sábado, 8 de outubro de 2016

Conselho Nacional de Justiça lança mutirão de mediação digital para incentivar acordos via internet


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0525

Consumidores que possuem conflitos judiciais com grandes empresas e instituições bancárias têm a oportunidade de solucioná-los, de forma online, durante o mês de outubro. A negociação entre as partes poderá ser feita por meio do Sistema de Mediação Digital, lançado em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão teve adesão das empresas Vivo, Samsung e Empresa Gestora de Ativos (Engea), bem como das instituições financeiras Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Losango, Unibanco e Citibank.

O Sistema de Mediação Judicial foi criado para viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Apenas durante o mutirão poderão ser solucionados, por meio da plataforma, conflitos já judicializados – fora deste período, o sistema é utilizado exclusivamente para questões que ainda não viraram processos judiciais.

A iniciativa deve resultar em maior celeridade na solução de conflitos, evitando a entrada de novas ações judiciais, favorecendo em última análise o cidadão que via de regra é sempre o mais prejudicado. “Só para se ter ideia, em 2012, por ocasião do último levantamento do CNJ sobre os maiores litigantes, o setor público e os bancos foram apontados como os que lideravam a lista, respondendo, sozinhos, por 76% dos processos em tramitação no Judiciário”, diz o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, que preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.

Para participar do mutirão, é necessário se cadastrar no sistema, inserir o número do processo judicial e a cópia da habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado ou defensor público que representa o consumidor na ação. Em caso de acordo, o processo será encaminhado para homologação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) em que tramita a ação.


Funcionamento do sistema

O Sistema de Mediação Judicial vem permitindo a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Mesmo que a empresa não esteja cadastrada, ela será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ 125/2010.


Lei da Mediação

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O fomento à desjudicialização por meio de formas alternativas de solução de conflitos foi estabelecido como uma das doze prioridades na gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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