sábado, 1 de agosto de 2020

Conflitos em ações possessórias extrapolam disputas sobre imóveis


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 0837

Resultados preliminares de pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que as ações possessórias levam ao Judiciário muito mais que litígios relacionados à posse e ocupação de imóveis.

Conflitos que envolvem temas como moradia, disputas agrárias, direitos de povos indígenas e de quilombolas, além de episódios ligados a movimentos grevistas e manifestações públicas variadas foram localizados pelos pesquisadores do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e do Instituto Pólis em um universo de 258 mil ações possessórias coletivas de bens imóveis que tramitaram nos Tribunais da Justiça Estadual, Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2011 e 2019.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, descobriu-se a prevalência de causas ligadas à moradia (89%) entre as ações possessórias coletivas classificadas até o momento. Outros 5% das ações classificadas são relacionadas a conflitos agrários, 4% relativos a episódios envolvendo alguma greve. Os demais envolvem populações de quilombos e indígenas.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, embora a moradia seja um tema recorrente em 32% das possessórias coletivas, a maior parte das ações desse tipo (40%) diz respeito a litígios agrários.

Na Justiça Federal, são ajuizados os processos de competência federal, como as relacionadas a terras da União. O TRF3 também é a instância adequada para tratar de direitos dos povos indígenas. No tribunal, causas indígenas representaram 22% das ações classificadas pela pesquisa. Litígios com quilombolas somaram 1% da amostra, greves (5%) e protestos, menos de 1%.

Os dados foram apresentados na quinta-feira (30/7) em reunião com membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), que sugeriu e escolheu o tema no início de 2019. A apresentação faz parte do processo de acompanhamento da pesquisa contratada.

A ação possessória coletiva virou gramática judicial para todo tipo de ocupação. Pode ser a ocupação de um terreno ou prédio para moradia, secundaristas que ocuparam a escola ou trabalhadores que ocupam a sede da empresa como forma de protesto, uma comunidade indígena disputando o direito sobre uma terra indígena, adolescentes que marcam um ‘rolezinho’ em um shopping center ou a desocupação de uma estrada bloqueada por uma greve de caminhoneiros. A quantidade muito diferente de conflitos é uma descoberta da pesquisa”, afirmou uma das coordenadoras da pesquisa e professora do Inpser, Bianca Tavolari.

A pesquisa “Conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais: uma visão das ações possessórias de acordo com o impacto do Novo Código de Processo Civil” foi uma das selecionadas no Edital de Convocação Pública e de Seleção n. 02/2019, pela quarta edição da Série “Justiça Pesquisa” do CNJ.

O problema de pesquisa desenvolvido pelo Insper e Instituto Pólis era investigar se houve mudanças significativas nas ações possessórias coletivas de bens imóveis com as alterações normativas do Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em 2016. A divulgação de toda a pesquisa, com os resultados definitivos, deverá ocorrer em novembro.


Sugestões para aperfeiçoamento

Após a apresentação dos resultados parciais da pesquisa, os membros do Conselho Consultivo do DPJ puderam apresentar comentários, novas questões suscitadas pelos achados parciais e sugestões de aprimoramento para a sequência da investigação. Um dos achados que mobilizaram o debate foi a aparente falta de adesão dos magistrados ao instituto da audiência de mediação como forma de resolver as causas dos problemas coletivos judicializados em ações possessórias. Inovação do novo Código de Processo Civil (CPC) e incentivada pela Política Nacional da Conciliação do CNJ desde 2010, a mediação não foi incorporada de maneira definitiva na condução desse tipo de processo.

A juíza federal Taís Ferraz destacou a importância da pesquisa para confirmar ou não os diagnósticos feitos com base na experiência empírica de quem atua no Sistema de Justiça e sugeriu mais entrevistas com magistrados para consolidar ou relativizar a descoberta. “É uma informação extremamente relevante que nos choca um pouco, porque a percepção que tínhamos da mediação era de que tínhamos número expressivo de audiências de mediação na área dos conflitos fundiários coletivos”, disse. Ela indicou que muitos juízes não foram ouvidos por causa das dificuldades impostas pela pandemia, mas ampliar a pesquisa qualitativa poderá dar uma visão mais abrangente sobre o fenômeno.

A diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, apontou uma nova fonte de informações quantitativas para a investigação. “Talvez seja importante que as movimentações processuais sejam consultadas no DataJud (novo banco de dados processuais do Poder Judiciário) para verificar se as audiências de mediação não estão sendo efetivamente realizadas ou se elas podem ser identificadas de outra forma”, disse Gabriela Soares.

Até o momento, a pesquisa havia coletado suas informações no DataJud a partir de duas fontes de informação: a classe processual e o assunto das ações possessórias. Esses dados foram em seguida cruzados com os textos das decisões publicadas nos Diários de Justiça de 11 tribunais com grande acervo de conflitos fundiários coletivos judicializados. Finalmente, os textos foram lidos por mecanismos de inteligência artificial treinados a partir de uma leitura prévia dos pesquisadores para identificar ocorrências de termos que produzam resultados para o escopo da pesquisa.

De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professor Floriano Azevedo Marques, é preciso buscar a origem geográfica das ações possessórias que chegam especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), relativizar o dado pela população do estado de onde se originaram as ações e identificar os atores que mais recorrem ao Supremo em causas dessa natureza. “A origem da ação e a demografia do estado de onde foi proposta é muito importante para apontar e mapear a conflitividade no Brasil. Embora pareçam pouco em quantidade, cinco ações originárias do Mato Grosso, dada a densidade populacional daquele estado, podem revelar uma provocação ao STF muito mais intensa e um conflito mais intenso naquele estado”, afirmou o professor, que foi o membro do Conselho Consultivo do DPJ/CNJ que sugeriu o tema da pesquisa.


Confira estas notícias;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
*********************************************************************************************************************

Na foto, o mediador e instrutor Marcelo Gil com seus colegas mediadores do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
*********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
*********************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados, acesse:

    www.arbitragem9307.blogspot.com

    Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.

    ResponderExcluir