quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Tratamento consensual de conflitos ganha espaço na fase de apelação e de execução de sentenças


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0356

Aposta da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o acervo de milhões de ações judiciais no país, o tratamento consensual de conflitos vem ganhando espaço não apenas na etapa pré-litigiosa e na primeira instância, como também na fase de apelação e de execução de sentenças. Diversos tribunais vêm relatando experiências bem-sucedidas em conciliação e mediação, contribuindo para nova cultura de redução de litigiosidade mesmo quando já houve decisão – e inclusive para fazer valer os efeitos desta.

O CNJ formalizou a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário com a Resolução n. 125/2010 e, em março deste ano, o presidente Ricardo Lewandowski destacou a desjudicialização como uma das diretrizes de sua gestão (Item VI, Portaria n. 16/2015). “Precisamos de métodos alternativos para resolver antigos problemas. Na área criminal temos a audiência de custódia, e na cível, temos mediação e conciliação. O Judiciário está se inovando e apresentando soluções progressistas”, disse o ministro recentemente, durante evento na Paraíba.

Um dos pioneiros no tratamento alternativo de conflitos em fase de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou projeto piloto em 2003. Atualmente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segundo Grau e Cidadania (Cejusc – 2º Grau) soma 50 mil sessões, 10 mil acordos e valores homologados que ultrapassam R$ 206 milhões (contabilizados desde 2011).

Entre as experiências bem-sucedidas relatadas pelo tribunal estão o encerramento de um processo iniciado em 1965 e a solução de até 37 processos em apenas uma sessão, além de contato permanente com empresas para estimular o fim consensual de contencioso de massa. Pesquisa de satisfação do usuário realizada pelo Cejusc 2º grau-TJSP no primeiro semestre de 2015 indica que mais de 97% dos 3,6 mil entrevistados classificam a conciliação em segundo grau como boa ou ótima.

Auxílio ao Primeiro Grau - O Cejusc do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) iniciou suas atividades em 2008, e além de realizar audiências de conciliação durante a fase de apelação, vem promovendo mutirões e auxiliando comarcas que não têm centros de conciliação próprios. Desde julho de 2009, foram registrados 39 mutirões com 5.382 audiências realizadas e 2.913 processos extintos por acordo, em percentual de aproveitamento de 54,12%.

De acordo com a supervisora do Cejusc do TJPR, Liciane Baltazar, a expectativa é de que o índice de acordos aumente devido ao engajamento das empresas e da própria equipe do tribunal. “Temos hoje 17 conciliadores voluntários, a maioria magistrados aposentados que se dedicam a causa porque realmente acreditam na conciliação como a melhor forma de resolver um conflito”, avalia.

Uma das principais pautas recentes da capital federal, a desocupação da orla do Lago Paranoá teve participação decisiva do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Nupemec-TJDFT), pois foi por meio de termo firmado recentemente perante o Núcleo que se garantiu a efetividade de uma decisão de primeiro grau de 2011. Ao homologar o acordo, a juíza da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal destacou “o caráter inovador e exitoso da atividade de mediação exercida no âmbito do tribunal”.


Iniciativa elogiada

No Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), a Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau local foi acionada recentemente para encerrar um processo de relações de consumo em fase de apelação que durava 20 anos. Após o desfecho favorável, a iniciativa foi elogiada pelos advogados como forma de solucionar os casos de inadimplência de forma mais ágil e satisfatória.

Além de apontar a importância do advogado na orientação do melhor acordo possível, o representante judicial do consumidor destacou as vantagens da conciliação em Segundo Grau. “Este é o momento em que as partes já possuem um conhecimento maior do caminho jurídico que o processo deve seguir e a conciliação já pode ser vista como uma alternativa razoável para ambos”, avaliou o advogado Humberto Silva.


Nova cultura

Mesmo sem a intermediação de centros de conciliação, o conceito de desjudicialização vem motivando magistrados do Segundo Grau a solucionar tanto os casos de pequena complexidade jurídica quanto os de relevante impacto social – no primeiro semestre de 2015, conciliações intermediadas por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) encerraram greves locais de enfermeiros e de professores.

No Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o desembargador Fabio Nery encerrou recentemente um processo movido desde 2008 contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pendente por uma questão considerada simples. “Muitas vezes pelo volume de trabalho não há tempo hábil, mas sempre que possível buscamos esse mecanismo que pode gerar resultados satisfatórios”, disse o desembargador na ocasião.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia relatou processo de dois anos resolvido por conciliação em Segundo Grau, ao propor a solução, o desembargador Raduan Miguel Filho havia observado que “um mero detalhe dificultava a solução em definitivo”. A corte relata satisfação de ambas as partes com a solução do conflito e com a redução da burocracia processual.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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