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segunda-feira, 15 de junho de 2020

O princípio da não surpresa para busca de um contraditório efetivo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0825

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu artigo 10 o chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.

O artigo 7º dispõe sobre o tema ao definir que é assegurada às partes paridade de tratamento, tendo o juiz o importante papel de zelar pelo efetivo contraditório. Já o artigo 9º define que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida".

Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, ao proferir seu voto no REsp 1.755.266, a intenção do CPC/2015 foi "permitir que as partes, para além da ciência do processo, tenham a possibilidade de participar efetivamente dele, com real influência no resultado da causa".

No mesmo voto, o magistrado destacou a preocupação latente do novo CPC com o princípio do contraditório, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição de 1988.

"Em busca de um contraditório efetivo, o normativo previu a paridade de tratamento, o direito a ser ouvido, bem como o direito de se manifestar amplamente sobre o substrato fático que respalda a causa de pedir e o pedido, além das questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício, não podendo o magistrado decidir sobre circunstâncias advindas de suas próprias investigações, sem que antes venha a dar conhecimento às partes", salientou Salomão.


Segurança ju​rídica

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema – que norteia a atuação de todo o Poder Judiciário – é frequente. Os julgamentos enfrentam a questão sob diversos aspectos, mas a intenção é sempre assegurar que todas as partes possam ser ouvidas e preservar, dentro dos ditames legais, os direitos e garantias fundamentais, inclusive a dignidade da pessoa humana – princípio legitimado tanto na ordem nacional quanto no plano internacional.

Conforme a própria Exposição de Motivos do CPC/2015, a função das normas sobre a não surpresa é garantir efetividade às garantias constitucionais, "tornando 'segura' a vida dos jurisdicionados, de modo que estes sejam poupados de 'surpresas', podendo sempre prever, em alto grau, as consequências jurídicas de sua conduta".


Antes d​​o CPC/2015

Embora o princípio da não surpresa tenha aparecido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com o CPC/2015, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no julgamento do REsp 1.725.225, votou pela possibilidade de sua aplicação em processos regidos pelo CPC/1973.

Acompanhando o voto do relator, a Terceira Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado uma apelação deserta pelo fato de a complementação do preparo ter sido feita sem correção monetária. Para os ministros, o fato de não ter havido menção à necessidade de atualização monetária no despacho que determinou a complementação da taxa judiciária deu margem à surpresa processual.

Segundo Sanseverino, "o artigo 10 do CPC/2015 não tinha correspondente no CPC/1973, mas mesmo assim o princípio da não surpresa era possível de ser extraído daquele ordenamento processual, embora não com tamanha magnitude".

O relator mencionou precedente de relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 1.178.562) no qual a magistrada, rememorando voto de sua lavra no REsp 963.977, destacou que "o processo civil muito comumente vem sendo distorcido de forma a prestar enorme desserviço ao Estado Democrático de Direito, deixando de ser instrumento da justiça para se tornar terreno incerto, recheado de armadilhas e percalços, onde só se aventuram aqueles que não têm mais nada a perder".

"A razoabilidade deve ser aliada do Poder Judiciário nessa tarefa, de forma que se alcance efetiva distribuição de justiça. Não se devem impor surpresas processuais, pois estas só prejudicam a parte que tem razão no mérito da disputa", completou Nancy Andrighi.


Lei não invoc​​​ada

Em 2017, ao julgar embargos de declaração no REsp 1.280.825, a Quarta Turma seguiu, por unanimidade, o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que aplicar lei não invocada pelas partes não ofende o princípio da não surpresa.

O caso envolveu o prazo prescricional em ação que discutia ilícito contratual. No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 do Código Civil (prescrição em dez anos) – o qual não foi impugnado –, em vez do artigo 206, parágrafo 3º, V, também do CC (prescrição em três anos) – considerado pelas partes como o correto.

Em embargos de declaração, alegou-se que a decisão violou o princípio da não surpresa, ao adotar fundamento jamais cogitado por todos aqueles que, até então, haviam discutido a controvérsia.

Em seu voto, a ministra destacou que "o fundamento ao qual se refere o artigo 10 do CPC/2015 é o fundamento jurídico – circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação –, não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria)".

Isabel Gallotti ressaltou ainda que a aplicação do princípio da não surpresa não impõe ao juiz o dever de informar previamente às partes os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame do processo.


Falta de intim​​ação

No julgamento de agravo interno no AREsp 1.468.820, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma decidiu que não existe afronta ao princípio da não surpresa quando o julgador, examinando os fatos expostos na petição inicial, aplica o entendimento jurídico que considerada coerente para a causa.

O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática do relator que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) segundo o qual não é causa automática de nulidade – pois exige demonstração de prejuízo – a falta de intimação para prévia manifestação das partes sobre o pedido de inversão do ônus da prova.

A parte recorrente sustentou que houve violação dos princípios da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar a alegada afronta ao princípio da não surpresa em virtude da ausência de intimação, Bellizze destacou que, "conforme a jurisprudência do STJ, a nulidade processual só deve ser declarada quando ficar comprovado prejuízo para a parte que a alega, em cumprimento ao princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), podendo o juiz, depois de examinar os autos, aplicar o entendimento que considerar mais adequado ao processo".


Resultado prev​​isto

No julgamento do RMS 54.566, a Segunda Turma entendeu que não cabe alegar surpresa se o resultado da lide se encontra previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e se insere no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia.

A decisão teve origem em mandado de segurança impetrado por uma candidata aprovada em concurso público com o objetivo de assegurar sua nomeação e posse em cargo de professora de língua portuguesa.

A impetrante alegou que foi aprovada em 19º lugar no concurso com 19 vagas, mas que foi preterida na assunção do cargo em favor do preenchimento do quadro com profissionais temporários admitidos mediante processo seletivo instaurado durante a validade do concurso.

No tribunal de origem, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob a fundamentação de que não constava dos autos prova pré-constituída do direito líquido e certo da impetrante. A candidata recorreu ao STJ, sustentando violação do princípio da não surpresa, já que não foi chamada a se manifestar sobre a decisão.

Ao proferir seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que "não se pode falar em surpresa no caso, visto que a necessidade de prova pré-constituída do direito líquido e certo da impetrante era perfeitamente previsível e cogitável pelas partes, pois inerente a pressuposto formal contido no artigo 1º da Lei 12.016/2009, que rege a via estreita do mandado de segurança".

"Cuida-se de simples exercício dos brocados iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius", concluiu o relator.


Julgamento int​​errompido

Outra importante questão sobre o tema foi decidida em 2018 pela Corte Especial, que entendeu que o ministro que não acompanhou o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação.

O colegiado fundamentou a decisão – que se deu por maioria, em questão de ordem nos EREsp 1.447.624 – no respeito aos princípios do juiz natural e da não surpresa nos julgamentos. Na ocasião, a ministra Laurita Vaz, então presidente do STJ, afirmou que "o defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo".

O ministro Raul Araújo, ao proferir seu voto, afirmou que, no devido processo legal, as partes não podem ser surpreendidas em relação ao andamento da ação. Da mesma forma – acrescentou –, a não surpresa também se aplica aos juízes que participarão do julgamento após o seu início.


Consulta aos processos de referência: REsp 1755266; REsp 1725225; REsp 1178562; REsp 963977; REsp 1280825; AREsp 1468820; RMS 54566; EREsp 1447624.


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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domingo, 31 de maio de 2020

Dica: Escola Paulista da Magistratura abre inscrições para o curso ‘A Filosofia e a dinâmica das decisões judiciais’


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0824

De 15 a 19 de junho, será promovido o curso "A Filosofia e a dinâmica das decisões judiciais" na Escola Paulista da Magistratura (EPM), sob a coordenação do desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza e do juiz Paulo Roberto Fadigas César.

As aulas serão ministradas das 9 às 12 horas, na modalidade a distância, por meio da plataforma Teams. O objetivo é apresentar um exame crítico dos pressupostos e consequências das decisões judiciais, na base da reflexão desenvolvida por estudiosos da Filosofia do Direito.

São oferecidas 100 vagas, abertas a magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados e demais profissionais do Direito. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem 75% de frequência (para a obtenção de presença, o aluno deverá apresentar acesso integral ao conteúdo da aula, em até cinco dias do início da transmissão).

Valor: R$ 200,00, em parcela única, no ato da matrícula, com vencimento para o dia 10 de junho, a ser recolhida preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente.


As inscrições poderão ser efetivadas até o dia 10 de junho. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas.

Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher seu usuário e senha de acesso ao sistema. Caso seja o primeiro acesso, deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.


Matrículas

- Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula).

- Os demais inscritos deverão imprimir o boleto (não disponível antes de 21 de maio) e enviar as cópias digitalizadas dos documentos e do comprovante de pagamento para o seguinte e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, até o dia 10 de junho.


Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 80,00);

- Integrantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00).

- Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de 20% (valor: R$ 160,00).

- Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor: R$ 100,00).


Programação

15/6 – A ilha da modernidade
Prof. Tercio Sampaio Ferraz Junior


16/6 – Quando a resposta certa é errada
a. Os julgamentos do pós-guerra: o revés do positivismo e uma resposta errada
b. Como manter as exigências da racionalidade moderna e obter uma resposta “certa”?
O paradoxo de Thomas Kuhn: entre atender uma metodologia e uma necessidade social/ razão de ser do Direito
c. A metodologia, é lógico! (Husserl, Frege e Carnap)
d. Dificuldades e questões em aberto
Prof. Willis Santiago Guerra Filho


17/6 – Em busca da superação da dicotomia: há um lugar onde valor e metodologia se encontram?
a. O razoável de Recaséns Siches
b. O valor no tridimensional de Reale
c. O algoritmo de Alexy
d. A busca da Justiça em Dworkin
e. O que cabe em um princípio
Prof. David Diniz Dantas


18/6 – O que resta? Resta a linguagem
a. A estrutura por trás das relações sociais
b. Dados e construção de narrativa
c. Compreensão do outro e o axioma da comunicação
d. Ideologia: origem, função cognitiva e na atividade jurisdicional
 Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza
Profa. Nuria López


19/6 – De olho no resultado – interpretação, teoria dos jogos e sistema
a. As respostas certas: resolução de conflitos, substituição de conflitos
b. A dinâmica dos conflitos pela teoria dos jogos
c. Uma decisão judicial e seu impacto sistêmico
Prof. Marcio Pugliesi


EDITAL


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Na foto o ilustre Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania
do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas Bellis Mascaretti e o
instrutor de mediação judicial Marcelo Gil  em uma palestra


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Interessado em se tornar instrutor em mediação precisará comprovar experiência mínima de quatro anos, e não mais dois anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0823

O interessado em se tornar instrutor em mediação ou conciliação precisará comprovar experiência mínima de quatro anos, e não mais dois anos, em tratamento adequado de conflito para garantir o certificado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa é uma das mudanças estabelecidas pelo órgão para os cursos de formação em mediação e conciliação judicial e de instrutores e supervisores desses cursos. O novo marco regulatório também aumenta a autonomia das unidades judiciárias para gerir a área de soluções adequadas de conflito em suas regiões. As regras começam a valer a partir desta sexta-feira (29/5).

Caberá aos tribunais a organização e coordenação dessas capacitações. Com isso, poderão, por exemplo, oferecer, sem a participação do Conselho Nacional de Justiça, cursos de formação de instrutores em mediação e conciliação.

Também se tornou papel dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) aprovar os relatórios confeccionados pelo instrutor em formação, avaliar pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão da parte prática do curso de formação de instrutores e atestar a conclusão da etapa prática desses cursos para fins de emissão do certificado, entre outras funções.

O novo regulamento também institui os cursos de Formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade e de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.

O regulamento foi elaborado pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, responsável por acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de métodos alternativos de solução de conflito.


Sistemas

O novo regulamento também cria o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). A ferramenta vai permitir o gerenciamento de todas as capacitações na área de conciliação e mediação e criar um banco de dados relativos aos mediadores, conciliadores, expositores e instrutores habilitados a atuar nos cursos voltados à solução adequada de conflitos.

O novo marco regulatório unifica os sistemas existentes – Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) e o Cadastro Nacional de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade (CEODP).

A partir das novas regras, o tribunal deverá alimentar o sistema com as informações dos cursos ministrados e dos seus respectivos alunos e verificar o preenchimento dos requisitos necessários à realização dos cursos pelos candidatos para fins de deferimento da inscrição.


Formação à distância

Os órgãos de tribunal reconhecidos pela Escola Nacional da Magistratura (Enfam) poderão oferecer a etapa teórica dos cursos destinados à formação de mediadores judiciais na modalidade de ensino a distância. Para isso, deverá utilizar o curso compartilhado pelo CNJ e assegurar tutoria por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) do ConciliaJud. Esses profissionais também deverão ter certificação para atuar na Educação à Distância, respeitado o limite de 50 alunos por tutor.

Já os cursos destinados à formação exclusiva de conciliadores judiciais poderão ser realizados na modalidade a distância com utilização de material produzido pela própria instituição promotora do curso. Também é necessário assegurar a tutoria por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no CIJUC do ConciliaJud e que tenham certificação para atuar na educação a distância.

Após atestado de conclusão do curso no módulo prático no ConciliaJud, a inscrição no Cadastro ocorrerá automaticamente. Ou seja, não será mais necessário o próprio mediador ou conciliador solicitar o seu cadastro.


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Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor Marcelo Gil, ministrando palestra na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado
de São Paulo em 2019


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

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terça-feira, 19 de maio de 2020

Juizado Especial de Mogi das Cruzes e a Vara Criminal de Matão realizam teleaudiências


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tópico 0822

No período de quarentena, o Tribunal de Justiça de São Paulo segue em trabalho remoto em 100% de suas unidades, para colaborar com a contenção da Covid-19 no Estado. Com isso, as teleaudiências vêm ganhando cada vez mais espaço nas unidades judiciais, entre elas Mogi das Cruzes e Matão. Veja o relato dessas experiências:


Vara Criminal de Matão

Com a implantação do sistema de videoconferência pelo TJSP aliado aos procedimentos digitais desde à fase policial dos processos, o juiz Ricardo Domingos Rinhel pôde realizar audiência de instrução, debates e julgamento na última quinta-feira (14) em um processo com réu preso preventivamente.

O homem foi preso após descumprimento de medida protetiva, além de ameaça e desacato. “Todas as providências foram adotadas pelo cartório da Vara Criminal, como intimação das partes por WhatsApp e Teams, assim como a reserva de data no estabelecimento prisional junto ao Departamento Estadual de Execução Criminal”, contou o magistrado.

No dia da audiência, após realização de entrevista reservada entre réu e advogado, foram ouvidas a vítima, três testemunhas, além do interrogatório do réu. O promotor de Justiça e o advogado apresentaram suas alegações orais e o juiz proferiu sentença condenatória. Não havendo recurso, foi certificado o trânsito e julgado e determinada a expedição de guia de execução da pena.

Sem dúvida alguma, os meios digitais, em especial a videoconferência, possibilitaram a tramitação processual e julgamento em tempo reduzido, sem desrespeitar as garantias constitucionais”, ressaltou o juiz.


Juizado Especial de Mogi das Cruzes

As duas primeiras audiências de instrução por videoconferência da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes foram realizadas, na última quarta-feira (13), pela plataforma Teams.

No primeiro caso, havia divergência contratual sobre uma troca de veículos e as partes conseguiram entrar em acordo. No segundo, o processo envolvia problema em reforma de estabelecimento comercial. Como não houve acordo, o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka seguiu com a instrução do processo e oitiva de três testemunhas por meio virtual.

Após a audiência, o magistrado analisou as provas e a sentença foi proferida. “As experiências foram muito satisfatórias. Também houve elogios por parte dos advogados, que destacaram a eficiência do sistema. Já estamos agendando as próximas teleaudiências”, afirmou.


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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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terça-feira, 12 de maio de 2020

Presidente do Superior Tribunal de Justiça afirma que "a mediação é fundamental, neste momento, para que possamos superar a crise"


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0821

​"A mediação é fundamental, neste momento, para que possamos superar a crise. A mediação é complementar à atividade jurisdicional, assim como a conciliação. Toda vez que acontece uma crise econômica, sucede um grande aumento de demandas, pedidos de revisão de contratos, moratórias e recuperação de empresas" – declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, no seminário 'Saída de emergência – Judiciário, mediação e direito privado', promovido pela TV Consultor Jurídico (Conjur), nesta segunda-feira (11).

No encontro, Noronha falou sobre o papel da mediação no enfrentamento do grande número de conflitos que devem ser provocados pela pandemia do novo coronavírus.

Além do presidente do STJ, participaram do debate a professora da Universidade do Paraná Maria Cândida, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Eneas Matos e o advogado Gabriel Nogueira Dias. A mediação esteve a cargo do professor da USP Otavio Rodrigues.


Diá​​​logo

Segundo Noronha, a mediação, desde 2005, tem sido bastante regulamentada no Brasil. Ele explicou que a mediação traz a aproximação das partes, com mais diálogo.

"Precisamos trabalhar nossos sistemas de composição do litígio. Em lugar nenhum do mundo, o Judiciário sozinho dará conta dessa quantidade de demandas. A mediação, então, pode se transformar no principal instrumento de auxílio para que possamos evitar um congestionamento ainda maior do Poder Judiciário", observou.

De acordo com o presidente do STJ, o momento não assegura a ninguém o direito de pedir a revisão de contrato; por isso, é preciso analisar cada caso com muito cuidado.

"A saída para o Brasil é a renegociação, e será melhor se acontecer fora do Poder Judiciário. Os instrumentos de regulação não foram nem serão alterados em função da crise. Neste momento, precisamos de diálogo, e a melhor maneira de intermediar esse diálogo é a mediação", afirmou.


Agilida​​de

Noronha disse ainda que o STJ está preparado para enfrentar as consequências da Covid-19. "Nós não paramos. O investimento feito anteriormente em tecnologia proporciona que, mesmo com o coronavírus, nós continuemos atuando. A Justiça continua funcionando, inclusive melhorando a sua produtividade", destacou.

O presidente do STJ informou que, para enfrentar o crescimento da demanda – em 2019, o STJ julgou 528 mil processos –, vários instrumentos foram desenvolvidos e receberam grandes investimentos do tribunal, como o aperfeiçoamento do sistema dos recursos repetitivos e a adoção da triagem de processos.

"Com o investimento que fizemos e estamos fazendo em tecnologia da informação, investindo em softwares, conseguimos canalizar a mão de obra para os setores que mais precisavam, reduzindo o tempo de processamento das demandas e trazendo maior agilidade para o tribunal", relatou.

Noronha também comentou a importância da força vinculante das decisões dos tribunais superiores para evitar que milhares de causas cheguem às cortes com questões jurídicas que já foram exaustivamente julgadas. "Não cabe ao STJ julgar mil vezes a mesma tese", concluiu.


Assista o vídeo;



Créditos do vídeo à ConJur


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Na foto o mediador e instrutor Marcelo Gil e o ilustre secretario da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo dr. Paulo Dimas Mascaretti


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

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