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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Propostas para regulamentar atuação do ombudsman são apresentadas em seminário realizado pelo STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0513

Chegou ao fim nesta terça (13) o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Após dois dias de debates e painéis, as conclusões do seminário foram apresentadas pela coordenadora da FGV Mediação, Juliana Loss, e pelo promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro Márcio Guimarães.

Para Juliana Loss, os trabalhos foram conduzidos com bastante técnica, apesar de envolverem questões polêmicas. “Fiquei impressionada com a qualidade das discussões e com a pluralidade das pessoas que participaram das mesas. O evento trouxe, em pouco tempo, um resultado que pautará os próximos debates”, avaliou.


Propostas

As ponderações foram separadas de acordo com a proposta de trabalho das quatro mesas realizadas no início da tarde: partes e competência, procedimentos e provas, árbitros e decisão e efeitos no processo judicial.

Quanto às partes e competência, as principais conclusões elencadas buscaram estabelecer quem pode utilizar o ombudsman e o seu campo de atuação. Ficou definido que o limite não deve exceder a 40 salários mínimos. Segundo o promotor Márcio Guimarães, essa foi uma questão controversa no debate. “Esse foi um ponto de bastante discussão, justamente para saber se seria objeto de concorrência com os juizados especiais”, comentou.

Outra conclusão diz respeito às ações revisionais: o grupo entendeu que a participação do ombudsman deve ser apenas de mediação e não de julgamento. Também ficou estabelecido que a demanda possa ser iniciada tanto por pessoa física quanto por jurídica, sem distinção, o que inclui o microempreendedor individual.

Quanto à mesa de procedimentos e provas, as ponderações que merecem destaque são a criação do ombudsman do tipo desburocratizado, evitando qualquer grau recursal; o prazo para que a instituição financeira ofereça proposta de solução deve ser rápido para estimular o consumidor a procurar o ombudsman; e a reclamação ao SAC não deve ser imposta como condição para que o consumidor tenha acesso ao ombudsman, entre outras.

Já com relação aos critérios de escolha dos árbitros e a garantia de independência, os participantes definiram que oombudsman deve ser integrado por grupo de no mínimo cinco membros; que servirá pelo período de três anos, renováveis, não podendo ser destituído no decorrer do mandato, salvo falta grave, e que terá qualificação exigida semelhante à de magistrado. “Isso demonstra a preocupação com a qualificação da figura do ombudsman e também com a independência e a imparcialidade, para que não haja uma interferência na atuação deste terceiro”, ponderou Juliana.

Por fim, foram apresentadas as conclusões da última mesa, que tratou da decisão e dos efeitos no processo judicial. Entre as propostas estão a de participação do regulador e da sociedade civil na indicação do ombudsman, não ficando somente a cargo das instituições financeiras, e a de que o consumidor poderá requerer a suspensão do curso do processo judicial para submeter a solução do seu conflito pela via do ombudsman.

A coordenadora da FGV Mediação esclareceu que, após o evento, a pauta de questões apresentadas será compilada, aprovada e publicada. “Este é apenas o primeiro passo para a discussão de um modelo de ombudsman. É um caminho que não tem mais volta”, comemorou Juliana.


Cultura da conflituosidade

O diretor jurídico da Febraban, Antonio Pedro Machado, explicou as duas vertentes que nortearão a atuação da federação com relação a este novo método de resolução de conflitos: “Para nós da Febraban, o ombudsman apresenta o eixo do modelo, que deverá ser construído e ajustável à realidade brasileira da indústria bancária, e o eixo procedimental, ou seja, como a sociedade brasileira poderá demandar este sistema pelos procedimentos que foram detalhados neste evento”.

De acordo com Machado, o sistema bancário brasileiro origina muitos conflitos. “Isso ocorre porque não temos ideia de quanto custa essa cultura da conflituosidade no ambiente das nossas empresas. Quem primeiro deve combatê-la é quem oferece o produto ou serviço. Entretanto, essa é uma mudança que precisa de tempo. E é o que esperamos que possa acontecer”, afirmou.


Justiça aberta

O coordenador científico, ministro Villas Bôas Cueva, encerrou o seminário. Ele se mostrou otimista e disse que espera comemorar em breve os primeiros resultados positivos do evento.

O acesso à Justiça no Brasil é mal interpretado. Temos que dar concretude à nova lógica do Código de Processo Civil, que é a Justiça multi-portas, que é a Justiça aberta a soluções de conflitos. Hoje demos um passo muito importante, saímos daquele estágio de diagnóstico geral e demos um passo adiante com a construção de propostas concretas. Espera-se que possa germinar também em outras relações de consumo”, concluiu o ministro.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Abertas as inscrições para a XI Semana Nacional da Conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0512

A XI Semana Nacional da Conciliação abre nesta segunda-feira (12) inscrições para os interessados em resolver suas demandas durante o evento, que acontece entre 21 e 25 de novembro. O cadastro é para aqueles que residem na capital paulista e deve ser feito com antecedência no site www.tjsp.jus.br/conciliar até o dia 12/10. Todos os atendimentos são gratuitos.

Podem se inscrever pessoas que queiram participar de audiências de mediação e conciliação para resolver questões na área de família que ainda não estejam judicializadas. Entre os temas estão divórcio, reconhecimento de união estável, guarda, visitas, pensão alimentícia, conversão de separação em divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade. Neste ano, para solicitar audiência em casos processuais os advogados deverão peticionar diretamente para os juízes dos cartórios competentes.

A conciliação é muito mais vantajosa que uma ação judicial: é de graça, não precisa de advogado, é rápida (muito mais que o andamento de um processo), não abre possibilidade de recurso da decisão e, como as partes encontram uma solução juntas, raramente o acordo é descumprido. Cerca de 90% dos casos da área de Família que participam da Semana Nacional da Conciliação terminam em acordos.

A Semana Nacional da Conciliação é uma das principais ações institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de uma campanha de mobilização, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros.

No ano passado, durante o evento em São Paulo, no Parque da Água Branca, foram atendidas 2.369 pessoas, sendo realizadas 1.060 sessões pré-processuais, com 955 acordos homologados (índice de 90,09%) e R$ 2.954.759,43 em valores de acordos homologados.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Ministros do STJ avaliam que ombudsman bancário pode desafogar o sistema judicial

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0511

Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória, entre outros. Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.

Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.


Método alternativo

A figura do ombudsman surge como alternativa à resolução judicial dessas demandas, e a Alemanha é uma experiência bem-sucedida nessa área. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção, o cliente faz uma reclamação por escrito ao banco, que a encaminha para o ombudsman, pessoa não ligada à instituição que tem a responsabilidade de emitir parecer a respeito do caso.

Essa pessoa, frequentemente, é um juiz aposentado, por exemplo. Se o parecer for favorável ao cliente, sua conclusão vincula o banco. Se, eventualmente, a conclusão é desfavorável ao cliente, ele pode demandar judicialmente”, explica o ministro.

Sanseverino destaca a preocupação atual do STJ e de todo o Poder Judiciário com o grande número de demandas. “Nós já passamos de cem milhões de processos, e o Judiciário não tem mais como expandir. E dentro desses cem milhões de processos, um número muito expressivo envolve exatamente as demandas com bancos. Uma ideia que surgiu, inspirada no direito da Alemanha, é a do ombudsman bancário. Não chega a ser exatamente uma arbitragem, mas é um método alternativo de solução desse tipo de conflito”, diz o ministro.


Simplicidade

O seminário visa a incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, principalmente no que se refere às disputas bancárias, mas também em outros setores, e a debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos.

Para o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a figura do ombudsman tem “imensa importância” na resolução extrajudicial de conflitos e pode ser estendida a qualquer ramo de atividade. “Informa-se que, na Alemanha, além de questões bancárias e securitárias, foi criado ombudsman até para o setor de pequenos prestadores de serviços. Para que ajuizar ações e ficar litigando por longo tempo e atrapalhando a vida, se o que importa é resolver os problemas de forma pacífica?”, indaga Beneti.

Na opinião do magistrado aposentado, o ombudsman tem um papel preventivo, que é “resolver os problemas de forma rápida e sem necessidade de execução judicial”, evitando atrasos na satisfação do consumidor. “Imprescindível instalar o ombudsman, nesse momento em que praticamente um em cada dois brasileiros estão às voltas com intermináveis processos judiciais”, afirma.

Beneti destaca a simplicidade do modelo adotado para os bancos privados na Alemanha, que “não precisa de prédios nem de muito pessoal”. Segundo ele, os juristas que exercem a função de ombudsman trabalham em casa ou em seus escritórios, recebem as reclamações por correio ou e-mail e mandam sua decisão do mesmo modo. As causas são limitadas a dez mil euros. “Excelente sistema, que evita, com enorme sucesso, a judicialização”, diz ele.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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STJ entende que juízo arbitral tem prioridade para análise da validade de cláusula compromissória


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0510

Ao reconhecer a validade de cláusula contratual que estabelecia o procedimento de arbitragem para resolução de conflitos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Ambev e extinguiu processo cautelar em que havia sido determinada a suspensão dos efeitos da extinção de contrato de distribuição de bebidas no Piauí. A decisão foi unânime.

Inicialmente, inconformada com a falta de pronunciamento judicial em primeira instância, a empresa Cosme e Vieira Ltda. ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para que o contrato estabelecido com a Ambev em 1992 continuasse a produzir efeitos.

A empresa disse que o termo previa exclusividade na distribuição e revenda de bebidas alcoólicas em várias cidades do Piauí e que fez investimentos para atender a demanda, mas foi prejudicada pelo rompimento contratual repentino.

A Ambev, por sua vez, alegou incompetência absoluta do Poder Judiciário para julgamento da ação, pois os contratos e termos aditivos previam que eventuais litígios entre as partes deveriam ser dirimidos por meio de procedimento arbitral.


Lesão grave

O TJPI entendeu ter havido prejuízo econômico com o rompimento do contrato e, assim, determinou a manutenção do pacto nas mesmas condições em que ele vinha sendo praticado.

Os desembargadores concluíram que a Ambev não demonstrou a existência de motivos relevantes para a rescisão do contrato e apontaram a possibilidade de lesão grave no caso da não concessão do efeito suspensivo. Além disso, o tribunal entendeu que o estabelecimento pactual da arbitragem não afasta o poder de tutela estatal.

Nas razões do recurso especial dirigido ao STJ, a Ambev insistiu no argumento de que o tribunal piauiense não poderia proferir decisão sobre a disputa, pois o instrumento contratual estabelecia a eleição de arbitragem para a solução de conflitos entre as partes. Assim, somente a Justiça arbitral poderia se manifestar sobre questões relativas à validade de cláusulas compromissórias.


Convenção

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, antes do ajuizamento da ação na primeira instância, a Ambev havia formulado pedido de instauração de arbitragem. O termo de arbitragem foi celebrado em 2014, data anterior à decisão judicial que manteve ativo o contrato de distribuição de bebidas.

O ministro explicou que, conforme a Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os eventuais litígios relativos ao ajuste contratual. Já o compromisso arbitral é o acordo ajustado pelas partes quando já existe um conflito deflagrado.

Moura Ribeiro também esclareceu que as cláusulas compromissórias podem ser vazias — quando apenas afirmam que qualquer desavença decorrente de negócio jurídico será resolvida por meio de arbitragem — ou cheias — quando indicam a instituição para administrar a arbitragem.

No caso analisado, o ministro apontou a existência de cláusula compromissória cheia, pois os aditivos ao contrato de distribuição de bebidas previram como juízo arbitral o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Por isso, com base na doutrina e em julgados do STJ, Moura Ribeiro considerou prematura a atitude do TJPI ao declarar a inviabilidade da cláusula compromissória, “pois existe norma legal específica conferindo competência ao árbitro para examinar as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que a contenha”.

Seguindo o entendimento do relator, em decisão unânime, a Terceira Turma reconheceu a primazia do juízo arbitral e deu provimento ao recurso da Ambev.





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quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, coordena seminário sobre papel do ombudsman em conflitos de consumo


Imagem ilustrativa. Divulgação STJ

Tópico 0509

O ministro Villas Bôas Cueva, integrante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será o coordenador científico do I Seminário “Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo”, a se realizar nos próximos dias 12 e 13.

Promovido pelo STJ e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o evento contará ainda com a participação dos ministros Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, e João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino, ambos da Terceira Turma, como moderadores dos painéis.

O seminário será realizado na sede do tribunal, em Brasília, e vai debater a função do ombudsman nas disputas bancárias, a adoção de modelos internacionais bem-sucedidos e a atuação do ombudsman como meio de resolução extrajudicial de conflitos.

O evento é voltado para profissionais da área, mas qualquer pessoa pode participar. As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (9) pelo site da FGV.

Entre outros especialistas, também devem participar o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, o desembargador aposentado e professor da Universidade de São Paulo Kazuo Watanabe e dois convidados internacionais: o professor Peter Sester, da Universidade de St. Gallen (Suíça), e o gerente-geral do Santander no Reino Unido, David Hazzel.


Programação

Os painéis do dia 12 discutirão a figura do ombudsman nos sistemas de resolução de conflitos financeiros da Alemanha e da Grã-Bretanha, a importância socioeconômica da desjudicialização dos conflitos de consumo, os elementos que levam à judicialização no Brasil e as experiências contemporâneas para a resolução de disputas.

Já no dia 13, o foco será a elaboração de uma proposta de autorregulação do ombudsman para o setor bancário. Para isso, serão realizadas mesas de trabalho fechadas, formadas por especialistas no assunto.

Ao final, as conclusões aprovadas pela plenária serão apresentadas pelo ministro Villas Bôas Cueva, e ainda será aprovado o texto final da proposta autorregulatória.


Prevenção

O ombudsman é um órgão de representação da sociedade em instituições privadas ou públicas que, a depender do modelo, pode ter competência para prestar informações, receber e encaminhar sugestões e críticas, verificar reclamações quanto a produtos e serviços e sugerir soluções.

É também seu papel trabalhar para a prevenção e para a resolução de conflitos antes mesmo que eles sejam judicializados. Dispondo de independência e autonomia para exercer sua função, o ombudsman deve viabilizar um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Conselho Nacional de Justiça capacita servidores das ouvidorias para “propagar” conciliação e mediação


Imagem ilustrativa. Divulgação CNJ.

Tópico 0508

Mais de 30 representantes das ouvidorias de vários tribunais estaduais do país estiveram reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para receber treinamento e apresentar aos jurisdicionados as vantagens e benefícios da conciliação e da mediação. A ideia é estimular a resolução dos conflitos por meios alternativos e contribuir com a redução do acervo de 100 milhões de processos que tramitam hoje na Justiça.

A capacitação faz parte do projeto “Ouvidorias de Justiça: Agentes Potencializadores da Mediação e da Conciliação”, iniciativa conjunta das Ouvidorias do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça, por meio do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais (Cojud), alinhada à Resolução 125/2010 do CNJ. A resolução dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e encontra respaldo na Lei de Mediação (Lei 13.140 de 26 junho de 2015) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015).

No evento de lançamento do projeto, o presidente do Cojud, desembargador Altair de Lemos Junior, destacou que a “Ouvidoria do Tribunal pode ser um instrumento de canalização das partes para a conciliação”.

Nessa primeira turma, treinada no início da última semana, foram capacitados servidores do CNJ, do STJ e dos Tribunais de Justiça dos Estados que manifestaram formalmente adesão ao projeto.


Orientação

Não haverá nenhuma mudança no fluxo de trabalho nas ouvidorias participantes da iniciativa, nem custos adicionais. Basicamente, cada vez que houver uma demanda relacionada à morosidade processual, o atendente informará ao cidadão sobre a existência dos meios alternativos de solução de conflitos. Caso o jurisdicionado demonstre interesse, será orientado a conversar com seu advogado e, juntos, serão encaminhados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) e, posteriormente, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal em questão (Cejusc). “Mostraremos o caminho para as pessoas que se interessarem. Esse é o trabalho”, explicou o chefe de gabinete da ouvidoria do CNJ, Ronaldo Araújo Pedron.

Na opinião da servidora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tatiana Estanislau, que trabalha na ouvidoria do órgão, o projeto é muito positivo porque “dará mais uma opção para o cidadão”. Por mês, o departamento da servidora, que conta com quatro pessoas, atende mais de 850 manifestações de todos os tipos. Desde reclamações até pedidos de endereços ou telefones.

Durante o curso, ressaltamos que não é obrigação das ouvidorias fazer a mediação ou a conciliação propriamente ditas. Ela também não irá avaliar se o caso em questão deve ou não passar pela conciliação. O objetivo é que o servidor da ouvidoria apenas apresente essa opção. Quem decidirá é o reclamante, junto com seu advogado, se é o caso de buscar os Cejuscs”, enfatizou Pedron.

As ouvidorias são órgãos muito importantes para os tribunais, principalmente por serem a mais utilizada forma de comunicação entre o cidadão com a Justiça. Sendo assim, são o lugar ideal para chamar a atenção dos cidadãos para os métodos alternativos de solução de conflitos. Mostrar para eles que existem possibilidades além da decisão judicial. Essa é a ideia do projeto”, afirmou o conselheiro Luiz Claudio Allemand, ouvidor do CNJ.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Dica: I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo


Imagem ilustrativa. Clique para ampliar.

Tópico 0507

Com a parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a FGV Projetos promove nos dias 12 e 13 de setembro, em Brasília, o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.

O evento visa a incentivar não só a discussão sobre a função do ombudsman, no que se refere, principalmente, às disputas bancárias no país, como também debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos e a atuação do ombudsman como meio de resolução extrajudicial de conflitos.

O ombudsman é um órgão de representação da sociedade em instituições privadas ou públicas que, a depender do modelo, pode possuir competência para prestar informações, receber e encaminhar sugestões e críticas, verificar reclamações quanto a produtos e serviços, sugerir soluções.


Prevenção

É também seu papel trabalhar para a prevenção e para a resolução de conflitos antes mesmo que eles sejam judicializados. Dispondo de independência e autonomia para exercer sua função, o ombudsman deve viabilizar um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações.

O primeiro dia do evento, 12 de setembro, terá painéis que vão abordar a figura do ombudsman nos sistemas de resolução de conflitos financeiros da Alemanha e da Grã-Bretanha, a importância socioeconômica da desjudicialização dos conflitos de consumo, os elementos que levam à judicialização no Brasil e as experiências contemporâneas para a resolução de disputas.


Setor bancário

Já no dia 13 de setembro, o foco será a elaboração de uma proposta de autorregulação do ombudsman para o setor bancário. Para isso, serão realizadas mesas de trabalho fechadas, que serão formadas por especialistas no assunto.

A proposta é que as mesas estabeleçam o campo de atuação do ombudsman e quem poderá utilizá-lo no âmbito das partes e competência, dos procedimentos e provas, dos árbitros e também da decisão e dos efeitos no processo judicial. Ao final do evento, serão apresentadas ao público as principais conclusões do seminário e ainda será aprovado o texto final da proposta autorregulatória.

Entre os convidados a participar do evento estão o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes; a ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie; os ministros do STJ João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva; o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti; o desembargador aposentado e professor da Universidade do Estado de São Paulo Kazuo Watanabe, além de outras autoridades, profissionais e acadêmicos.

O seminário trará ainda dois convidados internacionais: o professor da Universidade de St. Gallen (Suíça), Peter Sester, e o gerente-geral do Santander no Reino Unido, David Hazzel.


Data: 12 e 13 de Setembro

Horário: 8h as 18h15min, em 12 de Setembro

     9h as 18h, em 13 de Setembro

Local: Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça

Endereço: SAFS | Quadra 06, Lote 01,Trecho III | Brasília, DF




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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