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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Escola Paulista da Magistratura e Nupemec do TJSP realizaram em Assis curso de formação de instrutores da oficina de parentalidade


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0582

No final do mês de abril, foi realizado no Fórum de Assis o Curso de formação de instrutores da Oficina de Parentalidade e Divórcio, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec).

As aulas foram ministradas pela juíza Vanessa Alfiero da Rocha, coordenadora do curso, pela psicóloga judiciária Cristina Palason Moreira Cotrim e pela psicóloga e mediadora familiar Fabiana Cristina Aidar da Silva.

O curso teve 130 inscritos, entre magistrados, psicólogos, assistentes Sociais, funcionários do TJSP, procuradores, conciliadores, mediadores, advogados e pedagogos. A juíza Mônica Tucunduva Spera Manfio, diretora do Fórum de Assis, foi uma das alunas, juntamente com juízes de comarcas da região.

A programação apresenta uma visão geral do conceito da Oficina de Parentalidade, inspiração, metodologia, objetivos e recursos utilizados nas oficinas de pais, crianças e adolescentes e seus resultados práticos, forma de recrutamento e formação dos grupos, além de conceitos e formas de alienação parental, comunicação não violenta e empatia. Os participantes farão ainda um estágio em cinco oficinas e serão inscritos no Cadastro Nacional do CNJ.

Na abertura dos trabalhos, Vanessa Alfiero explicou que o objetivo do curso é formar pessoas para viabilizar a realização de oficinas de modo permanente nos Estados. “Vamos abordar a Oficina de Parentalidade como importante instrumento para a propagação da cultura de paz, com o intuito de mostrar que não é apenas mais uma metodologia, mas uma tecnologia”, declarou.


Oficina de Parentalidade

A Oficina da Parentalidade, também chamada Oficina de Pais e Filhos, teve início na comarca de São Vicente, em São Paulo, e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Recomendação nº 50/2014 como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. Foi recepcionada como método adequado de solução de conflitos pelo (Nupemec e inserida nas práticas dos Cejuscs, por meio do Provimento CSM 2327/2016.

O trabalho visa a harmonização e a estabilização das relações familiares, e tem, entre seus objetivos principais, instrumentalizar as famílias que enfrentam conflitos relacionados à parentalidade dissociada da conjugalidade, para benefício de todos os seus integrantes; empoderar os pais para que eles possam protagonizar a solução de seus próprios conflitos, sem a necessidade de intervenção constante do Judiciário; prevenir a alienação parental; buscar uma comunicação aberta e construtiva entre os pais e entre estes e os filhos; fornecer aos pais informações úteis acerca das questões jurídicas em que estão envolvidos; transmitir confiança aos pais em relação ao Judiciário; proporcionar aos filhos um ambiente seguro para a expressão das emoções e transmitir-lhes estratégias para superarem as dificuldades inerentes a esta fase de transição familiar.

Em Assis, a Oficina de Pais e Filhos funciona desde abril de 2014, sob a coordenação da juíza Mônica Tucunduva. Conforme salientado por ela, a Oficina “tem apresentado resultado maravilhoso e extremamente satisfatório às famílias participantes e colaboradores”.




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Acompanhe o Projeto de Lei 616 / 2016 na Assembleia Legislativa de São Paulo que institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado, acesse;


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Na foto, Marcelo Gil ministrando curso de Mediação Judicial.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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quinta-feira, 4 de maio de 2017

Cejusc de União da Vitória (PR) deu início à adoção das técnicas de Justiça Restaurativa e Constelações Familiares


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0581

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de União da Vitória (PR) deu início à adoção das técnicas de Justiça Restaurativa e Constelações Sistêmicas (constelações familiares), como métodos alternativos para a resolução de conflitos. O trabalho será feito em paralelo à aplicação da conciliação e da mediação, e ao atendimento judiciário tradicional.

O trabalho com a Justiça Restaurativa será supervisionado pelo servidor Edson Futerko, da Vara da Família, Infância e Juventude. As psicólogas Cláudia Moema Zaoins e Fernanda Wosny Carvakgi e a advogada Danielle Christine Feijó foram capacitadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e serão responsáveis pela condução das reuniões.

O Cejusc de União da Vitória também irá realizar atividades utilizando a técnica de constelações familiares, em parceria com a advogada Anna Christina Pacheco. Por meio dessa técnica, ela já atende casos individualmente e grupos de mulheres vítimas de violência doméstica.

As técnicas utilizadas não substituem as mediações, nem o atendimento psicológico realizado no âmbito do CEJUSC. Podem ser realizadas em casos “pré-processuais”, no decorrer de ações judiciais, ou mesmo após o seu encerramento.

Sua execução pode ser postulada tanto pelas partes, como pelos seus procuradores, assim como encaminhados pelos Juízes de Direito condutores dos processos e mediadores que atuam nos feitos, por todas as varas judiciais da comarca. Após o recebimento, os casos passam por avaliação prévia por uma equipe multidisciplinar do CEJUSC, que irá definir qual técnica será aplicada.

Segundo a psicóloga Claudia Zaions, "esses métodos possibilitam que cada uma das partes consiga efetivamente se colocar no lugar do outro, entendendo que todos são humanos passíveis de comportamentos disfuncionais, e que merecem um voto de confiança para rever os comportamentos e reavaliar suas posturas”.


Entenda as novas técnicas de solução de conflitos

Justiça Restaurativa

Implantada no Brasil em 2004 pelo Ministério da Justiça, a técnica é incentivada em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um modelo de resolução de conflitos, tendo por base uma lógica não punitiva.

Ela possibilita a aproximação entre vítima, agressor e demais envolvidos através do diálogo. Esse processo tem o potencial de reparar os danos advindos da transgressão, atendendo-se as necessidades de todos os envolvidos. Assim há a possibilidade de construir novos caminhos de convivência e promover a pacificação das relações sociais, muitas vezes de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.


Constelações Familiares

A terapia utilizando as constelações familiares (ou constelações sistêmicas) foi criada pelo psicanalista alemão Bert Hellinger nos anos 70. Em uma sessão de constelação, que é comandada por um terapeuta especializado, são abordadas questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. O Juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), foi um dos primeiros magistrados a adotar a técnica no Poder Judiciário, em 2012.

A experiência do Juiz baiano mostra que a sua utilização pode trazer resultados satisfatórios. Anteriormente, nas simples audiências, o índice de conciliação era de 73%. No entanto, quando pelo menos uma das partes estava presente na terapia de constelação, o índice de satisfação dos acordos chegou a 91%. Já, quando as duas partes estavam envolvidas, houve 100% de sucesso na conciliação.

Os novos métodos de resolução de conflitos encontram respaldo na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.




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Na foto, Marcelo Gil ministrando curso de Mediação Judicial.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 3 de maio de 2017

Conselheira do CNJ avalia que a conciliação pode ser uma aliada no tratamento de demandas judiciais da Previdência


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0580

A perspectiva de aumento na demanda de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por conta da Reforma Previdenciária, em análise no Congresso Nacional, exige dos órgãos da Justiça, da Administração Pública, em especial o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esforços para corrigir falhas e aprimorar os mecanismos de análise desses benefícios. “Esta é uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça, e é nesse sentido que a conciliação pode ser uma aliada”, avalia a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ.

Para evitar demora na concessão e na revisão desses benefícios, Daldice Santana propõe maior interlocução entre o CNJ, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS, a fim de que esses órgãos possam identificar e corrigir as falhas que podem se acentuar com a nova lei. “O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos, o que decorre, frequentemente, não do tempo de recuperação da moléstia em si, mas das dificuldades para a revisão do benefício. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que muitas vezes deve suportar. É preciso que a Administração Pública corrija os equívocos e, nesse sentido, audiências de conciliação podem não só favorecer a Administração Pública, como o cidadão e a Justiça”, explicou a conselheira, que escreveu artigo sobre o assunto.

A colaboração entre o Judiciário e a Administração Pública em prol da sociedade já vem ocorrendo e rendendo bons frutos. No Rio Grande do Sul, o projeto Equipe de Trabalho Remoto – Benefício por Incapacidade (ETR-BI), que conta com a parceria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é um exemplo. A iniciativa chegou a vencer o Prêmio Conciliar é Legal deste ano pela prática que analisa processos previdenciários em primeiro grau, em que foi negada a concessão ou o restabelecimento de benefícios por incapacidade, estimulando a resolução do conflito por meio da conciliação.


Concessão de benefícios

Pelos dados do levantamento “100 Maiores Litigantes”, publicado em 2012 pelo CNJ, o INSS era responsável por um em cada três processos apresentados no 1º grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais.

A maioria deles era de pedidos de auxílio-doença que são negados pelo INSS e levados à Justiça. Em dezembro de 2016, a Previdência concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total), segundo o ministério.

Na avaliação da conselheira, se houver aumento do tempo do trabalhador em atividade, a tendência será um incremento nos pedidos de benefícios temporários, uma vez que aumentam as chances de aparecimento de doenças e intercorrências naturais ou provocadas durante o trabalho. Para ela, órgãos como o INSS reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição, que pressupõe gerenciamento de trabalho, fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social.

Antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, o Índice de Conciliação da Justiça Federal era de 3% (105 mil), em relação a um universo de 27, 2 milhões de decisões. O levantamento foi feito pelo CNJ, por meio do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015). Na próxima edição do Relatório, com lançamento no segundo semestre deste ano, será possível quantificar o impacto da nova lei em toda a Justiça.




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Na foto, Marcelo Gil ministrando curso de Mediação Judicial.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo e Ministério da Justiça firmam termo de cooperação para disponibilizar a plataforma Consumidor.gov.br


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Tópico 0579

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e o secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo, firmaram ontem (24) termo de cooperação para renovar a parceria que disponibiliza a plataforma Consumidor.gov.br no portal da Corte.

Trata-se de um site oficial do governo federal que aproxima consumidores insatisfeitos de fornecedores de produtos e serviços. Por meio da página, o consumidor se manifesta sobre determinado problema, o fornecedor responde e toma providências e então o cidadão avalia se a demanda foi resolvida – tudo com a supervisão do Estado.

O secretário Arthur Rollo afirmou que a parceria com o TJSP é “muito profícua” e que a Secretaria Nacional do Consumidor vem atuando para incluir cada vez mais empresas na plataforma.

É uma ferramenta de valor importantíssimo. Ao facilitar a autocomposição entre as partes, não só contribui para a diminuição da judicialização, mas, principalmente, proporciona a satisfação do consumidor, que vê sua demanda atendida", declarou o presidente Paulo Dimas.

O presidente destacou que "iniciativas como o Consumidor.gov.br e também o programa Empresa Amiga da Justiça, em que as companhias se comprometem a adotar práticas de redução de ações judiciais, beneficiam não só os cidadãos, mas as próprias empresas, que diminuem gastos jurídicos e agregam o valor social de corporação que respeita as relações de consumo”.

Desde seu lançamento, em 2014, o Consumidor.gov.br registrou em todo o Brasil mais de 560 mil demandas respondidas por 370 empresas participantes. Apenas em 2016, 288 mil reclamações foram cadastradas no sistema, com índice médio de solução de 80,1%, em prazo aproximado de resposta de seis dias.

Em geral, os principais problemas apresentados pelos consumidores relacionam-se a cobranças e/ou contestações – 42,8% do total. Das 30 empresas mais demandadas junto aos Procons de todo o País, 25 estão cadastradas na plataforma.

Também prestigiaram a solenidade o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves; a integrante do Nupemec, desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni; a presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), juíza Maria do Carmo Honório; e o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central e integrante do Nupemec, juiz Ricardo Pereira Junior.





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Na foto, Marcelo Gil com futuros conciliadores e
mediadores judiciais do TJSP


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segunda-feira, 24 de abril de 2017

STJ negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos Estados Unidos que condenaram brasileiro a pagar cerca de US$ 100 milhões


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Tópico 0578

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos Estados Unidos que condenaram empresário brasileiro a pagar cerca de US$ 100 milhões por descumprimento de contrato sucroalcooleiro. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as decisões estrangeiras violaram a ordem pública brasileira e a legislação nacional.

A condenação do Tribunal Internacional de Arbitragem, sediado nos Estados Unidos, acolheu pedido indenizatório da empresa Abengoa Bioenergia. Segundo o conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria afirmado possuir capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano-safra; todavia, posteriormente, contatou-se um déficit produtivo de cerca de um milhão de toneladas.


Imparcialidade violada

Em contestação do pedido de homologação apresentado pela Abengoa ao STJ, o empresário alegou violação da imparcialidade e independência do árbitro presidente da Justiça arbitral americana, que seria sócio sênior de escritório de advocacia que, durante o curso dos processos arbitrais, recebeu honorários advocatícios de US$ 6,5 milhões do conglomerado internacional por outras demandas nos Estados Unidos.

O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no julgamento, lembrou que foi proposta na Justiça Federal dos Estados Unidos ação de anulação das sentenças arbitrais, que foi julgada improcedente. Entretanto, o ministro destacou que a sentença judicial americana, proferida à luz de sua legislação, não tem capacidade de impedir que o STJ também examine os julgamentos arbitrais para verificação de possível violação à ordem pública brasileira.


Impedimento ou suspeição

O ministro também lembrou que o artigo 14 da Lei de Arbitragem nacional prevê o impedimento de árbitros que tenham litígio com as partes submetidas ao procedimento arbitral ou que se enquadrarem em alguma das hipóteses de impedimento ou suspeição de juízes, previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil de 1973.

O recebimento pelo escritório de advocacia do árbitro presidente de vultosa quantia paga por uma das partes no curso da arbitragem, ainda que não decorrente do patrocínio direto de seus interesses, mas com eles relacionado, configura hipótese objetiva passível de comprometer a isenção do árbitro presidente, podendo ser enquadrada no inciso II do artigo 135 do CPC”, ressaltou.


Reparação integral

Além da ofensa à legislação arbitral brasileira, o ministro Noronha entendeu que a fixação de indenização no valor de US$ 100 milhões afrontou o princípio da reparação integral, com consequente julgamento fora dos limites da convenção de arbitragem.

Considerando que o direito brasileiro – eleito pelas partes para regular a relação contratual e a arbitragem – não autoriza a condenação na obrigação de indenizar em valor que supere os efetivos prejuízos suportados pela vítima, a sentença arbitral extrapolou os limites da convenção de arbitragem, devendo ser recusada a pretendida homologação nesta parte, consoante prevê o artigo 38, IV, da Lei de Arbitragem”, concluiu o ministro ao negar o pedido de homologação das sentenças americanas.





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Na foto, Marcelo Gil ministrando curso de Mediação Judicial.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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