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sexta-feira, 20 de maio de 2016

STJ considera I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios como iniciativa histórica para a transformação da cultura brasileira de litígio judicial


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Tópico 0454

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classifica a I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios como iniciativa histórica que pode mudar a cultura brasileira de litígio judicial. A jornada acontecerá no dia 22 de agosto, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Para o ministro e coordenador-geral do evento, o momento é propício para a sociedade dar uma guinada na questão da prevenção e solução extrajudicial de litígios. Para tanto, ele lembrou que o País dispõe de ferramentas eficientes, como o novo Código de Processo Civil, o marco legal da mediação e a nova norma que regula e atualiza a lei de arbitragem.

É um ambiente muito interessante para tentarmos mudar a cultura nacional de solução de litígios e de atualizar nosso sistema, como vem ocorrendo nos países mais avançados do mundo”, ressaltou o ministro.

Luis Felipe Salomão destacou que será a primeira vez que todos os segmentos da sociedade e da comunidade jurídica se mobilizarão para debater a prevenção e a aplicação de medidas extrajudiciais para solução de conflitos. As jornadas anteriores trataram do direito civil e do direito comercial.

Teremos a oportunidade de ampliar o escopo de atuação da arbitragem e da mediação para resolver problemas que até hoje não são atingidos por essas práticas, como contratos públicos, questões societárias e contratos de adesão, entre outros”, enfatizou.


Mobilização

Segundo o ministro, além de mobilizar juízes, juristas, especialistas e acadêmicos, a jornada envolverá a sociedade como um todo e contará com o peso e a densidade do STJ e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) para expandir as práticas extrajudiciais de solução de litígios. Também será uma oportunidade para afirmar e consolidar os avanços da jurisprudência ao longo dos anos.

Outra novidade destacada pelo ministro Salomão é que a jornada permitirá o envio de proposições relacionadas à interpretação das leis e às políticas públicas: “Não queremos apenas extrair enunciados jurídicos, mas, sobretudo, alavancar mudanças de cultura e permitir que essas soluções sejam mais difundidas e adotadas no Brasil”.

Para tanto, é importante que a jornada receba o maior número possível de propostas e enunciados, possibilitando a interpretação de todos os aspectos e matizes estabelecidos pela legislação e a busca de novas formas extrajudiciais de solução de litígios.


Serenidade

Como exemplo, Salomão citou a aplicação de soluções extrajudiciais nos casos de acidentes aéreos e grandes tragédias ambientais, como a ocorrida recentemente em Mariana (MG), onde centenas de pessoas foram vitimadas e é preciso atuar com rapidez e serenidade para amenizar o drama das famílias e reduzir o impacto da litigiosidade.

Segundo o ministro, as soluções extrajudiciais também são fundamentais para garantir o bom funcionamento do Judiciário, que recebe anualmente mais de 30 milhões de novas causas e registra um passivo de 70 % de taxa de congestionamento.

Precisamos dar esse olhar generoso para a prevenção dos litígios que sobrecarregam o Judiciário e podem provocar um colapso que ninguém deseja na atividade judicante”, ressaltou Luis Felipe Salomão.

Os interessados em participar devem enviar suas propostas de enunciados até 10 de junho, por orientação temática: Arbitragem: arbitragem@cjf.jus.br; Mediação: mediacao@cjf.jus.br; Prevenção e outras formas de soluções de conflitos: prevencao@cjf.jus.br





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Comissão do CNJ aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores

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Tópico 0453

Avançou o debate da minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define os critérios da remuneração de mediadores e conciliadores judiciais. A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, em reunião, aprovou a minuta do ato normativo, que será levado ao Plenário Virtual. O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.

Na forma atual, a minuta prevê cinco níveis remuneratórios. Caberá ao próprio facilitador, no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, indicar em qual das faixas deseja atuar. O primeiro patamar prevê atuação voluntária. Seguem depois quatro níveis de remuneração: o básico, o intermediário, o avançado e o extraordinário. Nesses, serão aplicados valores previstos em tabela própria, em discussão. Já no patamar extraordinário, o mediador negocia a remuneração diretamente com as partes.

A minuta prevê que os tribunais possam ajustar os valores previstos na tabela para atender à realidade local, em linha com a Lei de Mediação. Os honorários do mediador deverão, de preferência, ser recolhidos em frações iguais pelas partes. No primeiro contato com o mediador, que não será cobrado, será feita projeção das horas mediadas e apresentadas orientações sobre a confidencialidade do acordo.

O número mínimo de horas pagas vai variar conforme o valor da causa. De início, em demandas abaixo de R$500 mil, o mediador terá direito a no mínimo 5 horas de mediação, desde que haja anuência das partes em seguir com a autocomposição após a primeira reunião. Em casos acima de R$ 500 mil, são previstas ao menos 20 horas pagas ao mediador, sujeitas à complementação.

Em todos os casos, o mediador só fará jus às horas mínimas se houver uma sessão de mediação após a apresentação do procedimento. De preferência, os pagamentos serão feitos ao longo do procedimento, em adiantamento das horas. O mediador deverá encaminhar, no final de cada mês, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ao qual estiver vinculado, relatório das horas trabalhadas.

Na reunião, a comissão discutiu, também, parâmetros de audiências não remuneradas a serem conduzidas pelas câmaras privadas de conciliação, previstas na Resolução 125/2010 do CNJ. As audiências são contrapartida pelo credenciamento das câmaras privadas. Conselheiros avaliam qual o percentual de casos a serem encaminhados pelos Cejuscs, que relatarão as indicações aos respectivos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs).

Discutiu-se também a possibilidade dos conciliadores e mediadores, em contrapartida às suas inscrições no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, atuarem, a título não oneroso, em pelo menos 10% (dez por cento) dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com a finalidade de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade, cabendo ao Cejusc ou ao Nupemec a indicação dos casos que serão atendidos nessa modalidade.

O conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, observou que a proposta ainda deverá passar pelo crivo do Plenário do CNJ, mas que representa um grande avanço para a efetividade da prestação jurisdicional, mormente no que se refere aos casos em que é deferida a Justiça gratuita.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Ministro Nefi Cordeiro afirma que a conciliação permite uma justiça melhor e mais ágil


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Tópico 0452

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro afirmou, no encerramento do seminário “Conciliação e o Novo Código de Processo Civil (CPC)”, que a conciliação é uma via importante para que a justiça seja feita do melhor modo possível e de forma mais ágil.

Para o ministro, esse é o momento da conciliação. Agora, não mais por ideal individual de alguns operadores do direito, mas por orientação legal e por programas institucionais.

A conciliação passa a ser um caminho preferencial para a solução dos litígios. Tenho certeza de que todos os participantes vão voltar ao seu estado de origem para buscar, cada vez mais, a realização da melhor justiça, que é a justiça feita pelas partes”, disse Cordeiro.

O ministro Gurgel de Faria, presidente do painel, afirmou que é um entusiasta da conciliação. “Sempre quando pude trabalhar em prol da conciliação, procurei fazê-lo, disse”.

Participaram, ainda, da mesa de encerramento do evento os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, e José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar (STM).

Segundo Fonseca, coordenador científico do evento juntamente com o ministro Nefi Cordeiro, “conciliar ou mediar é constitucional, é legal e é uma ação que deve envolver as pessoas e seus dramas, representados na forma de milhares de processos judiciais e de conflitos ainda não judicializados”.

O novo CPC trata a conciliação como norma fundamental, no seu artigo 3º, e traça diretrizes para o desenvolvimento das atividades de mediação e conciliação no País”, destacou o ministro do STJ.


Grupos de trabalho

Na manhã da sexta-feira (13), os grupos de trabalho apresentaram suas propostas de enunciados e recomendações ao plenário.

O primeiro grupo falou sobre a conciliação em demandas de alta complexidade, relevância social e/ou com desdobramentos estadual e regional. O grupo foi coordenado pela juíza federal Anne Karina Amador Costa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O segundo grupo expôs o tema Conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. A coordenação ficou sob a responsabilidade da juíza federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O terceiro grupo, coordenado pelo juiz federal Alexandre da Silva Arruda (TRF2), falou sobre a conciliação e as demandas na área de saúde.

A conciliação em relação às demandas previdenciárias ficou sob a responsabilidade do quarto grupo, coordenado pela desembargadora federal Marisa Santos, do TRF3.

Por último, o quinto grupo falou sobre o sistema de mediação e conciliação digital ou a distância. O trabalho foi coordenado pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF1.

Os enunciados e recomendações aprovados vão ser disponibilizados na página do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil foi realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em Brasília.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Ministra Laurita Vaz afirma que novo CPC amplia a perspectiva para solução de conflitos através da conciliação e mediação


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Tópico 0451

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ressaltou durante o seminário “Conciliação e o Novo Código de Processo Civil (CPC)”, as possibilidades para a solução de conflitos, introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), como a conciliação e a mediação para evitar o ajuizamento de ações.

Ao participar da abertura do seminário Conciliação e o Novo CPC, organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Laurita Vaz ressaltou que o código trouxe uma “perspectiva mais ampla” para a solução de conflitos, “para além da tutela judicial estatal”.

A conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”, afirmou a vice-presidente do STJ. Ao lado dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca, Laurita Vaz defendeu ainda a criação, pelos órgãos do Judiciário, de centros para a mediação de conflitos.


Cultura da litigiosidade

Na palestra de abertura, os ministros Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca lamentaram a "cultura de adjudicação desmedida de conflitos", responsável, segundo eles, pelo elevado número de ações atualmente em tramitação no Poder Judiciário. Para Og Fernandes, a Justiça formal não é o único remédio para solução de conflitos.

Ao citar a “cultura da litigiosidade”, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o País tem atualmente cerca de 200 milhões de habitantes e 107 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário. Como em cada processo há pelo menos duas pessoas envolvidas, salientou Soares, o número total de envolvidos nos processos supera a população brasileira.


Humanização

Na palestra inaugural do seminário, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, defendeu a aplicação "humanizada" da lei. Para ela, o juiz tem uma função pacificadora de conflitos e deve agir como um "um verdadeiro serenador de almas".

"Nós juízes somos o espelho social, um paradigma para a sociedade, não se pode conceber a paz social se não tivermos em cada lar brasileiro a paz jurídica", afirmou a ministra. Para Andrighi, ao contrário do processo judicial, que não trata da “mágoa das partes envolvidas”, a mediação “prioriza exclusivamente as pessoas que estão no conflito".

Nancy Andrighi defendeu a criação da carreira de conciliadores para integrar os quadros do Poder Judiciário, profissionais que seriam encarregados de promover a medição de conflitos. Para a corregedora, os servidores do Judiciário precisam ser treinados e vocacionados para promover a conciliação.

Caso contrário, segundo ela, a mediação não produzirá resultados esperados e cairá no descrédito. Como exemplo, a ministra citou uma mediação realizada no STJ que impediu o fechamento de uma usina de álcool, evitando a demissão de 21 mil trabalhadores.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Conselheiros do CNJ defendem conciliação e mediação na solução de litígios da Justiça Federal


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Tópico 0450

A Administração Pública Federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal. Órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social. A mudança na atuação das instituições públicas na Justiça Federal foi defendida pelos conselheiros do CNJ Daldice Santana e Fernando Mattos. Os conselheiros participaram, na quinta-feira (12/5), do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil (CPC), promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em Brasília.

Em vigor desde março, o novo CPC estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação antes mesmo de a questão ser judicializada. Segundo a conselheira Daldice Santana, com o novo CPC e a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação), a autocomposição passará a ser cada vez mais comum na resolução de litígios e poderá ajudar o INSS a poupar recursos humanos e financeiros investidos na judicialização desnecessária de disputas relativas à Previdência Social. Para a conselheira, os órgãos públicos podem avaliar e, se for o caso, corrigir prontamente eventual erro administrativo, cometido muitas vezes por falta de informação ou treinamento inadequado. Assim, mesmo que não haja acordo, os órgãos públicos podem gerenciar melhor as suas atividades administrativas.

Temos um volume muito grande de processos por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que deve suportar. Precisamos da mediação e da conciliação para aprimorar o sistema da seguridade social brasileira, atuando na prevenção de conflitos”, afirmou a conselheira Daldice, que coordena o Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e integra o Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ.


Litigância

De acordo com a pesquisa “Os 100 Maiores Litigantes”, que o CNJ publicou em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos apresentados no primeiro grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que são negados pelo INSS e levados à Justiça. A tendência, com a crise socioeconômica, segundo a conselheira, é de aumento na quantidade de disputas previdenciárias.

Os responsáveis por defender a Previdência Social nesses casos são os advogados públicos. Segundo a conselheira Daldice, profissionais da carreira temem ser responsabilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por firmar acordos em juízo, em virtude de pronunciamentos dessa Corte antes da vigência do Novo CPC e da Lei de Mediação. Na sua palestra, a conselheira, embora entenda fundado o receio, afirmou que o argumento perdeu força com a edição da Lei da Mediação, cujo artigo 40 prevê responsabilização civil, administrativa ou criminal apenas se “os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito” receberem, permitirem ou facilitarem que terceiro receba “qualquer vantagem patrimonial indevida”, por meio de dolo (intenção) ou fraude. O papel do TCU nesses casos, segundo a conselheira, não se resume a determinar punições aos representantes dos órgãos da Administração Pública Federal.

É de suma importância o papel dos órgãos de controle, como as Corregedorias de Justiça, o CNJ e o TCU. Eles não servem só para punir, mas também para orientar e dar uniformidade às ações. O TCU é extremamente técnico e vai orientar também os advogados públicos a minimizarem os erros”, afirmou a conselheira, que citou o trabalho de mediação e conciliação conduzido pelo ministro do TCU e ex-conselheiro do CNJ Bruno Dantas na solução extrajudicial de conflitos na área do direito à saúde.


Relação de parceria

O conselheiro do CNJ e juiz federal Fernando Mattos ressaltou a importância de estabelecer uma relação de parceria com o TCU. Mattos lembrou que o magistrado, ao longo da carreira, pode exercer as funções de um gestor público, sob fiscalização do TCU, a quem compete exercer constitucionalmente o controle administrativo e financeiro de todo órgão público. “Temos vários colegas magistrados que já foram administradores, diretores de foro e, portanto, ordenadores de despesa. Quando fui ordenador de despesa, sempre tive o TCU como parceiro para tentar buscar soluções em conjunto, sem prejuízo de sua competência”, disse Mattos.

Além dos conselheiros do CNJ, participaram do painel “A regulamentação e a formação dos conciliadores e mediadores por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e a visão do Tribunal de Contas da União” o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Fonseca e o juiz federal João Batista Lazzari, magistrado da Seção Judiciária de Santa Catarina em auxílio no Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil (CPC) terminou sexta-feira (13/5).






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza relatório de atividades do Nupemec em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0449

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) disponibilizou o relatório de atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos 2015. O documento traz dados sobre unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados no período e estatísticas relacionadas ao serviço. No ano passado, foram instalados 33 Cejuscs, sendo um na capital e 32 no interior — atualmente, há 163 unidades em funcionamento em todo o estado.

No mesmo período, o Nupemec capacitou 24 instrutores em mediação e certificou 673 alunos (161 na parte prática e 512 em teoria e prática), com um total de 3.178 mediadores judiciais atuantes. Na área pré-processual (cível e família), foram realizadas durante todo o ano 122.287 sessões, com 82.140 conciliações (67% de acordos), enquanto que na área processual (cível e família), das 112.874 sessões efetivadas, 55.714 foram exitosas – 49% de acordos.

Em 2015, foi realizado ainda o 1º Curso de Gestão de Cejuscs, a fim de profissionalizar a gestão dos Centros Judiciários, abordando temas ligados às técnicas de mediação judicial e conciliação, sistemas, processos de trabalho e gerenciamento de equipe, entre outros de interesse dos gestores. O relatório traz ainda boas práticas promovidas pelos Cejuscs no período, com destaque à unidade de Marília, que recebeu o prêmio Conciliar é Legal com o Cejusc Itinerante - Marília Cidadã.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Conselho Nacional de Justiça divulga lista dos vencedores do Prêmio Conciliar é Legal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0448

Vencedores do VI Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão homenageados no dia 10 de maio, após sessão ordinária do órgão. Das 45 práticas inscritas, oito experiências foram consideradas vencedoras e sete receberão menções honrosas por suas contribuições. Também serão premiados os tribunais que apresentaram os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015.

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário.

Coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, o conselheiro Emmanoel Campelo lembrou que a conciliação, além de ser a política pública mais antiga do CNJ, é um trabalho que vem mudando a cultura do Judiciário e da sociedade. “A diminuição do acervo de processos é uma consequência natural e positiva, logicamente. Mas o que realmente faz dessa política algo transformador e revolucionário são os impactos dela na sociedade. A autocomposição faz um bem que nenhuma decisão judicial faz”, afirmou.


Empresa Amiga

Concorreram aos prêmios tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, usuários e empresas, que apresentaram práticas com resultados comprovados. O tribunal vencedor na categoria Tribunal Estadual foi o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com a ação “Programa Empresa Amiga da Justiça”, por incentivar a utilização dos métodos adequados de solução de conflito entre clientes e consumidores nas disputas com grandes litigantes, como empresas aéreas e bancos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) receberá menção honrosa pelo programa Superendividados. Na categoria Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o vencedor foi o TRT15 (Campinas), pelo Centro Integrado de Conciliação de 2º grau, e a menção honrosa nessa categoria será destinada ao TRT1 (Rio de Janeiro) pela Conciliação em pautas de Audiência no Outubro Rosa.

Pela categoria Tribunal Regional Federal (TRF), o vencedor foi o TRF2 (Rio de Janeiro) com o projeto “Educação para Cidadania nas Comunidades do Rio de Janeiro”; a menção honrosa ficará com o TRF4, pela criação do Gabinete de Conciliação da Caixa Econômica Federal junto ao tribunal. Já na categoria Juiz Individual, 13 nomes concorriam ao prêmio, que acabou saindo para a juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, pelo Projeto de Antecipação do Código de Processo Civil (CPC), no Cejusc de Brasília. A magistrada Ana Cláudia Torres Vianna, do TRT15 (Campinas) receberá a menção honrosa por haver implementado o aplicativo Whatsapp como instrumento de diálogo entre litigantes. Universidades – Com o curso em Justiça Restaurativa “Procedimento da Metodologia Vítima-Ofensor”, o servidor do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo receberá o prêmio na categoria Instrutores em Mediação e Conciliação. As universidades também puderam apresentar trabalhos que vem sendo gestados em seus departamentos. Quatro projetos foram encaminhados por universidades, mas apenas duas foram premiadas.

A Universidade Federal da Paraíba sagrou-se vencedora pelo projeto Mediac – Núcleo de Extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos, que promove cursos, oficinas e palestras na área da mediação em âmbito escolar, comunitário e familiar. Com um trabalho na mesma linha, o Centro de Mediação Extrajudicial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora receberá menção honrosa pela criação do centro extrajudicial de mediação que promove, além de sessões individuais e conjuntas de mediação não judicial, atividades culturais com objetivo de promover a pacificação nas relações sociais.

Os dois projetos premiados na categoria Usuários vieram do mesmo estado – Rio Grande do Sul. Em Lajeado, a ênfase de um atendimento conciliador no trabalho do Batalhão da Polícia Militar, garantiu ao 1º Núcleo de Conciliação Comunitária (NUCCOM) o prêmio de vencedor nessa categoria. Já o Projeto Defensoria das Famílias, desenvolvido em Caxias do Sul, receberá a menção honrosa pelo trabalho instituído conjuntamente pelas defensorias públicas, especializadas em Direito de Família.

Na categoria Demandas Complexas, o vencedor foi o TRT2-SP. O projeto da Justiça Federal do Amapá (JFAP), Desjudicialização da Saúde por meio da Conciliação”, desenvolvido em conjunto com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União recebeu menção honrosa.

Pela segunda vez consecutiva, não foi concedido prêmio aos concorrentes da categoria Sociedade Civil, por falta de atendimento aos requisitos do edital. O objetivo do Prêmio é dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para a disseminação das ações pacificadoras e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.


Vencedores por Categorias

1ª categoria: Tribunal de Justiça
Vencedor: TJSP (“Programa Empresa Amiga da Justiça”)
Menção honrosa: TJDFT (“Oficina de Educação Financeira e sessões de Orientação individual do Programa Superendividados”)


2ª categoria: Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)
Vencedor: TRT15 (“Centro Integrado de Conciliação de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”)
Menção honrosa: TRT1 (“Conciliação em pautas de Audiência no Outubro Rosa”)


3ª categoria: Tribunais Regionais Federais (TRF)
Vencedor: TRF2 (“Educação para Cidadania nas Comunidades do Rio de Janeiro”)
Menção honrosa: TRF4 (“Gabinete de Conciliação da Caixa Econômica Federal junto ao tribunal”)


4ª categoria: Juiz Individual
Vencedor: juíza substituta do TJDFT Luciana Yuki Fugishita Sorrentino (“Projeto de Antecipação do CPC no Cejusc/Brasília”)
Menção honrosa: juíza do TRT15 Ana Cláudia Torres Vianna (“Mídia e Mediação: Whatsapp como instrumento de diálogo entre litigantes”).


5ª categoria: Instrutores de Mediação e Conciliação
Vencedor: instrutor de mediação do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo (curso em Justiça Restaurativa “O Procedimento da Metodologia Vítima-Ofensor”).


6ª categoria: Ensino superior
Vencedor: Mediac (Núcleo de Extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos, apresentado por Juliana Toledo Rocha e outra).
Menção honrosa: Centro de Mediação Extrajudicial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (projeto apresentado pelo professor Fernando Guilhon e outros).


7ª categoria: Usuários
Vencedor: Brigada Militar do 22 º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Sul (1º Núcleo de Conciliação Comunitária/ Nuccon – Lajeado/RS).
Menção honrosa: defensores públicos Arion Escorsin de Godoy e Domingos Barroso da Costa (Projeto Defensoria das Famílias – Caxias do Sul /RS).


8ª categoria: Demandas complexas ou Coletivas
Vencedor: Acordo entre empresa sem saúde financeira e seus ex-empregados - TRT2-SP Menção honrosa: Desjudicialização da Saúde por meio da Conciliação (Justiça Federal do Amapá, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União).


9ª categoria: Sociedade civil
Não houve premiados


10ª categoria: maiores índices de composição na Semana Nacional de Conciliação – 2015 Justiça Estadual: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – Tanto pelo critério absoluto (número de acordos efetuados) como relativo (número de acordos efetuados/população). Justiça Federal: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (critério absoluto) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (critério relativo). Justiça Trabalhista: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Vencedor em ambos os critérios.

O vencedor na categoria Demandas complexas ou coletivas é o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a prática “Acordo entre empresa sem saúde financeira e seus ex-empregados – prática apresentada pela magistrada Mara Carvalho dos Santos e outro”, e não “Conciliação Prévia Continuada Plúrima”, como publicado inicialmente.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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