriana Braghetta, afirmou que o Brasil tem dado grandes demonstrações sobre a colaboração entre arbitragem e Judiciário. “A arbitragem não veio de nenhuma forma para concorrer com o Estado, não é o caso, é simplesmente um novo mecanismo de solução de controvérsia à disposição do jurisdicionado, então não há conflito”.

A representante do CBAr declarou que a composição de acordos, preponderantemente, irá envolver questões comerciais cíveis entre empresas. "Talvez a arbitragem seja uma forma de justiça especializada, mas ela não tem a pretensão de desafogar o Judiciário. Os números ainda são baixos pra que possamos falar isso”.

Segundo Adriana Braghetta, a arbitragem pode ser aplicada em qualquer questão de direito disponível. Ela esclareceu que existem duas formas de se escolher pela via arbitral: ao celebrar um contrato, estabelecer que todos os litígios futuros sejam resolvidos por arbitragem, ou, quando surgir um litígio, celebrar-se um compromisso arbitral.

A presidente do Comitê ressaltou em sua participação que nem o Código de Processo Civil brasileiro (CPC) de 1939 nem o de 1973 previam a força vinculante da cláusula arbitral, então, “mesmo que uma parte colocasse uma cláusula arbitral num contrato, o Judiciário entendia que se resolvia por perdas e danos, caso a parte não fosse à arbitragem”. Ela ressaltou que a arbitragem se desenvolveu somente em 1996, com a edição da Lei 9.307/1996.

Com relação à avaliação do Brasil no cenário internacional, a representante do Comitê destacou a credibilidade pela qual o país está passando. “Hoje, pelo menos desde 2006, ele é destaque na América Latina – é um país líder na aplicação correta da arbitragem”. Para Adriana Braghetta, essa credibilidade tem ajudado os advogados em negociações de novos contratos e em relações com "além fronteira".

Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo, na Fundação Getúlio Vargas, Selma Lemes apontou em sua palestra que, assim como o juiz, o árbitro possui jurisdição. “Tanto um árbitro como um juiz são juízes de fato e de direito para analisarem qualquer questão”, disse a professora. Segundo Selma Lemes, o árbitro tem competência para resolver questões no âmbito da arbitragem, tais como a validade de uma cláusula compulsória, a avaliação de nulidade de um contrato, entre outros pontos.

A professora informou também que “ninguém é obrigado a se submeter à arbitragem, mas a partir do momento em que coloque em um contrato que as desavenças serão submetidas à arbitragem, tem obrigação de honrar”, destacou Selma Lemes. Para ela, a não intervenção é absolutamente positiva. “O princípio da não interferência é um princípio que dá força à arbitragem”. De acordo com a professora, há a participação do Judiciário na arbitragem, porém essa participação se dá como forma de revisão. Segundo Selma Lemes, o apoio também se dará no momento em que se tem a sentença arbitral ditada: “ela tem um efeito condenatório – se a outra parte não cumprir, a sentença pode ser executada no Judiciário”.

Selma Lemes ressaltou também que a realização do seminário sobre arbitragem é de grande importância, “porque a arbitragem não caminha sozinha, ela caminha com o Judiciário, que tem a função de dar segurança jurídica aos institutos jurídicos previstos na lei [Lei 9.307/96]”. Para ela, o evento busca realçar os pontos positivos da lei, demonstrar a importância da arbitragem na administração da justiça, e transmitir a ideia de que ambas são complementares, e caminham juntas. Acrescentou ainda o ditado de que “a lei reina, mas a jurisprudência governa”. Por fim, declarou que “se pode ter uma ótima lei, mas se ela não for adequadamente interpretada e adequadamente cumprida, ela não vale nada”.


20h10 : Painel aborda uso de mediação nos contratos da Copa.

No terceiro e último painel do seminário a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.

Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, “sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem” e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.

Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sede dos jogos. “Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas”, disse.

A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema “O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional – homologação de laudos e decisões estrangeiras”. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), mediou esse painel no qual falaram também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães.


Cultura do litígio.

“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.

Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.

Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.

Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área. Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário durante todo o dia de hoje.

Albert abordou questão relacionada à interpretação das sentenças e suas execuções. Ressaltou que deve haver um alinhamento de interpretação, bem como a aplicação dos tratados internacionais nessas matérias.

Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução do Poder Judiciário. Por fim, o professor entende que seria útil que fossem feitas referências expressas à Convenção de Nova Iorque nos casos de homologação de sentença estrangeira no Brasil.


Sentença judicial x Sentença arbitral.

O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença privada, na qual o Estado não é parte.

Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que ser, necessariamente, homologada.

Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro após a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96), esta foi modificada pela convenção.


Fonte : Supremo Tribunal Federal.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário