quarta-feira, 25 de junho de 2014

Planejamento do processo de mediação sobre conflitos coletivos


Imagem ilustrativa - cultura da paz



O conteúdo do relatório de uma processo de mediação envolvendo a coletividade, se aprovado pelo juízo ou outro órgão competente, ou a partir de eventuais modificações por este requeridas, deverá nortear uma proposta a ser apresentada pelo mediador ao grupo, na primeira sessão, na qual se explicitem os objetivos e os procedimentos da mediação, bem como se estabeleçam:

a) Uma agenda de sessões (passível de modificações posteriores, caso se verifique a necessidade);

b) As “regras do jogo”, ou seja, estimativa de tempo a ser gasto em cada etapa, oportunidades de manifestação para cada participante, forma de alteração da agenda;

c) A necessidade de disponibilização de informações e estudos técnicos disponíveis ao grupo;

d) A necessidade de que cada um dos participantes se comprometa a participar de todas as sessões e, caso seja indispensável enviar um substituto, colocá-lo a par de tudo quanto já se discutiu durante o processo, bem como de que ambos disponham de poderes concedidos pela organização para representá-la durante o processo, inclusive firmando o acordo ao final obtido (ainda que existente a fase de ratificação);

e) A necessidade de cada um dos participantes reportar-se constantemente à sua organização no que diz respeito à viabilidade de cumprimento do acordo ao final firmado;

f) A possibilidade de realização de novos estudos técnicos (na forma definida pelo grupo), se se entender necessário;

g) O(s) local(is) de realização das sessões;

h) A forma pela qual se facultará a participação do público nas sessões ou se receberão manifestações por escrito relacionadas ao problema discutido no processo (conforme a amplitude da política pública debatida, pode ser apropriado receber manifestações on-line ou pelo correio, já que apenas uma minoria de pessoas, normalmente, tem condições de comparecer pessoalmente);

i) A forma pela qual o grupo divulgará informações relativas ao processo junto à imprensa.


Ao final desta fase, é altamente recomendável celebrar um acordo preliminar ou protocolo de conduta em que constem:

a) Um diagnóstico inicial do conflito (que contemple as perspectivas de todas as partes envolvidas);

b) As “regras do jogo” durante a mediação (regras para realização de convites para reuniões, para contatos entre mediadores e as partes fora das reuniões, para realização de reuniões em separado, sobre o registro das reuniões e a divulgação de seu conteúdo, bem como de outras informações relevantes, para todos os participantes, local de realização das reuniões, forma de divulgação de informações para a imprensa etc.);

c) Um cronograma que estime as etapas e a duração do procedimento de mediação; e, ainda,

d) O procedimento para ratificação de acordo(s) que venha(m) a ser celebrado(s) durante o procedimento, mencionando-se, inclusive, a possibilidade (ou não) de celebração de acordos parciais e, ainda, quando for o caso, identificando-se desde logo qual(is) o(s) juízo(s) competente(s) para homologar tal(is) acordo(s), de acordo com as regras processuais vigentes;

e) A forma pela qual se facultará a participação do público nas sessões ou se receberão manifestações por escrito relacionadas ao problema discutido no processo e a forma pela qual o grupo divulgará informações relativas ao processo junto à imprensa.


Fonte: ENAM - Ministério da Justiça.


Veja também ;





***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;
             
***********************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados, acesse:

    www.arbitragem9307.blogspot.com

    ResponderExcluir