terça-feira, 28 de maio de 2019

CIDADANIA: Como peticionar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública para garantir o direito a medicação e muito mais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0738

Embora muitos cidadãos ainda não tenham conhecimento, ante a falta de divulgação pela mídia, desde dezembro de 2009, com a promulgação da lei nº 12.153/09, tornou-se possível a inserção da Fazenda Pública nas relações processuais que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis.

A referida lei determinou a criação e a estruturação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito do Estado, Distrito Federal e municípios, como órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual.

Isso significa que as varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, na Capital, podem atender demandas de até 60 salários mínimos contra o Estado, Município de São Paulo, empresas públicas a eles vinculadas, autarquias e fundações.

Podem entrar com ações pessoas físicas e micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões, que residam ou tenham sede no município. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.

As principais demandas recebidas pelas unidades são:

* ações indenizatórias de dano material e moral;

* fornecimento de medicamentos;

* diferenças de vencimentos de servidores públicos (como base de cálculo de sexta-parte e Fator de Atualização Monetária);

* concessão de gratificações de vencimentos (GAM, GTE, GSAP, GAP, etc);

* concessão de licença prêmio e sexta-parte dos contratados pela Lei 500/74;

* demandas sobre concursos públicos;

* discussão sobre penalidades administrativas de servidores, exceto de demissão e aquelas aplicáveis a policiais militares.


São exemplos de autarquias e empresas públicas de competência do Juizado da Fazenda: o Serviço Funerário do Município de São Paulo; o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem); a São Paulo Previdência (SPPrev); a Fundação CASA; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outras.

Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de eventuais precatórios. Isto significa que o pagamento é muito mais rápido. Importante salientar que apenas será realizado mediante precatório o pagamento referente à condenação superior a 40 (quarenta) salários mínimos.

Se você, cidadão, ainda tiver dúvidas e for detentor de direitos em face do Estado e/ou município, informe-se, procure orientação especializada na OAB, na sede do Juizado Especial Cível de sua Comarca.


Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo

Local: Fórum Hely Lopes Meirelles (Viaduto Dona Paulina, 80, 4º andar - Centro)

Horário de atendimento ao público: das 12h30 às 18 horas

Telefone do Fórum: (11) 3242-2333


Peticionamento

ATENÇÃO: O atendimento para ingresso com a ação é realizado no fórum ou em um dos anexos (JECs), mas o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo nos juizados pela internet.




Sugestão

Antes de entrar com o pedido judicial, considere alternativas pré-processuais, em locais que atuam na busca por um acordo entre as partes. A solução é mais rápida e com alta taxa de efetividade. Entre eles estão os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procon, Agências Reguladoras, consumidor.gov.br, entre outros.


Notícia em destaque;

Secretaria da Justiça de São Paulo promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas, e Tatiana Rached Campos


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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