terça-feira, 21 de maio de 2019

CNJ firma acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0737

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou nesta segunda-feira (20/05) um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para integração da plataforma “consumidor.gov.br” ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo é estimular e facilitar a realização de acordos entre consumidores e fornecedores e, assim, evitar que as questões sejam levadas à Justiça ou nela permaneçam por muito tempo.

O secretário adjunto da Secretaria Especial de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégicas (SEP) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Smith, ressaltou que as relações de consumo são responsáveis por mais de 10% do acervo processual do país, que soma cerca de 10 milhões de processos. “Por isso, todas as iniciativas que estimulem a desjudicialização impactam diretamente na garantia de direitos de parcela significativa da população brasileira”, afirmou.

Smith apontou o elevado grau de alinhamento entre as equipes do CNJ e do MJSP e enfatizou que, ao proporcionar maior celeridade à tramitação processual, a parceria dará relevante contribuição à garantia de direitos e fomentará a adoção de métodos de solução consensual de controvérsias.

A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille destacou a importância do acordo de cooperação e lembrou que o Poder Judiciário precisa se ocupar de pautas significativas. “Precisamos fazer uma triagem na porta de entrada. Questões de menor complexidade podem ser resolvidas por meio de conciliação”, afirmou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, citou o Poder Judiciário como instrumento de garantia e proteção de direitos e ressaltou que, muitas vezes, a resolução do conflito tem custo até mesmo maior do que os valores em questão. “Se tivermos alternativas mais baratas (...) por que não as incentivar?”, questionou, lembrando que este é o objetivo Acordo de Cooperação firmado entre a Senacon e CNJ.

O titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm, agradeceu a parceria do CNJ e ressaltou a importância da integração das plataformas do CNJ e da Senacon, fato que torna o Estado mais eficiente. “A ideia dessa plataforma é contribuir para a redução do número de processos que hoje tramitam no Judiciário. Os processos geram um custo substancial e o consumidor brasileiro acaba pagando isso quando compra uma mercadoria. Nosso objetivo é desjudicializar sem precarizar a vida do consumidor”, afirmou.


Sistema bancário

O acordo de Cooperação Técnica entre CNJ e Senacon, que já tem participação do Banco Central do Brasil (BC), contou com a adesão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A entidade também se comprometeu a fomentar a busca de conciliação para solução de problemas entre bancos e clientes, além de assumir uma postura colaborativa com o Poder Judiciário e a Senacon.

O secretário-executivo do Banco Central, Adalberto Felinto Junior, citou que o estabelecimento de uma cooperação como a assinada representa um avanço institucional. “É a prova que as instituições no Brasil ganham maturidade e se mostram capazes de ofertar um serviço público de grande qualidade”, afirmou.

O presidente da Febraban, Murilo Portugal, declarou que a adesão ao acordo é uma oportunidade para o setor bancário reafirmar o compromisso com o diálogo, com o respeito e a transparência na relação com os consumidores e com a resolução não judicial de conflitos. “A integração da plataforma ‘consumidor.gov.br’ com o PJe do CNJ tem esse objetivo de dispensar a necessidade de demandas que já sobrecarregam o nosso Judiciário”, observou.

O PJe é uma plataforma do Poder Judiciário, desenvolvida pelo CNJ em parceria com os tribunais, para tramitação digital dos processos judiciais. Atualmente, mais de 70 tribunais de todo o país utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias.


Notícia em destaque;

Secretaria da Justiça de São Paulo promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

************************************************************************************************************************

Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas, e Tatiana Rached Campos


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

************************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados, acesse:

    www.arbitragem9307.blogspot.com

    Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.

    ResponderExcluir