Tópico 0226
A morosidade do sistema judicial brasileiro é uma das razões para a ampliação das práticas de conciliação, mediação e arbitragem no país. Esta é a constatação dos palestrantes que participaram do debate “Temas Controvertidos na Futura Lei de Arbitragem” durante o seminário “Como a Mediação e a Arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”. O encontro aconteceu na sexta-feira (21), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O debate foi mediado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva e contou com as participações do diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professor José Rogério Cruz e Tucci, e do professor doutor em Direito Civil da USP Otávio Luiz Rodrigues Júnior.
O professor Rodrigues Júnior iniciou suas considerações lembrando que o Brasil passou por um processo similar a vários países quanto à aceitação da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), em fases oscilantes de confiança e desconfiança. Ele acrescentou que, apesar desses altos e baixos, a lei se faz necessária.
O professor contou que a França, por exemplo, no período pós-revolucionário, passou a estimular a prática da arbitragem, porque não confiava em seus juízes. Em seguida, instalado um regime mais estável, passou a expurgá-la do sistema, retornando mais tarde a um processo de confiança.
Privatização do judiciário
Quando foi criada a atual Lei de Arbitragem, em 1996, o Brasil estava num contexto em que se discutia a inserção do país na política neoliberal. Os críticos aventavam uma possível privatização do Poder Judiciário, lembra Rodrigues Júnior. “Hoje percebemos que o projeto se ajusta claramente a uma necessidade social, independentemente de ideologias”, disse o professor.
Para que a nova Lei de Arbitragem (proposta no PL 7.108/14) funcione, o professor Tucci entende que deve haver uma mudança cultural e de paradigma em relação ao comportamento do brasileiro diante do Judiciário. Mesmo diante de um crescente número de demandas resolvidas por arbitragem, no estágio atual ele acredita que não seria um mecanismo capaz de diminuir de fato o volume de causas levadas aos tribunais.
"Isso porque enquanto continuarem sendo levadas aos tribunais questões que de antemão já se reconhece o resultado, não haverá solução para a lentidão. Nosso problema não é de legislação, mas de gestão e de cultura”, aponta.
Deontologia
Tucci recomendou, inclusive, que as pessoas da área voltem a estudar deontologia, a ética voltada à profissão do bacharel em Direito. “Seria o caso de se refletir como cada um de nós pode colaborar para um judiciário mais célere”, disse. Como no caso, por exemplo, de o advogado pensar se realmente deveria ingressar com determinado recurso ou se deveria utilizar o direito de fazer sustentação oral perante o tribunal quando já sabe seu desfecho.
Ambos os professores da USP pensam que o pacto da mediação pode ser utilizado em inúmeras situações, envolvendo agências reguladoras, seguradoras de planos de saúde e administração pública. Com a nova legislação, que ainda precisa de aprovação no Congresso, o processo de arbitragem pode estar presente nas relações de consumo e nas trabalhistas e ser utilizada mais amplamente na área societária.
O professor Rodrigues Júnior alertou que, após a Constituição de 88, os brasileiros passaram a resolver suas demandas sociais no Poder Judiciário. No entanto, para ele, o Direito não pode ter essa ambição. Ele entende que os problemas brasileiros devem ser resolvidos pela ação do Estado. “Precisamos tornar o Executivo um leão com dentes, com uma burocracia estável, bem remunerada e cumpridora de suas funções regulatórias”, disse.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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