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terça-feira, 10 de julho de 2018

XIII Semana Nacional da Conciliação será realizada entre os dias 5 e 9 de novembro de 2018


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0661

Símbolo da conciliação no Judiciário, a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação já tem data marcada. Será entre os dias 5 e 9 de novembro, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, em todo o País.

O evento para promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre, anualmente, desde 2006.

Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão.

Como conciliar Nos meses que antecedem a Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem conflitos. Cidadãos e instituições podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação. Para isso, devem procurar o tribunal no qual tramita seu processo e informar que desejam conciliar.

As questões que ainda não têm processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos também podem ser solucionados na Semana Nacional. Vale lembrar que é possível procurar o tribunal para propor a conciliação a qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação.

Os tribunais também selecionam mediadores judiciais e conciliadores para atuação durante a Semana Nacional de Conciliação. Só podem atuar mediadores judiciais e conciliadores cadastrados no tribunal.

A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente nos tribunais de todo o País para estimular a solução consensual de conflitos, com orientações padronizadas.



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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 4 de julho de 2018

Conciliação: audiência pelo Skype facilita acordos na Justiça gaúcha


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0660

A Comissão de Inovação e Integração da Corregedoria-Geral da Justiça incluiu o Projeto de Audiências via Skype, da Comarca de São Leopoldo, na pauta que trata de práticas inovadoras para o aperfeiçoamento da jurisdição e da gestão administrativa.

A intenção da Juíza de Direito Maira Grinblat, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível especializada em Família e Sucessões do Foro da Comarca de São Leopoldo, foi encontrar soluções consensuais aos conflitos. As audiências conciliatórias a distância são feitas com uso do Skype (um software que permite comunicação pela Internet através de conexões de voz e vídeo).

Em quase um ano a magistrada conduziu 14 audiências conciliatórias com a tecnologia, em processos em que uma das partes mora em outra cidade, estado ou país. As partes e os Advogados que moram em Comarcas distantes participam de audiências neste formato, falando diretamente do escritório de Advocacia, sem precisar ir até o Foro de suas cidades.

Além de cidades do interior, também já foram realizadas audiências com partes residentes em Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e no exterior, conectadas na França e nos Estados Unidos.

São processos de divórcio, guarda de filhos, dissolução de união estável, pensão alimentícia, convivência do guardião não genitor, partilha de bens e inventário.

Dos 11 casos de família que entraram na pauta, todos resultaram em acordo. Em três inventários, dois deles com mais de 15 anos de tramitação, houve desfecho satisfatório.

Um foi extinto em audiência com composição amigável e nos outros dois houve encaminhamento para a formalização da partilha.

Segundo a magistrada, "na jurisdição de família e de sucessões, o foco é a pacificação dos conflitos pela via conciliatória. E as dimensões, subjetiva e humana, destas demandas exigem um olhar diferenciado. Nesta perspectiva, é essencial oportunizar espaço de escuta, diálogo e de construção de consensos, o que atualmente é possível, com o uso da tecnologia, mesmo quando uma das partes residir em local distante".

Em uma audiência de divórcio, o homem, que mora no interior da França, pôde participar por vídeo, com a assistência do seu Advogado, presente na sala de audiências, em São Leopoldo, onde também estavam a mulher e o seu procurador.

Depois de uma hora e meia, foi celebrado o acordo em relação a todos os temas, como a guarda do filho, a convivência paterna, os alimentos e a divisão de bens. "Em todos os momentos, acreditei que, de fato, estava fazendo parte da audiência de maneira presencial", afirmou o brasileiro que agora vive na França.

Em outro caso, de ação de divórcio, a mulher foi quem participou por vídeo, diretamente de São Paulo, onde mora. O homem estava na sala de audiências acompanhado do Advogado Rodolfo Wild, que também é professor de Processo Civil na Unisinos.

Ele falou sobre a experiência: "É uma iniciativa inovadora e extremamente positiva porque trouxe a jurisdição para perto dos seus destinatários com qualidade e agilidade. Penso que iniciativas como essa se mostram louváveis e merecem todo o destaque possível, porque mostram que soluções práticas e de grande impacto nem sempre precisam de megainvestimentos ou de complexas estruturas".



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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Comarca de Arealva-SP recebe posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0659

A comarca de Arealva recebeu, no último dia 20, posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves, representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, na solenidade.

Também compareceram à cerimônia o juiz diretor da 3ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), João Thomaz Diaz Parra; o prefeito de Arealva, Elson Banuth Barreto; o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Alberto de Antonio; a assessora da Presidência da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juíza Elaine Cristina Storino Leoni, representando o presidente; a coordenadora do Cejusc de Bauru, juíza Ana Carla Criscione dos Santos; o diretor de Negócios Jurídicos do município de Arealva, Klaudio Coffani Nunes; o representante da Defensoria Pública do Estado Alanderson de Jesus Vidal; o secretário municipal de Transportes, Valdecir Marmol; a secretária municipal da Educação, Sirleni Regina Santo Simionato e o 2º sargento da Polícia Militar do Estado Daniel Ricardo dos Reis; além dos conciliadores do município.

Na oportunidade, fizeram uso da palavra o desembargador José Carlos Ferreira Alves, a juíza Ana Carla Criscione dos Santos e o prefeito Elson Banuth Barreto.


Cejuscs

As unidades atendem gratuitamente demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível, Direito do Consumidor e de Família, como cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas, entre outras. Não há limite de valor da causa.

O interessado procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

O posto do Cejusc de Arealva funciona na Avenida Avelino Mendonça, s/nº – nas dependências do Bosque da Comunidade –, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.



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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Conciliação: Postos da Polícia Militar do Amapá terão centros de solução de conflitos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0658

A presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Amapá (NUPEMEC/TJAP), desembargadora Sueli Pini, reuniu com o corregedor-geral da Polícia Militar do Amapá, Cel. Edilelson Madureira Batista, para discutir detalhes do acordo de cooperação técnica para a instalação de duas unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) dentro da estrutura da corporação.

Na reunião ficou definido que uma das unidades deve ser instalada dentro do SIAC Super Fácil zona sul, e a outra no SIAC Super Fácil zona norte. Elas serão destinadas à realização de audiências e sessões de conciliação e mediação processuais e pré-processuais, bem como ao atendimento e orientação da população sobre demandas jurídicas.

A iniciativa faz parte da política de cooperação adotada pelo Judiciário amapaense visando a pacificação social. “A cooperação com a Polícia Militar existe desde a implantação da Justiça no Amapá. A ideia é que o Judiciário contribua com a PM por meio da política dos métodos consensuais de solução de conflitos”, adiantou a desembargadora.

A cooperação visa ainda a capacitação do contingente da corporação, incluindo os 312 novos policiais que estão em formação. “Serão repassadas técnicas de negociação de mediação e conciliação, para que a PM possa agregar mais valor ao grande papel que ela desempenha no policiamento ostensivo”, explicou a magistrada.

Para o Corregedor-Geral da PM, o primeiro contato com a equipe do NUPEMEC foi altamente produtivo, sobretudo porque uma das primeiras ações dos CEJUSCs na corporação será o atendimento às famílias dos próprios policiais que estejam passando por algum tipo de conflito.

É uma célula importante que vamos começar a trabalhar. Vamos levar ao Conselho de Assessoramento Superior da Polícia Militar essa ideia, que é excelente para a nossa corporação e para a população que vai poder resolver conflitos nas áreas cíveis e de família de forma efetiva”, afirmou o Coronel.

Outro assunto discutido na reunião foi a revitalização do programa “S.O.S. Justiça - Pronto Atendimento no Trânsito”, convênio instituído em 2016 entre o Poder Judiciário, a Polícia Militar e a CTMAC, por intermédio do qual os conflitos de trânsito podem ser resolvidos em uma central de conciliação da Justiça, evitando a judicialização.

Após a reunião, que contou com a participação da instrutora do NUPEMEC, Sônia Ribeiro, e do supervisor do CEJUSC Zona Norte, Pedro Paulo Conceição, a desembargadora visitou as instalações da Corregedoria-Geral da PM, localizada no bairro do Buritizal.



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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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domingo, 24 de junho de 2018

Dica: STJ decide que Juizado Especial tem competência para ação de cobrança de taxas de manutenção proposta por associação


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Tópico 0657

Os juizados especiais cíveis possuem competência para julgar ação proposta por associação de moradores contra morador não associado com o objetivo de cobrar taxas de manutenção do loteamento. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que se restringiu ao exame da competência, sem entrar no mérito da cobrança.

Para a turma julgadora, a competência dos juizados é garantida, entre outros fundamentos, por haver similaridade entre a cobrança das taxas e das cotas instituídas por condomínio, não existindo motivo para que apenas a cobrança dos débitos condominiais seja possível por meio dos juizados.

Sendo nítida a similaridade fática existente entre a cobrança de cotas condominiais e taxas de manutenção reclamadas por associações de proprietários e/ou moradores de loteamentos fechados, havendo em ambas as hipóteses baixíssima complexidade técnico-probatória, não se vislumbra motivo razoável para impedir – repise-se, em abstrato – que as referidas associações proponham a ação de cobrança no âmbito dos juizados especiais”, apontou a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi.


Manutenção de loteamento

O mandado de segurança foi interposto pelo proprietário após ter sido condenado pelo 9º Juizado Especial Cível de Maceió a pagar cerca de R$ 46 mil referentes a taxas de manutenção de loteamento vencidas. A sentença foi mantida pela turma recursal.

Segundo o proprietário, a associação não tinha legitimidade ativa para propor a ação perante o juizado especial, já que não se enquadraria entre as partes previstas pelo artigo 8º da Lei 9.099/95. Além disso, alegou que as taxas criadas pela associação não possuem natureza de taxa condominial e, também por isso, a cobrança por intermédio do juizado cível não seria possível.

A ministra Nancy Andrighi lembrou que havia, no âmbito doutrinário e jurisprudencial, grande debate sobre a legitimidade do condomínio para propor ação nos juizados especiais, tendo em vista que a própria Lei 9.099/95 restringe a capacidade para ser parte ativa às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil e sociedades de crédito ao microempreendedor.

Apesar de o condomínio não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses – dado se tratar de ente despersonalizado, com capacidade meramente processual –, a jurisprudência do STJ, acertadamente, firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade do condomínio para figurar no polo ativo de ação de cobrança no juizado especial”, destacou a ministra.


Causas mais simples

No caso analisado, a relatora destacou que, apesar de não se tratar da cobrança da cota-parte devida por condômino para atender às despesas do condomínio, e sim de taxa de manutenção, a similaridade entre as duas cobranças permite, em princípio, a fixação da mesma competência.

Segundo a ministra, a contribuição exigida pela associação tem por objetivo o custeio de despesas e serviços relacionados à administração das áreas comuns, da mesma forma como ocorre em relação às despesas condominiais.

Esse entendimento, além de conferir uniformidade na repartição da competência para demandas semelhantes, coaduna-se com o meta princípio de submissão ao sistema dos juizados especiais das causas mais simples, que podem ser solucionadas de maneira mais célere e efetiva, sem as amarras formais que impregnam o processo civil tradicional”, concluiu a ministra ao negar o recurso em mandado de segurança.




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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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sábado, 23 de junho de 2018

Câmara dos Deputados aprova a proposta que permite que advogado represente réu em audiência de conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0656

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (20), proposta que muda as regras para que o juiz decrete revelia, que ocorre quando alguém não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1060/15 do deputado Tenente Lúcio (PR-MG). A proposta muda a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais.

A versão de Delgado estabelece que a revelia não deverá ser decretada quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado. A proposta original previa que, nos casos de audiências em outro estado ou município, não fosse considerada revel a parte que não comparecer à sessão de conciliação, caso apresentasse, até a hora da sessão, a devida contestação.

O autor buscava reduzir os custos ao requerido em processo perante os juizados especiais cíveis. Mas Delgado considerou que “a audiência de conciliação constitui momento do processo judicial que permite às partes, mediante diálogo intermediado por um conciliador devidamente capacitado, alcançarem uma solução conjunta e que signifique o encerramento sumário do processo, o que economiza recursos".

Portanto, para o relator, pular essa parte poderia significar, no final das contas, um aumento de custo. Segundo Delgado, a previsão da presença do advogado desonera o requerido de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, “sem, contudo, esvaziar o momento da conciliação”.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.





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