quinta-feira, 11 de maio de 2017

"Conciliação no Brasil e atuação do CNJ" são analisadas no Curso de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Escola Paulista da Magistratura

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0583

O tema “A conciliação no Brasil. Métodos da Federação e prática do CNJ” foi abordado recentemente no Curso de especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos da Escola Paulista da Magistratura-EPM. A exposição foi feita pela desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a presença do juiz Ricardo Pereira Junior, coordenador do curso.

A palestrante fez uma breve retrospectiva do processo de conciliação, que esclareceu ter existido desde a antiguidade, diante da necessidade de pacificação dos povos, tribos e colônias, e da ausência de leis que orientassem a ordem social. Ela citou o filósofo chinês Confúcio (551-479 a.C.), que afirmava que a resolução de um conflito deve ser buscada por meio do convencimento moral, jamais pela coação.

Em relação ao Brasil, Daldice de Almeida recordou que, durante o período colonial, a conciliação era condição para ingresso da ação judicial, em um momento em que o sistema legislativo brasileiro baseava-se nas leis portuguesas.

Com a independência, o requisito permaneceu, com o diferencial de que a conciliação seria realizada pelo juiz de paz. Porém, após a proclamação da República, o juiz de paz perdeu tal função, que foi recuperada parcialmente somente em 1988, com o advento da atual Constituição (art 98, I e II).

Ela lembrou que, desde a Constituição de 1988, houve uma retomada pouco sistematizada da conciliação, baseada em práticas isoladas de alguns juízes, porque nem todos os fóruns ou tribunais a adotavam. Com a criação do CNJ, houve um avanço na institucionalização da conciliação.

Nesse contexto, recordou que a Resolução 125/10, que instituiu a Política nacional de tratamento adequado dos conflitos, tinha, entre outros objetivos, o intuito de reformular o paradigma dos serviços judiciários e, aos poucos, modificar a maneira pela qual os juízes tratam os processos. Porém, observou que ainda há um grande foco na sentença, mais impessoal do que o acordo.


Atuação do CNJ na mediação e na conciliação

Daldice de Almeida discorreu a seguir sobre as diferentes ações do CNJ relacionadas às práticas de mediação e conciliação. Dentre elas, o de desenvolver ações voltadas à capacitação de servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores. Ela mencionou também o cadastro nacional de mediadores judiciais a conciliadores, criado para facilitar o controle e a aferição de dados estatísticos, visando ao aprimoramento dos serviços no País.

Ela salientou ainda o sucesso da “Semana nacional da conciliação”, lembrando que, além de promover um grande número de conciliações, a iniciativa busca divulgar e esclarecer dúvidas sobre os métodos consensuais, ainda não tão conhecidos pela população. E frisou que “a prática conciliatória não se limita à Semana nacional, devendo ser incorporada à rotina dos juízes”.

Outro ponto abordado pela palestrante foi o destaque conferido à mediação e à conciliação no novo Código de Processo Civil, citando o artigo 3º como norma fundamental que promove e incentiva juízes, advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público a estimularem tais práticas, inclusive no curso do processo judicial. E acrescentou que tais práticas possibilitam uma resposta mais célere e efetiva, não sendo mecanismos excludentes: “podem trabalhar em conjunto, em prol de uma justiça igualitária, perfazendo o valor exposto no artigo 5º da Constituição".




Acompanhe 



Acompanhe o Projeto de Lei 616 / 2016 na Assembleia Legislativa de São Paulo que institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado, acesse;




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Na foto, a conciliadora Maria Cristina, o mediador Marcelo Gil,
com Pacificadores Sociais, Rejane, Moizela e Carlos.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

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