quarta-feira, 22 de julho de 2020

Tribunal Regional Federal da 2ª Região quer conciliar mais de 7 mil pedidos de Auxílio Emergencial


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0836

A Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo realiza, de 23 de julho a 7 de agosto, seu primeiro mutirão de conciliação entre a União e pessoas que tiveram negado administrativamente o pedido de auxílio emergencial. A iniciativa busca resolver mais de 7 mil requerimentos judiciais apresentados nos dois estados até a segunda semana de julho

A ação é coordenada pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2). O órgão integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e atua com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol e Cescon), das Seções Judiciárias fluminense e capixaba.

As regras e procedimentos do mutirão foram definidos na Portaria PNC nº 4, assinada no dia 14 de julho pelo coordenador do NPSC2, desembargador federal Ferreira Neves. Para realizá-lo, o Núcleo conta com o apoio dos juízes federais atuantes nos Juizados Especiais Federais nas capitais e no interior da 2ª Região e com parceria firmada com a Advocacia Geral da União (AGU).

É para esse órgão que os magistrados deverão enviar durante o mutirão, por despacho, os processos devidamente instruídos com a documentação descrita na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania, e com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS, do INSS).

Ao receber o processo do Juizado, a AGU terá dez dias para propor um acordo. Na sequência, o autor da causa será intimado, para se manifestar. Concretizando-se a conciliação, o benefício será implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento. Não havendo acordo, ou na hipótese de a União não reconhecer o direito, a ação será devolvida para decisão do juízo da causa.

O NPSC2 também encaminhará à AGU as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com a ação judicial. Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no endereço https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.

Ainda, para tirar dúvidas e fornecer orientação jurídica, os Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo disponibilizam serviços de primeiro atendimento on-line, que podem ser acessados, respectivamente, pelas páginas https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/ (RJ) e https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/ (ES).

Nos termos da Portaria PNC nº 4/2020, durante o mutirão os Juizados participantes deverão concentrar esforços na solução dos pedidos de auxílio, evitando tratar de matérias que não sejam urgentes, ou seja, daquelas que não sejam referentes à vida ou à saúde, ou representadas pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região.

Previsto na Lei federal nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda temporária de 600 reais destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.


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Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o ilustre Ministro Herman Benjamin, do STJ, o mediador Marcelo Gil,
e o saudoso professor doutor Vladimir Garcia Magalhães.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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