sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Conselho Nacional de Justiça lança publicação com a Jurisprudência Administrativa da Conciliação e Mediação


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0843

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o relatório Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação, com um compilado de decisões do órgão envolvendo o tratamento de conflitos. A publicação é resultado do trabalho da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ e reúne um acervo de despachos e decisões monocráticas e colegiadas do Conselho.

A publicação traz decisões do CNJ no âmbito da Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010 que, entre outros, colocou a conciliação na rotina dos tribunais brasileiros por meio da implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejuscs), observando o critério de centralização dos serviços e a capacitação de conciliadores.

Formado por processos pesquisados pela juíza Trícia Navarro, membro do Comitê Gestor de Conciliação, o relatório disponibilizado em formato eletrônico está dividido nos seguintes capítulos: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec); Conciliação, Mediação e Arbitragem; Câmaras Privadas de Conciliação, Mediação e Arbitragem; Acordos Institucionais; Acordos Envolvendo Precatórios; Outras Menções a Acordos e Negociações; e Regulamentações e Processos em Segredo de Justiça.

O capítulo inicial traz decisões monocráticas, despachos e acórdãos envolvendo os Cejuscs. A publicação detalha processos que tramitaram no CNJ e apresenta interpretações sobre as unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas.

As decisões monocráticas sobre os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) são tratados no segundo capítulo e trazem interpretações do desenvolvimento da Política Judiciária Nacional nos estados, atuando na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, além de fiscalização de Cejuscs e a promoção de capacitação de conciliadores e mediadores.

Os casos de mediação e conciliação, dois métodos de resolução de conflitos norteados por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual, são tratados no terceiro capítulo da publicação. São decisões monocráticas, despachos e acórdãos que abordam conflitos multidimensionais ou complexos, no caso da mediação, e conflitos mais simples ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial.

Já os capítulos sobre arbitragem e as câmaras privadas de conciliação, mediação e arbitragem trazem a jurisprudência de decisões monocráticas e acórdãos que tratam sobre método alternativo ao Poder Judiciário para solução de conflitos de direitos patrimoniais e a atuação das câmaras privadas como mediadores judiciais e conciliadores.

A publicação ainda traz jurisprudência em decisões monocráticas e acórdãos em acordos institucionais, acordos envolvendo precatórios, outras menções, regulamentações e acordos e negociações. O último capítulo faz referência a processos que correm em segredo de Justiça.




Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 


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Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto, a presidente do SIMEC, dra. Márcia Cambiaghi, o mediador Marcelo Gil, o ilustre
desembargador Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador José Ferreira Alves
e o ilustre convidado, coronel dr. Américo Massaki Higuti, no Palácio 9 de Julho, em São
Paulo, no auditório André Franco Montoro, em 23 de setembro de 2019.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)

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Um comentário:

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