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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Cursos: Escola Paulista da Magistratura aprimorando a educação e a tecnologia em tempos de pandemia


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0831

O novo coronavírus trouxe mudanças para quase todos os segmentos de atuação. As novas regras de comportamento e o isolamento social impuseram transformações que, na virada do ano, poucos imaginavam. Empresas precisaram colocar seus funcionários em trabalho remoto; lojas e restaurantes investiram no e-commerce e no delivery; e, no Judiciário, julgamentos virtuais e teleaudiências se tornaram uma realidade.

Mas, talvez um dos setores mais impactados pela pandemia da Covid-19 tenha sido a Educação. Escolas e universidades tiveram rapidamente que buscar o auxílio da tecnologia para viabilizar as aulas, com o desafio de manter a qualidade no ensino e a interação entre professores e alunos.

Na Escola Paulista da Magistratura (EPM), braço acadêmico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a implantação das mudanças necessárias para o bom desempenho dos cursos e palestras também se tornou uma prioridade da gestão a partir do final do mês de março, quando, por orientações de especialistas da Saúde, o TJSP precisou suspender eventos e sessões presenciais. “Todos nós fomos pegos de surpresa, em todas as áreas. No primeiro momento não se tinha ideia da extensão temporal dessa crise. Seguimos as diretrizes do Tribunal e suspendemos as atividades presenciais, priorizando a segurança de alunos, professores e servidores que participam da Escola”, afirma o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, diretor da EPM.

A Escola, que sempre esteve alinhada com as novas tecnologias e modelos de ensino, logo migrou a maior parte de seus cursos para o ambiente 100% virtual. O uso de diversas plataformas digitais, que já eram utilizadas, ganhou reforço. A quantidade de acessos ao Moodle e à Central de Vídeos aumentou significativamente e o uso do Teams foi incorporado ao dia a dia de docentes e alunos.

A EPM recebeu o apoio da Presidência do TJSP, que, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), prestou auxílio para garantir a qualidade nos acessos. Os servidores que atuam na Secretaria da EPM também buscaram alternativas para atender às necessidades dos professores e dos alunos. Atualmente estão em andamento dez cursos de pós-graduação; dez cursos em fase de monografia; o curso para vitaliciamento de magistrados; cinco núcleos de estudos; além da realização de dez cursos de curta duração. Ao todo, participam das atividades mais de 3.100 alunos, sem contar os telespectadores de eventos abertos ao público.

Para a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, que integra o Conselho Consultivo e de Programas da EPM, a estrutura que já existia na instituição foi importante para a retomada rápida das atividades. “Antes da pandemia já registrávamos grande número de interessados na modalidade de cursos on-line e, por essa razão, tínhamos uma boa infraestrutura. Mas, também foi fundamental para o sucesso das atividades a disposição de professores e alunos em utilizar essas ferramentas. É preciso estar preparado do ponto de vista técnico e também devemos estar abertos a utilizar novos formatos de ensino para a disseminação do conhecimento”, destaca a magistrada.


Metodologia

Manter a atenção de estudantes pode ser uma tarefa complicada quando se trata de aulas on-line. O advogado Fábio Dias de Almeida, que é aluno do 10º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” - Especialização em Direito Empresarial da EPM, conta que, no início, teve receio da mudança do presencial para o digital. No entanto, a dinâmica apresentada por seus professores, os juízes Renata Mota Maciel e Marcelo Sacramone, despertou seu interesse em prosseguir com o curso na versão on-line. “Os alunos foram separados em duas turmas e dentro de cada uma foram criados pequenos grupos com três ou quatro pessoas. Todas as terças, um dos grupos fica responsável pelo seminário, com um assunto pré-determinado. Essa tarefa aproxima o aluno dos temas estudados e gera debates interessantes, que enriquecem o aprendizado”, conta Fábio Almeida.

A avaliação positiva de Fábio Almeida é um indicativo de que os esforços dos professores para manter a qualidade do ensino têm gerado resultados. A juíza e professora Renata Mota Maciel sempre busca alternativas, especialmente para a interação. Ela criou grupos de WhatsApp com suas turmas e prefere fazer as aulas por videoconferência pelo Teams, estimulando a participação de todos. “Foi preciso mudar a didática e aprofundar o diálogo. A vantagem do on-line é que até os mais tímidos se sentem à vontade para falar, ainda que estejam com a câmera desligada”, relata.

Alguns podem imaginar que apenas jovens professores, como Renata Maciel, estavam preparados para a mudança, mas o desempenho do corpo docente da EPM, composto por magistrados de todas as idades, surpreendeu pela conectividade. “É interessante ver a adaptação de gerações diferentes para um novo modelo de trabalho conjunto. Algumas pessoas, e me incluo neste grupo, não estavam acostumadas com a tecnologia. Vínhamos aprendendo gradualmente e, de repente, tivemos que correr. Dispostos a aprender, a fazer e a participar, demos um salto gigantesco”, ressalta do diretor da EPM.


Novos Tempos

Outro impacto da pandemia da Covid-19 está nos temas do Direito. Demandas na área de falências, aumento de violência doméstica e questões relacionadas a políticas públicas são apenas alguns exemplos de processos que chegam diariamente ao Judiciário. Debater esses assuntos e ouvir especialistas é uma das atividades da EPM, que tem promovido webinários. “O papel da Escola é levar o máximo de informação possível, para que os profissionais do sistema de Justiça prestem o melhor serviço à sociedade, especialmente nesse momento”, diz Aguilar Cortez.

O juiz e professor Luis Manuel Fonseca Pires, por exemplo, participou de um webinar sobre a judicialização das políticas públicas em razão da Covid-19. Em sua opinião, estamos passando por um momento de profundas revoluções – culturais, sociais, políticas – causadas não apenas, mas com grande contribuição, pelo novo coronavírus. “Conceitos jurídicos sofrem profundas ressignificações e vão sofrer mais nos próximos anos. Um bom exemplo é o tema ‘Federação e Competências’. Se fossemos imaginar, ano passado, algum mundo distópico tomado por uma pandemia que provocasse isolamentos sociais generalizados, se nessa ficção perguntássemos como seriam as competências públicas da União, Estados e Municípios na organização de políticas públicas de Saúde, dificilmente algum especialista poderia sugerir que prevaleceria, como aconteceu, o prestígio às decisões de Municípios e Estados em detrimento da União”, opinou o juiz.

Entre os projetos da EPM, alguns já em andamento, estão novas parcerias com outras instituições para a realização de eventos; a veiculação de mais vídeos no YouTube e a liberação de acesso a materiais da Central de Vídeos. Em meados de junho, por exemplo, a Escola e a OAB SP promoveram o congresso “15 anos da Lei nº 11.101/05: problemas atuais e desafios para o futuro”. Foram três dias de eventos transmitidos pelo YouTube, que contou até mesmo com a participação de desembargadores aposentados, que integraram a primeira composição da Câmara Empresarial do TJSP.


Magistratura

A principal função da Escola Paulista da Magistratura está na realização do curso de iniciação funcional na carreira. Após aprovação em concurso público, nomeação e posse no cargo, os novos juízes participam de uma imersão com duração de 480 horas, com aulas sobre os mais diversos temas do Direito e, também, questões do dia a dia, como o uso dos sistemas informatizados do TJSP. No início do ano estava previsto o curso para os aprovados no 188º Concurso. No entanto, a posse foi suspensa por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da pandemia. “Não temos ao certo uma data para a posse dos novos magistrados, mas a Escola está preparada para realizar o curso a distância, usando plataforma que permite interação, fóruns de discussão e tarefas on-line. A depender da situação da pandemia, podemos mesclar aulas presenciais e digitais”, conta o diretor.

A EPM, no entanto, concluiu pelos meios virtuais o curso para vitaliciamento dos aprovados no 187º Concurso, que ocorre dois anos após o ingresso na carreira. São 77 magistrados, que têm um juiz orientador para esclarecer dúvidas. “O ponto positivo no curso on-line é poder conciliar com as nossas atividades jurisdicionais, possibilitando que cada um assista às aulas no horário mais conveniente, fora do horário de trabalho, garantindo-se, assim, que o aprimoramento técnico e intelectual”, explica o juiz Leonardo Issa Halah, um dos alunos.

Apesar de todos os esforços da área de ensino para proporcionar a maior interação possível entre os participantes e professores – com chats, fóruns, videoconferências, grupos de mensagens e outras ferramentas –, os entrevistados são unânimes sobre a relevância do contato pessoal. “Quando recebemos a notícia de que o curso seria integralmente virtual houve uma certa tristeza na turma, já que todos estavam ansiosos pelo reencontro depois de quase dois anos desde o curso de formação”, conta Issa Halah.

O diretor Aguilar Cortez afirma que as aulas on-line são a realidade do “novo normal”. Seus benefícios são muitos, pois permitem ampliar a escala de temas, expositores e ouvintes; conectar estudiosos dos mais diversos cantos do país e do mundo; diminuir a locomoção em grandes cidades e reduzir custos. Mas, em sua opinião, depois que a pandemia acabar, o ideal será o caminho que uma as duas formas, tirando o melhor de cada. “O contato pessoal permite uma troca mais ágil entre professor e estudante. Às vezes, pelo olhar, conseguimos perceber que o aluno não entendeu e, imediatamente, explicamos de uma nova maneira. As aulas presenciais sempre serão realidade. É gratificante, por exemplo, conhecer pessoalmente um grande nome de sua área e estar perto de quem se admira”.

No futuro, ainda sem data definida, a previsão é de retorno gradual das atividades presenciais, respeitando-se todas as orientações técnicas e médicas e as normas de flexibilização do Governo Estadual, sempre priorizando a saúde de todos. “Acho que a pandemia trará algumas lições para todos nós. Claro que não gostaríamos de pagar esse preço, mas temos que tirar dessa circunstância negativa um aprendizado, como o uso da tecnologia, tão útil quanto o ensino tradicional. Principalmente se, pós-pandemia, conseguirmos ter um equilíbrio entre os dois formatos”, conclui o diretor da Escola Paulista da Magistratura.


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Curto intervalo entre acordo e acidente, devido a falta de ciência dos danos totais permitem ação para complementar indenização


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0830

O desconhecimento da vítima sobre a extensão dos prejuízos provocados por acidente de trânsito – especialmente em razão da proximidade entre a data do fato e o acordo celebrado com o causador do dano – permite afastar a regra segundo a qual a quitação plena impede o ajuizamento de ação para ampliar o valor da indenização.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de uma empresa de transportes coletivos que alegava a impossibilidade da ação de complementação em virtude do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, no qual a vítima do acidente deu ampla e irrevogável quitação dos danos sofridos.

Na ação, a autora afirmou que estava em ônibus de propriedade da empresa quando houve uma colisão. Por causa do impacto, a passageira bateu o rosto no banco da frente e sofreu cortes na boca e graves problemas dentários. Em contestação, a empresa informou que a autora foi indenizada em R$ 1 mil logo após o acidente e deu quitação integral, motivo pelo qual não poderia haver nova cobrança relativa ao mesmo fato.


Situação exc​​epcional

Nas instâncias ordinárias, a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil pelo tratamento odontológico, descontando-se o valor recebido do seguro DPVAT, e cerca de R$ 14 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, nas circunstâncias do caso, o acordo não impedia a ação judicial, devendo apenas haver o abatimento do valor já recebido.

A relatora do recurso especial da empresa, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, para a jurisprudência do STJ, apenas situações excepcionais justificam afastar a plena validade do ato de quitação.

No caso dos autos, segundo a ministra, o TJRS concluiu que, em virtude do curto prazo entre a data do acidente (20 de abril de 2015) e a assinatura do acordo (8 de maio de 2015), a passageira ainda não tinha consciência do real prejuízo que sofreria, especialmente por causa do amplo tratamento dentário a que precisou se submeter posteriormente.

"Entendo, portanto, ter-se configurado excepcionalidade que autoriza a pretensão de recebimento das diferenças devidas, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", concluiu a ministra ao manter a decisão do TJRS.


Acórdão

Consulta ao processo de referência: REsp 1833847


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sexta-feira, 26 de junho de 2020

Impactos positivos da conciliação na solução consensual de conflitos observados por magistrados e ministros da Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0829

A decisão judicial é uma resposta possível para a solução de um conflito, mas não é a única. No Brasil, desde 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Movimento pela Conciliação e começou a contabilizar o número de acordos fechados com ajuda dos métodos autocompositivos, ao menos 15 milhões de conflitos já foram solucionados sem envolver uma sentença.

Esse dado é extraído dos Relatórios "Justiça em Números" e dos resultados das 14 edições da Semana Nacional da Conciliação, também parte da política judiciária nacional implementada pelo CNJ. Nela, os tribunais são incentivados a promover o encontro entre as partes para a obtenção de acordos nas fases pré-processual e processual.

Com a missão de aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro, o CNJ implantou, de maneira definitiva, os métodos consensuais de resolução de conflito na engrenagem da Justiça brasileira ao criar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 125/2010), considerada um marco regulatório nesse tema. Ela rendeu frutos expressivos: a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e a mudança no Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), prevendo o oferecimento da conciliação, etapa obrigatória na tramitação do processo.

O primeiro esforço concentrado da Justiça para resolver ações judiciais por meio da conciliação ocorreu no dia 8 de dezembro de 2006. O Dia Nacional da Conciliação, como foi chamado à época, realizou 83 mil audiências e obteve quase 47 mil acordos. No ano seguinte, o mutirão passaria a ocorrer durante uma semana. “Quando se consegue fazer a conciliação de maneira correta, temos uma solução de maior qualidade do que a solução judicial. A execução é imediata – a situação se resolve de maneira mais rápida e econômica para cidadão e Estado –, e, se a pessoa construiu ou ajudou a construir a solução, ela vai aderir ao cumprimento daquele acordo”, afirmou Ellen Gracie Northfleet, presidente do CNJ nos anos de 2006 e 2007, quando o Movimento foi iniciado.


Origem

A importância da autocomposição já estava no centro do debate para juristas, operadores do direito e parlamentares quando o CNJ criou o Movimento pela Conciliação. Já tramitavam, no Congresso Nacional, projetos de lei que tentavam regulamentar a questão, mas havia dificuldade para aprová-los.

No âmbito do CNJ, foi criado um grupo consultivo para elaborar um texto que alterasse a cultura da litigiosidade e que garantisse a prestação eficiente de serviços ao cidadão. “Foram dois anos para que o grupo criasse as bases de um sistema que envolvesse procedimentos, estímulos, orientações aos tribunais, universidades, para que a solução dos conflitos fosse, de fato, alcançada de maneira satisfatória. A solução por meio da sentença do juiz, muitas vezes, não funciona para dar fim a um conflito. As partes ficam insatisfeitas e voltam ao Judiciário inúmeras vezes”, diz o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe.

Ele é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e um dos elaboradores do texto normativo, junto com a jurista Ada Pellegrini Grinover, entre outros.

Não houve tempo suficiente para que a minuta da resolução ficasse pronta e fosse levada ao plenário ainda no mandato de Gilmar Mendes, presidente do órgão nos anos de 2008 e 2009. O grupo, então, levou o assunto ao presidente recém-empossado, ministro Cesar Peluso (2010/2011). Entusiasta da conciliação, Peluso submeteu a minuta – redigida pela então conselheira Morgana Richa – ao Plenário, e a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada por unanimidade em 2010.

Segundo Kazuo Watanabe, até então, a conciliação praticada no Brasil era uma mera faculdade que o juiz podia oferecer às partes e, normalmente, sem eficiência, pois não havia preocupação com a qualidade da conciliação, com a eficiência das técnicas consensuais. “O juiz perguntava: Tem acordo? Não? E seguia com o processo, ou seja, desperdiçávamos um momento precioso de solucionar um conflito por desconhecimento técnico”, afirmou.


Visibilidade e incentivo

A Resolução CNJ n. 125/2010 determinou, entre outras medidas, que todos os tribunais brasileiros criassem unidades de atendimento aos cidadãos que buscassem mediar ou conciliar seus conflitos. Seriam duas estruturas: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemecs).

Para garantir que os tribunais cumpririam a norma, o CNJ chegou a enviar uma equipe de juízes a percorrer o país para verificar se essas unidades estavam corretamente instaladas e se o trabalho atendia o que fora determinado pelo Conselho. Outra ferramenta foi a publicação de manual com orientações e parâmetros para o trabalho dos servidores e magistrados na implantação dos Cejuscs.

A política judiciária também definiu princípios fundamentais a serem respeitados nas tentativas de solução, como a confidencialidade, a imparcialidade, a independência e a autonomia, além do respeito à ordem pública e às leis vigentes. E para incentivar as boas práticas, em 2010, ocorreu a primeira edição do Prêmio Conciliar é Legal, voltado para disseminar os métodos consensuais de resolução de conflito por meio das iniciativas exitosas de prevenção de litígios e pacificação social praticadas nas unidades de justiça do país.

Um desses vencedores foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com um projeto voltado à conciliação entre cidadãos e grandes litigantes. Um dos processos relativos ao pagamento de indenizações envolvendo seguros motivados por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – o DPVAT – conseguiu, na época, resolver 90% das ações apresentadas. “O Poder Judiciário tem se beneficiado muito da atuação do CNJ, tornando-se mais próximo da sociedade, mais transparente e mais humanizado”, afirmou Emmanoel Campelo.

Advogado e especialista em mediação no Direito do Trabalho, o então conselheiro tocou a pauta da conciliação a partir de 2013, quando chegou ao CNJ indicado pela Câmara dos Deputados. “O Movimento pela Conciliação era coordenado pelo conselheiro Neves Amorim, que fez um notável trabalho à frente dessa política pública. Assumi o desafio de continuar com as boas práticas, fortalecer essa política pública e elevar os patamares desta cultura da paz no Poder Judiciário”, diz.

Campelo presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ em 2015, quando o Congresso Nacional aprovou as duas normas que colocaram a solução consensual de conflitos não como um caminho alternativo, mas, pelo contrário, definitivo, obrigatório e engajado com a humanização da prestação jurisdicional: a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil, ambas utilizando como base a Resolução 125, norma paradigmática da conciliação no país.

A partir de 2016, o CNJ passou a contabilizar o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações. Até então, os únicos índices de conciliação verificados se davam durante a Semana Nacional de Conciliação.

O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente em 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. Em 2018, o número de acordos homologados já havia chegado a 4,4 milhões.

Entre 2018 e 2019 outros importantes avanços ocorrem como o Provimento da Corregedoria do CNJ n. 67/2018, conferindo poderes aos cartórios de todo o país para operar com métodos consensuais de solução de conflito e, utilizando a capilaridade dos cartórios nacionais, fortalecer e ampliar a oferta da conciliação e da mediação ao cidadão.


Capacitação

A mudança de comportamento dos agentes da Justiça, dos operadores de Direito e da sociedade foi fundamental para superar a tendência – ainda majoritária – da judicialização dos conflitos de interesse. Para tanto, menos de um ano depois de criada a Política, o Conselho deu outro importante passo para a implantação, de maneira alinhada e em todos os tribunais do país, dos métodos consensuais de conflito: se voltou à formação dos instrutores em mediação e conciliação.

Mais do que apenas solucionar processos judiciais, a conciliação e a mediação ajudam a pacificar a sociedade e as pessoas”, afirmou a juíza Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, na abertura do primeiro Curso de Formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflito. O treinamento foi promovido pelo CNJ com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, ligado ao Ministério da Justiça, em 2011, no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em 2020, apesar das dificuldades enfrentadas por toda a sociedade – parte delas causada pela pandemia da Covid-19 –, o CNJ criou um curso à distância (EaD), inédito, para formar mediadores e conciliadores em todo o país e, assim, minimizar a carência desses profissionais no país. Coordenador do grupo de trabalho criado para desenvolver o curso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi afirma que a medida poderá suprir a carências de profissionais nos estados. “Muitos tribunais não estavam realizando a audiência de conciliação pela ausência desses profissionais. O curso de mediadores é imprescindível para a continuidade dessa política”, disse no lançamento do curso. Previsto para ter 350 vagas, foram inscritos 760 alunos e a lista de espera já tem mais de 1.200 pessoas.

A modalidade EaD veio para suprir a necessidade de disseminação adequada dos métodos consensuais de solução de conflitos, em especial da conciliação e mediação no âmbito judicial, com a qualidade garantida pelo CNJ”, completou o conselheiro Henrique Ávila. Atualmente, ele preside a recém-criada Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, que assumiu parte das competências da extinta Comissão de Acesso à Justiça.

O reconhecimento do sucesso do Movimento pela Conciliação iniciado há 15 anos deve ser creditado ao esforço de magistrados, servidores e conselheiros que acreditaram na cultura de paz e buscaram a correta disseminação das técnicas de solução autocompositivas.


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério da Economia

Tópico 0828

Uma Comissão formada por especialistas e presidida pela sra. Rosângela Baptista (FIPE) se reuniram em abril, maio e junho, em diversas reuniões por videoconferência para descreverem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Após a análise minuciosa dos especialistas em cada elemento do trabalho destas profissões a presidente da comissão e seus pares aguardam o parecer final da CBO.

A Comissão foi formada pelos seguintes especialistas em mediação extrajudicial: Marcelo Gil, Akira Ninomya e Jean Carlos Lima. E pelos seguintes especialistas em arbitragem extrajudicial: Marcondes Souto, Ronaldo Benício e Maria Augusta Bastos. A Equipe da Coordenação da CBO do Ministério da Economia teve como representantes Aline Soares, Josiane Gelelete e Gabriela Nantes. Da Equipe da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) o sr. Nelson Nozoe, Maria de Carvalho (relatora) e Rosângela Baptista (Facilitadora); e a observadora Katarina Bezerra, do Instituto Brasileiro de Mediação Arbitragem e Conciliação (Ibramac).

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento, que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício.

As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social.

A atualização da CBO ocorre em geral anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais, que englobam todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho e não somente canalizados para algum setor específico.


Covid 19;

Decisões judicias relacionadas a pandemia de Coronavirus


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

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ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

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Na foto o mediador Marcelo Gil celebrando, ao lado de seus colegas mediadores
judiciais, sua marca expressiva na condução em mais de 1000 (mil) audiências
(catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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