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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Liminar do CNJ impede mediação e conciliação em cartórios de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa


Os cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo não poderão fazer mediações e conciliações. A decisão, tomada pela conselheira Gisela Gondin nesta última segunda-feira (26/8), em caráter liminar, suspende o início da vigência do Provimento n. 17, de junho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, que conferiu aos cartórios de notas do estado o poder de promover mediações e conciliações extrajudiciais, sem a participação de advogados e/ou magistrados.

A medida atende a Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (0003397-43.2013.2.00.0000), e modifica a decisão proferida em junho deste ano pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, antecessor de Gisela Gondin. O provimento entraria em vigor no próximo dia 5 de setembro.

Em sua decisão, a conselheira do CNJ avalia que a corregedoria paulista extrapolou sua competência ao dar novas atribuições às Serventias de Notas e reconhece a competência da Corregedoria para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, mas afirma que novas funções dos cartórios só podem ser criadas por meio de lei, conforme determina o artigo 236, § 1º da Constituição Federal de 1988, e não por meio de provimento da Corregedoria.

“Verifico que, de fato, o ato da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias”, argumentou a conselheira Gisela Gondin. De acordo com a conselheira, o provimento paulista cria um mecanismo paralelo e privado de resolução de conflitos.

Ao conceder a liminar, Gisela Gondin decidiu, também, admitir como interessado no Pedido de Providências o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Liminar
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

EPM promove palestra sobre Arbitragem e o Poder Público


Foto da palestra em 28.08.2013. Arquivo de Marcelo Gil.


A Escola Paulista de Magistratura, realizou hoje, dia 28.08.2013, no Ciclo de Palestras, um debate sobre ARBITRAGEM E O PODER PÚBLICO - Análise aprofundada da eleição da via arbitral como mecanismo de solução alternativa de conflitos e os reflexos dos seus resultados no Poder Judiciário.

Confira como foi a programação do evento;


09h00 - Recepção e entrega de documentação


09h30 - Abertura da Conferência.

Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo - Diretor da Escola Paulista da Magistratura.

Desembargador João Negrini Filho.

Doutor Cláudio Finkelstein.

Keynote Speacker: Frederico Straube.


10h30 - Tema: Execução de Medidas Cautelares.

Debatedores: Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, Doutor Clávio Valença, Doutor Ricardo Sayeg e Doutor Francisco Cahali.


12h00 - Almoço.


14h00 - Tema: Arbitragem e Administração Pública.

Debatedores: Desembargador José Carlos Ferreira Alves, Doutor Marcelo Ricardo Escobar e Doutor Roberto Senise.


15h30 - Coffee Break


16h00 - Tema: Arbitragem e Instituições Financeiras.

Debatedores: Doutor Roberto McCracken, Doutor Nelson Nery Júnior, e Doutor Napoleão Casado Filho.


17h30 - Tema: A Questão da Lei Aplicável à Arbitragem.

Debatedores: Doutor José Reinaldo Peixoto, Doutor Cássio Scarpinella Bueno, Doutor Cláudio Finkelstein e Doutor Wagner Menezes.


19h00 - Encerramento do Debate.




Fonte: Escola Paulista de Magistratura.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

CEJUSC de São Caetano do Sul realizou mutirão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo





O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Caetano do Sul (Cejusc) realizou na sexta-feira, dia 16, o terceiro mutirão conciliatório da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

Foram convidados mutuários inadimplentes não apenas da comarca de São Caetano, mas também de Mauá, Ribeirão Pires e Santo André, cidades que ainda não possuem Cejusc instalado. Na pauta, estavam demandas pré-processuais, ou seja, casos em que ainda não foram ajuizadas ações de cobrança. Dos 76 comparecimentos, 50 resultaram em acordo, perfazendo o índice de 65,78%.

Os mutuários tiveram a oportunidade de resolver suas pendências com condições especiais, parcelando o débito e evitando, desta forma, a possível desocupação do imóvel.

O Cejusc de São Caetano foi inaugurado em novembro de 2012, conta com 26 conciliadores cadastrados pelo Núcleo de Conciliação do TJSP, dos quais oito participaram do mutirão. A coordenação da unidade está a cargo da juíza Daniela Anholeto Valbão, que divide a tarefa com a coordenadora adjunta, juíza Ana Paula Ortega Marson.


Serviço:

Cejusc São Caetano do Sul
Rua Santo Antonio, 50 - 2º andar - sala 251 – Centro (na Universidade de São Caetano do Sul)
Telefone: (11) 4239-3388


Fonte: Tribunal de Justiça de Justiça.

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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decide que cláusula de arbitragem fixada em contrato deve prevalecer





A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, no último dia 4, Embargos de Declaração propostos pela empresa Nike contra a SBF Comércio de Produtos Esportivos. Desta forma, a turma julgadora manteve decisão que determinou encaminhamento dos autos para julgamento por câmara de arbitragem previamente estabelecida pelas partes.

Consta do processo que a Nike havia firmado contrato de parceria com a SBF para distribuição exclusiva de seus produtos no Brasil, tendo escolhido a arbitragem para solução de eventuais litígios.

Sob a alegação de que houve inadimplemento contratual – uma vez que a SBF não teria atingido determinada quantidade de novos pontos de venda –, a Nike ingressou com medida cautelar no Judiciário, cuja inicial foi indeferida por falta de interesse de agir, tendo em vista que as partes haviam firmado cláusula compromissória de arbitragem. Diante da sentença desfavorável, a companhia apelou, mas o recurso foi negado pela 1ª Câmara Empresarial.

Em nova tentativa de reverter a decisão, a Nike ingressou com embargos declaratórios, argumentando que o juízo arbitral escolhido estaria agindo com morosidade, fato que permitiria a atuação do Poder Judiciário para solucionar a lide. Porém, ao proferir o seu voto, o relator, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, afirmou que o Poder Judiciário “Nada poderá dispor sobre essa alegação, pois a própria embargante escolheu a arbitragem e certamente o fez animada pelas promessas de obter julgamentos privados pela brevidade com que os árbitros emitem pronunciamentos. O Judiciário foi excluído completamente do âmbito de atuação, sendo que os juízes não estão, agora, licenciados para usurpação da competência definida por direito contratual adquirido. Compete aos árbitros a decisão a respeito”, concluiu.

A decisão, unânime, também contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.


Processo de referência: Embargos de Declaração - 0205403-40.2012.8.26.0100.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 24 de junho de 2013

CNJ encerra prazo de inscrições para a 'I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação' devido ao grande número de participantes


Imagem meramente ilustrativa



Devido ao grande número de participantes, foram encerradas antecipadamente as inscrições para a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, que ocorrerá na próxima sexta-feira (28/6), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF.

Ao todo, 800 pessoas participarão do evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário. As inscrições terminariam na última sexta-feira (21/6), mas foram encerradas na terça, dia 18/6.

O elevado número de pessoas interessadas em conhecer e debater as experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e conciliação surpreendeu o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coorganizador do evento e coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do CNJ.

“Superou nossas expectativas; fico extremamente feliz em saber que estamos conseguindo a adesão dos agentes do Poder Judiciário nessa construção de políticas públicas voltadas para a pacificação social”, afirmou o conselheiro, que destacou, também, o objetivo de promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências voltadas às práticas autocompositivas na conferência.

Entre os inscritos, estão magistrados, promotores de Justiça, procuradores de estado, defensores públicos, procuradores municipais, procuradores do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, gestores de Órgãos do Executivo, acadêmicos em Direito, psicólogos, administradores, assistentes sociais, conciliadores, mediadores, árbitros e estudantes.

Em 2010, o CNJ editou a Resolução n. 125, que estabelece uma Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos. A resolução, entre outras medidas, deu destaque para as ações de apoio aos tribunais, por meio do estímulo à criação de núcleos de conciliação e organização de cursos de capacitação para serventuários da Justiça, conciliadores e mediadores.


Serviço:

I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação
Data: 28/6/2013
Horário: das 8h às 18h
Local: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Brasília/DF


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai sediar a 1ª Competição Nacional de Mediação entre estudantes de direito


Imagem meramente ilustrativa


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai sediar, em 12 e 13 de agosto, a 1ª Competição Nacional de Mediação.

O evento, de iniciativa da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), conta com as parcerias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça (MJ). O objetivo é estimular a cultura da resolução consensual de conflitos nas universidades brasileiras.

A competição será realizada no Cejusc do TJDFT sob a coordenação do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec). À época da competição, os participantes deverão, obrigatoriamente, estar matriculados no curso de Direito da faculdade que representarão.

Cada instituição de ensino será representada por uma única equipe formada por quatro alunos.

As inscrições estão abertas desde o dia 27 de maio e se encerrarão em 19 de julho.

São oferecidas 50 vagas a estudantes de todo o país.




Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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terça-feira, 18 de junho de 2013

Unisantos abre inscrições para Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais


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Curso credenciado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processo 2012/139889). Resolução nº. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Emenda nº 01/2013


INÍCIO

• 17/8/2013


DIA E HORÁRIO

• Aos sábados, das 8h30 às 12h30


DURAÇÃO PREVISTA

• 30/11/2013


INVESTIMENTO

• 4 x R$ 219,00 para alunos, ex-alunos e professores da UNISANTOS

• 4 x R$ 300,00 para demais interessados


MATRÍCULAS

• De 10/06 a 10/08


DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento.


OBJETIVOS

• Conhecer a normatização referente ao tema do curso;

• Compreender a política pública de tratamento aos meios alternativos de solução de conflitos;

• Refletir sobre o conceito de “conflito” em seus vários aspectos;

• Conhecer o panorama nacional e internacional dos meios alternativos de soluções de conflitos e principais metodologias para a resolução;

• Aprimorar habilidades mediadoras e conciliadoras.


PÚBLICO-ALVO

Advogados, membros da Magistratura e do Ministério Público, promotores, mediadores, gestores de Recursos Humanos, administradores, psicólogos, assistentes sociais, contadores, conciliadores, estudantes e demais interessados.


MÓDULO I

Introdução aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos (16 h/a)

• A Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos (2 h)

• Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (2 h)

• Enfoque Normativo e Ético da Conciliação e suas Aplicações no Poder Judiciário (4 h/a)

• Comunicação (4 h)

• Conflito (4 h)


MÓDULO II

Conciliação e suas Técnicas (16 h/a + 12 horas de estágio)

• Introdução (4 h)

• Conciliação e suas Técnicas I (4 h)

• Conciliação e suas Técnicas II (4 h)

• Finalização da Conciliação (4 h)

• Estágio Supervisionado (12 h)


MÓDULO III

Mediação e suas Técnicas (16 h/a + 24 horas de estágio)

• A Mediação e sua Origem (4 h)

• Mediação e suas Técnicas I (4 h)

• Mediação e suas Técnicas II (4 h)

• Áreas de Utilização (4 h)

• Estágio Supervisionado (24 h)


LOCAL

Faculdade de Direito da Unisantos - Campus Boqueirão
Av. Conselheiro Nébias, 589/595 - Boqueirão, Santos/SP
Telefone: +55 (13) 3205-5555


OBSERVAÇÕES

• Número de vagas: 100

• Curso com 48 horas/aula + 36 horas de estágio

• O estágio curricular é obrigatório e faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária especificada (36 horas), de acordo com a legislação vigente.

• O estágio previsto está assim definido: limite máximo de seis (6) horas diárias e trinta (30) horas semanais. 

• O Certificado referente ao Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais somente será expedido, depois da validação da documentação referente ao estágio obrigatório, pela Coordenadora do referido Curso.





Fonte: Universidade Católica de Santos.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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segunda-feira, 17 de junho de 2013

I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretária de Reforma do Judiciário realiza a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação no dia 28 de junho, em Brasília/DF. As inscrições estão abertas de 27 de maio a 21 de junho.

Podem participar magistrados, promotores de Justiça, procuradores de Estado, defensores públicos, procuradores municipais, procuradores do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, gestores de Órgãos do Executivo, acadêmicos em Direito, psicólogos, administradores, assistentes sociais, bem como conciliadores, mediadores, árbitros e estudantes.


A Conferência tem como objetivos:

1 – Divulgar práticas conciliatórias e da mudança de paradigma para uma cultura de paz;

2 – Promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e a conciliação;

3 – Fortalecer a cultura da mediação pré-processual e processual;

4 – Estimular a construção de políticas públicas permanentes de mediação e conciliação junto à sociedade;

5 – Estimular o processo de formação de uma nova cultura voltada à pacificação social;

6 – Disseminar atividades de práticas autocompositivas inovadoras e criativas que contribuem para pacificação de conflitos com eficiência, agilidade e que obtenham resultados comprovados de aprimoramento no âmbito da Justiça;

7 – Promover o debate dos vários agentes envolvidos com o sistema judicial para potencialização da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos pela sociedade.


Data
28/6/2013

Horário
Dás 8h às 18h

Local
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Brasília/DF


Inscrições


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral decide o STJ


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A existência de cláusula compromissória cheia, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado pela Turma, o dono de um imóvel rural ajuizou ação com objetivo de apurar a ocorrência de danos à sua propriedade devido à construção de um mineroduto pela empresa Samarco Mineração. Foi celebrado acordo judicial para responsabilizar a sociedade mineradora pelos danos eventualmente apurados por perito oficial (nomeado naquele momento).

No documento, as partes inseriram cláusula compromissória para o caso de haver controvérsias decorrentes do acordo e da perícia. A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil foi eleita como tribunal arbitral.

Insatisfeito com o resultado da perícia, que apurou não haver dano a indenizar, o proprietário arrependeu-se da inclusão da cláusula arbitral no acordo e ingressou em juízo. Além da indenização que considerava ser seu direito, pediu a anulação da sentença homologatória e da referida cláusula.


Extinção

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito. Para o juízo de primeiro grau, a validade e a eficácia da convenção de arbitragem deveriam ser analisadas e decididas primeiramente pelo próprio árbitro.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso do proprietário. “Embora o compromisso arbitral implique renúncia ao foro estatal, o pedido de nulidade dessa cláusula pode ser examinado pelo Poder Judiciário se a ação declaratória de nulidade for proposta antes da instauração da arbitragem”, afirmou o acórdão.

No que diz respeito à existência, validade, extensão e eficácia da convenção de arbitragem, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso especial interposto contra a decisão do TJMG – afirmou que é certa a coexistência das competências dos juízos arbitral e togado.

Ele explicou que, "Sem contar a hipótese de cláusula compromissória patológica (em branco, sem definição do órgão arbitral), o que se nota é uma alternância de competência entre os referidos órgãos, porquanto a ostentam em momentos procedimentais distintos, ou seja, a atuação do Poder Judiciário é possível tão somente após a prolação da sentença arbitral, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei de Arbitragem”.

O ministro lembrou que, em precedente de sua relatoria, a Quarta Turma entendeu pela competência do Poder Judiciário para apreciar as questões anteriores e necessárias à instauração do juízo alternativo de resolução de conflitos, quando a cláusula não especificar o órgão arbitral escolhido pelas partes (REsp 1.082.498).

Quanto ao caso específico, Salomão entendeu que compete exclusivamente ao órgão eleito pelas partes a análise da cláusula arbitral, “impondo-se ao Poder Judiciário a extinção do processo sem resolução de mérito, a possibilidade de abertura da via jurisdicional estatal, no momento adequado, ou seja, após a prolação da sentença arbitral”, ressaltou.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1278852

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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