Powered By Blogger

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

O direito constitucional do cidadão ao acesso de certidões gratuitas à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal


Imagem ilustrativa: Constituição

Tópico 0690

Todo cidadão tem o direito de requerer as certidões necessárias "à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal” e o artigo 5º da Constituição Federal assegura que o Estado fornecerá os documentos gratuitamente.

Nos 12 anos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão tem-se manifestado na direção de garantir o direito estabelecido no inciso XXXIV do artigo constitucional que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos em decisões relacionadas a atos administrativos.

Em 2010, o Plenário do CNJ decidiu por unanimidade que certidões de antecedentes criminais deveriam ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça. Movida por um promotor público, a ação que resultou na decisão do CNJ questionava o custo de uma taxa de R$ 5,00, cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para emitir a certidão, requisito para ingressar no mercado de trabalho formal. À época, a Justiça de 13 das 27 unidades da Federação cobrava taxas, cujo valor variava entre R$ 1 e R$ 76,50, de acordo com o relator da matéria, o então conselheiro, Ives Gandra.

Mesmo sem ser instado a se pronunciar a respeito, o órgão central de planejamento do Poder Judiciário também se manifestou pelo direito à petição. Em 2012, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 19, que tornava gratuita a “averbação” (reconhecimento) da paternidade para quem comprovasse falta de condições materiais para pagar pelo documento.

O objetivo era incentivar o reconhecimento tardio da paternidade sem que a questão do dinheiro fosse um impeditivo. À época, havia 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão do nascimento, de acordo com o Censo Escolar 2011.

Em 2016, a Lei n. 13.257 estabeleceu que nenhum cidadão deveria pagar “multas, custas e emolumentos” para receber qualquer registro ou certidão exigida para assumir a paternidade de um filho. A própria averbação da paternidade, mesmo que tardia, também passou a ser gratuita para todos, independentemente da renda da pessoa. Para se adaptar à nova legislação, em maio deste ano o CNJ estendeu a todos os cidadãos a isenção de pagamento para obter certidão de averbação de reconhecimento de paternidade. A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Virtual.

Com o Provimento n. 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça o CPF pôde ser incluído gratuitamente inclusive nas certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas antes da edição de 17 de novembro de 2017, data de edição do Provimento.

Para o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, o Conselho Nacional de Justiça está sempre atento aos direitos dos cidadãos, inclusive quanto à isenção de taxas e emolumentos relativos aos serviços vinculados aos tribunais.

"O Provimento nº 63 estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito. A inclusão deste importante documento nas certidões é feita de forma gratuita para o cidadão, dá maior segurança e aperfeiçoa o sistema brasileiro de registro de pessoas naturais”, afirmou o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins.


Tecnologia

O avanço tecnológico proporcionou mais economia ainda para o cidadão que precisa de uma certidão do Poder Judiciário. Desde 2011, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emite certidões negativas (criminais e cíveis) no seu portal. Nos primeiros quatro meses do serviço, 69 mil documentos foram emitidos pela internet.

A emissão virtual dos documentos poupou custos (e tempo) com deslocamento para os cidadãos que teriam de ir até o prédio da Central de Distribuição, em Cuiabá, e também para a Administração do TJ, que utilizou nesse período 300 quilos de papel a menos.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

************************************************************************************************************************

MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

************************************************************************************************************************

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Conselheira Daldice Santana afirma que a missão do judiciário não é sentenciar mais sim "pacificar"


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0689

"O que se propõe hoje é uma política que dê visibilidade a outros métodos de pacificação tão eficazes quanto a sentença. Nossa missão no Judiciário não é sentenciar, e sim, pacificar. Se é pacificar, o nosso objetivo é esse, e os caminhos podem ser outros, que não só a sentença”. Foi o que disse Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, durante a palestra: A conciliação e a Mediação no Código de Processo Civil como meios alternativos de solução de conflitos.

O evento, direcionado a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), foi promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) no final de setembro, no auditório desembargador Silvio Hall de Moura, na sede da Associação.

Presidiu a mesa de abertura do evento o juiz Silvio César dos Santos Maria, presidente da Amepa, que agradeceu a presença da conselheira e falou da importância do evento. “O objetivo principal é instigar a discussão e a importância da mediação como uma forma de composição de conflitos de interesse na comunidade e consequentemente, a redução do número de processos que ingressam na Justiça. Com essa discussão voltada a magistrados e aos servidores, a Amepa busca incentivar a solução pacífica de conflitos e a não judicialização. Até naqueles processos que já estão judicializados, despertar uma consciência no magistrado, para que ele encaminhe para fins de mediação esses processos mais complicados, em que há dificuldade, para uma composição através da mediação”.

Representando a presidência do TJPA, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento parabenizou a diretoria da Amepa pela realização do evento e disse que a judicialização tem que ser repensada por todos os operadores do Direito. “Os meios consensuais de solução de conflito não são só o presente, mas o amanhã. É importante se entender que a própria sociedade pode dar a melhor solução para o conflito que foi instalado. Através dessa decisão, o resultado será sempre melhor para os dois lados. O Judiciário está atento a estes novos instrumentos e incentiva esses instrumentos, tendo a visão de que o Direito vai passar por várias transformações na próxima década. E essa atenção que os magistrados têm em relação às novas posturas, novos encaminhamentos, é algo que vai dar um grande resultado para a efetividade da decisões”.

A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Pará (Nupemec), desembargadora Dahil Paraense de Souza, também esteve presente ao evento e elogiou o evento. “É uma satisfação enorme receber a conselheira Daldice Santana, ela que já nos acompanha e nos dá apoio no CNJ para o desenvolvimento de nossa política de pacificação social. Ela vir aqui é uma alegria e para nós uma grande honra, pois como coordenadora do Movimento permanente da Conciliação do CNJ ela nos traz muito de sua experiência nacional, o que é muito importante para pensarmos nossa atuação local”.

Durante a palestra, a conselheira Daldice Santana disse que o Poder Judiciário está diante de uma mudança de paradigma através de uma política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, de caráter permanente. “Quando falamos permanente, não é concebível mais falar de mutirão, que dá uma ideia de um contigente temporário para dar vazão a serviço atrasado. A informação, a conversa, o bom atendimento, a boa prestação do serviço tudo isso são métodos que levam à paz, são métodos de solução pacífica, não somente a conciliação e a mediação. Todos esses são métodos de promoção da paz, muitas vezes uma paz espiritual, que tem como consequência a extinção do processo. Se nós tivermos um Cejusc para ouvir a demanda, vamos verificar que essa demanda pode ser resolvida por um simples diálogo entre as partes, ou às vezes por uma simples informação, pois muitas vezes não existe um conflito, existe a falta de informação. Essa informação é dada e o problema está resolvido. Numa analogia com a medicina, o médico ouve o paciente, traça o diagnóstico e apresenta um tratamento. O que nós propomos é justamente isso: o Poder Judiciário ouve e propõe o encaminhamento adequado. O valor que se deve dar a qualquer método, seja ele forçado, como é o caso da sentença, seja ele consensual, que é a informação, a conciliação e a mediação, devem ter o mesmo valor, porque o objetivo é um só: pacificar. E a pacificação tem que ser adequada, pra ela definitivamente ocorrer”.

A juíza coordenadora do Cejusc Família, Eliane Figueiredo, disse da importância da palestra na difusão da nova política de pacificação trazida pelo Código de Processo Civil. "Em que pese o CPC já tenha trazido a audiência de conciliação como obrigatória devendo ser realizada pelos Cejuscs, entre nós da magistratura ainda não é popularizado, imagine para o público em geral. Então, é importante que se traga essa prática para o dia -a-dia. Nós juízes, que já atuamos há pelo menos 10 anos, fomos formados com a cultura do litígio. A pacificação não fez parte da nossa cultura, então, como toda mudança leva um certo tempo, ainda estamos nesse processo de mudança. Falar sobre o tema repetidas vezes é de vital importância para publicizar, para trazer realmente essa prática para o nosso cotidiano. Sentimos ainda essa resistência entre os colegas e eventos como esse são ótimos para abrir nossa mente para as novas formas de solução de conflitos".

As servidoras da 3ª Vara Cível da Capital, Thais Bordalo e Roseli Almeida, participaram da palestra e consideraram importante para o trabalho que desenvolvem. "A conciliação e o acordo foram muito priorizados no Novo Código de Processo Civil e como a gente trabalha com isso diariamente, a gente quer conhecer mais para aplicar em nosso dia-a-dia. A conselheira vir pessoalmente falar sobre o assunto, também amplia nossa visão”.

A estagiária Jéssyca Engelhard, que cursa o 10º período de Direito e também trabalha na 3ª Vara Cível, disse que aproveitaria o evento tanto para sua graduação, como em seu estágio. "Estou trabalhando no tema do meu trabalho de conclusão de curso em cima das audiências de conciliação na Justiça Comum, o evento de hoje contribui muito para minha área de estudo. Além de contribuir também, para o trabalho que a gente desenvolve na Vara”.

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Ricardo Ferreira Nunes não pôde estar presente ao evento por estar no exercício do Governo do Estado, e o vice-presidente, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, também não participou pois estava, no exercício da presidência do TJPA, em visita técnica à Comarca de Marabá.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

************************************************************************************************************************

MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

************************************************************************************************************************

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Conselho Nacional de Justiça decide que é proibido aos magistrados participar de câmaras privadas de conciliação e mediação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0688

É proibido aos magistrados participar de câmaras privadas de conciliação e mediação. Essa foi a resposta do pleno do Conselho Nacional de Justiça a uma consulta formulada por email ao gabinete da conselheira Daldice Santana. De acordo com o relatório elaborado pela conselheira e ratificado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, poderia haver possibilidade de uso de prestígio e íntima relação com o litígio judicial.

A conselheira Daldice avaliou que, como o tema possuía repercussão geral para todo o Poder Judiciário, deveria ser avaliado por todos os demais conselheiros. O processo então foi distribuído ao pleno, sob o nome de consulta 0009762-74.2017.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.

Em sua análise, ele citou o artigo 95 da Constituição Federal, no qual lê-se que “é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”. O conselheiro reforçou ainda que a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) dispõe que é vetado ao magistrado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade. Lembrou ainda da possibilidade de ser sócio sem poderes de administração e direção.

O relator destacou que “ao magistrado não basta ser imparcial; é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. Caso seja admitida a possibilidade de o magistrado ser sócio de Câmara Privada de Conciliação e de Mediação que atue no Poder Judiciário, várias ocorrências poderão comprometer a necessária imagem de imparcialidade, inclusive gerando inúmeras situações de impedimento ou de suspeição”.

Ele ainda citou situações que poderiam configurar uso do prestígio judicial, como facilidade do cadastro no Tribunal, maior divulgação da Câmara nos fóruns e em outros ambientes judiciais, incentivo a que outros magistrados remetam as partes para a Câmara Privada, sobretudo se o sócio for magistrado de instância superior, entre outras.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.



************************************************************************************************************************

MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

************************************************************************************************************************

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Dica: Conselho Nacional de Justiça abre as inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal 2018


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0687

Começam nesta segunda-feira (1º/10) as inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal, um reconhecimento do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) às boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos. As inscrições se encerram já na sexta-feira (5/10) e devem ser efetivadas no Portal do CNJ. Para a categoria de Instrutores de Mediação e Conciliação, a inscrição deve ser realizada por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC).

A edição deste ano do Prêmio traz algumas novidades. Entre elas, a inclusão de duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Outra mudança prevista para o prêmio deste ano é a inclusão do critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática”.

No total, serão dez categorias contempladas: Tribunal de Justiça; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Os critérios para avaliação e julgamento das práticas nesta edição são eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de composição consensual anual mais elevados serão premiados, independentemente de inscrições. Também serão premiados os tribunais que alcançarem, em índices absolutos e relativos maior total de acordos durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, marcada para os dias 5 a 9 de novembro de 2018.

Assim como aconteceu em 2017, não é mais necessário enviar o projeto que deu origem à prática por e-mail. O documento deverá ser anexado no formulário de inscrição, junto com as evidências de aplicação e/ou resultado da prática. Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos ou empresas, assim como qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas voltadas para a autocomposição, executadas individualmente ou em grupo.

Data das inscrições: de 1° a 5 de outubro de 2018

Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.

Data do Prêmio: 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2019

Local da Premiação: Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília



************************************************************************************************************************

MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

************************************************************************************************************************

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Seminário no CNJ debate necessidade de um maior envolvimento da advocacia na consolidação dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos

Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0686

A necessidade de um maior envolvimento da advocacia na consolidação dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos. Este e outros temas foram discutidos na segunda parte do Seminário de Aproximação Institucional para Mediação Judicial, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta quarta-feira (26/9), em Brasília.

Um dos organizadores do evento, o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro destacou a importância da criação de uma nova cultura, em que o litígio não seja mais visto como a única solução. Para ele, o treinamento recebido no Ensino Superior induz à combatividade, não à paz. “O brasileiro, diante de qualquer dificuldade, procura a Justiça. Se não mudarmos essa cultura, em breve, chegaremos à marca de 200 milhões de processos”, afirmou o conselheiro.

Valdetário lembrou que as mudanças promovidas pela Resolução CNJ 125/2006 e, posteriormente, pelo Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105), geraram uma série de dúvidas e até mesmo desconfiança entre advogados. A obrigatoriedade da realização de uma audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 695 do novo código, despertou, entre outros temores, a possibilidade de perda de honorários.

O conselheiro disse ainda que o CNJ e a OAB pretendem se mobilizar no sentido de tornar obrigatórias disciplinas voltadas à mediação, conciliação e arbitragem. “Desta forma, podemos formar as novas gerações com outra mentalidade”.


Experiências exitosas

A troca de experiência entre os participantes do evento foi um dos pontos altos da programação. Titular da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (CE) e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o juiz Magno Kleiber Maia, apresentou o Projeto de Incentivo ao Estudo de Mediação e Práticas de Mediação na OAB.

Quando assumiu a 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, em 2014, alguns processos do estoque estavam sem andamento havia cinco anos e os índices de conciliação estava abaixo da média nacional, que hoje é de 12,1%. O magistrado passou então a estudar técnicas para estabelecer o diálogo entre as partes em busca de acordo.

Em apenas cinco meses, aumentamos a taxa para 38%. Nos anos seguintes, passamos para 62% (2016) e, em 2017, atingimos 67,7%”, afirma Magno. O juiz diz que, mais do que reduzir o tempo de tramitação e ampliar os índices de conciliação, o trabalho visa alterar a percepção das partes e também dos advogados sobre a solução de conflitos. “ A redução do número de processos é apenas um reflexo desse trabalho”, conclui.

Em janeiro deste ano, Magno Kleiber Maia recebeu o 8º Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ, na categoria Justiça do Trabalho por conta de outro projeto centrado na conciliação. O projeto Pautões de Conciliação Facilitada otimiza, por meio do aplicativo WhatsApp e da internet, a comunicação e o diálogo entre as partes.


Novo mercado

A juíza Trícia Navarro, titular da 1ª Vara Cível de Vitória, também apresentou os resultados da iniciativa que desenvolve com o objetivo de, por meio de acordos, conseguir solucionar os processos. Com estoque de 8 mil processos, em um ano, a magistrada viu o índice de conciliação subir 600%. Atualmente, 20% das novas ações que chegam à vara que ela administra são finalizadas por meio de soluções consensuais.

Em 2010, de forma muito corajosa, o CNJ chamou para o Poder Judiciário a responsabilidade de implantar a política da mediação e da conciliação e, agora, faz uma aproximação fundamental com a OAB, que é grande parceiro nesse cenário”, disse a juíza capixaba.

Sobre a atuação da advocacia no fechamento dos acordos, Trícia destaca que o Código de Ética da OAB estabelece dispositivos relacionados às questões da conciliação. “A política fomenta um novo mercado de trabalho para o advogado. Precisamos de profissionais com maior disposição para formular acordos”, finalizou.


Conheça seus direitos de consumidor;


************************************************************************************************************************

MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

************************************************************************************************************************