sexta-feira, 4 de abril de 2014

CNJ, empresas e Tribunais de Justiça estudam Termo de Cooperação para maior eficiência na conciliação


Foto de divulgação da reunião no CNJ



Deve ocorrer na primeira semana de maio a assinatura do Termo de Cooperação (compromisso) entre empresas de telefonia, instituições financeiras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais de Justiça de Pernambuco (TJPE), Espírito Santo (TJES), Mato Grosso (TJMT) e Paraná (TJPR) que prevê ênfase na conciliação e estabelece a utilização de procedimentos eletrônicos para citação dos demandados, a chamada citação eletrônica.

Na avaliação do CNJ, a utilização de e-mail ou de sistema eletrônico para formalizar a citação dos réus pode contribuir de maneira eficiente e mais econômica na resolução de milhares de processos focados nos maiores litigantes da Justiça – instituições financeiras e empresas de telefonia. Atualmente o meio mais corrente de citação é por via postal, por meio de papel.

O termo que deverá ser firmado também prevê a capacitação de prepostos das empresas de telefonia e de bancos, a fim de aumentar a capacidade técnica e negocial desses entes, que representam hoje alguns dos segmentos com maior litigância da Justiça, em nível nacional.

O termo de compromisso deve seguir os moldes de projeto-piloto existente entre o CNJ, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que já utiliza o trabalho de citação eletrônica e uso de pautas concentradas nesses áreas, a fim de reduzir o estoque de processos no sistema.

Estamos trabalhando ativamente pela conciliação nos juizados especiais. Promovendo mutirões de conciliação com essas grandes empresas demandadas, alcançamos resultados superpositivos. Mais bem preparadas, as empresas conseguem oferecer índices de até 97% nesses mutirões”, afirmou a juíza Christina Costa, do TJES, que participou da reunião realizada no CNJ, que contou também com a presença de representantes de empresas de telefonia, de bancos e dos tribunais de justiça.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


Veja também ;

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i


***********************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário