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quinta-feira, 14 de julho de 2016

Corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi alerta para fraudes em processos nos Juizados Especiais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0486

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, enviou carta aos coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis em âmbito estadual e federal para alertar acerca da ocorrência de reiteradas fraudes.

Segundo a ministra, os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram identificados e notificados à Corregedora pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a missão de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis.

Os casos de fraudes detectados em Juizados Especiais no estado fluminense envolvem compras com uso identificação falsa, notas fiscais adulteradas utilizadas como prova, falsos furtos de bagagens e bilhetes de viagens duplicados.

No documento enviado aos Juizados, a ministra pede que, no caso de identificação de algum tipo de fraude, o fato seja comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça. “São casos que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que precisamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais”, afirma Nancy Andrighi.


Leia a íntegra do comunicado

Alerta de fraude!


Estimados colegas dos Juizados Especiais,

É com preocupação que compartilho com Vossas Excelências a informação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça da ocorrência de uma série de fraudes processuais praticadas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). Os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram identificados e notificados a mim pelo Grupo de Trabalho criado este ano pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a missão de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis.

Chamo a atenção dos colegas para os casos identificados, que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que possamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais.


Compras falsas

Uma das fraudes identificadas é o uso de nome da parte com diversas grafias, sobrenome alterado e CPFs distintos para ajuizar ações contra empresas varejistas. O objetivo é obter o ressarcimento de compras falsas feitas pela internet em razão da não entrega do produto, sempre de alto valor, combinado com danos morais. Nos JECs do Rio de Janeiro foram ajuizadas 14 ações semelhantes do mesmo autor. Os boletos de pagamento eram juntados às vésperas das audiências, com autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal. A própria instituição financeira informou nos autos que não utiliza aquele tipo de autenticação. Em uma das ações, o autor alegou ter pago, através de boleto bancário, o valor de R$ 15 mil por uma televisão de 60 polegadas. Na audiência de instrução e julgamento, a empresa foi condenada a ressarcir o valor, além de pagar mais R$ 2 mil por danos morais. A fraude foi descoberta na análise do recurso da empresa, quando se verificou que o autor já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos. Mesmo autônomo e sem renda declarada à Receita Federal, o autor teria gasto em poucos meses mais de R$ 100 mil em produtos de luxo comprados pela internet. O advogado dele movia ações idênticas contra empresas diferentes, ora como defensor dos clientes com os quais tinham relação de amizade, ora como o próprio autor. Ele acabou condenado por litigância de má-fé.


Nota fiscal adulterada

Em diversas ações, uma mesma nota fiscal foi usada como prova para pedido de indenização por danos materiais e morais conta a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. O documento verdadeiro referia-se ao pagamento feito a uma prestadora de serviços de reboque de veículos. Contudo, a mesma numeração da nota surgiu como sendo de supostas contratações de carros-pipa para suprir alegada falta de água em um bairro da capital. Os pedidos foram julgados improcedentes e a advogada foi condenada em oito ações como litigante de má-fé, com a obrigação de pagar multas em favor do Fundo Especial do TJRJ.


Falsos furtos de bagagem

Um advogado foi preso dentro do 4º Juizado Especial Cível da Capital e levado para a delegacia acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. Outro advogado foi preso por suspeita de adulteração de documentos anexados em uma ação de dano moral.


Bilhete duplicado

No Juizado de Nova Iguaçu, a fraude foi identificada com bilhete de passagem de ônibus. Um bilhete idêntico ao utilizado como prova para o requerimento de danos contra a empresa de transporte rodoviário foi usado em outro processo com pedido semelhante, com a participação dos mesmos advogados. Constatada a má-fé, os pedidos foram julgados improcedentes e a autora foi condenada ao pagamento das custas judiciais e de dois salários mínimos a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados foi oficiada ao Ministério Público e à OAB/RJ.

Peço que comuniquem à Corregedoria Nacional a identificação de todos os tipos de fraude para que possamos estar unidos na defesa da atuação dos nossos preciosos Juizados Especiais.

Afetuosamente,

Nancy Andrighi
Corregedora Nacional de Justiça






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Desempenho na Semana da Conciliação rende prêmio a três tribunais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0485

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR) receberam o IV Prêmio Conciliar é Legal por terem apresentado os maiores índices de composição durante a Semana Nacional da Conciliação 2015. Mais de 1.600 acordos foram fechados, movimentando mais de R$ 50 milhões, apenas nesses tribunais e durante a semana. Em 2016, a campanha será realizada entre os dias 21 e 25 de novembro.

A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente e envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A ideia é fazer conciliação no maior número possível de processos em todos os tribunais do país.

Ficamos muito felizes pois o resultado foi bem significativoO maior desafio é romper com a cultura da judicialização e mostrar para as pessoas as vantagens de se resolver logo o problema e direcionar a própria energia para outras coisas, inclusive no caso do poder público, que deveria dar mais liberdade para seus representantes negociarem e assim poderem usar os seus recursos humanos em outros processos”, comentou o juiz federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio Grande do Sul. 

A desembargadora federal Marisa Santos, coordenadora do Gabinete da Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, também apontou limitações da conciliação na Justiça Federal em virtude da “indisponibilidade dos direitos dos entes públicos”. No entanto, comemorou o fortalecimento do programa de conciliação como “antídoto à cultura de judicialização dos conflitos de interesse”. “O programa de conciliação deu à Justiça Federal renovado ímpeto”, comemorou.

A Justiça Federal da 3ª Região movimentou nas subseções judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul R$ 28.275.027,21 na Semana Nacional da Conciliação de 2015. Durante o evento, entre 23 e 27 de novembro, foram realizadas 1.352 audiências em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e os conselhos de classe profissional.

No caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante a Semana Nacional da Conciliação, em cinco dias a Justiça Federal da 4ª Região realizou 1.806 audiências, negociando R$ 24.090.832,49 em mais de 850 acordos finalizados. O Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4 participou com atividades em 52 unidades, envolvendo o tribunal e as três Seções Judiciárias (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). O foco das audiências foi em processos de temas como danos morais, crédito comercial, conselhos profissionais e Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


Prêmio Conciliar é Legal

Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 como parte da Semana Nacional da Conciliação, o prêmio Conciliar é Legal tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário.

Em sua sexta edição, das 45 práticas inscritas, oito experiências foram consideradas vencedoras e sete receberam menções honrosas por suas contribuições. Também foram premiados os tribunais que apresentaram os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Qual a diferença entre citação, intimação e notificação ?


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Tópico 0484

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe novidades no que diz respeito às formas de comunicação de atos processuais dirigidos aos que fazem parte de um processo. Até então, citação, intimação e notificação eram as formas de comunicação previstas no antigo CPC. Já no novo Código (Lei 13.105/2015), estão previstas apenas a citação e a intimação. Facilmente confundidos, cada um desses termos tem as suas especificidades.

Prevista no artigo 238 do CPC, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada.

Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa. A novidade é que o novo Código prevê que as intimações sejam feitas, sempre que possível, por meio eletrônico. Não sendo possível, por publicação em órgão oficial, pessoalmente, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por oficial de justiça.


Processo penal

As duas expressões, juntamente com a notificação, também estão presentes no Código de Processo Penal (CPP), sendo a citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”. Nesse caso, a citação é feita diretamente ao denunciado, no momento de ingresso da ação penal, podendo ser feita a qualquer dia e hora.

Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado. O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer. A comunicação, nesse caso, é feita à parte ou a qualquer outra pessoa que possa vir a participar do processo.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Especialista da FGV defende “choque de eficiência” na mediação de conflitos

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Tópico 0483

Para o professor Joaquim Falcão, coordenador de um dos grupos da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, a discussão sobre a solução de conflitos fora do Judiciário, além de uma boa ideia, é uma necessidade. O evento tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Joaquim Falcão é professor do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e autor de diversas pesquisas sobre o funcionamento do Judiciário no País. Durante a jornada, que ocorre nos dias 22 e 23 de agosto em Brasília, ele coordenará o grupo que discute outras formas de mediação de conflitos.

O professor considerou oportuno o momento para realização do evento e disse que, hoje, não há ideia mais forte em discussão do que a resolução de conflitos na modalidade extrajudicial. Ele destacou que são inúmeras as possibilidades de solução.

Por exemplo, há uma técnica que começa a ser aceita, que é dos painéis de resolução de disputas (Dispute Board), diferente da mediação ou da arbitragem. A vantagem dessas outras soluções que estão começando a imaginar, criar e inovar é que não são reguladas”, observou.

É preciso, a seu ver, “pensar em soluções com base na autonomia das partes. Arbitragem e mediação são reguladas, temos que deixar espaço para a imaginação das partes e sua autonomia de solucionar conflitos”. Outro exemplo dado foi a criação de núcleos de solução de conflitos nas escolas, com o objetivo de resolver questões como o bullying.


Governo litigante

Sobre o grande número de ações que envolvem a administração pública de todos os níveis (municipal, estadual e federal), Joaquim Falcão disse que há medidas normativas e outras de legislação que podem ser tomadas para reduzir o índice de litigância do setor público. Ele citou, como exemplo, os advogados públicos, que têm dificuldades em resolver conflitos sem a necessidade de uma ação judicial.

Uma das propostas que a gente recebeu é para os profissionais advogados públicos. Que se fizessem transações extrajudiciais, eles não fossem responsabilizados, a não ser que tivessem dolo ou má-fé na conduta. Os profissionais ficam com receio de fazer isso e serem responsabilizados depois. É preciso ter essa tranquilidade institucional para eles”.

Além do governo, o professor destacou a crescente demanda nas causas de massa, principalmente decorrentes de relações de consumo. Joaquim Falcão apostou na tecnologia para mediar esses conflitos diretamente entre consumidores e empresas, de forma a não estrangular os tribunais com demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes.

O futuro será de solução de conflitos extrajudiciais através da tecnologia. São conflitos de massa, em que os custos devem ser os mínimos possíveis, e a solução encontrada com brevidade. É preciso democratizar a solução extrajudicial dos conflitos”.


Trabalho

No caso da Justiça do Trabalho, o professor da FGV citou uma peculiaridade encontrada após uma pesquisa. Um grupo de pesquisadores investigou onde eram resolvidas as questões relativas a trabalho e descobriu que grande parte das soluções eram firmadas em acordos “de corredor”.

O especialista lembrou que em muitos casos a empresa já sabia que ia perder, por isso firmava um acordo com o trabalhador dentro do fórum, momentos antes da audiência. Para ele, a pesquisa provou que os acordos funcionam e devem ser estimulados sempre que possível, como forma de desafogar o Judiciário.


Processualismo

Segundo o professor, quem usa o Judiciário tende a voltar, e quanto maior o grau de instrução, maior a probabilidade de acionar a Justiça quando algo não é resolvido. Os dados de outra pesquisa apontam para uma crescente demanda do setor. Para ele, é importante verificar as causas do congestionamento na Justiça, que vão além do simples excesso de demanda.

O fator que aumenta os custos e a burocratização é a formalização do direito. O processualismo é uma patologia do direito processual. No Brasil as camadas menos privilegiadas não têm acesso à Justiça, e outros têm acesso demais. Isso, somado à burocratização e ao formalismo, ao processualismo patológico, aumenta os custos. Por isso, antes de tudo, precisamos de um choque de eficiência”.

Joaquim Falcão ressaltou que é preciso resgatar a capacidade das pessoas de escolherem livremente como querem resolver seus conflitos, tendo o cuidado para que não ocorram situações em que prevaleça a vontade do mais forte.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Procedimento de controle administrativo em tramitação no CNJ foi resolvido por meio de uma audiência de conciliação


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Tópico 0482

Um procedimento de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi resolvido, na última sexta-feira (1º/6), por meio de uma audiência de conciliação. Proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB/ES) contra a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o PCA 0002535-67.2016 questionava as condições de atendimento aos advogados nos cartórios da Justiça Estadual. A decisão deve ser homologada na próxima sessão do CNJ, mas não caberá julgamento do mérito da matéria pelos conselheiros.

A audiência de conciliação, proposta e conduzida pelo conselheiro relator, Fernando Cesar Baptista de Mattos, ocorreu na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, e tratou da Portaria (002/2016) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, que determinava que todo atendimento às partes e advogados deveria ocorrer exclusivamente pelo guichê de atendimento, em ordem de chegada. As excepcionalidades, segundo a Portaria, deveriam ser levadas ao chefe da serventia, que decidiria sobre o ingresso da parte/advogado ao interior das dependências do cartório.

Após a sessão de conciliação, ficou acertado que nos cartórios onde não houver balcão de atendimento com condições para que o advogado possa manusear os autos do processo ou mesmo nos cartórios onde houver apenas guichê de atendimento, deverão ser disponibilizadas mesa e cadeira, em local de ampla visibilidade e independente da carga (retirada) dos autos.

Participaram da audiência, além do presidente e vice da OAB/ES, Homero Mafra e Simone Silveira, respectivamente, o corregedor-geral da Justiça no estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os juízes auxiliares da Corregedoria, Júlio César Babilon e Gustavo Henrique Procopio Silva, e o presidente do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-ES, Robson Louzada.


Política do CNJ

A possibilidade de buscar uma solução pela via negocial está em consonância com o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, e atende aos princípios da Política Nacional Judiciária de Solução de Conflitos, estabelecida por meio da Resolução 125/2010 do CNJ.


Resolução

A conciliação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam uma solução não judicial para a questão. Os métodos alternativos de solução de conflito fazem parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira e já estão previstos em lei, por meio da Lei de Mediação e do Código de Processo Civil.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou mais dois CEJUSCs, um em Taubaté e outro em Pirapozinho


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0481

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, em Taubaté e Pirapozinho, mais dois Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Em Taubaté a cerimônia aconteceu na sede do Cejusc no último dia 23 e contou com a presença do integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves. A unidade presta serviço de segunda a sexta, das 9 às 17 horas, na Rua Alemanha, 179 – Jardim das Nações – Taubaté.

Na solenidade, Ferreira Alves falou sobre a importância da expansão da cultura da conciliação, fundamental para o futuro da Justiça. Afirmou que a população da região passa a contar com o atendimento de pessoas envolvidas na causa.

Também fizeram uso da palavra o juiz coordenador do Cejusc, Jorge Alberto Passos Rodrigues e o prefeito de Taubaté, José Bernardo Ortiz Monteiro Junior.

Compareceram à solenidade o juiz diretor do Fórum da Comarca de Taubaté, Erico Di Prospero Gentil Leite; o juiz diretor do Fórum da Comarca de São José dos Campos em exercício, Jorge Alberto Passos Rodrigues; os juízes da Comarca de Taubaté João Carlos Germano, José Claudio Abrahão Rosa, Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, Max Gouvêa Gerth, Paulo Roberto da Silva e Rodrigo Valério Sbruzzi; o juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de São José dos Campos, Eduardo Isamu Sugino; o juiz diretor da Justiça Federal em Taubaté, Márcio Satalino Mesquita; os promotores de Justiça da Comarca de Taubaté Darlan Dalton Marques e Osvaldo de Oliveira Coelho; o defensor público da Unidade de Taubaté da Defensoria Pública do Estado de Sã Paulo, representando o coordenador regional, Fabricio Pereira Quintanilha; o deputado estadual Padre Afonso Lobato; a procuradora do Estado chefe da Procuradoria Regional de Taubaté, Roseli Rodrigues; o presidente da Ordem dos advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Taubaté, Luiz Guilherme Paiva Vianna; o comandante do 5º BPM-I, coronel PM Marcos Renato Vieira; o assessor jurídico do Comando de Aviação do Exército, capitão Odair Antonio Zanotti, representando o Comandante; o delegado de policia seccional assistente de Taubaté, João Jacob de Sá Toledo; o diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté, professor mestre Ricardo Mrad; o secretário jurídico da Prefeitura Municipal de Taubaté, Jean Soldi Esteves; a secretaria da Educação da Prefeitura de Taubaté, Vanessa Binotto; os vereadores Rodrigo Luís Silva, Maria das Graças Gonçalves Oliveira e Poliana Gama; servidores e convidados.


Em Pirapozinho a solenidade aconteceu no último dia 27 na sede do Cejusc e contou com a presença do desembargador Spencer Almeida Ferreira, coordenador da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente). A unidade presta serviço de segunda a sexta, das 12h30 às 17 horas, na Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525 – Jardim Morada do Sol – Pirapozinho.

O desembargador Spencer Almeida Ferreira enalteceu a satisfação por ter sido designado pelo Tribunal para o compromisso da instalação do 170º Cejusc do Estado, em Pirapozinho. “No Cejusc há atendimento das áreas cíveis, ações de trânsito, Família, regulamentação de guarda, divórcio. Somente ações criminais, trabalhistas e de competência federal não podem ser objeto do Cejusc. Não há limites de valor da causa. O procedimento é bastante simples, a parte comparece e no mesmo dia sai com a data para sessão e a outra parte recebe uma carta-convite. Se houver acordo, é homologado por juiz, o que constitui título judicial. Trata-se de incentivo à solução dos conflitos no âmbito do processo”.

O juiz diretor do fórum e coordenador do Cejusc de Pirapozinho, Francisco José Dias Gomes, falou sobre as vantagens de utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos. “Embora a sentença tenha como finalidade obter a pacificação social ela gera a figura do perdedor, que sempre levará consigo a pecha do injustiçado. Por sua vez, na conciliação a solução do conflito é produto da vontade das partes, não implicando submissão à vontade do Estado, levando a uma acomodação social. Assim, o Cejusc está em sintonia com uma nova concepção de Justiça, promovendo a cultura da paz e do diálogo, como forma de solução dos conflitos, prevenindo a ocorrência de confrontos”. O vice-prefeito de Pirapozinho, Jeferson Henrique de Almeida, também fez uso da palavra e parabenizou os envolvidos no projeto.

Também participaram da solenidade o presidente da Câmara Municipal, vereador David Santos; o prefeito do município de Narandiba, Enio Magro; o prefeito do município de Tarabai, Elias Pereira da Silva; o promotor de Justiça Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Presidente Prudente, Marcelo da Silva Constantine; o comandante da 3ª Cia do 18º BPM–I, capitão PM Julio Cesar Domingues; o comandante do 14º Grupamento do Corpo de Bombeiros, major Carlos Eduardo Mota; o comandante do Corpo de Bombeiros de Pirapozinho, 1º sargento PM Roque Pereira da Silva; os vereadores de Pirapozinho Cicero Alves Maia, Claudinei Dinello, José Maria Berbeth e Paulo Sergio Ventura; servidores e convidados.


Cejuscs

As unidades atendem demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Tribunal de Justiça de São Paulo realiza reunião com participantes do Programa Empresa Amiga da Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0480

O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou ontem (30), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), reunião com as empresas participantes do Programa Empresa Amiga da Justiça, no Gade 9 de Julho.

O objetivo do encontro foi criar um plano de trabalho para ajustar a política pública judiciária Programa Empresa Amiga da Justiça à nova Portaria nº 9.213/15. Por meio dela, o Tribunal espera da empresa amiga uma demonstração da inclinação estratégica para a solução pacífica das controvérsias e a implementação de uma política de solução conjunta institucional baseada na não litigância, além da divulgação da cultura de pacificação social em suas políticas. As empresas receberão o novo termo padronizado do convênio por e-mail e terão uma semana para apresentar sugestões.

O coordenador do Núcleo, desembargador José Roberto Neves Amorim, explicou que as alterações da nova portaria foram criadas para uniformizar os procedimentos. “A ideia é fazer com que as políticas que nós desenvolvemos conjuntamente com as empresas sejam de ajuda mútua. Nós ofertamos o selo na medida em que as empresas desenvolvem a mediação e a conciliação. Em contrapartida, recebemos ajuda para solucionar os conflitos de uma forma mais ágil. Essa troca é extremamente importante e conto com as sugestões para que elaboremos um convênio mais complexo”, disse.

O juiz assessor da Presidência Sylvio Ribeiro de Souza Neto parabenizou todos os envolvidos no projeto. “Quero saudá-los com parabéns porque os que estão aqui nos motivaram a chegar onde estamos. Serviu para que amadurecêssemos e aprimorássemos ainda mais o sistema, propiciando maior visibilidade às empresas. O selo de participação é muito importante, pois cada vez mais o consumidor está consciente dos meios para divulgar e reclamar, o que aumenta a preocupação das empresas com sua imagem. Ganhamos juntos, a empresa, o consumidor e o Tribunal de Justiça”, finalizou.

O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central, Ricardo Pereira Junior, afirmou que é preciso deixar para o Judiciário apenas as causas que são efetivamente essenciais. “Vamos criar uma sensibilidade interna nas empresas de que a conciliação e a mediação fidelizam o cliente e estabelecem uma relação continuada. Parabéns ao Tribunal por esse projeto tão importante, que aperfeiçoaremos ainda mais”.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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