terça-feira, 13 de novembro de 2018

Dados parciais da Semana Nacional da Conciliação de 2018 indicam R$ 1 bilhão em valores homologados


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0699

Mais de R$ 1 bilhão em valores homologados foram movimentados nos cinco dias da XIII edição da Semana Nacional da Conciliação, que ocorreu no Poder Judiciário brasileiro. Os dados, ainda parciais, foram divulgados pelo Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sexta-feira (9/11), último dia do mutirão. De acordo com o Conciliômetro, painel que mostra em tempo real o desempenho dos tribunais durante a campanha, haviam sido realizadas mais de 190 mil audiências até as 18h45 de sexta-feira.

Os dados da conciliação no país revelam consistência na aplicação da Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos desde que foi implantada, em 2006. Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, citou a importância da Semana Nacional da Conciliação na pacificação social dos conflitos durante sessão plenária do órgão, ocorrida na última terça-feira (6/11), e ressaltou que os tribunais vêm executando a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos diariamente. “A Semana Nacional da Conciliação não é um ato isolado, mas de divulgação e multiplicação da conciliação e da mediação, é uma mudança de cultura diária que está ocorrendo em todo o país", disse o ministro Dias Toffoli.

A Semana ocorre anualmente e tem a finalidade de promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito. No Amazonas, uma audiência de conciliação promete ser uma das mais românticas. Na 2ª Vara de Parintins uma Ação de Divórcio foi encerrada com pedido de desculpas, declaração de amor e desistência da separação. A esposa, que havia tomado a iniciativa de pedir o divórcio e figurava como parte requerente na ação, afirmou que é humana, que todos erram e aceitou o pedido de desculpas, desistindo da ação de divórcio.

Esse é um caso bem simbólico da importância da mediação, da conciliação nos litígios. É um caso simples, na área de família, mas que reflete o espírito da Semana de Conciliação, um evento que tem esse caráter de promover a paz social e, também, de contribuir para a redução do acervo processual do Judiciário”, destacou o juiz Saulo Goes Pinto, titular da vara de Parintins.

Para a conselheira do CNJ, Daldice Santana, presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, a Semana é um evento importante para, sobretudo, divulgar o trabalho diário dos tribunais em relação ao tema. “A conciliação é uma política de caráter permanente. A Semana é um momento de divulgação do que é feito, mas é importante que a população saiba que sempre pode e deve buscar o diálogo, seja por meio de uma conciliação, mediação ou diretamente. Não é porque a solução encontrada não tenha a participação de um juiz que tem menos valor ou menor poder. A melhor decisão é aquela em que as partes participam juntas”, disse. 

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente nos tribunais de todo o País para estimular a solução consensual de conflitos, com orientações padronizadas.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o conciliador/mediador Marcelo Gil e seus colegas Pacificadores Sociais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na XIII Semana Nacional da Conciliação. 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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