terça-feira, 13 de novembro de 2018

Prêmio "Conciliar É Legal" de 2018 tem 105 práticas concorrentes


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0700

Responsáveis pela solução de 3,7 milhões de processos em 2017, os acordos firmados por meio da conciliação e da mediação são uma realidade no Poder Judiciário brasileiro. Política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, as práticas autocompositivas para a resolução de conflitos segue a ser incentivada. Um dos instrumentos usados para tanto é o Prêmio Conciliar É Legal, que chega à nona edição com a inscrição de 105 projetos.

A avaliação das iniciativas será feita pelo Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, coordenado pela conselheira Daldice Santana. A expectativa é que o resultado seja divulgado no início de dezembro. Neste ano, duas novas categorias foram incluídas no prêmio: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Também passou a ser levado em conta um novo critério: ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Além das novas categorias (Justiça Militar e Eleitoral), a premiação tem outras oito: Tribunal Estadual; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual (nos três ramos – Justiça Estadual, Trabalho e Federal); Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas e Coletivas.

O prêmio vai reconhecer também o trabalho das cortes que mais conciliaram durante a Semana Nacional de Conciliação deste ano, que ocorreu entre os dias 5 e 9 de novembro, assim como aquelas que alcançaram os maiores índices de conciliação nos 12 meses anteriores à campanha.


Pacificação Social

Pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio são exemplos de casos passíveis de solução por meio dessa prática. Apenas nos processos que envolvem crimes contra a vida ou os citados pela Lei Maria da Penha não podem ser solucionados por meio de acordo.

Dados do Relatório Justiça em Números mostram que nos últimos três anos – quando o índice de conciliação começou a ser medido pelo CNJ -, há um crescente aumento nas taxas. Este ano, os tribunais também passaram a informar o número de conciliações promovidas antes do início do processo. Desde 2016, quando as mudanças trazidas pelo novo Código Civil (Lei 13.105/2015) passaram a vigorar, a realização de uma audiência de conciliação na fase pré-processual se tornou obrigatória.


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

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A edição 2018 do relatório (ano-base 2017) também apresentou dados positivos a respeito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). No ano passado, o país já contava com 982 unidades nos tribunais de Justiça, um aumento significativo se comparado a 2015, quando o número ficou em 362.

A criação dos Cejuscs e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) se deu com a edição da Resolução CNJ n.125/2010, que instituiu a Política Nacional tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O Prêmio Conciliar É Legal, que teve sua primeira edição também em 2010, nasceu com o objetivo de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o conciliador/mediador Marcelo Gil e seus colegas Pacificadores Sociais
na XIII Semana Nacional da Conciliação. 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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