quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Definição das regras padronizadas em relação para remuneração dos conciliadores e mediadores foi o tema dos debates do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)


Imagem meramente ilustrativa

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A definição de regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores foi o tema que encerrou os debates do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), ocorrido nesta terça-feira (27/11) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Os parâmetros para o pagamento dos trabalhos exercidos por esses profissionais estão em análise na 40ª Sessão Virtual do CNJ e reforçam a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ 125/2010.

A minuta do projeto de resolução, elaborada pelos membros do Fonamec ainda em 2016, está na pauta da sessão virtual que se encerra na próxima sexta-feira (30/11). O Ato Normativo que trata do tema é o de número 0001874-88.2016.

Entre outros pontos, a norma prevê o pagamento de honorários, cabendo aos tribunais a fixação dos valores, seja por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.

Entendemos que o conciliador deve ser bem capacitado e bem remunerado para que ele possa se profissionalizar. Não queremos um mediador que tenha essa atividade como um bico. Mas que possa cada vez mais se capacitar e prestar um bom serviço à sociedade. Anos atrás, a conciliação não tinha tanta importância como hoje. Atualmente, não é mais possível contarmos apenas com ajuda de estagiários ou voluntários”, afirmou o presidente do Fonamec, Paulo César Alves das Neves, juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia.

A coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, reforçou a importância do aprimoramento e valorização do trabalho do conciliador e do mediador. “A utilização dos serviços dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscs) tem um elevado custo. Não é possível esse profissional não ser remunerado. "A excelência é cara". E devemos exigir capacitação e supervisão para, em contrapartida, podermos exigir que o serviço prestado à população seja realmente bom. Quem pode pagar por esse serviço, deverá fazê-lo”, disse a conselheira do CNJ.

A ideia é que as partes paguem o valor da sessão de mediação ou conciliação diretamente ao profissional, independentemente de acordo. “Se der acordo ótimo. Se não, paga do mesmo jeito. A cobrança do valor vai ser fixada pelo tribunal local”, exemplificou Hildebrando da Costa Marques, juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), membro do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ.


Ensino à distância

Outro ponto debatido durante o encontro foi a possibilidade de formação online de conciliadores como meio de ampliar o alcance da capacitação dos profissionais. A juíza Valéria Lagrasta, do Nupemec de São Paulo, expôs propostas para o curso, com módulo teórico e prático. "A intenção é fazer o módulo teórico em EaD para ampliar o alcance", disse. Na fase seguinte, o aluno faria estágio supervisionado de até 100h, como previsto na Resolução CNJ 125/2010.

Ampliar a formação também ajudaria a cumprir o artigo 334 no Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação nos processos judiciais. "Para a sessão preliminar, não é necessário conhecimento profundo em conciliação. Uma capacitação básica basta para explicar os métodos e tentar o acordo. Em sessões futuras, seria designado um mediador mais capacitado. Ele pode ser especializado em questões familiares ou empresariais, por exemplo", afirmou Lagrasta. O formato da capacitação segue em debate. "Várias outras pessoas serão ouvidas e informações buscadas para construir o curso".

A proposta segue os eixos da política nacional para o tema, que prevê a centralização das estruturas judiciárias, acompanhamento estatístico e formação adequada. "A regra continua a ser a formação presencial, mas o ensino à distância é uma possibilidade. Não foi feito até hoje, em parte, por falta de uma plataforma que permitisse uma capacitação vivencial, com metodologia ativa", afirmou a conselheira Daldice Santana.

O Fonamec tem como objetivo aperfeiçoar – por meio da troca de experiências – os métodos consensuais de solução de conflitos. O Fonamec é composto pelos Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) dos Estados e do Distrito Federal e pelos magistrados dirigentes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).


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Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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