quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Arbitragem entre empresas envolve cifras bilionárias


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0219

Ainda nos anos 1980, o advogado Pedro Batista Martins se deparou com um contrato que continha uma cláusula de arbitragem como forma de solucionar litígios e ficou surpreso. Como nunca tinha ouvido falar sobre o assunto na faculdade, decidiu investigar. Mais de duas décadas depois, o instinto do advogado revelou-se profético, uma vez que a arbitragem sedimenta-se, hoje, como um dos principais métodos de resolução de conflitos por grandes empresas, nacionais e internacionais e envolve anualmente cifras bilionárias.

Na época, apenas duas pessoas mais velhas faziam arbitragem no Rio de Janeiro. Mas, conforme os empresários passaram a usar a arbitragem como uma forma rápida de resolver conflitos, ela se popularizou. Ao longo dos anos, já fiz arbitragens de R$ 300 milhões, R$ 500 milhões”, lembra Martins, hoje com 57 anos de idade.


Método alternativo

A arbitragem é um método de justiça privada, portanto alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais – ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados. O juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. No contrato, as partes firmam a cláusula arbitral, escolhem o árbitro e definem o prazo para conclusão da arbitragem.

No Brasil, o Centro de Arbitragem mais antigo existe há 35 anos, na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC). Embora seja praticado há mais de três décadas, a arbitragem só se firmou no País após a promulgação da Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei da Arbitragem, que determinou que a sentença arbitral tenha o mesmo efeito da sentença judicial, ou seja, o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser homologado por uma autoridade judicial.

Foi uma porta que se abriu para as empresas solucionarem seus problemas rapidamente. Se perguntar para um empresário se ele prefere perder tempo ou deixar de ganhar dinheiro, ele optará pela segunda opção. Como a competitividade do mercado é enorme, esperar quatro ou cinco anos para solucionar uma questão na Justiça significa perder oportunidades de negócio, principalmente se o caso pode ser solucionado em seis meses. Além disso, em um meio de competição brutal, as empresas querem manter sigilo de suas divergências da comunidade de parceiros. Sigilo é fundamental”, afimou o advogado Pedro Martins.


Constitucionalidade

Apesar de ter sido sancionada em 1996, a Lei da Arbitragem demorou alguns anos para ser utilizada pelos agentes do mercado. O motivo é que, em meio ao prazo para entrar em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) levantou discussão sobre a constitucionalidade da lei. O imbróglio só foi resolvido em 2001. “Após a decisão do STF pela validade da lei, houve avalanche de cláusulas de arbitragem nos contratos. A partir daí, o crescimento foi exponencial”, afirmou o árbitro.

Pelo alto custo, a arbitragem costuma ser utilizada no caso de divergências por grandes corporações, bancos e estatais. O advogado Pedro Martins explica que, em média, as arbitragens duram entre oito e 14 meses e que, em 99,5% dos casos. As arbitragens são realizadas nos centros de arbitragem das câmaras de comércio brasileiras, como a própria CAM-CCBC.

Desde 2012, o Centro de Arbitragem mais antigo do país recebe uma média de 70 procedimentos por ano. A maior parte dos processos arbitrados no local envolve contratos empresariais (39,64%) e matérias societárias (33,33%). Em seguida, aparecem contratos internacionais (8,56%) e de construção civil e energia (6,76%). O valor médio dos procedimentos arbitrais na CAM-CCBC, neste período, chega a R$ 35,5 milhões.

Já a American Chamber of Commerce for Brazil (Amcham), fundada em 1919, inaugurou seu Centro de Arbitragem e Mediação em 2000. Dispõe de uma Secretaria, conduzida pela secretária geral, e um Conselho Consultivo, formado por advogados e árbitros, além de oferecer infraestrutura física para procedimentos de arbitragem em 14 unidades regionais espalhadas pelo país.

A arbitragem oferece alto nível técnico de sentenças proferidas, já que os árbitros escolhidos para julgar o procedimento são especialistas no assunto”, assinalou a secretária-geral do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham, Crina Baltag. Ela informou que o Centro da Amcham atende, em média, de 10 a 11 arbitragens por ano, o que significa mais de 20 empresas. O valor médio das arbitragens é de R$ 7,5 milhões, sendo que o valor máximo foi de R$ 230 milhões. O local oferece ainda suporte para empresas na hora de incluir a cláusula arbitral nos contratos.









Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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