sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Prefeitura do Guarujá-SP publica novo edital e convoca titulares de precatórios para acordo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0756

A Prefeitura de Guarujá lançou novo edital para a Câmara de Conciliação de Precatórios. Com isso, os titulares de precatórios que queiram agilizar o recebimento desses recursos terão agora até o dia 16 de setembro, para apresentar propostas de acordo direto.

Por meio da Câmara, titulares de precatórios do Município podem apresentar propostas de acordo direto, dentro do prazo, que teve início no último dia 12. O primeiro chamamento público foi publicado em janeiro, depois da aprovação da Lei 4.456/17, que institui esse mecanismo para a formalização de acordos.

Estão enquadrados nessa lei os titulares originais, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, mediante deságio de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento. O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão desse montante na Justiça.

A finalidade dos acordos diretos, portanto, é permitir a antecipação do pagamento do precatório e o abatimento da dívida em favor do Município. Este é um dos instrumentos previstos na Emenda Constitucional nº. 99/2017, para que os entes públicos quitem o estoque de precatórios até dezembro de 2024.


Como fazer ?

O interessado deve imprimir um formulário, que está disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br), no banner “Câmara de Conciliação de Precatórios”. Esse requerimento para apresentação de proposta de acordo direto deve ser protocolado até 16 de setembro, no Protocolo Geral do Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, térreo, Santo Antônio).

Após o recebimento de todas as propostas, será realizada a sessão de conciliação, que tem por objetivo divulgar a habilitação e classificação das propostas conforme critérios pré-estabelecidos, em lista preliminar que será divulgada no Diário Oficial do Município.


Critérios

A prioridade é aos portadores de doenças graves, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade e pessoas com deficiência titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório; na sequência, à ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício.

Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, destinada ao pagamento de precatórios por meio de acordos. Caso o valor supere os recursos depositados, os respectivos pagamentos poderão ser feitos com os valores dos depósitos mensais sucessivos.


Edital e Requerimento de Acordo


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando curso de Mediação
Judicial do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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