terça-feira, 14 de julho de 2020

Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cria projeto-piloto de mediação em renegociações de dívidas de empresas

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0835

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou dia (13), o Provimento CG nº 19/20, que cria projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de dívidas decorrentes dos efeitos da Covid-19 de empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais e as de micro, pequeno e médio porte. O objetivo é ajudar a minorar os impactos da crise para a economia e evitar a judicialização em massa.

A iniciativa é fruto do trabalho dos juízes integrantes da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no funcionamento das Varas de Recuperação e Falências. Os magistrados analisaram os impactos da pandemia nas atividades empresariais e o reflexo no movimento judiciário. Entre em maio e junho deste ano o número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano passado. E segundo a CGJ, a tendência é que o número continue a crescer.

A Comissão é composta pelos juízes em exercício nas Varas de Falências e Recuperações Judiciais, Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Tiago Henriques Papaterra Limongi, Paulo Furtado de Oliveira Filho, Maria Rita Rebello Pinho Dias, Renata Mota Maciel, Marcello do Amaral Perino e Andrea Galhardo Palma, e pela juíza assessora da CGJ Carla Themis Lagrotta Germano.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, o projeto “está em consonância com os ditames fixados por esta Corregedoria Geral, com soberana perfeição, considerando-se, ainda, a pronta anuência do setor próprio de mediação pré-processual do Tribunal de Justiça, com a edição do provimento decorrente, tendo em conta o elevado interesse público”.

Em linhas gerais, a iniciativa funciona da seguinte maneira: a parte interessada, preferencialmente assistida por advogado, formulará requerimento por e-mail institucional (mediacaocovid@tjsp.jus.br), preenchendo o formulário constante do Anexo I e a documentação necessária.

Recebido o pedido, será agendada pelo ofício judicial a audiência preparatória. Na mesma oportunidade, o magistrado designará mediador ou Câmara de Mediação, com experiência empresarial, recuperação ou falência. 

A audiência preparatória (e todas as outras) será on-line por meio do sistema Teams. Depois dela, a critério do mediador, poderão ser realizadas sessões de mediação. Por fim, será agendada audiência de finalização, em que comparecerão o juiz responsável, o mediador, e os que celebraram os acordos durante a mediação.

O projeto-piloto funcionará por até 120 dias após o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho do TJSP. Findo o prazo, será avaliada pela Corregedoria Geral da Justiça a viabilidade de sua prorrogação.

A iniciativa será conduzida pelos juízes Paulo Furtado de Oliveira Filho, Thiago Henriques Papaterra Limongi, Renata Mota Maciel, Marcello do Amaral Perino, Andrea Galhardo Palma e Maria Rita Rebello Pinho Dias e funcionários indicados.


Provimento CG nº 19/2020


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto, o desembargador Kazuo Watanabe, o desembargador e coordenador do
Nupemec do TJSP dr. José Ferreira Alves, o dr. Ézio Ferraz, o mediador e
instrutor Marcelo Gil e a dra. Márcia Cambiaghi, presidente do SIMEC.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Um comentário:

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