quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece vagas em novo curso de capacitação para os futuros mediadores e conciliadores dos tribunais brasileiros


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0784

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece vagas em novo curso de capacitação para os futuros mediadores e conciliadores dos tribunais brasileiros. As turmas serão compostas por 70 pessoas, entre servidores públicos e outros profissionais com curso de nível superior concluído há mais de dois anos que, nesta etapa, estarão vinculados ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ao Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES), ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais será ministrado na modalidade a distância entre os dias 8 de novembro a 15 de dezembro. São 40 horas/aulas e haverá o acompanhamento por um tutor.

O objetivo do curso é aprender a empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça, objetivos principais da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125, de 2010.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito. Trata-se de processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.

De acordo com a resolução, para a formação completa, os interessados deverão ainda passar uma parte prática, que significa fazer um estágio supervisionado no tribunal ao qual estará vinculado. 


Política nacional

O Movimento pela Conciliação foi implantado pelo CNJ no Judiciário, em 2006. Desde então, foram criados projetos como o prêmio Conciliar é Legal e a Semana Nacional da Conciliação. Em 2015, o Código de Processo Civil tornou obrigatória a realização prévia de audiência de tentativa de conciliação e mediação. Mais informações podem ser acessadas no Portal da Conciliação.


INSCRIÇÕES


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil, ministrando palestra na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Link desta postagem ;

             
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo realizará mais de 7 (sete) mil audiências durante a XIV Edição da Semana Nacional da Conciliação



Tópico 0783

A Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo (Cecon-SP) irá realizar mais de 7 mil audiências, de 4 a 8 de novembro, durante a 14.ª Edição da Semana Nacional da Conciliação. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os tribunais do país, com o objetivo de disseminar a cultura da paz e do diálogo.

Em São Paulo, a solenidade de abertura será realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na próxima segunda-feira (4/11), e contará com a participação da Presidente do TRF3, Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, e do Presidente do TJ-SP, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Na Cecon-SP, localizada na Praça da República, n.º 299, as audiências serão realizadas, entre segunda-feira (4/11) e sexta-feira (8/11), das 9h às 17h.

Na última edição do evento, em 2018, o Gabinete de Conciliação do TRF3 (GABCON) e as 33 Centrais de Conciliação nos Estados de São Paulo (SP) e Mato Grosso do Sul (MS) realizaram mais de 7 mil tentativas de conciliação que foram responsáveis por encerrar 3.735 processos que tramitavam no Judiciário, movimentando um montante de R$ 13.829.889,97.


14.ª Semana Nacional da Conciliação

Para a edição de 2019, a Cecon-SP planeja realizar mais de 7 mil audiências de conciliação, número quatro vezes superior ao de sessões realizadas pela referida Cecon em 2018. A pauta reunirá processos sobre benefícios previdenciários, contratos de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), execuções fiscais do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e negociação de dívida e dano moral contra a Caixa Econômica Federal (Caixa).

Para a Semana Nacional, também estão pautadas audiências relativas a processos movidos por clientes da Caixa que sofreram com os chamados “expurgos inflacionários” nas suas contas de poupança, provocados pelos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, nas décadas de 80 e 90.


Conciliação na 3.ª Região

A Semana Nacional da Conciliação é um evento anual, promovido pelo CNJ. As Centrais de Conciliação da Justiça Federal da 3.a Região atuam de forma permanente, atendendo aos cidadãos e promovendo ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos.

Só em 2019, até o mês de outubro, na Justiça Federal da 3.ª Região, já foram designadas 84.940 audiências que resultaram em 44.873 acordos. Trata-se do maior número de acordos realizados em um ano, desde que há estatísticas disponíveis.


Como conciliar

Nos meses que antecedem a Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem conflitos. Cidadãos e instituições podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação. Para isso, devem procurar o tribunal no qual tramita seu processo e informar que desejam conciliar.

As questões que ainda não têm processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos também podem ser solucionados na Semana Nacional. Vale lembrar que é possível procurar o tribunal para propor a conciliação em qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação.

A conciliação é orientada pela Resolução n.º 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.


“Concilie seu processo”

Na página da internet do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3.ª Região, é possível encontrar mais informações sobre a Conciliação e solicitar a participação em uma audiência por meio da ferramenta “Concilie seu processo”.

Quem não conseguir fazer parte da 14.ª Semana Nacional da Conciliação terá o pedido analisado para futuras pautas de audiências, que ocorrem continuamente durante o ano nas Centrais de Conciliação.

Endereços das Cecons

Americana
Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol - CEP 13465-590
AMERIC-SAPC@trf3.jus.br


Araçatuba
Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1.534, térreo, Vila Estádio - CEP: 16020-050
ARACAT-SAPC@trf3.jus.br


Araraquara
Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Santa Angelina, CEP 14802-000
ARARAQ-SAPC@trf3.jus.br


Barueri
Av. Piracema 1362, 2.º andar, Tamboré - CEP 06460-030
BARUER-SAPC@trf3.jus.br


Bauru
Avenida Getúlio Vargas, 21-05, 7.º andar, Vila Aviação - CEP: 17017-383
BAURU-SAPC@trf3.jus.br


Botucatu
Av. Dr. Mario Rodrigues Tôrres, 77, Vila Assunção - CEP: 18606-000
BOTUCA-SAPC@trf3.jus.br


Bragança Paulista
Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América
BRAGAN-SAPC@trf3.jus.br


Campinas
Avenida Aquidabã, 465, 1.º andar, Centro - CEP: 13015-210
CAMPIN-SAPC@trf3.jus.br


Campo Grande
Rua Ceará, 333 (UNIDERP), Bloco VIII (UNIDERP), Bairro Miguel Couto - CEP: 79003-310
CGRANDE-CONCILIACAO@trf3.jus.br


Franca
Avenida Presidente Vargas, 543, térreo, Cidade Nova - CEP: 14401-110
FRANCA-SAPC@trf3.jus.br


Guaratinguetá
Avenida João Pessoa, n.º 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá, CEP: 12515-010
GUARAT-SAPC@trf3.jus.br


Guarulhos
Avenida Salgado Filho, 2.050, térreo, Jardim Maia - CEP: 07115-000
GUARUL-SAPC@trf3.jus.br


Itapeva
R. Sinhô de Camargo, 240 / Centro CEP: 18400-550
ITAPEV-SAPC@trf3.jus.br


Jundiaí
Av. Pref. Luís Latorre, 4875, Retiro - CEP: 13209-430
JUNDIA-SAPC@trf3.jus.br


Limeira
Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, 1.561, Jardim Glória- CEP 13487-220
LIMEIR-SAPC@trf3.jus.br


Marília
Rua Amazonas, 527, térreo - CEP: 17509-120
MARILI-SAPC@trf3.jus.br


Mauá
Avenida Capitão João, 2301, Guapituba, Mauá, 09360-120
MAUA-SAPC@trf3.jus.br


Mogi das Cruzes
Avenida Fernando Costa 820 – Vila Rubens – CEP 08735-000
MOGI-SAPC@trf3.jus.br


Osasco
Rua Avelino Lopes, 281/291 Centro CEP 06090-035
OSASCO-SAPC@jfsp.jus.br


Ourinhos
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Nova Sá - CEP: 19907-270
OURINH-SAPC@trf3.jus.br


Piracicaba
Avenida Mário Dedini, 234, 1.º andar - CEP: 13405-270
PIRACI-SAPC@trf3.jus.br


Presidente Prudente
Rua Ângelo Rotta, 110, subsolo, Jardim Petrópolis - CEP: 19060-420
PPRUDE-SAPC@trf3.jus.br


Registro (Cecon-adjunta)
Rua Coronel Antônio Jeremias Muniz Jr., 272, Centro - CEP: 11900-000
REGISTRO_VARA01_SEC@trf3.jus.br


Ribeirão Preto
Rua Afonso Taranto, 455, 2.º andar, Nova Ribeirânia - CEP: 14096-740
RIBEIR-SAPC@trf3.jus.br


Santo André
Avenida Pereira Barreto, 1.299, térreo, Vila Apiaí - CEP 09190-610
SANDRE-SAPC@trf3.jus.br


Santos
Praça Barão do Rio Branco, 30, 3.º andar, Centro - CEP: 11010-040
SANTOS-SAPC@trf3.jus.br


São Bernardo do Campo
Av. Senador Vergueiro, 3.575, Rudge Ramos - CEP: 09601-000
SBCAMP-SAPC@trf3.jus.br


São Carlos
Av. Dr. Teixeira de Barros, 741, 1.º andar, Vila Prado - CEP: 13574-033
SCARLO-SAPC@trf3.jus.br


São José do Rio Preto
Rua dos Radialistas Riopretenses, 1.000, 1.º andar, Chácara Municipal - CEP: 15090-070
SJRPRE-SAPC@trf3.jus.br


São José dos Campos
Rua Dr. Tertuliano Delphim Junior, 522, 1.º andar, CEP: 12246-001
SJCAMP-SAPC@trf3.jus.br


São Paulo – Capital (NUAC)
Praça da República, 299, 1.º andar, Centro - CEP: 01045-001
ADMSP-NUAC@trf3.jus.br


São Vicente
Rua Benjamin Constant, n.º 415 - Centro - CEP 11310-500
SVICEN-SAPC@trf3.jus.br


Sorocaba
Av. Antonio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP 18047-620
SOROCA-SAPC@trf3.jus.br


Taubaté
Rua Francisco Eugênio de Tolêdo, 236, Centro - CEP: 12050-010
TAUBAT-SAPC@trf3.jus.br


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o mediador Marcelo Gil com familiares e amigos(as)


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Dica: Escola Corporativa do STJ abre inscrições para o curso on-line sobre novo Código de Processo Civil


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0782

Foram abertas às 13h desta segunda-feira (28) as inscrições para o curso a distância "O Novo Código de Processo Civil – Aspectos gerais 2019", oferecido pela Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Programa Conexão Cidadã. Há 400 vagas disponíveis para o público em geral. Os interessados poderão se inscrever aqui até as 19h de terça (29).

O curso tem como objetivo apresentar as principais modificações introduzidas pela Lei 13.105/2015 na sistemática processual brasileira, permitindo aos participantes visualizarem o impacto das alterações na atividade jurisdicional do STJ.


Serão abordados os seguintes temas:

Módulo I 

Normas fundamentais e métodos alternativos de solução de conflitos


Módulo II

Função jurisdicional


Módulo III

Sujeitos do processo


Módulo IV

Forma, tempo e lugar dos atos processuais 


Módulo V

Tutela Provisória


As aulas estarão disponíveis no Portal da Escola Corporativa, de 4 a 29 de novembro, perfazendo o total de 25 horas/aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% do total das atividades avaliativas. Além disso, o curso contará com tutores do STJ para tirar dúvidas dos alunos e compartilhar materiais pertinentes ao tema.

Em caso de dúvidas sobre os cursos on-line do STJ, acesse a página de Perguntas Frequentes ou entre em contato pelo seguinte e-mail: ead@stj.jus.br


Orientações técnicas

Para acessar o curso, é necessário que o navegador de internet seja Google Chrome ou Mozilla Firefox e tenha o plugin de execução de aplicativos Java (versão 8.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader.

É necessário que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti-spam na caixa de correio.
Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil com o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, com o auditório Franco Montoro lotado.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Utilização da arbitragem em contratos com a administração pública é debatida na Escola Paulista da Magistratura


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0781

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) realizaram hoje (23) na Escola o seminário Arbitragem nos contratos com a administração pública. O evento fez parte da 2ª São Paulo Arbitration Week (SPAW), promovida de 21 a 27 de outubro.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que agradeceu ao coordenador, palestrantes e participantes e ressaltou a importância do debate: “é um tema relevante para o Judiciário, cada vez mais frequente, especialmente nas medidas preparatórias, nas tutelas de urgência antecedentes e nas execuções e eventuais anulações de sentenças arbitrais”.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, proferiu exposição inaugural, “O Poder Judiciário como garantidor da segurança e da independência da arbitragem envolvendo entes públicos e privados”.

Ele lembrou que arbitragem foi o primeiro meio de composição de conflitos da humanidade e consiste em um meio de solução de controvérsia e uma atividade jurisdicional. Ele destacou a alteração promovida pela Lei 13.129/2015 na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), que incluiu a possibilidade de utilização do método pela administração pública, e enfatizou o aumento expressivo desse uso no setor público nos últimos anos, demonstrado no Anuário de Arbitragem do Brasil (2017).

A adoção da arbitragem nos contratos públicos foi um grande avanço, que permitiu que o gestor da coisa pública possa facultativamente eleger essa via, o que implicará grande ganho nos contratos da administração pública, que são muitos. E sem dúvida a arbitragem é um caminho mais eficiente do que assoberbar o Poder Judiciário”, frisou.

Na sequência, foi debatido o tema “O Poder Público como parte do procedimento arbitral: questões, desafios e soluções”.

Iniciando as exposições, o desembargador Carlos Alberto de Salles ponderou que, antes do que uma regulamentação jurídica, a arbitragem é uma prática, que se desenvolve ao longo do tempo, com forte dependência da autonomia da vontade das partes. Ele ressaltou a evolução da arbitragem no Brasil após a edição da Lei 9.307/1996, bem como do reconhecimento constitucional, por meio da SEC 5.206 (2001), e do advento da Lei 13.129/2015.

Salientou também a viabilização da arbitragem na administração pública por meio de regulações administrativas e mencionou outras regulamentações, como o Decreto 10.025/2019 e o Decreto Estadual 64.356/2019 (SP), entre outros. Ele apontou a construção de confiança como ponto fundamental da arbitragem e analisou três aspectos que devem ser discutidos na aplicação da arbitragem nos contratos com a administração pública: o Direito aplicável, a confidencialidade e os custos.

O coordenador do evento, juiz substituto em segundo grau Eurípedes Gomes Faim Filho, levantou a possibilidade de aplicação de sentenças arbitrais nos precatórios, em razão da sua impenhorabilidade e ponderou que ao menos o Judiciário paulista não pode mais ser considerado moroso, observando que atualmente os recursos são julgados em média em três meses na Seção de Direito Público.

O advogado Kleber Luiz Zanchim, presidente da Comissão de Infraestrutura do Ibradim, lembrou que a existência de diferentes instâncias no Poder Judiciário, com a possibilidade de interposição de diversos recursos, representa um fator de insegurança para os investidores, o que não ocorre com relação à arbitragem e informou que nos contratos de infraestrutura firmados com a administração pública o Judiciário é considerado um fator de risco, porque a execução do contrato pode ser impedida ou dificultada por uma decisão judicial. Chamou a atenção para a alteração determinada pela Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que estabeleceu que os contratos celebrados pelas estatais são regulados pelos preceitos do Direito Privado: “com isso, tudo passou a ser arbitrável nesses contratos”.

O advogado Paulo Doron Rehder de Araujo, presidente da Comissão de Arbitragem e Mediação do Ibradim, encerrou as exposições com uma análise sobre aspectos práticos da utilização da arbitragem pela administração pública no Estado.

Ele citou levantamento da FGV Direito SP que apontou a inserção de cláusulas compromissórias de arbitragem em 14 contratos da administração pública no Estado entre 2004 e 2018 e informou que em algumas câmaras de arbitragem, cerca de 5% dos procedimentos administrados até 2019 envolvem contratos com a administração pública.

Por fim, destacou a recente modificação estabelecida pela Lei 13.867/2019 na Lei de Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41), que passou a permitir que o valor da indenização da desapropriação seja submetido à arbitragem. “Essa alteração tem um potencial de aumentar muito o número de arbitragens com a administração pública e até de modificar a maneira como a arbitragem é vista no Brasil”, concluiu.

Também participou do evento a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora da área de Direito Público da EPM, entre outros magistrados, servidores, advogados, procuradores do Estado, árbitros, mediadores, conciliadores e profissionais de diversas áreas.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil com o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, com o auditório Franco Montoro lotado.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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