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segunda-feira, 9 de março de 2020

Departamento de Inquéritos Policiais homologa o primeiro acordo de não persecução penal de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0811

O Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) homologou o primeiro acordo de não persecução penal de São Paulo, em fase de inquérito policial, na última sexta-feira (28). O caso envolve um crime de receptação de veículo ocorrido na Zona Norte da Capital.

O acordo foi celebrado entre o Ministério Público e o investigado, e homologado na mesma data pela juíza coordenadora do Dipo, Patrícia Álvares Cruz. O acordo foi proposto pela promotora de Justiça Lúcia Nunes Bromerchenkel, que estipulou ao investigado as seguintes condições: prestar serviço comunitário pelo período de seis meses perante entidade pública a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais; comparecer bimestralmente ao Juízo pelo período de um ano; pagar prestação pecuniária de R$ 1,5 mil, em 12 parcelas fixas, ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GRAAC); não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; e não ser processado por outro delito durante o prazo de cumprimento do acordo.

Incluído no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei Federal 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público evitar a propositura de ações penais contra aqueles que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça. Conforme o novo dispositivo legal, o acordo é possível quando não se tratar de caso de arquivamento da investigação e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal com pena mínima inferior a quatro anos.

O réu deve ser primário e quem assinar o acordo fica sujeito a reparar o dano ou devolver o produto do crime às vítimas; renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço comunitário, pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional à infração penal cometida.

Para a homologação, o juiz verifica, em audiência, a legalidade e a voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor. Não entram no acordo os reincidentes; os casos em que é cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais; se o beneficiado já tiver assinado termos semelhantes, como transação penal ou suspensão condicional do processo, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração; e nos crimes de violência doméstica, familiar ou praticados contra a mulher.

Acordo de não persecução penal no TJSP – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovou, na sessão de hoje (4), a Resolução 838/2020, que atribui as competências para conhecimento e processamento dos processos que envolvam a execução do acordo de não persecução penal às Varas de Execução Criminal de todo o Estado, conforme as especificidades de cada comarca. A resolução tem efeito retroativo a 23 de janeiro deste ano, data de início da vigência da Lei nº 13.964/19.

Também por conta da promulgação da Lei nº 13.964/2019, a Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento CG nº 04/2020, dando nova redação aos artigos 479 a 483 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e incluindo o artigo 538-A, que passam a regular a execução da multa penal ao Juízo da Execução Criminal. No mesmo sentido, a CGJ disponibilizou o Provimento CG nº 06/2020, que inclui cinco novos artigos na Subseção I (“Do Acordo de Não Persecução Penal”), da Seção X (“Dos Inquéritos Policiais e dos Termos Circunstanciados”), do Capítulo IV (“Dos Ofícios de Justiça em Espécie”) do mesmo Tomo, a fim de regulamentar a forma de execução do acordo de não persecução penal.


Consulta ao processo de referência: Autos nº 1522270-27.2019.8.26.0050


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

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ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil em frente a sede da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
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segunda-feira, 2 de março de 2020

Juízes passam a dar comando direto para incluir dados no Serasajud


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0810

A plataforma Serasajud, que facilita a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário brasileiro e a Serasa Experian, está mais ágil. A partir de fevereiro, os magistrados dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais do trabalho passaram a acessar o sistema para o envio direto de comandos visando a inclusão de informações de devedores na base de dados.

A Serasa é uma empresa do segmento de serviços de informações, com uma ampla base de dados que inclui informações sobre inadimplência de pessoas físicas e jurídicas e recuperação judicial, entre outros.

Com a nova funcionalidade, que também permitirá a consulta de endereços diretamente na base de dados da Serasa Experian, os tribunais terão maior celeridade no trâmite processual. Isso porque, até então, os magistrados tinham que enviar um ofício solicitando a inclusão das informações ou pedindo acesso a endereços do sistema.

Na fase atual de aperfeiçoamento do Serasajud, essa nova funcionalidade está disponível para os magistrados dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais do trabalho. O comando para a inclusão de informações sobre dívidas processuais no sistema ou consulta de endereço poderá ser feito diretamente pelos juízes ou por servidores autorizados.

Para acessar o Serasajud, basta dispor de certificado digital e estar cadastrado. A previsão é que, até o fim de março, os magistrados da justiça federal também passem a ter acesso a essa nova funcionalidade.

A inclusão de informações sobre dívidas processuais tais como nome do devedor, valor da dívida e dados sobre o processo na base de empresas especializadas em serviços de informações é regulada pelo parágrafo terceiro do Artigo 782 do Código do Processo Civil.

Esse dispositivo faculta aos juízes a possibilidade de determinar a inclusão ou a exclusão de informações do executado em cadastros de inadimplentes.


Celeridade

O sistema SerasaJud está em atividade desde 2015 e foi criado para acelerar o trâmite de ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian.

Desde então, foi eliminado o envio pelo Correio de ordens judiciais para inclusão ou exclusão de informações sobre dívidas processuais na base de dados da empresa.

Somente esse procedimento de eliminação do trâmite físico das ordens judiciais reduziu em 30 dias, em média, a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, considerando a emissão da ordem judicial em papel e sua respectiva resposta por parte da empresa de informações.


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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

192 estudantes recebem do Tribunal de Justiça do Amapá certificado de “Aluno Conciliador”


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0809

Na manhã da última quinta-feira (13/02), alunos das escolas estaduais Raimunda dos Passos e Sebastiana Lenir foram os primeiros a receber o certificado Aluno Conciliador, oferecido pelo Tribunal de Justiça do Amapá, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Os estudantes cumpriram a carga horária de 40 horas de teoria e 60 horas de prática do curso de capacitação, e passaram a integrar o Núcleo de Mediação Escolar do seu educandário. Na manhã de sexta-feira (14/02), foi a vez dos alunos das escolas estaduais Coelho Neto e Antônio Cordeiro Pontes.

A política de conciliação do Poder Judiciário do Amapá está fazendo a diferença nas escolas públicas de Ensino Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). É o projeto Aluno Conciliador, que integra as ações do Programa de Mediação Escolar, transformando os estudantes em protagonistas das práticas de conciliação, mediação e restaurativas no trato de conflitos.

Representando a Desembargadora Sueli Pini, Coordenadora do Nupemec, a cerimônia de certificação teve abertura realizada pelo Juiz Marconi Pimenta, titular do Juizado Especial Norte e Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Norte. Espirituoso e de fácil trato com a população, o magistrado ressaltou a importância do respeito que o projeto representa para os alunos, professores, famílias e a escola.

Todas as oportunidades que a vida oferece, a gente tem que abraçar. Precisamos aprender a viver nessa sociedade tão desigual, e para isso precisamos aprender a dialogar, a amar o outro e nos ajudar uns aos outros”, destacou o Juiz Marconi.

O magistrado recomendou aos alunos ainda que “não tenham vergonha de ser bons, de se destacar pela prática do bem e do que é correto, de chegar no horário certo na escola, estudar para tirar boas notas e, principalmente, levar esses ensinamentos do curso para a vida”.

O Ouvidor da Secretaria de Estado da Educação, Jetro Nunes, representando o Governo do Estado, agradeceu a cooperação estabelecida com o TJAP e afirmou que “nas escolas onde o Núcleo de Mediação e Práticas Restaurativas e do projeto Aluno Conciliador foram implantados, a transformação é perceptível e os resultados são fantásticos”.

Para o Assessor Jurídico da Casa de Justiça e Cidadania, localizada no SIAC-SuperFácil Zona Sul, “os alunos são as ferramentas essenciais das escolas e, a partir do momento que participam desse projeto, passam a um novo patamar de visibilidade na sociedade. Não serão mais as mesmas pessoas e este desafio os tornará eternos conciliadores, serão diferentes nas escolas, nas casas e instrumentos de diferença inclusive nos momentos de brincadeira e lazer”.

Aos 32 anos, mãe de dois adolescentes (15 e 13 anos), Camila Damasceno é aluna do EJA na Escola Estadual Sebastiana Lenir, onde estuda no período da noite. “Para nós que somos adultos, e chegamos na escola às vezes cansados após um dia de trabalho, os conflitos podem ser ainda maiores e preocupantes. Com este curso aprendemos que as pessoas podem estar sorrindo por fora, mas carregando problemas sérios por dentro, e precisam ser ouvidas”, relatou. Na vida pessoal Camila conseguiu superar a dificuldade de relacionamento com a mãe e passou a ter diálogos mais proveitosos na educação dos filhos.

Pedro Lucas Ferreira da Silva tem 18 anos e estuda na Escola Estadual Sebastiana Lenir. Compareceu à cerimônia com a irmã mais velha Jonilda Farias Costa. “Eu me sinto agora confiante, porque eu era muito fechado, não sorria, me isolava, não gostava de conversar com as pessoas e tinha sintomas de depressão. Meu sorriso voltou, fiz muitos amigos e agora também posso ajudar outras pessoas”, disse Pedro.

Jonilda conta que tudo mudou com o irmão. “Agora ele fala o que está se passando, o que deseja, o que quer e a gente pode acompanhar e ajudar”, disse a irmã.

Duas amigas da mesma classe, Emily Souza e Amanda Mikelly compareceram em companhia da mãe de Amanda, Ana Paula de Souza. Emily conta que deixou de ser briguenta e passou a obedecer mais a mãe após o curso. “Com a trajetória na escola, passei a não fazer muitas coisas erradas o curso mudou a minha vida porque deixou claro que uma conversa é sempre melhor que a briga”.

Ana Paula agradece: “Agora minha filha é ainda mais conciliadora, explicou em casa que a melhor forma para resolver um conflito é o diálogo”.

Todos os alunos receberam, junto com o certificado, um coração de feltro como objeto de fala, usado em círculos de diálogos. Os círculos são marca do programa de Mediação Escola, agora empoderando os estudantes. Euzinete Bentes, supervisora do programa, destacou que “a primeira edição do Aluno Conciliador formou 40 estudantes da Escola estadual Coelho Neto em 2018”. Em 2019 quatro escolas receberam o curso Aluno Conciliador: E.E. Coelho Neto (33 alunos); E.E. Antônio Cordeiro Pontes (61 alunos); E.E. Sebastiana Lenir (64 alunos); E.E. Raimunda dos Passos (34 alunos).


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Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

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Na foto, Marcelo Gil, a direita, com seus colegas mediadores(as)
e conciliadores(as) judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, em 18.02.2020


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

STJ mantém decisão que impôs ordem do juízo arbitral a empresa que não participou da arbitragem

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0808

Por entender que o juízo estatal e o juízo arbitral devem coexistir em ambiente de cooperação, e que cabe ao Poder Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir um resultado útil ao procedimento de arbitragem, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de uma empresa de não se submeter à ordem judicial que deu eficácia a uma decisão arbitral.

Durante a execução de contrato para a exploração e venda de minério de ferro, dois empresários instauraram procedimento na Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, alegando descumprimento do ajuste segundo o qual deveriam receber um valor fixo por tonelada de minério retirado da Mina Corumi, na região de Belo Horizonte.

Eles disseram que estavam autorizados a fiscalizar a pesagem do minério na balança localizada na própria mina, mas foram impedidos de fazê-lo depois que os pagamentos cessaram.

A proprietária da mina opôs embargos de terceiros contra a decisão judicial que determinou que o Poder Judiciário desse cumprimento à carta arbitral por meio da qual os dois empresários tiveram assegurado o direito de acompanhar o processo de pesagem do minério. Alegou não ter nenhuma relação com a empresa envolvida no negócio controvertido e que não poderia sofrer os efeitos da decisão arbitral, já que não fez parte do procedimento de arbitragem.

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, a proprietária da mina teria de aceitar o cumprimento da ordem.

No recurso ao STJ, a proprietária afirmou que o Judiciário extrapolou a sua competência ao lhe determinar o cumprimento da ordem advinda do juízo arbitral, mesmo sabendo que ela não participou da arbitragem, pois é pessoa jurídica distinta.


Jurisdição concorrent​​e

De acordo com a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, é aceitável a convivência de decisões arbitrais e judiciais, "quando elas não se contradisserem e tiverem a finalidade de preservar a efetividade de futura decisão arbitral" – entendimento firmado pelo STJ ao julgar o REsp 1.277.725.

"A determinação de cumprimento de cartas arbitrais pelo Poder Judiciário não constitui uma atividade meramente mecânica. Por mais restrita que seja, o Poder Judiciário possui uma reduzida margem de interpretação para fazer cumprir as decisões legalmente exaradas por cortes arbitrais", explicou a ministra.

Sobre a convivência do juízo estatal com o arbitral, Nancy Andrighi afirmou que não se pode perder de vista que entre ambos deve existir sempre uma relação de diálogo e cooperação, e não uma relação de disputa, "o que enseja a necessidade de uma convivência harmoniosa e de atuação conjunta, para resolver de modo efetivo e eficiente os conflitos postos a julgamento arbitral".

De acordo com a relatora, essa necessidade de harmonia também se origina na ausência de poder coercitivo direto das decisões arbitrais, competindo ao Judiciário a execução forçada do direito reconhecido pela arbitragem.


Eficáci​​a

Sobre o caso concreto, a ministra destacou que a impossibilidade de verificar a quantidade de minério produzido na mina em questão pode comprometer significativamente a eficácia de uma futura decisão dos árbitros.

"Dessa forma, a determinação feita pelo tribunal de origem, segundo a qual a recorrente deve suportar a vistoria pelos recorridos da quantidade de minério produzida pela mina durante o procedimento arbitral, não ofende a necessidade de consensualidade para a validez da cláusula compromissória que fundamenta o julgamento arbitral".

Quanto às relações societárias entre as empresas – questão que não ficou esclarecida no processo –, a relatora comentou que "não é o fato de supostamente a recorrente pertencer ao mesmo grupo econômico das empresas interessadas que pode fundamentar a ordem judicial, mas sim o próprio poder investido ao Poder Judiciário de conferir coercibilidade às decisões arbitrais, a fim de garantir-lhes seu futuro resultado útil".


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando palestra na Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em 2019


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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