terça-feira, 10 de junho de 2014

Porto Alegre contará com a primeira Vara Federal especializada em conciliação do Brasil


Imagem meramente ilustrativa



Adepto do processo eletrônico, o Rio Grande do Sul se tornou, também, o pioneiro na adoção das medidas alternativas para resolução de conflitos. A Capital contará com a primeira Vara Federal especializada em conciliação do País. A partir de 10 de julho, moradores de Porto Alegre poderão buscar soluções mais práticas e que prometem acelerar a fila de processos em trâmite no Judiciário.

A advogada Liandra Fracalossi é especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, que recorre a medidas conciliativas com frequência. Para ela, a criação da vara contribui, também, para o fortalecimento da segurança do profissional. “Às vezes, não temos certeza se teremos êxito. Com a conciliação, cada parte pode abrir mão de uma exigência e um acordo satisfatório pode surgir. Compõe uma excelente ferramenta de justiça social”, explica. 

O advogado Ricardo Ranzolin, membro da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e conselheiro de seccional gaúcha da instituição, crê que a instauração da vara é resultado de experiência. “Quando da utilização dos centros de conciliação, como o Cejuscon e o Sicoprev, por exemplo, o sucesso foi muito grande. O tempo, antes dispensado em comprovação e colheita de provas, instruções de processo e decisão de sentenças, passou a ser aproveitado em busca de conciliação entre as partes”, celebra.

Dois juízes federais estarão à disposição da vara somente para a realização desse tipo de trabalho. Ranzolin alega, entretanto, que a instauração da vaga pode afetar o princípio de distribuição estabelecido por lei. “Não aceitamos favoritismos no Judiciário. Os processos são distribuídos por sorteio para os juízes das varas específicas. Com a criação da 26ª Vara Federal, sempre que houver a possibilidade da questão ser resolvida através de acordo, ela será encaminhada para lá”.

Liandra identifica os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como os principais beneficiados da nova instituição, que atenderá a todas as matérias de âmbito da Justiça Federal. “Quando o juiz não tem acesso à parte, ele pode não entender, realmente, os prejuízos causados por uma enfermidade, quando do requerimento de um auxílio-doença, por exemplo. Uma vara especializada em conciliação pode, portanto, fazer com que o juiz possa se sensibilizar com a realidade de cada caso”, reflete.

Entretanto, para que a conciliação passe a ser a primeira alternativa de quem procura solucionar um conflito, é preciso divulgação para que a mudança gradativa que vem sendo feita no Direito, desde a década de 1960, seja devidamente implantada. “Temos um planejamento, na comissão que presido, de difundir, junto à comunidade jurídica, as vantagens da conciliação. Também queremos introduzir cadeiras de métodos alternativas nas faculdades, para que os futuros advogados estejam aptos a lidar com os conflitos dos clientes evitando o litígio, e também, para que estejam capacitados a saberem negociar”, reitera Ranzolin. Unindo o interesse do cliente à habilidade do profissional, os avanços, pelo menos na questão da morosidade, serão significativos para a prática jurídica.


Aprimoramento e contribuição para o Judiciário

A 26ª Vara Federal será responsável por intermediar e resolver contendas processuais e pré-processuais de questões cíveis, administrativas, fiscais, previdenciárias, além de todas aquelas em que a lei permite uma solução pacífica. Os processos serão encaminhados por redistribuição das varas da Capital. Excepcionalmente, a equipe poderá realizar mutirões em ações que tramitam nas subseções do interior.

As rotinas desenvolvidas pelo grupo de trabalho ajudarão no cumprimento do macrodesafio proposto pelo CNJ dentro do Planejamento Estratégico Nacional do Judiciário, de aprimorar as soluções alternativas de conflitos.

Para o diretor do Foro da Justiça Federal gaúcha, juiz federal José Francisco Spizzirri, a iniciativa é inovadora. “É uma atitude inédita no Brasil, uma iniciativa corajosa da administração do Tribunal Regional Federal, ao criar uma vara de conciliação”, afirma. Segundo Spizzirri, a especialização deve proporcionar a solução de demandas por meio de acordos com mais celeridade.


Fonte: Jornal do Comércio - Rio Grande do Sul.


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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

  1. Gostaria de saber se há possibilidade de conciliação com a Caixa Economica Federal num processo ref. FIES. Meu filho se formou e não conseguiu emprego. A Caixa se nega a fazer acordo e quer cobrar o que acha que deve ser cobrado. A família está preocupada com único imóvel que possui. Como agir?

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