sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Ministro Sérgio Moro cria a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES), através da Portaria 838 de 2019


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 0795

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/12/2019 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 863, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:


Art. 1º A presente Portaria institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES.


Art. 2º As atividades desempenhadas pela Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos têm como objetivos:

I - incentivar e difundir a cultura da paz;

II - contribuir para a ampliação do acesso à justiça;

III - disseminar conhecimentos, capacitar e aperfeiçoar multiplicadores e operadores na área de prevenção e solução de conflitos;

IV - desenvolver e aplicar metodologias de ensino compatíveis com a prevenção e solução de conflitos;

V - estimular a ampliação da produção acadêmica e científica acerca dos temas relacionados à sua competência;

VI - reconhecer, apoiar e incentivar ações, programas e boas práticas direcionadas à prevenção e solução de conflitos;

VII - promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos com instituições de ensino públicas e privadas, nacionais e internacionais; e

VIII - fomentar, nas instituições de ensino, conteúdos voltados à prevenção e solução de conflitos.


Art. 3º Compete à Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos:

I - formar, capacitar e aperfeiçoar o conhecimento de:

a) professores e instrutores sobre métodos de prevenção e solução de conflitos; e

b) agentes públicos, representantes do setor privado e cidadãos, que tenham interesse em atuar na prevenção e solução de conflitos, ou em utilizar ferramentas e técnicas que sejam necessárias ou úteis ao desenvolvimento de suas atividades;

II - criar e manter cadastro de professores, instrutores, operadores e instituições referidos nos incisos anteriores; e

III - criar e manter banco de melhores práticas em prevenção e solução de conflitos.


Art. 4º Para fins das atividades elencadas no art. 3º desta Portaria, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos adotará, entre outros, os seguintes métodos de prevenção e solução de conflitos:

I - arbitragem;

II - conciliação;

III - dispute board, que consiste na instituição de comitê e conselho de prevenção e solução de controvérsias em contratos de longa duração;

IV - mediação; e

V - negociação.


Art. 5º Caberá ao Secretário Nacional de Justiça expedir orientações e procedimentos complementares para a execução desta Portaria.

Art. 6º A organização e o funcionamento da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos ficarão sob responsabilidade do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça poderá celebrar parcerias por meio de acordos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos, preferencialmente, com instituições de ensino e com instituições públicas ou privadas da área de prevenção e solução de conflitos.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.920, de 4 de setembro de 2012, do Ministério da Justiça.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO MORO


PORTARIA Nº 863, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil e o ilustre Secretario da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas Mascaretti


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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