Tópico 0538
O mutirão de mediação de ações de família, realizado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz (ES), obteve 94,7% de acordos nos casos analisados. A mobilização, ocorrida entre os dias 18 e 20 de outubro realizou 96 audiências, que resultaram em 91 acordos.
Durante o mutirão, que contou com o empenho de toda a equipe da unidade judiciária, foram priorizadas as conciliações e mediações de ações de guarda, alimentos, inclusive execução de alimentos e divórcio litigioso sem bens a partilhar. As sessões foram no Salão do Júri do Fórum do município e a partes interessadas puderam comparecer independente de agendamento.
“O mutirão de conciliação nas ações de família da 2ª Vara Cível de Aracruz foi instituído com o objetivo de viabilizar a solução consensual nos conflitos familiares, estimulada pelo novo Código de Processo Civil ao consagrar o princípio da cooperação”, afirmou a juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel.
A ação contou com o apoio dos membros da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público do Espírito Santo, além da colaboração do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Os processos em que foram celebrados e homologados os acordos serão arquivados imediatamente. Já os processos em que as partes não chegaram a um consenso continuarão tramitando normalmente.
A Justiça Federal da 2ª Região instalou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no Foro Regional do bairro de Campo Grande (RJ), em solenidade no dia 24 de outubro. A iniciativa atende à determinação do novo Código de Processo Civil, que exige audiência de conciliação e mediação processual.
Ao abrir a cerimônia, o desembargador federal Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Justiça Federal da 2ª Região (NPSC2), ressaltou a importância da conciliação e mediação para a pacificação social. O magistrado lembrou que a Justiça resolve a questão judicial, não o conflito. Por meio da conciliação, enfatizou, pode-se estabelecer um consenso, uma forma que se aproxima mais da satisfação entre as partes.
Para o diretor do Foro, juiz federal Renato Pessanha, a parte tem o direito de ver seu pleito reconhecido de forma célere e que a conciliação é o melhor caminho para isso. Essa também é a opinião da juíza supervisora do Foro de Campo Grande, Natália Tupper dos Santos, para quem a Justiça ganha como um todo com o instituto da conciliação. A magistrada destacou o apoio e o empenho dos servidores lotados no foro.
O Foro Regional de Campo Grande (Cesgrande) tem competência territorial sobre os bairros de Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos e Sepetiba. Também abrange os municípios de Itaguaí e Seropédica.
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Foro de Campo Grande (RJ) ganha centro de solução de conflitos
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Ao abrir a cerimônia, o desembargador federal Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Justiça Federal da 2ª Região (NPSC2), ressaltou a importância da conciliação e mediação para a pacificação social. O magistrado lembrou que a Justiça resolve a questão judicial, não o conflito. Por meio da conciliação, enfatizou, pode-se estabelecer um consenso, uma forma que se aproxima mais da satisfação entre as partes.
Para o diretor do Foro, juiz federal Renato Pessanha, a parte tem o direito de ver seu pleito reconhecido de forma célere e que a conciliação é o melhor caminho para isso. Essa também é a opinião da juíza supervisora do Foro de Campo Grande, Natália Tupper dos Santos, para quem a Justiça ganha como um todo com o instituto da conciliação. A magistrada destacou o apoio e o empenho dos servidores lotados no foro.
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Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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