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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Prefeitura do Guarujá-SP publica novo edital e convoca titulares de precatórios para acordo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0756

A Prefeitura de Guarujá lançou novo edital para a Câmara de Conciliação de Precatórios. Com isso, os titulares de precatórios que queiram agilizar o recebimento desses recursos terão agora até o dia 16 de setembro, para apresentar propostas de acordo direto.

Por meio da Câmara, titulares de precatórios do Município podem apresentar propostas de acordo direto, dentro do prazo, que teve início no último dia 12. O primeiro chamamento público foi publicado em janeiro, depois da aprovação da Lei 4.456/17, que institui esse mecanismo para a formalização de acordos.

Estão enquadrados nessa lei os titulares originais, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, mediante deságio de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento. O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão desse montante na Justiça.

A finalidade dos acordos diretos, portanto, é permitir a antecipação do pagamento do precatório e o abatimento da dívida em favor do Município. Este é um dos instrumentos previstos na Emenda Constitucional nº. 99/2017, para que os entes públicos quitem o estoque de precatórios até dezembro de 2024.


Como fazer ?

O interessado deve imprimir um formulário, que está disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br), no banner “Câmara de Conciliação de Precatórios”. Esse requerimento para apresentação de proposta de acordo direto deve ser protocolado até 16 de setembro, no Protocolo Geral do Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, térreo, Santo Antônio).

Após o recebimento de todas as propostas, será realizada a sessão de conciliação, que tem por objetivo divulgar a habilitação e classificação das propostas conforme critérios pré-estabelecidos, em lista preliminar que será divulgada no Diário Oficial do Município.


Critérios

A prioridade é aos portadores de doenças graves, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade e pessoas com deficiência titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório; na sequência, à ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício.

Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, destinada ao pagamento de precatórios por meio de acordos. Caso o valor supere os recursos depositados, os respectivos pagamentos poderão ser feitos com os valores dos depósitos mensais sucessivos.


Edital e Requerimento de Acordo


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando curso de Mediação
Judicial do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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DECISÃO: Adesão voluntária à arbitragem impede o consumidor de buscar Judiciário para resolver conflito em contrato de adesão


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0755

A cláusula compromissória, que determina a solução de conflitos por meio de arbitragem, é nula quando imposta ao consumidor. No entanto, é possível a instauração de procedimento arbitral em relações de consumo, mesmo no caso de contrato de adesão, se houver a concordância posterior das partes com esse mecanismo de solução extrajudicial de conflitos.

Com esse entendimento, a Terceira Turma manteve a extinção de ação indenizatória movida no Poder Judiciário por compradores de imóvel que alegam descumprimento contratual por parte da construtora.

Em primeira instância, a ação de indenização por danos materiais e morais foi julgada extinta, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista a instauração de procedimento arbitral para dirimir a mesma controvérsia.

Os compradores alegaram que o compromisso arbitral seria nulo, por se tratar de um contrato de adesão (cujas cláusulas não podem ser negociadas pelo consumidor), mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, considerando que o termo que submeteu o litígio à arbitragem foi assinado posteriormente ao contrato de compra e venda do imóvel.


Compromisso au​​tônomo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, ressaltou que o artigo 51, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não impede que posteriormente, diante do litígio, havendo consenso entre as partes – em especial a aquiescência do consumidor –, seja instaurado o procedimento arbitral.

Segundo a relatora, é possível a utilização da arbitragem para a resolução de litígios originados de relação de consumo, desde que não haja imposição pelo fornecedor, ou quando a iniciativa da instauração do procedimento arbitral for do consumidor, ou, ainda, sendo a iniciativa do fornecedor, se o consumidor vier a concordar com ela expressamente.

Nancy Andrighi esclareceu que, no caso em julgamento, os consumidores celebraram, de forma autônoma em relação ao contrato de compra do imóvel, um termo de compromisso, e participaram ativamente do procedimento arbitral.

"Percebe-se claramente que os recorrentes aceitaram sua participação no procedimento arbitral, com a assinatura posterior do termo de compromisso arbitral, fazendo-se representar por advogados de alta qualidade perante a câmara de arbitragem", comentou a ministra ao negar provimento ao recurso dos consumidores.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil, suas colegas instrutoras Andréia Reali e
Danielle Gasparello, com seus alunos do curso de Mediação Judicial do CNJ.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Justiça fará mutirões de conciliação para cumprir acordo dos planos econômicos

Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0754

Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais em todo o país realizarão mutirões de conciliação ao longo deste segundo semestre a fim de que poupadores conheçam as condições para adesão ao acordo dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Com cerca de 700 mil ações tramitando na Justiça desde o fim da década de 1980, nas quais poupadores cobram dos bancos ressarcimento por perdas decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo de conciliação multilateral.

Os mutirões organizados pela Justiça visam justamente dar efetividade ao acordo. Na prática, os núcleos de conciliação dos tribunais enviam cartas solicitando a presença dos autores e de seus advogados para que seja avaliada a possibilidade de adesão.

Em dia previamente marcado, o poupador recebe, na audiência de conciliação, um acordo pronto e com valor previamente calculado considerando fatores de multiplicação conforme cada plano econômico. Nos casos em que a indenização supera o valor de R$ 5 mil, são usados redutores.

Ao se deparar com o acordo, cabe ao poupado avaliar: a adesão e o recebimento da indenização (nesse caso a ação que tramita na Justiça é encerrada) ou a rejeição aos termos propostos e a continuidade da tramitação da ação.

Até o momento, alguns mutirões já estão programados: Tribunal de Justiça de Pernambuco, entre os dias 26 e 28 de agosto (ações referentes ao Banco do Brasil); Tribunal de Justiça de Goiás, em novembro (ações referentes ao Banco do Brasil); Tribunal de Justiça do Paraná, entre os dias 26 e 30 de agosto na cidade de Maringá, e entre os dias 14 e 18 de outubro na cidade de Londrina; e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em agosto em data a ser definida (ações referentes ao Bradesco).

Na Justiça Federal, a subseções de Itaperuna e Campos (TRF2) promovem mutirões na próxima semana, em 21/8 e 22/8, respectivamente. Já em Taubaté (TRF3), a ação se dará no fim deste mês, de 26 a 28/8). Já a Paraíba (TRF 5) agendou mutirões de 4 a 8 de novembro.


Programa Resolve

No CNJ, a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação, destaca que, após vários anos de tramitação de milhares de ações na justiça, é importante que os correntistas ou seus herdeiros saibam que há um acordo e que eles têm a opção de ter acesso aos recursos.

Sugiro às partes, pelo menos, que obtenham a informação. E, obtida a informação, analisem. Se for o caso, aproveitem a oportunidade e abreviem a solução pelo consenso”, diz a conselheira.

O ressarcimento a poupadores por perdas decorrentes dos planos econômicos é um tema que se arrasta por três décadas. De um lado estão milhares de poupadores com ações na Justiça reivindicando os percentuais dos planos econômicos como índice de correção monetária das contas de poupança. E, de outro, o setor financeiro sendo cobrado pelas perdas.

Devido ao tema, valores envolvidos e o número de ações, Daldice Santana avalia que o entendimento entre as partes homologado pelo Supremo foi um avanço. “O acordo é para toda sociedade. O Judiciário tem um volume enorme de processos, são cerca de 700 mil processos e, desses, 400 mil estão aptos ao encerramento pelo acordo”.

A contrapartida para o Sistema de Justiça será colocar fim ao máximo possível dos litígios referente aos planos econômicos. Nessa mobilização, que vai perdurar até março de 2020, quando vence o prazo para adesão ao acordo, o CNJ será, nas palavras da conselheira, o maestro da orquestra.

O papel do CNJ é planejar e coordenar as ações para viabilizar a efetividade desse acerto entre as partes. O Conselho age como um maestro para que todos os tribunais estejam na mesma sintonia para dar efetividade ao acordo homologado pelo Supremo”.

Em todo o país, os tribunais vêm realizando audiências de conciliação sobre esse tema, que, no CNJ está incluso no Programa Resolve, plano de ação da política judiciária nacional do tratamento adequado dos conflitos de interesse.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

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Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo dr. Paulo Dimas e a dra. Tatiana Rached Campos.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Especialistas destacam os avanços da arbitragem no Brasil em painel promovido pelo Superior Tribunal de Justiça

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0753

"Hoje, o que podemos ver é uma interação entre juízes e árbitros, e não uma disputa", disse o ministro Luis Felipe Salomão ao comentar a perspectiva de crescimento do mercado privado de solução de conflitos. A declaração foi feita nesta terça-feira (13), em um painel realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir o Retrato Atual das Práticas de Arbitragem.

Salomão afirmou que "as soluções extrajudiciais de resolução de conflitos não crescem à sombra do insucesso ou não da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes".

Durante a abertura do painel, o presidente da mesa, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto.

Ao destacar que os meios extrajudiciais de resolução de conflitos já fazem parte do cotidiano jurídico do Brasil, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância de se promoverem debates a respeito do tema, para a "criação dos contornos finos da arbitragem, seja pela prática dos tribunais arbitrais, seja pela jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca dos inevitáveis conflitos".


Contratos inter​​nacionais

 A primeira palestrante foi a professora da Universidade do Porto Maria João Mimoso, que, além das atividades acadêmicas, atua como árbitra em Portugal. Ela falou sobre o uso da arbitragem nos contratos internacionais.

"Antes de tudo, a questão preliminar é sabermos se estamos, de fato, diante de um contrato internacional", afirmou a professora ao ressaltar que esse entendimento ajuda a responder se é possível a aplicação das normas de direito interno ao caso.

A professora disse que há visões distintas sobre o que caracteriza um contrato como internacional, podendo a definição ter por base a sede das empresas contratantes, o proveito econômico do contrato ou, na abordagem jurídica, o Estado onde o contrato submetido à arbitragem produz efeitos.

"O melhor direito é aquele que consegue atender os interesses das partes. Não é necessariamente a norma interna de um Estado", destacou Maria Mimoso.


Disp​​ute boards

A advogada Joana D'arc Amaral Bortone apresentou os dispute boards, que são comitês criados para acompanhar a execução de um contrato. Segundo ela, o dispute board pode, por exemplo, analisar um conflito e sugerir a arbitragem ou até mesmo a judicialização do caso.

As atribuições do dispute board são definidas no contrato, e a ferramenta é utilizada em casos bem específicos, de acordo com a advogada – como em contratos da construção civil com seus fornecedores.

Ela explicou que as decisões dos dispute boards podem ser recomendações vinculantes, não vinculantes, ou um sistema híbrido – o que é definido pela cláusula contratual que institui e prevê a atuação dessa ferramenta de solução extrajudicial de conflitos.

Joana Bortone mencionou que a iniciativa ganha força no Brasil, e o município de São Paulo aprovou uma lei em 2018 para utilizar os dispute boards nos contratos administrativos firmados pela prefeitura com fornecedores.


Segurança j​urídica

A advogada Anna Maria da Trindade dos Reis proferiu palestra sobre homologação de decisão arbitral estrangeira. Ela destacou o importante papel do STJ (responsável por processar e julgar, originariamente, desde 2004, o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras) na efetivação da segurança jurídica. 

Segundo Anna Maria, a expectativa dos empresários que investem no país é que contratos e acordos sejam cumpridos. "É importante para o desenvolvimento brasileiro que as decisões arbitrais façam parte das relações comerciais entre os países. Assim, o Brasil pode participar e ser parceiro de contratos internacionais e ter a segurança de que o Judiciário estará presente na homologação das decisões".

Árbitra certificada pelo centro de mediadores do Instituto de Ensino do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Anna Maria também citou julgados realizados nessa corte e lembrou a Convenção de Nova York, assinada em 1958, com a adesão de mais de 130 países. Considerado o documento mais importante no âmbito do direito arbitral internacional, o acordo multilateral trata do reconhecimento e da execução de decisões arbitrais estrangeiras.

"A junção da Lei de Arbitragem, da Convenção de Nova York e da firme jurisprudência do STJ contribui para que o Brasil se torne um grande parceiro comercial, tendo em vista a paz e a segurança jurídica que traz", finalizou a advogada.


Mudança cu​​ltural

No encerramento do painel, ao falar sobre o tema "Arbitragem e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores", o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o evento é importante porque o país passa por um momento de mudança cultural no direito, em que as soluções extrajudiciais ganham espaço. "Um registro importante a se fazer é que, a partir do ano de 2018, as formas consensuais de solução de conflitos passaram a ser disciplina obrigatória nas faculdades".

Destacou também o negócio processual, inovação do Código de Processo Civil de 2015 que permite às partes – quando a demanda tratar de direitos que admitam autocomposição – estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, as faculdades e os deveres processuais, antes ou durante o processo.

O ministro citou ainda precedentes do STJ que ele considera relevantes para a consolidação da jurisprudência do tribunal sobre o tema, como as SEC 14.930 SEC 9.412 e REsp 1.639.035, REsp 1.189.050, REsp 1.704.551 e REsp 1.465.535.


Consulta aos julgados acima


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

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Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo dr. Paulo Dimas e a dra. Tatiana Rached Campos.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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