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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A imparcialidade e a flexibilidade na Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa


O Árbitro tem a obrigação de ser imparcial e independente, bem como a obrigação de analisar com profundidade o conflito apresentado pelas partes e julgá-lo com base na lei e nos fatos aplicáveis e, principalmente, de acordo com suas convicções e livre de influência das partes.

Além disso, o Árbitro deve prezar pela flexibilidade do procedimento para atender ao espírito da arbitragem. No entanto, ser flexível não quer dizer deixar de seguir uma linha ou um ritmo de procedimento para que se possa atingir o fim desejado. Deve, ainda, evitar abusos das partes, flexibilizar a relação processual com o fim de viabilizar um procedimento mais harmônico, de maneira que, assim agindo, encontre o melhor caminho para solucionar o conflito sem criar empecilhos formais que possam ser usados maliciosamente pela parte que vier a ser condenada na arbitragem.

A experiência prática tem demonstrado que a preocupação dos Árbitros tem sido tamanha em demonstrar a imparcialidade do julgamento que grande parte das decisões arbitrais tem seguido a tendência de dividir para cada um dos litigantes uma condenação e uma vitória, o que é conhecido como "decisão salomônica". Dificilmente uma parte sai vencedora de forma integral numa arbitragem. Ainda que uma parte saia vencedora, alguma condenação terá, mesmo que pequena.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

MARCELO GIL. 16.02.2010

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