sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Balanço da XIII Semana Nacional da Conciliação: R$ 1,5 bilhão em acordos em 2018


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Tópico 0704

Os acordos homologados em todo o país durante a XIII Semana Nacional da Conciliação somaram mais de R$ 1,5 bilhão. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante os cinco dias de mutirão foram realizadas 603.855 audiências na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

Os números refletem o esforço dos tribunais e da sociedade em geral na consolidação do uso dos métodos consensuais de resolução de conflitos. O CNJ, por outro lado, fez contemplar nesses números o valoroso trabalho nos conflitos não judicializados. A cada ano certamente haverá evolução”, afirmou a conselheira do CNJ, Daldice Santana, presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.

A Semana ocorre anualmente e tem a finalidade de promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito. Neste ano, o evento foi realizado entre os dias 5 a 9 de novembro. Durante esse período, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tivesse interesse em incluir o processo na Semana, deveria procurar o tribunal em que o caso tramita.

Em São Paulo, o Judiciário promoveu 20.098 sessões na área cível durante a XIII Semana Nacional da Conciliação. As sessões aconteceram nos 222 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e nas varas do Estado. Um total de 10.296 acordos foram firmados (51% de conciliações), com movimentação financeira de R$ 62,5 milhões.

Na área criminal, foram concretizadas 1.941 audiências, com 944 decisões homologatórias de transação penal e 123 decisões de composição de danos civis. Do total de sessões de conciliação, 4.956 eram de demandas pré-processuais da área cível (relacionadas com os Direitos Civil, Trabalhista ou Comercial), com 3.484 acordos (índice de 70%) e movimentação de R$ 16 milhões. Outras 11.287 audiências envolviam processos em Primeira Instância (em fase de conhecimento e execução), que resultaram em 5.226 acordos (46% de conciliações) e R$ 37,2 milhões em valores homologados.

No Amapá, Tribunal de Justiça atendeu 7.958 pessoas durante o evento. Foram 2. 693 audiências de conciliação designadas, 2.450 audiências de conciliação realizadas e um montante de R$ 8.981.767,17 em acordos homologados em todo o estado.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o evento começou antes, no dia 29 de outubro, e terminou a 9/11. Durante essa semana, foram realizadas 3.561 sessões de conciliação com acordo em 37% delas, dando fim a mais de 1.300 casos de conflito.

O Tribunal atendeu 11.446 pessoas e os valores homologados superaram a marca de R$ 163 milhões. Do total de sessões de conciliação realizadas, 75% foram feitas nos Cejuscs.

Em Minas Gerais, houve expressivo aumento no percentual de acordos, que foi de 46,74% em 2017 e chegou a 57,68%, em 2018, um universo de 24.840 acordos. Das 51.492 audiências pautadas, foram realizadas 43.063. Os Cejuscs foram responsáveis por 14.226 acordos nas 22.343 sessões que realizaram. Isso significa que 63,67% das audiências foram bem-sucedidas no alcance de solução aceita pelas partes.


Política Nacional

A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125, instituída pelo CNJ em 2010.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Definição das regras padronizadas em relação para remuneração dos conciliadores e mediadores foi o tema dos debates do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0703

A definição de regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores foi o tema que encerrou os debates do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), ocorrido nesta terça-feira (27/11) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Os parâmetros para o pagamento dos trabalhos exercidos por esses profissionais estão em análise na 40ª Sessão Virtual do CNJ e reforçam a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ 125/2010.

A minuta do projeto de resolução, elaborada pelos membros do Fonamec ainda em 2016, está na pauta da sessão virtual que se encerra na próxima sexta-feira (30/11). O Ato Normativo que trata do tema é o de número 0001874-88.2016.

Entre outros pontos, a norma prevê o pagamento de honorários, cabendo aos tribunais a fixação dos valores, seja por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.

Entendemos que o conciliador deve ser bem capacitado e bem remunerado para que ele possa se profissionalizar. Não queremos um mediador que tenha essa atividade como um bico. Mas que possa cada vez mais se capacitar e prestar um bom serviço à sociedade. Anos atrás, a conciliação não tinha tanta importância como hoje. Atualmente, não é mais possível contarmos apenas com ajuda de estagiários ou voluntários”, afirmou o presidente do Fonamec, Paulo César Alves das Neves, juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia.

A coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, reforçou a importância do aprimoramento e valorização do trabalho do conciliador e do mediador. “A utilização dos serviços dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscs) tem um elevado custo. Não é possível esse profissional não ser remunerado. "A excelência é cara". E devemos exigir capacitação e supervisão para, em contrapartida, podermos exigir que o serviço prestado à população seja realmente bom. Quem pode pagar por esse serviço, deverá fazê-lo”, disse a conselheira do CNJ.

A ideia é que as partes paguem o valor da sessão de mediação ou conciliação diretamente ao profissional, independentemente de acordo. “Se der acordo ótimo. Se não, paga do mesmo jeito. A cobrança do valor vai ser fixada pelo tribunal local”, exemplificou Hildebrando da Costa Marques, juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), membro do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ.


Ensino à distância

Outro ponto debatido durante o encontro foi a possibilidade de formação online de conciliadores como meio de ampliar o alcance da capacitação dos profissionais. A juíza Valéria Lagrasta, do Nupemec de São Paulo, expôs propostas para o curso, com módulo teórico e prático. "A intenção é fazer o módulo teórico em EaD para ampliar o alcance", disse. Na fase seguinte, o aluno faria estágio supervisionado de até 100h, como previsto na Resolução CNJ 125/2010.

Ampliar a formação também ajudaria a cumprir o artigo 334 no Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação nos processos judiciais. "Para a sessão preliminar, não é necessário conhecimento profundo em conciliação. Uma capacitação básica basta para explicar os métodos e tentar o acordo. Em sessões futuras, seria designado um mediador mais capacitado. Ele pode ser especializado em questões familiares ou empresariais, por exemplo", afirmou Lagrasta. O formato da capacitação segue em debate. "Várias outras pessoas serão ouvidas e informações buscadas para construir o curso".

A proposta segue os eixos da política nacional para o tema, que prevê a centralização das estruturas judiciárias, acompanhamento estatístico e formação adequada. "A regra continua a ser a formação presencial, mas o ensino à distância é uma possibilidade. Não foi feito até hoje, em parte, por falta de uma plataforma que permitisse uma capacitação vivencial, com metodologia ativa", afirmou a conselheira Daldice Santana.

O Fonamec tem como objetivo aperfeiçoar – por meio da troca de experiências – os métodos consensuais de solução de conflitos. O Fonamec é composto pelos Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) dos Estados e do Distrito Federal e pelos magistrados dirigentes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).


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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Cláusula arbitral não impede que falência por falta de pagamento de título seja pedida na Justiça decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0702

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula compromissória não afeta a executividade de crédito não pago e não impede a deflagração do pedido de falência previsto no artigo 94, I, da Lei 11.101/05. Para o colegiado, o direito do credor pode ser exercido mediante provocação da Justiça, já que a arbitragem não tem poderes de natureza executiva.

A cláusula compromissória, também chamada de cláusula arbitral, é aquela na qual as partes de um contrato estabelecem que as controvérsias serão resolvidas por meio da arbitragem.

O caso analisado pelo STJ tratou de pedido de falência apresentado por uma empresa de metalurgia em relação à Volkswagen do Brasil, ao argumento de ser credora de R$ 617 mil, representados por várias duplicatas protestadas, sem que a requerida tivesse efetuado sua quitação.


Interesse de agir

A Volkswagen alegou que as partes elegeram foro arbitral e, no mérito, sustentou ter quitado R$ 425.800,45 por compensação. A requerida afirmou ter efetuado depósito elisivo nos autos.

Ao analisar a ação no primeiro grau, a juíza entendeu estar ausente o interesse de agir na propositura da demanda, por falta do prévio exaurimento da matéria no juízo arbitral, e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para análise do pedido de decretação de falência.

A Volskwagen recorreu ao STJ sustentando que, ao efetuar o depósito elisivo, afastou a possibilidade de ter decretada a falência e restringiu a controvérsia a questões de direitos patrimoniais disponíveis, atraindo a jurisdição arbitral.


Arbitragem

O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a pactuação de cláusula compromissória possui força vinculante, obrigando as partes da relação contratual a respeitar, para a resolução dos conflitos, a competência atribuída ao juízo arbitral, com preponderância sobre o juízo estatal.

Todavia, segundo o ministro, a existência de cláusula compromissória não afeta a executividade do título de crédito não pago e tampouco impede a deflagração do procedimento falimentar previsto na legislação.

No caso concreto, a despeito da previsão contratual de cláusula compromissória, existem títulos executivos inadimplidos, consistentes em duplicatas protestadas e acompanhadas de documentos para comprovar a prestação efetiva dos serviços, o que dá ensejo à execução forçada ou ao pedido de falência, com fundamento no artigo 94, I, da Lei 11.101/05, que ostenta natureza de execução coletiva”, observou.

Para o relator, ao celebrar a convenção de arbitragem, os contratantes optam por submeter suas controvérsias a um juízo arbitral, mas essa opção não é absoluta e não tem o alcance de impedir ou de afastar, em definitivo, a participação da jurisdição estatal.


Ação de cobrança

Segundo Raul Araújo, como o caso analisado envolve pretensão amparada em título executivo, o direito do credor somente pode ser exercido mediante provocação do Judiciário, tendo em vista que o árbitro não possui poderes de natureza executiva, e os atos de natureza expropriatória dependeriam do juízo estatal para ser efetivados.

O ministro afirmou ainda que o depósito elisivo da falência, conforme previsto pelo artigo 98, parágrafo único, da Lei 11.101/05, não é fato que autoriza o fim do processo de falência, pois o processo se converte em ação de cobrança e segue pela via executiva comum, o que seria inviável no juízo arbitral.

Ao negar provimento ao recurso da Volkswagen, o relator afirmou que o processo deve ter continuidade na jurisdição estatal. “Aparelhado o pedido de falência em impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto na lei (artigo 94, I, da Lei 11.101/05), por absoluta presunção legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de execução/cobrança pela via falimentar”, acrescentou.


Acórdão

Consulta ao Processo de Referência: REsp 1733685


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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara semana de acordos com poupadores

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Tópico 0701

Avançam os preparativos para a 1ª Semana da Poupança, de 10 a 14 de dezembro. Em reunião na manhã desta terça-feira (13.11), os bancos comprometeram-se a entregar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um plano de ação para cumprir o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II).

Representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF) compareceram ao encontro no CNJ. Equipes dos Tribunais Regionais Federais das 1ª (13 estados e Distrito Federal), 3ª (SP e MS) e 4ª regiões (Sul) e Tribunal de Justiça de São Paulo também participaram.

"Ficou ajustado que os bancos apresentarão um plano de ação até 3 de dezembro. Eles vão mostrar a capacidade de cumprir um cronograma até junho do próximo ano, a questão está equacionada, já há um acordo, mas é preciso desenvolver múltiplos meios de adesão além da plataforma digital criada para tal fim", afirmou Daldice Santana, conselheira do CNJ à frente da iniciativa.

Haverá mobilização para os acordos entre 10 e 14 de dezembro. "Esse esforço concentrado se chamará Semana da Poupança. Serão vários outros eventos ao longo de 2019, além de outros mecanismos de fomento da solução consensual a partir da adesão aos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal ", disse Lívia Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.

Em março último, o STF homologou acordo entre as instituições financeiras e poupadores sobre os planos econômicos. O questionamento contido nos feitos refere-se à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. O acordo deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, informaram as partes ao Supremo. Estima-se que entre 600 mil e 800 mil ações tratem do tema.

O esforço de conciliação aproveitará aprendizados de projeto-piloto do TRF-3. Dois fluxos distintos foram testados em Campinas e na capital paulista, na última sexta-feira (9). Ambos os locais contaram com apoio das centrais de conciliação do Tribunal e os casos envolveram apenas a CEF, com foro na Justiça Federal.

Metade dos 753 intimados (49,8%) faltou às audiências. Entre os 375 presentes, foram fechados 267 acordos, no valor de R$ 2,697 milhões. Daldice participou da ação. "Várias das faltas se devem à morte das partes. Boa parte dos que compareceram, a maioria idosos e herdeiros, fechou acordo. Muitos deles já terão o dinheiro para o Natal", disse a conselheira.


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

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Na foto o conciliador/mediador Marcelo Gil e seus colegas Pacificadores Sociais
na XIII Semana Nacional da Conciliação. 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Prêmio "Conciliar É Legal" de 2018 tem 105 práticas concorrentes


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0700

Responsáveis pela solução de 3,7 milhões de processos em 2017, os acordos firmados por meio da conciliação e da mediação são uma realidade no Poder Judiciário brasileiro. Política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, as práticas autocompositivas para a resolução de conflitos segue a ser incentivada. Um dos instrumentos usados para tanto é o Prêmio Conciliar É Legal, que chega à nona edição com a inscrição de 105 projetos.

A avaliação das iniciativas será feita pelo Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, coordenado pela conselheira Daldice Santana. A expectativa é que o resultado seja divulgado no início de dezembro. Neste ano, duas novas categorias foram incluídas no prêmio: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Também passou a ser levado em conta um novo critério: ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Além das novas categorias (Justiça Militar e Eleitoral), a premiação tem outras oito: Tribunal Estadual; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual (nos três ramos – Justiça Estadual, Trabalho e Federal); Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas e Coletivas.

O prêmio vai reconhecer também o trabalho das cortes que mais conciliaram durante a Semana Nacional de Conciliação deste ano, que ocorreu entre os dias 5 e 9 de novembro, assim como aquelas que alcançaram os maiores índices de conciliação nos 12 meses anteriores à campanha.


Pacificação Social

Pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio são exemplos de casos passíveis de solução por meio dessa prática. Apenas nos processos que envolvem crimes contra a vida ou os citados pela Lei Maria da Penha não podem ser solucionados por meio de acordo.

Dados do Relatório Justiça em Números mostram que nos últimos três anos – quando o índice de conciliação começou a ser medido pelo CNJ -, há um crescente aumento nas taxas. Este ano, os tribunais também passaram a informar o número de conciliações promovidas antes do início do processo. Desde 2016, quando as mudanças trazidas pelo novo Código Civil (Lei 13.105/2015) passaram a vigorar, a realização de uma audiência de conciliação na fase pré-processual se tornou obrigatória.


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

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A edição 2018 do relatório (ano-base 2017) também apresentou dados positivos a respeito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). No ano passado, o país já contava com 982 unidades nos tribunais de Justiça, um aumento significativo se comparado a 2015, quando o número ficou em 362.

A criação dos Cejuscs e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) se deu com a edição da Resolução CNJ n.125/2010, que instituiu a Política Nacional tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O Prêmio Conciliar É Legal, que teve sua primeira edição também em 2010, nasceu com o objetivo de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o conciliador/mediador Marcelo Gil e seus colegas Pacificadores Sociais
na XIII Semana Nacional da Conciliação. 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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