terça-feira, 19 de maio de 2020

Juizado Especial de Mogi das Cruzes e a Vara Criminal de Matão realizam teleaudiências


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tópico 0822

No período de quarentena, o Tribunal de Justiça de São Paulo segue em trabalho remoto em 100% de suas unidades, para colaborar com a contenção da Covid-19 no Estado. Com isso, as teleaudiências vêm ganhando cada vez mais espaço nas unidades judiciais, entre elas Mogi das Cruzes e Matão. Veja o relato dessas experiências:


Vara Criminal de Matão

Com a implantação do sistema de videoconferência pelo TJSP aliado aos procedimentos digitais desde à fase policial dos processos, o juiz Ricardo Domingos Rinhel pôde realizar audiência de instrução, debates e julgamento na última quinta-feira (14) em um processo com réu preso preventivamente.

O homem foi preso após descumprimento de medida protetiva, além de ameaça e desacato. “Todas as providências foram adotadas pelo cartório da Vara Criminal, como intimação das partes por WhatsApp e Teams, assim como a reserva de data no estabelecimento prisional junto ao Departamento Estadual de Execução Criminal”, contou o magistrado.

No dia da audiência, após realização de entrevista reservada entre réu e advogado, foram ouvidas a vítima, três testemunhas, além do interrogatório do réu. O promotor de Justiça e o advogado apresentaram suas alegações orais e o juiz proferiu sentença condenatória. Não havendo recurso, foi certificado o trânsito e julgado e determinada a expedição de guia de execução da pena.

Sem dúvida alguma, os meios digitais, em especial a videoconferência, possibilitaram a tramitação processual e julgamento em tempo reduzido, sem desrespeitar as garantias constitucionais”, ressaltou o juiz.


Juizado Especial de Mogi das Cruzes

As duas primeiras audiências de instrução por videoconferência da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes foram realizadas, na última quarta-feira (13), pela plataforma Teams.

No primeiro caso, havia divergência contratual sobre uma troca de veículos e as partes conseguiram entrar em acordo. No segundo, o processo envolvia problema em reforma de estabelecimento comercial. Como não houve acordo, o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka seguiu com a instrução do processo e oitiva de três testemunhas por meio virtual.

Após a audiência, o magistrado analisou as provas e a sentença foi proferida. “As experiências foram muito satisfatórias. Também houve elogios por parte dos advogados, que destacaram a eficiência do sistema. Já estamos agendando as próximas teleaudiências”, afirmou.


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Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

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