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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Escola Paulista da Magistratura abre inscrições para ciclo de debates sobre temas do contencioso judicial tributário


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0794

De 13 de dezembro de 2019 a 8 de maio de 2020, será realizado o ciclo de debates Temas do contencioso judicial tributário, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) com o apoio do Centro de Apoio do Direito Público (Cadip), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e das procuradorias do Estado e do Município, sob a coordenação da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani e do juiz Ricardo Cunha Chimenti.

Os debates acontecerão no auditório do Gade MMDC (Av. Ipiranga, 165), das 9h20 às 12h30, exclusivamente na modalidade presencial.

A participação é gratuita e aberta a magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e dos municípios, agentes fiscais, servidores do Tribunal de Justiça e servidores da administração pública.

São oferecidas 350 vagas. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem 75% de frequência.

Inscrições: podem ser feitas até o dia 10 de dezembro. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções.

Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

Não há necessidade de procedimento de matrícula (o aluno será matriculado automaticamente após a inscrição).


Programação

13/12 – ICMS ou ISS – Streaming e novas tecnologias
Presidente da mesa: des. Ricardo Mair Anafe
Expositora: Suzy Gomes Hoffman – advogada
Relatora: Sílvia Helena Gomes Piva – advogada
Debatedores: José Alberto Oliveira Macedo – assessor especial da Secretaria de Finanças de São Paulo; Luiz Peroba – advogado; Paulo Gonçalves da Costa Junior – procurador do Estado e Luciano Garcia Miguel – agente fiscal de rendas


24/01 – ICMS ou ISS – Software
Presidente da mesa: des. Luís Francisco Aguilar Cortez
Expositora: Karem Jureidini Dias – advogada
Relatora: Lina Santin Cooke – advogada
Debatedores: Daniela Lara – advogada; José Alberto Oliveira Macedo – assessor especial da Secretaria de Finanças de São Paulo; Aylton Marcelo Barbosa da Silva – procurador do Estado, e Tatiana Martinez – agente fiscal de rendas


07/02 – ISSQN – Critério espacial e regras de retenção
Presidente da mesa: juiz Ricardo Cunha Chimenti
Expositora: Maria Rita Ferragut – advogada
Relatora: Sílvia Helena Gomes Piva – advogada
Debatedores: Marcus Rogério Oliveira dos Santos – auditor fiscal tributário municipal; Paulo Ayres Barreto – professor


14/02 – ICMS – Documento inidôneo – Adquirente de boa-fé
Presidente da mesa: desa. Luciana Almeida Prado Bresciani
Expositora: Vanessa Rodrigues Domene – advogada
Relator: Maurício Bellucci – advogado
Debatedores: Argos Simões – agente fiscal de rendas, Danielle Eugenne Ferrari Fratini – procuradora do Estado, Eduardo Salusse – advogado, e Rafael Barroso – procurador do Estado


06/03 – Sociedade de profissionais e regime de lançamento do ISSQN
Presidente da mesa: desa. Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Expositora: Sílvia Helena Gomes Piva – advogada
Relatora: Maria Rita Ferragut – advogada
Debatedores: Gustavo Brigagão – advogado; Lucas de Melo Nobrega – procurador do Município


13/03 – ISSQN – Exportação
Presidente da mesa: juiz Ricardo Cunha Chimenti
Expositora: Catarina Rodrigues – advogada
Relatora: Silvana Endres – advogada
Debatedores: Murilo Galeote – procurador do Município; Mário Luiz Oliveira da Costa – advogado


20/3 – ICMS – Decadência
Presidente da mesa: juiz Fernão Borba Franco
Expositora: Lina Santin Cooke – advogada
Relatora: Vanessa Rodrigues Domene – advogada
Debatedores: Rubens Banacorso Del Rey – procurador do Estado; Bruno Fajersztajn – advogado; Marco A. V. Teixeira – agente fiscal de rendas


03/04 – Imputação saldo credor
Expositora: Ana Cláudia Utumi – advogada
Relatora: Karem Jureidini Dias – advogada
Debatedores: Rebecca Correa Porto de Freitas – procuradora do Estado; Marcelo Salomão – advogado; Fabiane de Souza Araujo Botechia – agente fiscal de rendas


17/04 – ISSQN – Pauta mínima
Presidente da mesa: des. Wanderley José Federighi
Expositor: Maurício Bellucci – advogado
Relatora: Maria Rita Ferragut – advogada
Debatedores: Nathaly Campitelli Roque – procuradora do Município; e Pedro Lunardelli – advogado


08/05 – Industrialização por encomenda – ISSQN ou ICMS?
Expositora: Susy Gomes Hoffmann – advogada
Relatora: Catarina Rodrigues – advogada
Debatedores: José Alberto Oliveira Macedo – assessor especial da Secretaria de Finanças de São Paulo; João Carlos Pietropaolo – subprocurador geral do Estado; Allisson Julian Rhenns – procurador do Estado; e Fabiana Lopes Pinto – advogada


Edital

Inscrições


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto Marcelo Gil com diploma recebido do CRECI-SP, e seus familiares
após ter meu nome lançado no livro Ad Perpetuam Rei Memoriam,
por atuar mais de 15 anos sem nenhuma mácula profissional.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Link desta postagem ;

             
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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sábado, 23 de novembro de 2019

Atraso de 33 minutos de preposto para audiência impede empresa de apresentar contestação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0793

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a revelia da Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., de Feira de Santana (BA), decretada em razão do atraso de mais de meia hora do preposto à audiência de instrução. No momento em que ele chegou, o autor da ação havia começado seu depoimento.


Atraso

A reclamação trabalhista foi proposta por um supervisor de vendas. A audiência havia sido marcada para as 14h e começou com 27 minutos de atraso, mas o preposto da empresa somente chegou às 14h33.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a Lupus ao pagamento de parte das parcelas pedidas pelo empregado.


Cerceamento de defesa

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, mas a Quarta Turma do TST, no exame de recurso de revista, concluiu que tinha havido cerceamento de defesa da empresa. Ao afastar a revelia, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para proferir novo julgamento.


Comparecimento pontual

No julgamento de embargos opostos pelo supervisor de vendas contra a decisão da Turma, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a lei não prevê tolerância em caso de atraso no horário de comparecimento das partes à audiência, mas o TST se inclina pelo afastamento da revelia quando o atraso é de poucos minutos e não há prejuízo ao desenvolvimento processual.

 “Apesar de a lei exigir o comparecimento pontual à audiência, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade têm levado a jurisprudência a admitir certa tolerância nas hipóteses em que o atraso é ínfimo e quando ainda não encerrada a instrução”, observou.

No caso, no entanto, o ministro assinalou que, apesar de o preposto ter chegado seis minutos após o início efetivo da audiência, ela fora designada para as 14h – ou seja, o atraso foi de 33 minutos, quando havia sido iniciado o depoimento do empregado e ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação. Essa situação, segundo o relator, configura prejuízo ao desenvolvimento processual.

Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a decisão do TRT da 5ª Região.


Consulta ao processo de referência: (TST) E-ED-ED-RR-1040-39.2014.5.05.0009


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o mediador Marcelo Gil celebrando sua marca de mais de1000 (mil)
audiências conduzidas de conciliação e mediação

Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Audiência pública debaterá as custas de serviços forenses e regras de concessão da justiça gratuita

Imagem ilustrativa

Tópico 0792

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá audiência pública no próximo dia 28 de novembro para debater anteprojeto de lei complementar que estabelece novas normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses no Judiciário brasileiro e a possível alteração das regras de concessão dos benefícios da justiça gratuita.

O evento acontecerá no plenário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), das 9h às 12h e das 13h30 às 18h40.

Os interessados em participar do evento na condição de ouvintes poderão fazer a inscrição até a próxima segunda-feira (25).

Em debate



A audiência pública subsidiará o desenvolvimento das atividades do grupo de trabalho coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, instituído pela Portaria 71/2019-CNJ, com o fim de diagnosticar, avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.

O edital com a lista de habilitados para manifestação na audiência já está disponível no site do CNJ.

O ministro Villas Bôas Cueva presidirá os trabalhos, com a assistência do conselheiro do CNJ Henrique Ávila e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ e secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Richard Pae Kim.


Edital

Proposta de projeto de lei complementar.

Inscrições (Ouvintes)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o mediador Marcelo Gil celebrando sua marca de mais de1000 (mil)
audiências conduzidas de conciliação e mediação

Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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terça-feira, 19 de novembro de 2019

Dica: EPM e ESMP realizarão o seminário "Questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as dificuldades práticas da curatela"

Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0791

No dia 6 de dezembro, será ministrado na EPM o seminário Questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e dificuldades práticas da curatela, promovido em parceria com a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sob a coordenação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro. As atividades acontecerão das 9h30 às 16h30, no auditório do 1º andar.

São oferecidas 90 vagas presenciais e 500 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que registrarem frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a cada aula em até cinco dias do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).

A participação é gratuita e aberta a magistrados, integrantes do Ministério Público, integrantes da Defensoria Pública, advogados, assistentes sociais e psicólogos das equipes técnicas do Tribunal de Justiça, conciliadores e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Inscrições: podem ser feitas até o dia 2 de dezembro (ou até o preenchimento das vagas). O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”).

Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

A matrícula será realizada automaticamente pela secretaria, sem a necessidade de envio de documentação pelo aluno. O e-mail com a confirmação da matrícula deverá ser enviado até o dia 2 de dezembro.


Programação

9h30 às 11h – Painel 1: Cinco questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência:

*Des. Cláudio Luiz Bueno de Godoy

- Possível estabelecer regime de incapacidade absoluta em relação à pessoa totalmente privada de discernimento ou totalmente impossibilitada de manifestar a própria vontade?

- Os atos e negócios jurídicos praticados por pessoa na situação referida na questão anterior são anuláveis, nulos ou inexistentes?

- Corre prescrição extintiva e aquisitiva contra a pessoa com deficiência relativamente incapaz, em regime de proteção inferior ao previsto antes da vigência da L. 13.146/15?

- O pacto antenupcial e o contrato de convivência celebrados por pessoa com deficiência, com regime de bens diverso do legal, exigem anuência do curador ou autorização judicial?

- O direito à moradia digna (art. 31 do EPD) cria nova modalidade de direito real de habitação ao herdeiro (art. 1.831 CC) ou ao cônjuge/companheiro em divórcio ou ação de extinção de união estável, desde que portadores de deficiência?


11h às 12h – Painel 2: Três questões polêmicas sobre a curatela

*Procuradora de Justiça Isabella Ripoli Martins

- As regras do novo CPC sobre curatela revogam as regras do EPD, na hipótese de conflito, com base no princípio da anterioridade?

- Possível a nomeação de co-curadores, na hipótese de mais adequada proteção aos interesses da pessoa com deficiência?

- Possível o julgamento da interdição sem entrevista prévia com o curatelado e/ou produção de prova pericial?


13h30 às 14h30 – Painel 3: Aspectos práticos da curatela

*Advogado Guilherme Chaves Sant’Anna

- Obtenção de isenção fiscal e de benefícios previdenciários ao curatelado

- Movimentação de contas bancárias e recursos financeiros do curatelado

- A prestação de contas

- A nomeação de curador dativo e suas dificuldades


15h às 16h30 – Painel 4: Aspectos interdisciplinares da curatela

*Profa. Beatriz de Almeida e a *Médica geriatra Lilian Schafirovits Morillo

- A conveniência/necessidade e as cautelas na decisão de internação do curatelado

- A convivência do curatelado com familiares e amigos

- O cuidado inverso: a visitação ao curatelado


Edital

Inscrições


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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após ter meu nome lançado no livro Ad Perpetuam Rei Memoriam,
por atuar mais de 15 anos sem nenhuma mácula profissional.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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