quinta-feira, 31 de março de 2016

Vara da Família da Comarca de Balneário Camboriú promove mutirão de conciliação realizando 85 acordos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0425

A Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú (SC) promoveu um mutirão de conciliação e registrou média de 50% de acordos em 170 audiências realizadas entre os dias 14 e 18 de março. A unidade contou com 12 conciliadores, além de advogados militantes na comarca e região, que se dispuseram, de forma gratuita e voluntária, a auxiliar a prestação jurisdicional.

Foram beneficiadas pelo mutirão as duas unidades da Família: Vara da Família, Órfãos e Sucessões e Vara da Família, Infância e Juventude. Supervisionaram os trabalhos o juiz Cláudio Barbosa Fontes Filho, titular da Vara da Família, Infância e Juventude, e a juíza substituta Cristina Paul Cunha Bogo, em exercício na Vara da Família, Órfãos e Sucessões.

Coube à professora Ester Dorcas Ferreira dos Anjos, também voluntária, organizar a pauta de audiências. Pelo Ministério Público, participaram os promotores de justiça Cláudia Mara Nolli, Mário Vieira Júnior e Rosan da Rocha. Auxiliaram na organização os assessores Rodrigo Douglas Francez Correa, Marta Menezes Leal Nunes, Fernando Perito de Araújo e Marichem Sabino da Silva.






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi, defendeu a independência dos Juizados Especiais no 71º Encoge


Ministra Nancy Andrighi / Divulgação TJMT e CNJ

Tópico 0424

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, defendeu a independência dos Juizados Especiais durante discurso nesta quinta-feira (31/3) no 71º Encontro de Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), que acontece em Cuiabá (MT). Ao abrir o painel “Redescobrindo os Juizados Especiais”, Nancy Andrighi defendeu o fortalecimento dos princípios da simplicidade e informalidade no trâmite processual da Justiça alternativa, que completou 20 anos em 2015.

A ministra destacou que com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), os juizados têm uma oportunidade máxima de se desvincular de uma vez por todas da aplicação da Justiça tradicional. “Agora nós podemos mostrar o quanto os juizados estão distantes da Justiça tradicional. Não precisamos buscar respostas dentro do CPC, aliás, a Lei 9.099, a ‘lei mãe’ dos Juizados Especiais, nunca fez aplicação do CPC, com exceção de apenas quatro artigos, dizendo quais são os pontos de busca de subsídios no CPC. É hora da independência absoluta dos Juizados Especiais perante a Justiça Comum”, afirmou.

A corregedora destacou que quando os juizados foram criados, há 21 anos, era o nascimento de uma nova Justiça, menos burocratizada e mais próxima do cidadão. Ao longo dessas duas décadas, porém, muitas das principais diretrizes dos Juizados Especiais foram sendo abandonadas ou transformadas, principalmente os critérios que devem orientar os processos, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Diante disso, e sabendo de todo o potencial da Lei que criou os juizados, considerada até hoje uma das mais modernas da legislação brasileira, a Corregedoria Nacional de Justiça criou o programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”. O trabalho visa incentivar os juízes a redescobrir a Lei 9.099/95, retomando o ideal de evitar na Justiça Especial os embaraços processuais vivenciados nos processos da Justiça tradicional.

O programa ‘Redescobrindo os Juizados Especiais’ busca resgatar a ideia original, que é a simplicidade e a informalidade, que a todo instante deve ser invocada pelos juízes na tramitação dos processos. Não vejo espaço maior para a criatividade no âmbito jurisdicional do que a aplicação da Lei 9.099”, disse a corregedora.


Desvinculação

A ministra fez um chamamento a todos os corregedores pedindo a desvinculação dos Juizados Especiais do Código de Processo Civil. “Sabemos que isso não é um trabalho isolado. Embora tenha conhecimento que alguns tribunais tenham tomado medidas diferentes, peço que repensem a aplicação do Novo CPC. O ENCOGE, já tinha decidido isso como enunciado, somos uma família, temos que ser unidos para ter força no nosso trabalho”, ponderou.

Ela enfatizou a importância dos Juizados Especiais e disse que eles são o “cartão de visitas” dos melhores serviços prestados pelo Poder Judiciário ao cidadão. “Se minha presença aqui neste evento tem algum sentido, é para insistir no convite que formulei logo no início do programa, para que se dê uma atenção especial aos juizados, pois eles são o cartão de visitas dos melhores serviços prestados pelo Judiciário. O cidadão se queixa da morosidade do Judiciário, então nós temos que ter uma vertente que dê certo. Hoje, por várias razões, a Justiça tradicional precisa de um tempo para apresentar seus resultados. Nós podemos entregar, dentro da simplicidade e informalidade, no tempo que as pessoas imaginam e precisam daquela solução postulada. Contudo, esse propósito só pode ser alcançado se todos os corregedores trabalharem em conjunto”.

Ela destacou que, no momento apocalíptico em que o Brasil está vivendo, espera-se dos magistrados um comportamento diferenciado. “Os juizados mais do que nunca nos concedem esta oportunidade, pois lidam com conflitos de pouca complexidade, mas que perturbam e minam a convivência do cidadão, provocando um plus nos problemas maiores, e a sensação de abandono das instituições”.

A ministra encerrou a sua fala relatando que ficou muito triste ao ler um artigo que colocava os Juizados Especiais como a Justiça dos homens pobres. “Apaguem isso. Os juizados têm a finalidade de orientar a convivência social, não importa a classe social, para que possamos manter a nossa vida, o nosso dia a dia, em um estado de paz para que possamos administrar os problemas maiores”.

O 71º ENCOGE foi aberto na quarta-feira (30/03) à noite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e tem prosseguimento nesta quinta e sexta-feira. Corregedores, desembargadores e juízes auxiliares representando os 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal participam do encontro, que está sendo realizado no Hotel Deville.






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

quarta-feira, 30 de março de 2016

Judiciário do Tocantins celebrou acordo em audiência de conciliação no valor de R$ 17.523.592,98


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0423

O Judiciário de Tocantins celebrou acordo no valor de R$ 17.523.592,98, homologado há duas semanas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Nacional. O processo estava em tramitação no 1ª Vara Cível. “Esse acordo representa o trabalho da equipe do Cejusc e a crescente tendência da conciliação e da implantação de uma cultura para a resolução de conflitos por vias não judiciais”, disse o coordenador do Centro Judiciário, juiz Adhemar Chúfalo Filho.

Uma das responsáveis pela homologação do acordo foi a conciliadora Daniela Guimarães Sales, que presidiu a audiência. “Um acordo deste patamar demonstra que a conciliação vem ganhando mais espaço, onde as partes processuais têm buscado uma solução na medida em que atenda suas necessidades e todos saem satisfeitos”, avaliou.

Atualmente, o Judiciário tocantinense conta com cinco unidades dos Cejuscs, que estão voltados ao tratamento adequado de conflitos através de mediação e conciliação. Além de apoiar os Cejuscs já existentes, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) também trabalha na criação de novas unidades, adequando a estrutura do Judiciário às alterações legislativas introduzidas pela Lei da Mediação e pelo Novo Código de Processo Civil (CPC).

O Nupemec está trabalhando pela melhor estruturação dos Cejuscs existentes e pela criação de mais nove nas comarcas de 3ª Entrância no ano de 2016, com possibilidade de realização do trabalho na modalidade itinerante”, ressaltou a coordenadora no Núcleo, juíza Umbelina Lopes.






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

sábado, 19 de março de 2016

Ministra Nancy Andrighi defende que prazos do novo CPC não devem valer para os Juizados Especiais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0422

A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. É o que defende a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 – que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – convive com o Código de Processo Civil de 1973. Estabeleceu-se que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.

Para a corregedora, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.

Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi manifesta seu total apoio à Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O documento pede a inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC aos Juizados Especiais.








***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Dica: Em vigor o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0421

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18/03), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.

O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ.

Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho.

Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados.

A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados.

Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros.






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso sediará a 3ª edição do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação - Fonamec


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0420

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sediará a terceira edição do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). O evento ocorrerá nos dias 14 e 15 de abril, na sede do Judiciário estadual mato-grossense, em Cuiabá/MT. O tema central do evento será o novo Código de Processo Civil (CPC), a mediação e a conciliação. Veja aqui a página do evento e a programação, assim como o acesso à área de inscrição.

Criado durante o Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, promovido pelo CNJ em 2014, o Fórum pretende dar visibilidade às atividades voltadas às formas autocompositivas desenvolvidas pelos tribunais brasileiros. O Fonamec já se reuniu por duas vezes, em abril e outubro de 2015, para a apresentação de palestras e painéis além da aprovação de 47 enunciados orientativos das atividades dos Nupemecs, Cejuscs, conciliadores e mediadores de todo o país.

Em 2016, teremos essa grande oportunidade no ano em que entra em vigor o novo CPC, onde a grande estrela é exatamente a conciliação e a mediação. Teremos a oportunidade de debater, em primeira mão, os primeiros impactos do CPC um mês após ele entrar em vigor”, destacou o coordenador do Nupemec do TJMT e presidente do Fonamec, juiz Hildebrando da Costa Marques.


Programação

A primeira palestra do III Fórum reunirá várias autoridades nacionais ligadas ao tema para discutir as perspectivas da mediação e da conciliação perante o novo CPC e a Lei de Mediação, elaborada com intensa participação do CNJ e sancionada desde junho do ano passado. A mesa contará com a participação do presidente de honra do Fonamec, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi; o coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo; o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo; e o coordenador do Nupemec do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Roberto Neves Amorim.

Em seguida, o Fórum receberá palestra sobre a Emenda n. 2 à Resolução n. 125/2010 do CNJ, que prevê a utilização de sistema de Mediação Digital, inclusive em Execuções Fiscais Estaduais, e a criação de Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores. Além do conselheiro Emmanoel Campelo e do juiz André Gomma, também participará do debate o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti.

No segundo dia do evento, um dos focos será a apresentação de boas práticas desenvolvidas em diversos tribunais, em todo o país. Entre elas, estão ações voltadas para a conciliação no trânsito, em ambiente escolar e nas relações de consumo. Palestras sobre a relação entre a mediação e o sentimento de Justiça, a ampliação do acesso à Justiça por meio dos Cejuscs e a criação e funcionamento de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação também fazem parte da programação.


Fonamec 

Data e horário: 14 e 15 de abril, das 8h às 18h.

Local: Auditório Gervásio Leite - Palácio da Justiça do Mato-Grosso, Rua C, sem número - Centro Política Administrativo. 

Telefone: (65) 3617-3000






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

sexta-feira, 18 de março de 2016

Novo Código de Processo Civil entra em vigor hoje (18) tendo como protagonismo a conciliação e a mediação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0419

A partir desta sexta-feira (18), passa a vigorar no Brasil o novo Código de Processo Civil, depois de quase cinco anos de debates. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples e céleres.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino destaca que o novo CPC é muito positivo, especialmente para os tribunais superiores. Segundo ele, a nova lei está criando uma nova cultura processual no Brasil, que é a valorização dos precedentes jurisprudenciais.

Esse ponto é, particularmente, muito positivo para o STJ, cuja missão é a uniformização da interpretação da legislação federal. Então, através de institutos como a valorização dos recursos repetitivos e o incidente de assunção de competência, nós teremos ainda mais mecanismos para uma melhor aplicação do direito federal, com muito mais segurança jurídica e igualdade na aplicação da lei para todos os cidadãos”, afirma Sanseverino.

A opinião é compartilhada pelo ministro Gurgel de Faria. “A grande novidade do novo código é a força maior que traz com relação aos precedentes. Especificamente no que diz respeito aos recursos especiais repetitivos. Nós temos que trabalhar muito, no âmbito do STJ, com relação à adoção dos repetitivos, para que possamos dar uma resposta célere à grande demanda que aqui chega”, diz Faria.


Jurisprudência estável

O novo CPC estabelece de forma expressa, em seu artigo 926, que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. Ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, como se cada magistrado ou turma julgadora não fizesse parte de um sistema.

Com o novo código, o STJ continuará desempenhando essa relevante tarefa unificadora. Entretanto, sua jurisprudência ganhará em importância, pois passará a balizar, de forma vinculante, a atuação dos juízes e tribunais (artigo 927), notadamente por intermédio de suas súmulas e de suas decisões proferidas no âmbito de recursos especiais repetitivos”, assinala o ministro Sérgio Kukina.

Assim, a nova lei apresenta, dentre as suas principais novidades, a criação do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O IAC prevê que, estando em julgamento relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem múltipla repetição, poderá o relator do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária, propor a assunção de competência para julgá-lo por órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.

Se a questão apresentar múltipla repetição, o incidente adequado é o IRDR, que tem o objetivo de proteger a isonomia e a segurança jurídica. Os legitimados para instaurar o IRDR são: juiz ou relator, por ofício; partes, por petição; Ministério Público ou Defensoria Pública, também por petição. Basta direcionar o pedido ao presidente do tribunal e apresentar prova documental da existência da multiplicação de demandas, com a mesma questão de direito, indicando o risco à isonomia e à segurança jurídica (artigo 977).


Maior celeridade

O ministro Moura Ribeiro tem grande esperança no novo CPC. Para ele, três artigos vão trazer uma maior celeridade ao processo – primeiro, quinto e oitavo. “São artigos que colocam rumo na celeridade do processo, ou seja, a manobra não vai ser mais admitida a partir da leitura desses artigos. Então, consequentemente, isso tende a acabar mais rapidamente com esses feitos”, afirma o ministro.

O artigo 1º traz que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições do Código.

Em seu artigo 5º, o novo CPC traz que aquele que, de qualquer forma, participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa-fé. E o artigo 8º diz que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


Força da monocrática

A nova legislação também vai ampliar os poderes do relator nas decisões monocráticas do STJ. Nas ações que já tiverem jurisprudência consolidada na corte, os ministros não precisarão levar os processos para serem apreciados pelo colegiado.

O novo CPC prevê ainda que, se o relator do recurso especial entender que a matéria tratada é constitucional, abrirá prazo para a parte demonstrar a existência de repercussão geral, e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. De igual modo, se o relator do processo no STF entender que o tema é infraconstitucional, poderá devolver o processo ao STJ, conforme preveem os artigos 1.032 e 1.033.

O STJ, assim como o STF, poderá até desconsiderar eventuais vícios formais, desde que não sejam graves, para que temas presentes no recurso especial e no extraordinário possam ser dirimidos pelas instâncias superiores.

O novel código disponibiliza eficientes mecanismos asseguradores da revisão de entendimentos consolidados (artigo 927), quando mudanças se revelarem necessárias. Assim, é lícito esperar que o STJ possa contribuir para a realização de valores democráticos indispensáveis à distribuição da justiça, dentre outros, tratamento isonômico às partes, segurança jurídica e previsibilidade de suas decisões”, afirma Sérgio Kukina.


Protagonismo

Um dos pontos mais destacados no novo CPC, é o protagonismo dado à conciliação. Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.

O novo código disciplina, em seu artigo 334, o procedimento da audiência, que poderá ser realizada por meio eletrônico. O código prevê, ainda, que antes de julgar um processo, o juiz será obrigado a tentar uma conciliação entre as partes, independentemente do emprego anterior de outros meios de solução consensual de conflitos.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, essa versão de modelo de foro especial é uma das características mais interessantes do novo código. “Nós já tínhamos a arbitragem e agora, com o novo CPC, temos a mediação e a conciliação como instrumentos de autocomposição”, disse.






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

terça-feira, 15 de março de 2016

Encontro de juízes em SP abordou como tratar conciliação com novo Código de Processo Civil


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0418

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Estado (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou, na sexta-feira (11/3), o II Encontro de Juízes Coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e Juízes Diretores das Regiões Administrativas Judiciárias (RAJ) do estado. O encontro abordou a uniformização de procedimentos adotados pelos magistrados que atuam na área. Também foi apresentado o “Guia Prático de Mediação e Conciliação Judicial”, que traz as diretrizes de trabalho conforme o novo Código de Processo Civil (CPC).

O presidente da corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, participou da abertura e explicou que é preciso investir em meios que facilitem o acesso à Justiça. “A finalidade dos Cejuscs é melhorar a prestação jurisdicional. Trabalharemos em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolvermos todas as políticas públicas que sejam pertinentes para o aprimoramento do nosso Judiciário. Temos pessoas qualificadas e idealistas para implementá-las”, disse.

O conselheiro do CNJ, Emmanoel Campelo, afirmou que o TJSP tem sido um grande protagonista na aplicação de políticas autocompositivas. “Pude ver o poder transformador que essa política pública tem para o Poder Judiciário. O que vivemos hoje é uma mudança total de paradigmas. Um Cejusc bem aparelhado produz o equivalente a nove Varas da Família. Isso é impressionante. Sem dúvida nenhuma, é o futuro do Judiciário”, asseverou.


Transição

O coordenador do Nupemec, desembargador José Roberto Neves Amorim, apontou que o estado já conta com 154 Cejuscs em funcionamento, número superior ao total de unidades do restante do país. “Estamos em um momento muito importante de transição legislativa. Haverá uma revolução dentro do sistema de justiça e em quatro passagens diferentes o novo código fala sobre conciliação e mediação. Por isso, temos aqui uma grande responsabilidade, alinhar nossos procedimentos, esclarecer dúvidas e perpetuar uma política única”, reforçou.

Para o magistrado, não há riscos quanto à transição para o novo CPC. “O guia prático contém 73 questões divididas em quatro capítulos, para que a transição para o modelo proposto seja a mais eficiente e tranquila possível. A caminhada é longa e só chegaremos lá se andarmos juntos”, observou o desembargador Neves Amorim.

O juiz integrante do Nupemec e coordenador do Cejusc Central da capital, Ricardo Pereira Júnior, tratou da atuação dos conciliadores e mediadores. “A conciliação e a mediação tornaram-se principiológicas no novo CPC, que trouxe ferramentas para expor métodos autocompositivos no curso do processo. Nós, juízes, não teríamos a possibilidade de realizar um atendimento tão intenso como fazem os conciliadores e mediadores porque nossa demanda sequer permite isso”, afirmou.






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************