segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Homologado acordo de R$ 1 bilhão para reparação do desastre de Mariana (caso Samarco)


Imagem meramente ilustrativa.
Divulgação: CNJ


Tópico 0838

1. Os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como os municípios prejudicados pelo desastre de Mariana (caso Samarco), receberão quase R$ 1 bilhão a título de compensação e reparação pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG).

2. A decisão, que pode beneficiar cerca de 2,3 milhões de pessoas, foi proferida no dia 2 de agosto pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais. O magistrado homologou o programa “Agenda Integrada”, celebrado entre a Fundação Renova, que representa a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, os governos dos dois estados e os municípios localizados na calha do Rio Doce.

3. De acordo com as sentenças, os recursos, provenientes da Fundação Renova, serão destinados a investimentos em ações estruturais nas áreas de saúde, educação pública e infraestrutura em Minas Gerais e no Espírito Santo. Os valores serão depositados em conta judicial e ficarão à disposição da Justiça Federal e sob controle do juiz Mário de Paula Franco Júnior.

4. O magistrado contará com o auxílio de um perito para atestar a viabilidade técnica e orçamentária das obras e projetos apresentados para a liberação dos repasses. Os 46 municípios contemplados pelo acordo – 36 em Minas Gerais e 10 no Espírito Santo – receberão o montante de R$ 78,9 milhões para a educação pública municipal.

5. O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior considera que “as decisões que autorizaram os projetos da denominada Agenda Integrada são históricas, na medida em que são estruturais, duradouras, não só compensando o dano experimentado pela população presente, mas sobretudo porque se propõem a alcançar as gerações futuras, integrando-as na sociedade, qualificando-as para o exercício da cidadania, mediante investimento direto em saúde, infraestrutura, educação pública, lazer e melhoria da qualidade de vida".

6. "Há também um componente ético, que consiste na reaproximação e mesmo reconciliação da sociedade impactada com o setor de mineração, intimamente ligado à própria história das Minas Gerais e dos mineiros. A Justiça Federal, por meio do ‘Caso Samarco’, se propõe a seguir com a reparação integral dos danos, levando reconciliação, justiça e pacificação social”, concluiu.

7. O programa “Agenda Integrada” para destinação dos recursos compensatórios foi apresentada ao Comitê Interfederativo (CIF) pelo Comitê Gestor Pró-Rio Doce do Governo de Minas Gerais e pela Câmara Técnica de Educação, Cultura, Lazer e Turismo do Governo do Espírito Santo. Presidido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o CIF tem a função de orientar e validar os atos da Fundação Renova para gestão e execução das medidas de recuperação dos danos resultantes da tragédia.

8. Além da União e dos governos dos dois estados, a composição do Comitê conta com representação dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.


Recuperação

9. A decisão da 12ª Vara Federal prevê a alocação dos recursos em ações de infraestrutura, turismo e lazer nas áreas atingidas; construção de um distrito industrial no município mineiro de Rio Doce; ações na área de saúde como ampliação do Hospital Regional de Governador Valadares (MG); e, também, em educação pública estadual e municipal. Para a construção do distrito industrial Industrial, a previsão de investimentos gira em torno de R$ 12 milhões.

10. A iniciativa, voltada para a geração de emprego e renda na Zona da Mata de Minas Gerais, prevê a instalação de empresas de alta tecnologia e com foco na sustentabilidade.

11. Em infraestrutura, a “Agenda Integrada” projeta recursos da ordem de R$ 550 mi para para pavimentação de estradas de terra nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O objetivo é melhorar o transporte e escoamento da produção na região do Vale do Aço, com o estabelecimento de novos eixos até às rodovias federais BR-262 e BR 381. A ação visa ainda a promoção de desenvolvimento socioeconômico com o incentivo ao turismo na foz do Rio Doce (Linhares/ES) e no Parque Estadual do Rio Doce, reserva de Mata Atlântica que abrange os municípios mineiros de Dionísio, Marliéria e Timóteo.

12. Na área de saúde, os investimentos previstos são céu de R$ 80 milhões, recursos que serão destinados para a conclusão, com aquisição e instalação de equipamentos, do Hospital Regional do município de Governador Valadares, localizado no Vale do Rio Doce.

13. A unidade atenderá, diretamente, a 86 municípios e alcançará uma população estimada em mais de um milhão de pessoas. Serão criados 265 novos leitos exclusivos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e, desse total, 50 serão Centros de Tratamento Intensivo (CTIs) e nove centro cirúrgicos para procedimentos de alta complexidade.

14. Os recursos destinados à área da educação alcançarão o montante de R$ 360 milhões e serão empregados na construção e/ou reformas de creches, pré-escolas e estabelecimentos públicos de ensino fundamental, nível médio e profissionalizante nos municípios localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Os recursos também serão aplicados na adequação do mobiliário escolar e na aquisição de ônibus escolares para atendimento dos alunos das áreas rurais.

15. O projeto inclui ainda a construção de salas de informática e laboratórios técnicos para integração com as novas tecnologias. Os recursos serão aplicados exclusivamente em escolas públicas municipais e estaduais com o objetivo de beneficiar, prioritariamente, à população de baixa renda.


Confira estas notícias;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
*********************************************************************************************************************

Na foto o eminente ministro do STJ, Herman Benjamin, o mediador
Marcelo Gil e o saudoso professor doutor Vladimir Garcia Magalhães


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
*********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
*********************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados, acesse:

    www.arbitragem9307.blogspot.com

    Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.

    ResponderExcluir