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sábado, 15 de outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça altera regimento para prestigiar mediação e dar celeridade aos processos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0527

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14) duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.

O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro.

A emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.

A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.

Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.

Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.


Mediação

A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.

A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.

O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.

A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação.

Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Inscrições para a Semana Nacional da Conciliação seguem até o dia 26 de outubro

Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tópico 0526

Até 26/10, interessados em resolver questões de Direito de Família por meio de acordo podem se inscrever, gratuitamente, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br/conciliar) para a Semana Nacional da Conciliação 2016, que será realizada de 21 e 25 de novembro no Parque da Água Branca, na Barra Funda (Avenida Francisco Matarazzo, 455).

Moradores da cidade de São Paulo que necessitam de conciliação em temas como divórcio, definição de guarda e visita dos filhos, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade podem participar da iniciativa. Para mais orientações, ligue para (11) 2171-4843, 2171-4817, 2171-6476 ou envie e-mail para: semanadaconciliação@tjsp.jus.br

A conciliação é gratuita, não precisa de advogado, é rápida, não tem possibilidade de recurso da decisão e, como as partes encontram uma solução juntas, raramente o acordo é descumprido. Cerca de 90% dos casos da área de Família que participam da Semana Nacional da Conciliação terminam em acordos.

A edição deste ano contará com uma área exclusiva para realização de acordos de união estável. Os parceiros poderão tirar fotos em um espaço com cenografia especial, preparado para celebrar a ocasião festiva.

O Parque da Água Branca também contará, durante o período, com orientação especializada sobre violência doméstica de gênero em um espaço reservado para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comesp) e demais parceiros da Campanha Compromisso e Atitude, entre os quais a Defensoria Pública de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Ministério Público de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Polícia Civil e do Conselho Estadual da Condição Feminina. Participe!


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sábado, 8 de outubro de 2016

Conselho Nacional de Justiça lança mutirão de mediação digital para incentivar acordos via internet


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0525

Consumidores que possuem conflitos judiciais com grandes empresas e instituições bancárias têm a oportunidade de solucioná-los, de forma online, durante o mês de outubro. A negociação entre as partes poderá ser feita por meio do Sistema de Mediação Digital, lançado em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão teve adesão das empresas Vivo, Samsung e Empresa Gestora de Ativos (Engea), bem como das instituições financeiras Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Losango, Unibanco e Citibank.

O Sistema de Mediação Judicial foi criado para viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Apenas durante o mutirão poderão ser solucionados, por meio da plataforma, conflitos já judicializados – fora deste período, o sistema é utilizado exclusivamente para questões que ainda não viraram processos judiciais.

A iniciativa deve resultar em maior celeridade na solução de conflitos, evitando a entrada de novas ações judiciais, favorecendo em última análise o cidadão que via de regra é sempre o mais prejudicado. “Só para se ter ideia, em 2012, por ocasião do último levantamento do CNJ sobre os maiores litigantes, o setor público e os bancos foram apontados como os que lideravam a lista, respondendo, sozinhos, por 76% dos processos em tramitação no Judiciário”, diz o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, que preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.

Para participar do mutirão, é necessário se cadastrar no sistema, inserir o número do processo judicial e a cópia da habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado ou defensor público que representa o consumidor na ação. Em caso de acordo, o processo será encaminhado para homologação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) em que tramita a ação.


Funcionamento do sistema

O Sistema de Mediação Judicial vem permitindo a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Mesmo que a empresa não esteja cadastrada, ela será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ 125/2010.


Lei da Mediação

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O fomento à desjudicialização por meio de formas alternativas de solução de conflitos foi estabelecido como uma das doze prioridades na gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Conselheiro do CNJ avalia que Política Nacional de Conciliação está consolidada

Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0524

No encerramento da II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que a política alternativa de solução de conflitos está consolidada, mas ainda precisa de investimentos na capacitação para oferecer um serviço de melhor qualidade. “Os números só crescem. Não há mais que se perguntar se essa política vingará”, afirmou o conselheiro, referindo-se à 10ª Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015, e que registrou um aumento de 41% de casos resolvidos, em relação à edição anterior.

No ano passado, do total de 350 mil audiências realizadas, a Semana Nacional da Conciliação resolveu 211 mil processos judiciais. Para o conselheiro, a Política Nacional de Conciliação já vem produzindo resultados na redução da litigância.


Despedida

Emmanoel Campelo, que encerra sua gestão no CNJ nesta semana, lembrou que à frente do Comitê Gestor da Conciliação contribuiu para criar o Cadastro Nacional de Instrutores em Mediação, o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores e o Sistema de Mediação Digital, que permite acordos celebrados de forma virtual.

Campelo, que também presidiu a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, afirmou que nos últimos anos o CNJ vem investindo na formação de instrutores em mediação para oferecer um serviço padronizado e de qualidade na Justiça. “É uma obrigação dos tribunais e um direito da parte a tentativa consensual de resolução de conflito. Por isso, não podemos nos furtar de investir em capacitação”, afirmou. Segundo dados apresentados na conferência, os cursos de instrutores em mediação já formaram mais de 500 profissionais desde 2012.

Outro curso citado pelo conselheiro foi o de formação em instrutores em oficinas de Parentalidade, que já rendeu a formação de mil multiplicadores. Atualmente, o CNJ oferece uma plataforma online, gratuita, para pais e demais interessados em conhecer o programa que visa contribuir para as famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados ao rompimento do vínculo conjugal. Já foram registradas quase sete mil inscrições de famílias para acesso às oficinas.


Justiça do Trabalho

A II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação foi finalizada com a participação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, que reforçou a importância da conciliação e da mediação também na Justiça do Trabalho e citou a aprovação da Resolução CSJT nº 174, que regulamenta as políticas de conciliação na Justiça Trabalhista. Também participaram no último dia da conferência os ministros do TST Douglas Alencar e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi, além do presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), Hildebrando da Costa Marques (TJMT).

Os participantes foram agraciados com troféus, concedidos pelo CNJ, pelo reconhecimento à valiosa e incomparável contribuição para difundir e implantar a conciliação e a mediação judicial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

DICA: EPM abre inscrições para palestra sobre “Cooperação entre o juízo arbitral e doméstico em arbitragens internacionais – um diálogo necessário”

Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0523

Até o dia 14 de outubro, estão abertas as inscrições para a palestra “Cooperação entre o juízo arbitral e doméstico em arbitragens internacionais – um diálogo necessário”, que será realizada no dia 18 de outubro (terça-feira), das 10 às 12 horas, no auditório do 4º andar do prédio da Escola Paulista da Magistratura - EPM, sob a coordenação do desembargador João Negrini Filho.

A palestra será ministrada pela professora Marike Paulsson, diretora do Instituto Internacional de Arbitragem e coordenadora de área da Faculdade de Direito da Universidade de Miami.

As inscrições são gratuitas e abertas a magistrados, advogados, praticantes de arbitragem, conciliadores, mediadores e demais interessados.

São oferecidas 150 vagas (presenciais). Haverá emissão de certificado àqueles que comparecerem ao evento e assinarem a lista de presença.

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

Para finalizar o procedimento de matrícula, o inscrito deverá enviar as cópias digitalizadas (em um único arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados para o seguinte e-mail: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 19 horas do dia 14 de outubro, impreterivelmente.


Documentos exigidos para a matrícula

- Magistrados: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);

- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Árbitros: cópia simples (frente e verso) do RG e CPF;

- Mediadores e conciliadores: cópia simples (frente e verso) do RG e CPF;

- Demais interessados: cópia simples (frente e verso) do RG e CPF.


Observações

Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo não terão a efetivação de sua matrícula.


Importante

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

3. Os alunos inscritos, que enviarem a documentação conforme indicado acima deverão aguardar a confirmação de matrícula até o dia 16 de outubro, no e-mail informado na ficha de inscrição.

4. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga.

5. A inscrição não garante vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada. A matrícula será efetivada por ordem cronológica.

6. Não obstante o envio do cartão de estacionamento, a garagem não poderá ser utilizada. O uso será exclusivo para magistrados, em razão do Curso de Formação Inicial.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Evento: II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação é aberta em Brasília-DF

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0522

Na cerimônia de abertura da II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, na quarta-feira (5/10), o conselheiro Emmanoel Campelo destacou a importância da política de solução alternativa de conflitos no Judiciário brasileiro. “A conciliação e a mediação já é o futuro do Poder Judiciário e essa política só vem sendo realizada graças ao envolvimento de tribunais de todo o Brasil, magistrados e pessoas abnegadas que acreditam e sempre acreditaram nisso. Buscamos conduzir essa política com a colaboração de todos e assim conseguimos nesses últimos três anos grandes resultados”, disse o conselheiro, que coordena o Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação e preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A solenidade de abertura, realizada no auditório Arnaldo Lopes Sussekind, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), contou com a presença dos ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Emmanoel Pereira, presidente e vice-presidente do TST, respectivamente; do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Buzzi; do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury; do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia; e do advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho.


Pacificação

O presidente do TST frisou que as soluções alternativas e negociadas para o fim de conflitos podem ser de grande valia para o momento de recuperação econômica pelo qual o país passa atualmente. "Quando pacificamos conflitos sociais, estamos gerando a possibilidade de novos empregos, estimulando investimentos, colaborando para um Brasil maior”, afirmou Ives Gandra.

Já o ministro Gilmar Mendes, que proferiu a conferência magna do evento, criticou o volume de ações que tramitam atualmente na Justiça, estimado em 100 milhões. “Isso significa quase que uma guerra civil”, comparou.

Com o tema “A conciliação como instrumento de pacificação de conflitos: a experiência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF)”, o ministro Dias Toffoli, do STF, falou sobre sua experiência quando ocupou o cargo de advogado-geral da União. A Câmara, criada durante a gestão dele na AGU, é considerada um marco na história do órgão. O ministro destacou ainda a necessidade de mudança no pensamento de que todos os problemas devem ser resolvidos judicialmente.


Reconhecimento

Durante o evento Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram agraciados com troféus, concedidos pelo CNJ, pelo reconhecimento à valiosa e incomparável contribuição de ambos para difundir e implantar a conciliação e a mediação judicial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.


II Conferência

O evento, promovido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), prossegue nesta quinta-feira (6/10) em Brasília. Confira aqui a programação completa do evento.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

STJ considera franquia como contrato de adesão e anula cláusula de arbitragem

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0521

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível declarar a nulidade de cláusula de contrato de franquia nos casos em que é identificado um compromisso arbitral claramente ilegal, independentemente do estado em que se encontra o procedimento arbitral.

No recurso analisado pelo colegiado, uma empresa pretendia anular ou rescindir contrato de franquia, com a devolução dos valores pagos a título de taxas de franquia e de royalties, além do pagamento de multa, em caso de rescisão.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, “no contrato de franquia não há uma relação de consumo tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas de fomento econômico, com o intuito de estimular as atividades empresariais do franqueado”.


Contrato de adesão

A ministra explicou que “o contrato de franquia é, inegavelmente, um contrato de adesão, em que todos os contratos de adesão, mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia, devem observar o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/96” (Lei de Arbitragem).

Segundo a relatora, não há embasamento jurídico para limitar o alcance do disposto na Lei de Arbitragem aos contratos representativos de relações de consumo. Por outro lado, a ministra afirma que “entre o disposto no artigo 51, inciso VII, do CDC e no parágrafo 2ºdo artigo 4º da Lei de Arbitragem há uma grande área de sobreposição, mas é inegável que ambos os dispositivos não se confundem e continuam a proteger bens jurídicos distintos”.

Nancy Andrighi citou o jurista Carlos Alberto Carmona, para quem a função do dispositivo da Lei de Arbitragem é “favorecer o contratante economicamente mais fraco, a fim de evitar a imposição da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias, ao prever requisitos para a validade do compromisso arbitral em contratos de adesão”.


Exceções

Conforme a ministra, “em regra, a jurisprudência do STJ indica a prioridade do juízo arbitral para se manifestar acerca de sua própria competência e, inclusive, sobre a validade ou nulidade da cláusula arbitral. Porém, toda regra comporta exceções para melhor se adequar a situações cujos contornos escapam às situações típicas abarcadas pelo núcleo duro da generalidade e que, pode-se dizer, estão em áreas cinzentas da aplicação do direito”.

Para Nancy Andrighi, “o princípio da competência-competência (kompetenz-kompetenz) deve ser privilegiado, inclusive para o indispensável fortalecimento da arbitragem no país”. Entretanto, tal princípio comporta exceções em situações limítrofes, como é o caso das cláusulas compromissórias patológicas, dos compromissos arbitrais vazios ou que não atendam o requisito legal especificado no dispositivo em questão da Lei de Arbitragem, cuja apreciação e declaração de nulidade podem ser feitas pelo Poder Judiciário mesmo antes do procedimento arbitral”.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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