quarta-feira, 27 de maio de 2020

Interessado em se tornar instrutor em mediação precisará comprovar experiência mínima de quatro anos, e não mais dois anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0823

O interessado em se tornar instrutor em mediação ou conciliação precisará comprovar experiência mínima de quatro anos, e não mais dois anos, em tratamento adequado de conflito para garantir o certificado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa é uma das mudanças estabelecidas pelo órgão para os cursos de formação em mediação e conciliação judicial e de instrutores e supervisores desses cursos. O novo marco regulatório também aumenta a autonomia das unidades judiciárias para gerir a área de soluções adequadas de conflito em suas regiões. As regras começam a valer a partir desta sexta-feira (29/5).

Caberá aos tribunais a organização e coordenação dessas capacitações. Com isso, poderão, por exemplo, oferecer, sem a participação do Conselho Nacional de Justiça, cursos de formação de instrutores em mediação e conciliação.

Também se tornou papel dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) aprovar os relatórios confeccionados pelo instrutor em formação, avaliar pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão da parte prática do curso de formação de instrutores e atestar a conclusão da etapa prática desses cursos para fins de emissão do certificado, entre outras funções.

O novo regulamento também institui os cursos de Formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade e de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.

O regulamento foi elaborado pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, responsável por acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de métodos alternativos de solução de conflito.


Sistemas

O novo regulamento também cria o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). A ferramenta vai permitir o gerenciamento de todas as capacitações na área de conciliação e mediação e criar um banco de dados relativos aos mediadores, conciliadores, expositores e instrutores habilitados a atuar nos cursos voltados à solução adequada de conflitos.

O novo marco regulatório unifica os sistemas existentes – Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) e o Cadastro Nacional de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade (CEODP).

A partir das novas regras, o tribunal deverá alimentar o sistema com as informações dos cursos ministrados e dos seus respectivos alunos e verificar o preenchimento dos requisitos necessários à realização dos cursos pelos candidatos para fins de deferimento da inscrição.


Formação à distância

Os órgãos de tribunal reconhecidos pela Escola Nacional da Magistratura (Enfam) poderão oferecer a etapa teórica dos cursos destinados à formação de mediadores judiciais na modalidade de ensino a distância. Para isso, deverá utilizar o curso compartilhado pelo CNJ e assegurar tutoria por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) do ConciliaJud. Esses profissionais também deverão ter certificação para atuar na Educação à Distância, respeitado o limite de 50 alunos por tutor.

Já os cursos destinados à formação exclusiva de conciliadores judiciais poderão ser realizados na modalidade a distância com utilização de material produzido pela própria instituição promotora do curso. Também é necessário assegurar a tutoria por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no CIJUC do ConciliaJud e que tenham certificação para atuar na educação a distância.

Após atestado de conclusão do curso no módulo prático no ConciliaJud, a inscrição no Cadastro ocorrerá automaticamente. Ou seja, não será mais necessário o próprio mediador ou conciliador solicitar o seu cadastro.


Novo Curso;

Formulário de inscrição para o Formação de Mediadores e Conciliadores por EAD - Turmas Maio/2020


Covid 19;

Decisões judicias relacionadas a pandemia de Coronavirus


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Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor Marcelo Gil, ministrando palestra na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado
de São Paulo em 2019


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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