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quinta-feira, 24 de junho de 2021

EM BUSCA DE JUSTIÇA: Mães em busca de filhos desaparecidos falam sobre as dificuldades na investigação dos crimes


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0868

A busca desesperada de mães que tiveram suas filhas retiradas de seus lares de forma forçada quando eram crianças e seguem desaparecidas, em casos sem solução por parte das autoridades policiais e do Judiciário. Esse drama que se repete ano após ano em diferentes famílias de origem humilde – com crime não investigados e criminosos sem punição – foram expostos no evento “Mães em Luta por Justiça”, realizado na quarta-feira (23/6) pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário. Na busca sofrida ao longo dos anos, uma dor a mais é o tratamento falho, desigual e marcado por preconceito que essas pessoas recebem de parte do Sistema de Justiça.

No dia 31 de janeiro de 2008, Larissa, uma criança de 11 anos, foi tirada de dentro da minha casa. E a partir desse dia, o meu chão sumiu porque a partir disso conheci todo o tipo de desigualdade, negligência e maldade daqueles que, com o poder da caneta, podem nos excluir”, contou Raquel Gonçalves. Ela falou sobre o desaparecimento da sua sobrinha, criada por ela no Rio de Janeiro, e sobre a forma como foi tratada por autoridades policiais no esforço de registrar uma ocorrência. As dificuldades se seguiram ao longo dos anos para que o caso fosse investigado e Larissa, encontrada.

Após o sumiço repentino da menina, Raquel chegou a manter a casa sem limpar por uma semana num esforço e apelo para que a polícia colhesse impressões digitais para investigar o caso. “Mas o que eu ouvi de um policial foi o seguinte: ‘Você é pobre, para você não tem digital’”, relatou.

Na busca por informações e apelo pela investigação, Raquel relatou outras violências, incluindo insinuações feitas por policiais de que a menina poderia estar gostando de se prostituir. “Por eu ser negra e moradora de comunidade, sofro preconceito e humilhação na minha luta para localizar Larissa”.

Gisela, desaparecida desde 2010 quando tinha 8 anos também no Rio de Janeiro, é outro caso sem solução. Sua mãe, Lenivanda de Souza Andrade, disse que no dia em que a menina sumiu após sair da escola ela tentou registrar a ocorrência, mas esbarrou em discriminação e preconceito. “Fomos para a delegacia e um inspetor muito mal-educado não quis abrir o boletim e tivemos que chamar o delegado responsável. E, porque somos moradores de comunidade, o policial comparou minha filha a uma delinquente. Fiquei indignada com esse tratamento e até hoje minha peregrinação prossegue sem que eu tenha notícias de Gisela”.


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As informações sobre o desaparecimento de Larissa e Gisela e a discriminação sofrida pelos familiares na busca por investigações, processos e julgamentos integram o relatório “O desaparecimento forçado de meninas no Rio de Janeiro – Desafios do Sistema de Justiça”. Elaborado pelo Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, com a coordenação da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e da juíza federal Adriana dos Santos Cruz, o documento foi entregue ao CNJ em reunião do Observatório dos Direitos Humanos que deu voz a mães e familiares de crianças e jovens desaparecidos.


Especialização do atendimento

O objetivo do debate também foi dar evidência à Resolução CNJ n. 253/2018, que instituiu a Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Recente alteração na norma, aprovada pelo em abril, define que os tribunais devem criar Centros Especializados de Atenção às Vítimas, para que funcionem como um canal especializado de atendimento, acolhimento e de orientação às vítimas de crimes e atos infracionais.

Ao reforçar a importância desses centros, a conselheira Tânia Reckziegel lembrou que propôs ao Plenário do CNJ uma nova redação da norma, para que fosse possível promover uma interlocução direta entre os Centros Especializados de Atenção às Vítimas e os movimentos no Brasil de mães cujos filhos desapareceram ou foram vítimas de atos infracionais.

A realização do evento de conscientização e debate constitui uma ferramenta fundamental nas lutas sociais, pois o amplo conhecimento das questões pela sociedade permite a criação de uma rede de proteção social. E o debate de hoje tem relevância extrema por ser o sofrimento de uma mãe que teve o filho retirado do seio familiar por motivo de violência de desaparecimento forçado”, destacou a conselheira do CNJ.


Números alarmantes

Números apresentados pelo secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, reforçam a importância desse debate: entre 2017 e 2018, mais de 858 mil registos de pessoas desaparecidas foram feitos no Brasil. 

Em outro dado, o Anuário da Segurança Pública apontou o desparecimento de quase 80 mil pessoas em 2019, das quais apenas 39 mil localizadas. Do total de desaparecidos, estima-se que 40% eram crianças e adolescentes.

Entre as causas constam, além de problemas de saúde mental e migração, violências diversas entre as quais o tráfico de pessoas. “Conhecer a realidade que se pretende mudar é o primeiro passo a ser dado”.

Entre os participantes do evento, estavam o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a conselheira Ivana Farina, a modelo e ativista contra a violência doméstica Luíza Brunet e mães com filhos desaparecidos que integram movimentos sociais.



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Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

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Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

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Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil ministrando palestra 
na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado 
de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)

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segunda-feira, 31 de maio de 2021

Código de Ética de Mediadores Extrajudicias do Brasil


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0867

A credibilidade da mediação no Brasil como processo eficaz para solução de controvérsias vincula-se diretamente ao respeito que os Mediadores vierem a conquistar, por meio de um trabalho de alta qualidade técnica, embasado nos mais rígidos princípios éticos.

A Mediação transcende à solução da controvérsia, dispondo-se a transformar um contexto adversarial em colaborativo. É um processo confidencial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Difere da negociação, da conciliação e da arbitragem, constituindo-se em uma alternativa ao litígio e também um meio para resolvê-lo.

O mediador é um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de solução visando o consenso e a realização do acordo. O Mediador, no desempenho de suas funções, deve proceder de forma a preservar os princípios éticos.

A prática da Mediação requer conhecimento e treinamento específico de técnicas próprias. O Mediador deve qualificar-se e aperfeiçoar-se, melhorando continuamente suas atitudes e suas habilidades profissionais. Deve preservar a ética e a credibilidade do instituto da Mediação por meio de sua conduta.

Nas declarações públicas e atividades promocionais o Mediador deve restringir-se a assuntos que esclareçam e informem o público por meio de mensagens de fácil entendimento.

Com frequência, os Mediadores também têm obrigações frente a outros códigos éticos (de advogados, terapeutas, contadores, entre outros). Este código adiciona critérios específicos a serem observados pelos profissionais no desempenho da Mediação. No caso de profissionais vinculados a instituições ou entidades especializadas somam-se suas normativas a este instrumento.


I. Autonomia da vontade das partes

A Mediação fundamenta-se na autonomia da vontade das partes, devendo o Mediador centrar sua atuação nesta premissa. O caráter voluntário do processo da Mediação, garante o poder das partes de administrá-lo, estabelecer diferentes procedimentos e a liberdade de tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo.

II. Princípios fundamentais

O Mediador pautará sua conduta nos seguintes princípios: Imparcialidade, Credibilidade, Competência, Confidencialidade, e Diligência.

Imparcialidade: condição fundamental ao Mediador; não pode existir qualquer conflito de interesses ou relacionamento capaz de afetar sua imparcialidade; deve procurar compreender a realidade dos mediados, sem que nenhum preconceito ou valores pessoais venham a interferir no seu trabalho.

Credibilidade: o Mediador deve construir e manter a credibilidade perante as partes, sendo independente, franco e coerente.

Competência: a capacidade para efetivamente mediar a controvérsia existente. Por isso o Mediador somente deverá aceitar a tarefa quando tiver as qualificações necessárias para satisfazer as expectativas razoáveis das partes.

Confidencialidade: os fatos, situações e propostas, ocorridos durante a Mediação, são sigilosos e privilegiados. Aqueles que participarem do processo devem obrigatoriamente manter o sigilo sobre todo conteúdo a ele referente, não podendo ser testemunhas do caso, respeitado o princípio da autonomia da vontade das partes, nos termos por elas convencionados, desde que não contrarie a ordem pública.

Diligência: cuidado e a prudência para a observância da regularidade, assegurando a qualidade do processo e cuidando ativamente de todos os seus princípios fundamentais.


III. Do mediador frente a sua nomeação

1. Aceitará o encargo somente se estiver imbuído do propósito de atuar de acordo com os Princípios Fundamentais estabelecidos e Normas Éticas, mantendo íntegro o processo de Mediação.

2. Revelará, antes de aceitar a indicação, interesse ou relacionamento que possa afetar a imparcialidade, suscitar aparência de parcialidade ou quebra de independência, para que as partes tenham elementos de avaliação e decisão sobre sua continuidade.

3. Avaliará a aplicabilidade ou não de Mediação ao caso.

4. Obrigar-se-á, aceita a nomeação, a seguir os termos convencionados.


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IV. Do mediador frente as partes

A escolha do Mediador pressupõe relação de confiança personalíssima, somente transferível por motivo justo e com o consentimento expresso dos mediados. Para tanto deverá:

1. Garantir às partes a oportunidade de entender e avaliar as implicações e o desdobramento do processo e de cada ítem negociado nas entrevistas preliminares e no curso da Mediação;

2. Esclarecer quanto aos honorários, custas e forma de pagamento.

3. Utilizar a prudência e a veracidade, abstendo-se de promessas e garantias a respeito dos resultados;

4. Dialogar separadamente com uma parte somente quando for dado o conhecimento e igual oportunidade à outra;

5. Esclarecer a parte, ao finalizar uma sessão em separado, quais os pontos sigilosos e quais aqueles que podem ser do conhecimento da outra parte;

6. Assegurar-se que as partes tenham voz e legitimidade no processo, garantindo assim equilíbrio de poder;

7. Assegurar-se de que as partes tenham suficientes informações para avaliar e decidir;

8. Recomendar às partes uma revisão legal do acordo antes de subscrevê-lo;

9. Eximir-se de forçar a aceitação de um acordo e/ou tomar decisões pelas partes;

10. Observar a restrição de não atuar como profissional contratado por qualquer uma das partes, para tratar de questão que tenha correlação com a matéria mediada. 


V. Do mediador frente ao processo

O Mediador deverá:

1. Descrever o processo da Mediação para as partes;

2. Definir, com os mediados, todos os procedimentos pertinentes ao processo;

3. Esclarecer quanto ao sigilo;

4. Assegurar a qualidade do processo, utilizando todas as técnicas disponíveis e capazes de levar a bom termo os objetivos da Mediação;

5. Zelar pelo sigilo dos procedimentos, inclusive no concernente aos cuidados a serem tomados pela equipe técnica no manuseio e arquivamento dos dados;

6. Sugerir a busca e/ou a participação de especialistas na medida que suas presenças se façam necessárias a esclarecimentos para a manutenção da equanimidade;

7. Interromper o processo frente a qualquer impedimento ético ou legal;

8. Suspender ou finalizar a Mediação quando concluir que sua continuação possa prejudicar qualquer dos mediados ou quando houver solicitação das partes; 

9. Fornecer às partes, por escrito, as conclusões da Mediação, quando por elas solicitado. 


VI. Do mediador frente a instituição ou entidade especializada

O Mediador deverá: 

1. Cooperar para a qualidade dos serviços prestados pela instituição ou entidade especializada;

2. Manter os padrões de qualificação de formação, aprimoramento e especialização exigidos pela instituição ou entidade especializada;

3. Acatar as normas institucionais e éticas da profissão;

4. Submeter-se ao Código e ao Conselho de Ética da instituição ou entidade especializada, comunicando qualquer violação às suas normas.


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ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

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Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura


Fonte do Código de Ética: Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA)



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Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Especialistas afirmam que solução alternativa de conflitos é a saída para reduzir a judicialização no setor aéreo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0866

Ampliar canais de diálogo e de negociação entre companhias aéreas e passageiros e utilizar os métodos alternativos de solução de conflitos, como os acordos de conciliação, são alguns dos caminhos que se apresentam para conter a escalada da litigiosidade no setor aéreo.

Essas foram algumas das conclusões do painel “A moldura legislativa e jurisprudencial contemporânea do transporte aéreo” que integra a programação do webinário “Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a Redução da Litigiosidade” realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (25/5/2021).

O Brasil é recordista em processos contra companhias aéreas, país onde a chance de uma empresa do setor ser processada é cinco mil vezes maior do que nos Estados Unidos, informou o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, que coordenou os debates.

Apenas em 2018, foram propostas 64 mil ações por consumidores contra empresas aéreas, número que passou para 109 mil, em 2019, e com a pandemia indicando movimentações altas também em 2020 e 2021. 

Diante desse quadro, o secretário-geral do CNJ disse que é necessário priorizar as soluções alternativas e consensuais. “É preciso ressaltar a importância desse evento sobretudo no cenário atual de saúde pública, uma vez que, somado a todos esses problemas, a pandemia deu ao setor uma redução de 94% da malha aérea brasileira em viagens, com impactos profundos no mercado. Daí a relevância de debatermos a judicialização do setor aéreo neste momento de crise a fim de evitarmos o agravamento da situação que possa levar ao colapso até mesmo do sistema judicial, que está sendo inundado por um tsunami de ações relacionadas ao setor aéreo".

Como parte das soluções, foi lançada nesta terça-feira a “Cartilha Digital do Transporte Aéreo”, com informações sobre direitos e deveres relacionados a esse segmento em uma contribuição para ampliar o nível de conhecimento sobre o setor.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Moura Ribeiro apresentou a jurisprudência que tem orientado os julgamentos na corte. Para ele, devem ser analisados em profundidade os motivos que tornam o Brasil o campeão da judicialização na relação entre as empresas do setor aéreo e os usuários.

Moura Ribeiro apresentou cinco casos analisados pelo STJ dos quais quatro geraram indenização. Entre eles, o da prerrogativa das empresas de cancelamento automático e unilateral de bilhetes nos casos de compra de passagens de ida e volta em que o consumidor perde o direito à passagem de retorno se por ventura não tiver embarcado.

Estamos aqui no STJ falando a respeito do diálogo das fontes, mas temos que entender sempre nessa linha de que o consumidor como sendo sempre a parte vulnerável de qualquer relação”, disse. “Pode ser que em determinados momentos isso até não seja verdade, mas o princípio maior é este e devemos nos agarrar a ele como coisa segura e de segurança jurídica para aqueles que pedem a proteção do Código de Defesa do Consumidor”, complementou o ministro.

Para a presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, uma das vias para a desjudicialização é o maior conhecimento, por parte dos magistrados e magistradas, dos precedentes relacionados a setores com alto nível de litigiosidade.

A proposta é que, além do CNJ apresentar ao consumidor e aos juízes brasileiros os casos mais recorrentes e como são resolvidos, que a gente também trabalhe de braços dados com o setor aéreo para fazer com que todos entendamos como esse segmento funciona”, comentou.

Outra contribuição para o entendimento da complexidade do tema foi dada pela secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues. Ela lembrou que o setor aéreo é regulado, conta com poucos agentes econômicos e cuja oferta de serviços pode ser reduzida ou desaparecer por medidas radicais e desconectadas com a realidade.

Em sua visão, a judicialização pode ser contida e evitada a partir da decisão das companhias aéreas de fortalecer os serviços de atendimento ao consumidor (SACs). “Se nos primeiros canais de atendimento o usuário tem uma solução de sua demanda, nos casos em que é um caso simples, isso ajudaria a reduzir a litigiosidade. O treinamento dos atendimentos dos SACs precisa ser feito de forma prioritária para impedir a escalação dos conflitos'.


Juizados Especiais

Na análise dos elementos que permeiam a questão, a advogada Thais Strozzi, especialista desse setor, fez um retrospecto do apagão aéreo dos anos de 2006 e 2007 lembrando que, a partir de então, um número expressivo de acordos vem sendo firmados nos juizados especiais.

Embora o índice de judicialização seja extremamente elevado no Brasil, é certo que o número de acordos no âmbito dos juizados especiais cíveis é também igualmente expressivo, com cerca de 20% das demandas submetidas resolvidas por acordo homologado em juízo”, destacou, citando como fonte os dados de 2019 do Relatório Justiça em Números, do CNJ.

Representante das empresas de aviação, a advogada Valéria Curi, da Associação Latino-Americana do Transporte Aéreo, apresentou um retrato da legislação do transporte aéreo no Brasil, formado pela Constituição Federal, o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Convenção de Varsóvia, o Código do Processo Civil de 2015 e a regulamentação de Agencia Nacional de Aviação Civil.

Ela também abordou a questão do dano moral como um dos responsáveis pelo excesso de judicialização, apresentando valores médios de indenizações e avaliando que os ressarcimentos não vêm tendo relação com o valor das passagens. “A realidade brasileira é essa na qual em 60% a 70% dos casos ainda há banalização da aplicação de danos morais, o que nos leva à constatação de existência de valores aleatórios. Eles não têm relação com o preço do bilhete aéreo, com o fato de o serviço ter sido provavelmente prestado ou qualquer outro elemento a não ser a experiência do magistrado e, como todo o meu respeito à magistratura, a vontade de dar um caráter punitivo ou não compensatório pela conduta do transportador aéreo, o que é vedado pelo Artigo 29 da Convenção de Montreal”.


Regulação

O debate foi encerrado com a apresentação de um panorama da regulação da aviação brasileira feita pelo diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Bisinotto.

O representante da Anac afirmou que os serviços prestados pelas companhias possuem qualidade similar ao oferecido em outros países e a elevada judicialização tem dificultado a atração de investimentos e de empresas estrangeiras interessadas em atuar no Brasil.

O acesso ao Judiciário tem que estar reservado aos casos que realmente sejam inafastáveis e graves, aqueles que mereçam a indenização e reparação. Temos uma justiça gratuita que eventualmente fomenta e gera um incentivo sem maiores consequências para o consumidor pleitear indenização e temos visto que isso afasta investimentos e novos players”, afirmou Ricardo.




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Serviço;

Mediação Digital

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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil e suas colegas instrutoras
Dra. Silmara e Dra. Fernanda


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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