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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Senado recebe sugestões pela internet para a comissão de reforma da Lei de Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa


O Senado Federal inaugurou em seu site um espaço para o público apresentar sugestões à comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96).

De acordo com o Senado, ainda não há prazo para o envio das propostas, mas a estimativa é que a comissão receba sugestões até o dia 3 de outubro.

O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, afirmou que a ideia é colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. A primeira reunião aconteceu logo após sua instalação, no dia 3 de abril. Após essa consulta pública pela internet, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.


ENVIAR SUGESTÕES


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Faculdade de Direito da UFMG realizará o 1º Seminário Internacional de Mediação nos dias 11 e 12 de abril


Imagem de divulgação - TJMG


A Faculdade de Direito da UFMG realizará, nos dias 11 e 12 de abril, o '1º Seminário Internacional de Mediação', que visa despertar e sensibilizar a sociedade para a importância da mediação nos contextos institucionais, além de apresentar práticas e experiências da mediação.

Público-alvo: O seminário é dirigido a todos aqueles que trabalham em escolas, empresas, no poder judiciário ou com famílias e direciona-se a gestores, estudantes e professores dos cursos de direito, educação, assistência social, psicologia.

Objetivo: O seminário objetiva não somente analisar, sob a égide dos princípios que regem a mediação, a sua aplicação prática nas instituições, seus avanços, dificuldades e conquistas, como também fomentar o debate conceitual e prático (cases) da mediação no âmbito das mesmas.

Temas: "Mediação Pré-Processual", "Mediação e Empresas", "Mediação e Família", "Mediação e Escola", "Mediação e Comunidades", "Mediação e Redes Sociais", "Mediação e Comunidades" e "Mediação e Politicas Públicas".

Período de realização: 11 e 12/04/2013.

Local: auditório da Faculdade de Direito da UFMG, avenida João Pinheiro, 100 - Praça Afonso Arinos - Centro - BH/MG.

Informações: Estação do Saber (31) 2551-7663, ou Centro Pedagógico (31) 3409-5182, (31) 3409-5183.


COMISSÃO CIENTÍFICA

• Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira – mediadora do Institut Kurt Bosch-Suiza, consultora, psicóloga e psicanalista.

• Júlia Ramalho Pinto – sócia-diretora da Estação do Saber, mestre em administração, administradora, psicóloga, psicanalista.


CONVIDADA INTERNACIONAL

• Gabriela Jablkowski - pedagoga, mediadora e negociadora pelo Instituto Universitaire Kurt Bosh – SUIÇA. Mediadora comunitária. Integra a equipe de Mediación Escolar do Governo da Cidade de Buenos Aires. É diretora da Diplomatura Universitária en Mediación y Negociação do Instituto Universitaire Kurt Bosh, em Buenos Aires. É autora do livro Configurando escenas colaborativas en las escuelas – Aportes de los diálogos facilitados y la Mediación. Perfil: filósofa, mediadora e negociadora pelo Instituto Universitaire Kurt Bosh – SUÍÇA.


CONVIDADOS CONFIRMADOS

• Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, presidente do Egrégio TJMG;

• Desembargador José Antonino Baia Borges, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça;

• Desembargador Manuel Bravo Saramago, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça;

• Desembargador José Fernandes Filho, presidente do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais;

• Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, vice-corregedor e gestor do Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG);

• Ana Lúcia Gazzola, secretária de educação de Minas Gerais;

• Luiz Cláudio Chaves, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - seção MG);

• Rômulo de Carvalho Ferraz, secretário de defesa social de Minas Gerais;

• Clélio Campolina, reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

• Gildo Alves Filho, juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Manaus (AM);

• Andréa Pachá, juíza da 1ª Vara de Família de Petrópolis (RJ);

• Giselle Groeninga, diretora nacional de relações interdisciplinares do IBDF/AM e vice-presidente da International Society of Family Law;

• Desembargador Newton Teixeira Carvalho, pró-reitor de pesquisa da Escola Superior Dom Hélder Câmara;

• Ronan Ramos de Oliveira Júnior, assessor de articulação, parceria e participação social da Governadoria do Estado de Minas Gerais, advogado pela Faculdade de Direito Milton Campos, mediador de conflitos pelo Institut Universitaire Kurt Bösh e Harvard Law School e consultor em mediação escolar. Integra a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG e atuou como mediador comunitário na região do Barreiro, em Belo Horizonte;

• Cláudia Constin, secretária de educação do município do Rio de Janeiro;

• José Luiz Goldfarb, consultor de programas de incentivo à leitura, curador do Prêmio Jabuti e ativista de redes sociais;

• Maria Fernanda Salcedo Repoles, coordenadora do grupo Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais;

• José Luiz Quadros de Magalhães, pesquisador do grupo Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais;

• Gregório Assagra de Almeida, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);

• Maria Sueli Pires, secretária adjunta de educação de Minas Gerais;

• Claudia Costin, secretária municipal de educação do Rio de Janeiro;

• Adriana Sena Orsini, juíza do trabalho da 35ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte;

• Clélia Márcia Costa de Andrade, membro do Projeto Integrado de Prevenção e Atendimento às Situações de Conflito e Violência nas Escolas da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

• Francisco Maia Neto, membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB; 

• Martha Halfeld Furtado, juíza do Tribunal Regional do Trabalho.


PROGRAMAÇÃO

INSCRIÇÕES


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

STJ decide que pedido de falência baseado em falta de pagamento de título dispensa instauração prévia de Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa


A abertura de processo de falência, fundamentado no inadimplemento de títulos de crédito originados de contrato que contém cláusula compromissória, dispensa a instauração prévia do juízo arbitral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado pela Turma, os contratantes optaram por submeter suas controvérsias a um juízo arbitral. Porém, segundo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, essa opção não possui o alcance de impedir ou afastar, em definitivo, a participação da jurisdição estatal, sobretudo quando a pretensão de uma das partes está amparada em título de natureza executiva.

Considerando que o juízo arbitral não detém competência para a execução, o direito que assiste ao credor somente pode ser exercitado mediante provocação da jurisdição estatal, afirmou a relatora.


INADIMPLÊNCIA

A empresa PSI Comércio e Prestação de Serviços em Telefones Celulares Ltda. ajuizou ação de falência contra a Jutaí 661 Equipamentos Eletrônicos Ltda., devido à falta de pagamento de títulos de crédito. As empresas haviam celebrado contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória, que estabelece a arbitragem como meio de solução de controvérsias.

Em primeiro grau de jurisdição, o pedido de falência foi extinto sem resolução do mérito, em decorrência da convenção de arbitragem (artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil). Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o prosseguimento da ação de falência.

Para o tribunal, mesmo que as partes tenham escolhido o juízo arbitral para a solução de seus conflitos contratuais, a falência não pode ser decretada extrajudicialmente, razão pela qual a demanda deveria mesmo ter sido proposta perante o Poder Judiciário.


RECURSO

Contra a decisão do TJAM, a Jutaí recorreu ao STJ, sustentando que a arbitragem foi o meio de resolução de conflitos eleito pelas partes para dirimir as controvérsias oriundas do contrato entre elas.

Disse que a PSI reteve peças avaliadas em mais de R$ 5 milhões, o que configura a existência de conflito cuja solução deve, obrigatoriamente, passar pela arbitragem. Para a Jutaí, a existência de cláusula compromissória constitui pressuposto processual negativo, impedindo a instauração do processo falimentar. 

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a pactuação válida de cláusula compromissória possui força vinculante, obrigando as partes da relação contratual a respeitar, para a resolução dos conflitos, a competência atribuída ao árbitro.

Contudo, segundo a ministra, a despeito da previsão contratual de arbitragem, A existência de um título executivo inadimplido – líquido, certo e exigível – dá ensejo à execução forçada ou ao pedido de falência, que ostenta natureza de execução coletiva.


PODER COERCITIVO

Quanto à celebração da convenção de arbitragem, Nancy Andrighi ressaltou que ela não é causa impeditiva da deflagração do processo de falência perante o Judiciário, cujo objetivo – execução concursal do patrimônio do devedor – sequer poderia ser satisfeito por meio do procedimento arbitral.

O árbitro não tem poder coercitivo direto, de modo que não pode impor restrições ao patrimônio do devedor, disse a ministra, lembrando que o Código de Processo Civil e a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) exigem procedimento judicial para a execução forçada de direito reconhecido em sentença arbitral.

De acordo com a relatora, a executividade de um título de crédito não é afetada pela convenção de arbitragem, e basta a demonstração da provável insolvência do réu para que seja configurado o interesse processual do autor do pedido de falência.


CONVIVÊNCIA HARMÔNICA

Para Nancy Andrighi, a arbitragem somente pode ser utilizada para a solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, o que não ocorre quando se trata de pedido de falência, pois os interesses envolvidos ultrapassam as esferas de disponibilidade das partes.

É perfeitamente admissível a convivência harmônica das duas jurisdições, desde que respeitadas as competências correspondentes, que ostentam natureza absoluta – destacou a ministra, citando precedente da Terceira Turma, segundo o qual não se exige que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral.

No precedente citado, os ministros manifestaram o entendimento de que não seria razoável querer que o credor se visse obrigado a iniciar processo arbitral apenas para obter juízo de certeza sobre confissão de dívida que já consta do título executivo.

Seguindo o voto da relatora, a Turma determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que seja analisado o pedido de decretação de falência.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1277725

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Reforma da Lei de Arbitragem e Mediação já tem instalada comissão que vai elaborar proposta


Clique para ampliar a foto de divulgação do STJ

Na foto o Ministro Luis Felipe Salomão discursando na solenidade de instalação da comissão para a reforma da Lei de Arbitragem.


Começaram os trabalhos de elaboração da nova legislação brasileira de arbitragem. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, instalou nesta quarta-feira (3) a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96).

“A finalidade do direito é a pacificação social, e a arbitragem nada mais é do que uma instituição da paz. Temos uma lei moderna, eficaz e que já consolidou a arbitragem brasileira como uma das melhores do mundo. A lei tem sido alvo de questionamentos importantes, que precisam ser removidos. O momento é de aperfeiçoamento e fortalecimento dessa lei, bem como da instituição da mediação como alternativa viável para a resolução de conflitos”, ponderou o presidente do Senado.

A comissão de juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dele, irão compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.


FORTALECIMENTO

Para Luis Felipe Salomão, a lei passará por ajustes, de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. “A proposta é apresentar ao parlamento e ao povo brasileiro um trabalho de vanguarda, consentâneo com a posição que o país hoje ocupa no concerto das nações. Precisamos aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário”, afirmou o ministro.

Salomão ressaltou que o Brasil é reconhecido como grande aplicador da arbitragem e que o guardião desse instituto é o Poder Judiciário, sobretudo o STJ. “O meu olhar é o de julgador, aquele que observa os problemas surgidos na implementação da lei. Não é demasia afirmar que o Judiciário tem sido o guardião da arbitragem no Brasil. Assim, precisamos verificar os pontos que a jurisprudência já sedimentou e adaptar a lei a essa nova realidade”, declarou.

Outro ponto destacado pelo presidente da comissão é a necessidade de regulamentar a mediação, de modo a incentivá-la a crescer de maneira ordenada no Brasil. “Hoje, a mediação acontece informalmente no Brasil, mas não tem uma regulação. Ela é amplamente utilizada no mundo, e nós acreditamos que é também um mecanismo eficaz para que o Brasil possa implementar essa solução alternativa, mas consensual”, avaliou Salomão.

O ex-senador Marco Maciel, integrante da comissão, ressaltou que, além de desafogar a Justiça, a mediação vai dar respostas rápidas para quem quer resolver algum conflito. “O Brasil é um país assertivo e que assimila rapidamente os novos mecanismos. Acho que precisamos também entrar nessa atividade, que é indispensável. No mundo todo, a prática da arbitragem e da mediação tem sido cada vez mais assimilada pela sociedade, até como forma de simplificar e reduzir o número de demandas”, afirmou.


PLANO DE TRABALHO

Segundo o ministro Salomão, a ideia é colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais as causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.

"Os meios alternativos não crescem à sombra do fracasso da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes. Indiretamente, carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o decantado volume de processos”, concluiu Salomão.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. A primeira reunião foi nesta quarta-feira, logo após sua instalação. A proposta de aperfeiçoamento será submetida à consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.

Além dos componentes da comissão, estiveram presentes à solenidade o senador José Sarney, os ministros do STJ Nancy Andrighi, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Marco Aurélio Bellizze e Cesar Asfor Rocha, hoje aposentado.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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sexta-feira, 29 de março de 2013

Sexta-Feira Santa - Homenagem do Blog Arbitragem para Jesus Cristo o Mestre dos Cristãos


Clique na imagem para ampliar


FILME JESUS DE NAZARÉ



CRÉDITOS DO VÍDEO À RAI / ITC ENTERTAINMENT.



JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE 2013


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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quarta-feira, 27 de março de 2013

Comissão para reforma da Lei de Arbitragem será instalada dia 3 de abril no Senado


Imagem ilustrativa - Congresso Nacional


O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão de juristas formada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação. O assunto está hoje regulamentado pela Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que resultou de projeto do então senador Marco Maciel. A comissão será instalada no próximo dia 3 de abril, quarta-feira, às 10h, no salão nobre do Senado Federal, pelo senador Renan Calheiros, presidente da casa.

A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias, foi autorizada pelo Senado ao aprovar o Requerimento 702/12, de autoria do senador Calheiros. Para ele, a arbitragem deixou de ser vista com reserva e se tornou o sistema de resolução de disputas adotado preferencialmente em alguns segmentos sociais.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da comissão é fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. Além dele, irão compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.


PRATICIDADE E RAPIDEZ

A arbitragem consiste em uma forma de solução de litígios entre pessoas físicas ou jurídicas, diversa daquela oferecida pelo Poder Judiciário. Ela visa garantir às partes uma solução mais prática, célere e eficaz de conflitos, devendo ser escolhida em comum acordo pelas partes, antes ou após o surgimento da controvérsia.

Pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em 2010 apontou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009.

O estudo envolveu arbitragens feitas por empresas, fornecedores e consumidores, em cinco câmaras de comércio internacional em funcionamento no Brasil, sendo três em São Paulo, uma no Rio de Janeiro e outra em Minas Gerais.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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segunda-feira, 25 de março de 2013

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região assinam convênio de cooperação técnica e administrativa sobre conciliação


Imagem meramente ilustrativa


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região firmaram na última quinta-feira, dia 21.3, convênio de cooperação técnica e administrativa. O objetivo é propiciar maior integração entre os órgãos sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, de acordo com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

O convênio tem validade de 60 meses após a publicação. O foco é a formação de conciliadores e mediadores, a produção de materiais didáticos para cursos sobre o tema e o intercâmbio de informações e tecnologias para gestão dos Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Os Tribunais, reciprocamente, poderão disponibilizar vagas de cursos para conciliadores e mediadores, disponibilizar instrutores para atuarem junto aos programas específicos de formação de cada órgão, como também poderão organizar, desenvolver e fazer sessões de conciliação e/ou mediação em formatos individualizados ou coletivos.

Em julho de 2012, o TJ-DF recebeu a visita da juíza federal da 1ª Região, Gilda Maria Sigmaringa Seixas, e do diretor Administrativo da Justiça Federal, Erico de Souza Santos. Na ocasião, apresentaram a proposta do convênio firmado agora, ao conhecerem o modelo de mediação e conciliação do TJ-DF e o modelo de treinamento implantado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec).

O Tribunal faz mutirões e semanas de conciliação desde 2003. Para isso, conta com o Nupemec, vinculado à 2ª Vice-Presidência, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça


Fonte: Revista Consultor Jurídico, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Prêmio Innovare abre inscrições para profissionais de todas as áreas do conhecimento


Foto de divulgação - Superior Tribunal de Justiça
O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo (à direita). Na mesa, (da esq. p/a direita) o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do STJ, Felix Fischer; os ministros do STF Gilmar Mendes e Ayres Britto (aposentado) e o presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho.


Já estão abertas as inscrições para a décima edição do Prêmio Innovare, lançada na quinta-feira, dia 21.03, em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela primeira vez na história do prêmio, será admitida a participação de profissionais que não sejam da área do direito.

"Referência internacional, o Prêmio Innovare não é um marco apenas para o mundo jurídico", afirmou o ministro Felix Fischer, presidente da Corte. Segundo ele, esse prêmio, tão cobiçado, desempenha o papel de aproximador entre a Justiça e a sociedade.

A cerimônia contou com a participação de ministros do STJ e outras autoridades do Judiciário, representantes do Ministério Público e da advocacia, além de renomados juristas e professores.

Entre as autoridades estavam o ministro Gilmar Mendes, representando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF); o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, e Roberto Irineu Marinho, presidente das Organizações Globo, que mantêm o Instituto Innovare. 


NOVIDADES

Uma das novidades este ano é que a premiação tem tema livre nas categorias Juiz, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Ministério Público. Qualquer prática jurídica que tenha contribuído com a Justiça brasileira de forma inovadora poderá ser inscrita.

Na categoria Prêmio Especial, outra grande inovação: pela primeira vez, a premiação abre espaço para profissionais graduados em qualquer área de conhecimento, que poderão se inscrever no concurso de monografias com o tema "A Justiça do Século XXI". A coordenação é da pesquisadora da Universidade de São Paulo Maria Tereza Sadek, que também participou da cerimônia.


MONOGRAFIAS

O objetivo do Instituto Innovare com essa iniciativa é estimular pessoas que, a partir de sua experiência profissional e atividade acadêmica, tenham contribuições para melhorar a Justiça no país.

As monografias não poderão abordar questões de direito material ou processual, e têm como requisito para serem admitidas a aplicação prática voltada para o funcionamento da Justiça. O trabalho deve apontar soluções para problemas enfrentados pelo Judiciário.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Prêmio Innovare ataca o pensamento dominante de que o universo jurídico é fechado, avesso a inovações e ao intercâmbio com outras áreas do conhecimento. Segundo Cardozo, a premiação, que ele chamou de “Oscar do Judiciário”, faz inovação em si mesma, ao deixar o tema aberto e atrair a reflexão realizada fora do universo jurídico.


INSCRIÇÕES

As inscrições das práticas poderão ser feitas até 31 de maio.

A partir desta edição, em razão da recente resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que limita o patrocínio de eventos no Judiciário, os vencedores não receberão prêmios em dinheiro. O reconhecimento será por meio de troféu e menções honrosas, distribuídas em todas as categorias.


COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora do Prêmio Innovare é composta por grandes personalidades do meio jurídico, incluindo diversos ministros do STF e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e advogado-geral da União, juristas e advogados. Este ano, o grupo passa a contar com a participação do médico e escritor Dráuzio Varella, único membro que não integra a carreira jurídica.

Dos 30 jurados, seis são ministros do STF, incluindo seu presidente, Joaquim Barbosa. Oito são ministros do STJ: Felix Fischer (presidente), Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Sidnei Beneti, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha (aposentado).


HISTÓRIA

Criado em 2004, o Innovare tornou-se um dos prêmios mais conceituados da Justiça brasileira. Foram inscritas mais de 2.700 práticas, vindas de todas as regiões do país, e mais de 60 ideias inovadoras foram premiadas.

O que torna o Prêmio Innovare ainda mais relevante e eficaz para o aprimoramento da Justiça é o trabalho realizado após a premiação. As práticas premiadas passam a integrar um banco de dados do Innovare e são divulgadas pelo país.

Esse trabalho é realizado pela Comissão Difusora, composta por dez magistrados. Entre eles estão dois ministros do STJ, Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze.

Ao encerrar a cerimônia, o ministro Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF e presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ressaltou que a premiação, marcada para dezembro, é uma ferramenta muito proveitosa para alcançar o que, de fato, mais interessa: a construção de um Judiciário moderno, célere, seguro, independente e mais próximo da sociedade.


EDITAL E INSCRIÇÕES - PRÊMIO INNOVARE


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 11 de março de 2013

ESPECIAL: Superior Tribunal de Justiça demonstra os avanços da Arbitragem no Brasil


Imagem meramente ilustrativa


Aumentar investimentos, gerar empregos, alavancar a economia do Brasil. Essas são vantagens apontadas por quem enxerga na arbitragem um instrumento eficaz de solução de conflitos. Essa ferramenta é cada vez mais usada no país que se prepara para grandes eventos internacionais, como a Copa das Confederações em junho, a Copa do Mundo de 2014 e as Olímpiadas de 2016.

A arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos bastante utilizada no mundo dos negócios, e serve para resolver possíveis divergências ou discutir valores. A prática foi regulamentada no Brasil em 1996, e ganhou força há quase uma década e que deve passar por reforma.

O ministro do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, João Otávio de Noronha vai presidir os trabalhos da comissão de juristas que visa elaborar o anteprojeto da nova Lei de Arbitragem e Mediação. O magistrado ressaltou também que os trabalhos tem a intenção de fortalecer a arbitragem como meio rápido de resolução de conflitos, “O Brasil tem sido um exemplo em arbitragem internacional. A jurisprudência do STJ e do Supremo de que a arbitragem uma vez estabelecida, uma vez contratada haverá de ser cumprida, nega jurisdição estatal àqueles que convencionarem a arbitragem. Isso para prestigiar exatamente o instituto da arbitragem. A arbitragem existe para facilitar negócios, para permitir que demandas negociais possam ser resolvidas por técnicos de um modo mais rápido, de um modo mais célere e eficaz, que nem sempre se consegue pelo acúmulo de serviço no Poder Judiciário. Não é diminuir o serviço do judiciário, mas incrementar os negócios, sobretudo no Brasil, um país em pleno desenvolvimento, arbitragem tem um papel importantíssimo para que grandes investidores, para que o capital estrangeiro aqui aporte e aporte com uma dose mínima de segurança”.

Uma Pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em 2010 apontou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009. O estudo envolveu arbitragens feitas por empresas, fornecedores e consumidores, em cinco câmaras de comércio internacional em funcionamento no Brasil, sendo três em São Paulo, uma do Rio de Janeiro e a outra em Minas Gerais.

Os números ainda traduzem uma economia de 58% para quem decide por esse método alternativo de resolução de conflitos. Em média tudo é resolvido em no máximo seis meses, enquanto na justiça comum, o tempo médio seria de seis anos.

A arbitragem tem sido procurada por empresas com projetos de alto valor e grandes obras de infraestrutura com a participação de fornecedores internacionais, sócios e seguros elevados, como ressalta a ministra aposenta do Supremo Tribunal Federal ministra Ellen Gracie.

“E hoje eu posso quase que apostar que nenhum grande contrato firmado pelas empresas deixa de incluir de incluir uma clausula arbitral. Porque para as atividades empresariais em que é absolutamente necessário que haja não só uma segurança, mas também uma celeridade e, principalmente uma confidencialidade, protegendo uma série de clausulas negociais, a arbitragem é um meio muito propicio para a resolução dos conflitos”.

A arbitragem começa com a inclusão prévia nos contratos da Cláusula Compromissória ou, após o contrato já em vigência e havendo concordância das partes. Mas se a arbitragem envolver empresas de outros países, ou até mesmo interesses entre nações, cabe ao Superior Tribunal de Justiça reconhecer as sentenças estrangeiras. Só depois desta homologação é que o acordo passa a valer no Brasil. Mas para cumprir sua missão, a arbitragem precisa ser mais difundida no Brasil, como explica Cesar Guimaraes Pereira, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

“Ao contrário do Poder Judiciário que é uma instituição construída ao longo dos séculos e destinada a solução de conflitos, a arbitragem pra que ela seja realizada, depende de um acordo entre as partes de uma convenção, de um contrato, através do qual as partes concordam em submeter o seu litígio a arbitragem. Por isso não há como as partes, as empresas, as pessoas se valerem da arbitragem como meio de solução de seus conflitos se não conhecendo que ela existe e conhecendo que ela pode ser eficaz e sabendo como se valer desse instrumento"

O STJ já julgou mais de 40 processos envolvendo a arbitragem, especialmente a internacional. Em uma delas, a Terceira Turma, determinou que o Judiciário não pode intervir, nem mesmo julgar ações cautelares, se uma corte arbitral já estiver formada. A relatora ministra Nancy Andrighi decidiu que o juiz deveria enviar o processo ao árbitro, para evitar o prolongamento desnecessário do processo.

A Corte Especial do STJ, em processo envolvendo uma empresa brasileira e outra dos Estados Unidos homologou sentença determinando o pagamento de US$ 12 milhões a empresa americana, com base no procedimento arbitral estrangeiro, que estabelece a validade da legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida quando não há norma acordada.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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