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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Dados parciais da Semana Nacional da Conciliação de 2018 indicam R$ 1 bilhão em valores homologados


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0699

Mais de R$ 1 bilhão em valores homologados foram movimentados nos cinco dias da XIII edição da Semana Nacional da Conciliação, que ocorreu no Poder Judiciário brasileiro. Os dados, ainda parciais, foram divulgados pelo Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sexta-feira (9/11), último dia do mutirão. De acordo com o Conciliômetro, painel que mostra em tempo real o desempenho dos tribunais durante a campanha, haviam sido realizadas mais de 190 mil audiências até as 18h45 de sexta-feira.

Os dados da conciliação no país revelam consistência na aplicação da Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos desde que foi implantada, em 2006. Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, citou a importância da Semana Nacional da Conciliação na pacificação social dos conflitos durante sessão plenária do órgão, ocorrida na última terça-feira (6/11), e ressaltou que os tribunais vêm executando a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos diariamente. “A Semana Nacional da Conciliação não é um ato isolado, mas de divulgação e multiplicação da conciliação e da mediação, é uma mudança de cultura diária que está ocorrendo em todo o país", disse o ministro Dias Toffoli.

A Semana ocorre anualmente e tem a finalidade de promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito. No Amazonas, uma audiência de conciliação promete ser uma das mais românticas. Na 2ª Vara de Parintins uma Ação de Divórcio foi encerrada com pedido de desculpas, declaração de amor e desistência da separação. A esposa, que havia tomado a iniciativa de pedir o divórcio e figurava como parte requerente na ação, afirmou que é humana, que todos erram e aceitou o pedido de desculpas, desistindo da ação de divórcio.

Esse é um caso bem simbólico da importância da mediação, da conciliação nos litígios. É um caso simples, na área de família, mas que reflete o espírito da Semana de Conciliação, um evento que tem esse caráter de promover a paz social e, também, de contribuir para a redução do acervo processual do Judiciário”, destacou o juiz Saulo Goes Pinto, titular da vara de Parintins.

Para a conselheira do CNJ, Daldice Santana, presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, a Semana é um evento importante para, sobretudo, divulgar o trabalho diário dos tribunais em relação ao tema. “A conciliação é uma política de caráter permanente. A Semana é um momento de divulgação do que é feito, mas é importante que a população saiba que sempre pode e deve buscar o diálogo, seja por meio de uma conciliação, mediação ou diretamente. Não é porque a solução encontrada não tenha a participação de um juiz que tem menos valor ou menor poder. A melhor decisão é aquela em que as partes participam juntas”, disse. 

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente nos tribunais de todo o País para estimular a solução consensual de conflitos, com orientações padronizadas.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o conciliador/mediador Marcelo Gil e seus colegas Pacificadores Sociais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na XIII Semana Nacional da Conciliação. 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Plenário do Conselho Nacional de Justiça decide não obrigar presença de advogados ou de defensores públicos em audiências ou sessões de mediação ou conciliação nos Cejusc's


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0698

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de não tornar obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O tema foi discutido em julgamento durante a 281ª Sessão Ordinária, de recurso administrativo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão tomada pela maioria dos conselheiros do CNJ se baseou na Resolução 125/2010 do CNJ, que no 11º artigo prevê a atuação de advogados e outros membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que ocorra a solução dos conflitos.

A norma criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e definiu a instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou a relatora Iracema Vale, que negou provimento ao processo. O ministro defendeu menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores”, disse Toffoli.

Durante o julgamento, a relatora do Recurso Administrativo no Pedido de Providência 0004837-35.2017.2.00.0000, conselheira Iracema Vale, ressalvou que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 2013 e salientou que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que não necessitam da presença de advogados.

Também seguindo a relatoria do processo, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a questão anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele citou a edição da Súmula Vinculante nº 5, entre outras normas que apontaram a indispensabilidade da presença do advogado. “A presença de advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é obrigatória”, afirmou Mattos. Também para o conselheiro Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.


Divergência

O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos votos divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença dos advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. O conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de pessoas carentes. “Sou fã da conciliação, mas sempre tivemos a presença dos advogados auxiliando as conciliações”, disse.

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, ressalvou que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5511/2016, tornando obrigatória a presença de advogados em todos os casos de solução alternativa de conflitos. Se for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

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Na foto o conciliador/mediador Marcelo Gil e seus colegas Pacificadores Sociais
na XIII Semana Nacional da Conciliação. 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

XIII edição da Semana Nacional da Conciliação


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0697

Por 13 anos consecutivos, tribunais de Justiça têm concentrado seus esforços para difundir os métodos consensuais de resolução dos milhares de conflitos que se avolumam em processos na Justiça brasileira. A XIII edição da Semana Nacional da Conciliação começou nesta segunda-feira (5/11), com palestras, ações de cidadania e até casamento comunitário, além das tradicionais audiências de conciliação agendadas em todo o País.

No Distrito Federal, o evento de abertura seguirá o modelo de TED Talks, com exposição durante 20 minutos de palestras sobre diversos assuntos, entre eles: violência doméstica, superendividamento dos cidadãos, Justiça restaurativa e a importância da conciliação para o futuro do Direito. As palestras poderão ser acompanhadas pela internet, por meio do canal do TJDFT no Youtube.

Criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana Nacional de Conciliação ocorre anualmente desde 2006 e tem a finalidade de promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito. Só no ano passado, mais de 3,7 milhões de processos foram solucionados por meio de acordo.

Durante a última edição do mutirão, em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo, que atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão. Acesse aqui os resultados nacionais da Semana da Conciliação de 2017.


Audiências agendadas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) agendou 1.200 processos para serem resolvidos durante os cinco dias de ação. Já a Justiça Estadual do Pará conta, até o momento, com a adesão de 85 comarcas, contabilizando quase 6 mil audiências agendadas para serem realizadas durante a Semana Nacional de Conciliação.

A programação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) começa a partir do dia 1º de novembro, com a realização de um ciclo de palestras sobre a importância da conciliação. As palestras ocorrerão no Fórum cível de Belém e será aberto ao público. O mutirão vai terminar com uma cerimônia de casamento comunitário, dia 10 de novembro, com a oficialização da união de 110 casais.

Em Minas Gerais, o número de audiências programadas para a Semana Nacional supera 34 mil agendamentos. No mesmo período, em 2017, foram pouco mais de 22 mil. Os Juizados Especiais no interior do Estado possuem o maior número de audiências marcadas: 15 mil agendamentos. Nos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) são aguardadas mais de 6 mil audiências. As comarcas que mais possuem audiências agendadas são Belo Horizonte e Juiz de Fora com 1.590 e 461, respectivamente. Em Minas Gerais, há 131 centros que participarão da Semana Nacional da Conciliação.


O que é Conciliação

A conciliação na Justiça brasileira é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O método consiste em uma forma participativa e rápida de resolver conflitos, com a participação de um terceiro facilitador neutro. Ele pode ser realizado antes que o conflito resulte em um processo ou mesmo durante uma ação judicial. Essa alternativa pode ser solicitada por qualquer uma das partes que demonstrar a vontade de resolver o problema. Para isso, é marcada uma audiência para que as pessoas envolvidas compareçam perante o conciliador ou o juiz em busca do acordo.

Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo. Entre eles: pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, danos morais, demissão do trabalho, questões de vizinhança, etc.

As conciliações realizadas durante a Semana Nacional da Conciliação podem ser processuais ou pré-processuais. As conciliações processuais ocorrem nos casos em que o processo já se encontra em tramitação na Justiça.

Nas conciliações pré-processuais, a solução do conflito pode ocorrer sem que precise transformar-se em processo judicial. Vale lembrar que cidadãos e instituições podem procurar o tribunal local para propor a conciliação a qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprova o Projeto de Lei nº 129/2018, que prevê a criação de 'comissões de mediação de conflitos' nas escolas do Município


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0696

O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (30/10) o Projeto de Lei Nº 129/2018, de autoria do vereador Toninho Salgado (PSD), que prevê a criação de 'comissões de mediação de conflitos' nas escolas presentes no Município.

De acordo com a propositura aprovada pelos vereadores, representantes dos gestores de ensino, professores, pais de alunos e alunos integrarão esses grupos, que terão atuação não apenas dentro das escolas, mas também fora delas, num raio de até 100 metros a partir do portão.

As comissões terão como principais atribuições: orientar a comunidade escolar de maneira imparcial; apresentar medidas e soluções para finalizar conflitos já existentes; identificar as causas e regiões de violência na área escolar e encaminhar ao corpo diretivo as informações averiguadas para análise e resolução.

Entre as justificativas para proposta, o autor destaca os recorrentes casos de violência registrados em áreas escolares.

"Embora as discussões sejam inerentes às relações humanas, não há motivos para permitir a ocorrência de manifestações extremas de violência, como tem sido verificado", enfatiza Salgado.


Trâmite

Com a aprovação do legislativo, o projeto de lei segue agora para a análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Conima promove congresso “Um dia com... Daniel Rainey” dedicado à Resolução de Disputas Online


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Tópico 0695

Nesta primeira iniciativa, o Congresso ODR “Um dia com Daniel Rainey”, propõe o entendimento do papel das tecnologias de comunicação e informação (TIC) no desenvolvimento do processo de Resolução de Disputas, assim como a descoberta de como um tema, acesso à justiça, poderá encontrar nas TIC a sua forma de resolução preferida.

Quais os vetores de decisão? Quais as motivações das partes para o uso de um processo online? Que papel deve desempenhar a plataforma e o Mediador?

Serão ainda abordadas diferentes formas de exercer a advocaia com recurso ao ODR e onde a tecnologia pode ajudar no processo deixando para o Advogado mais tempo para as tarefas de real e acrescentado valor.

Como gerir estas mudanças? O que acontece internacionalmente a este nível?

Ana Maria Gonçalves e Daniel Rainey falarão de um trabalho que realizaram juntos como co-chair da task force de ODR e onde, com peritos de todo o mundo, desenharam as competências do Mediador Online.

Quais são essas competências? Como podem ser aprendidas? Como podemos nos desenvolver profissionalmente para atingir o mesmo nível de competência utilizando as TIC?

O que existe hoje no mundo atual de opções para a atividade da Mediação Online?

Estas e muitas outras questões, serão respondidas numa atmosfera de contato direto com o público e onde a sua participação terá um papel fundamental no desenrolar da sessão.

Desta forma, haverá indicação de leitura prévia disponibilizada a todos os inscritos no congresso, o que lhe permitirá retirar o máximo proveito da presença de Ana Maria Gonçalves e Daniel Rainey.

Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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