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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Bom exemplo: Justiça gaúcha julgou mais processos do que recebeu durante 2015


Imagem ilustrativa: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Tópico 0401

Pela primeira vez, em 10 anos o Judiciário do Rio Grande do Sul conseguiu julgar mais processos do que a quantidade distribuída em 2015. O resultado é fruto da adoção de uma série de medidas voltadas para a desjudicialização, como o incentivo às práticas de mediação e conciliação, e de projetos voltados para a solução direta entre consumidores e empresas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alcançou uma vazão de 105%, reduzindo assim seu estoque de processos.

Dos 4,7 milhões de feitos que já tramitavam na Justiça do Rio Grande do Sul em 2014, foram iniciados, no ano seguinte, mais 2,6 milhões. Ao final de 2015, foram julgados 2,7 milhões. Tramitam hoje no Judiciário gaúcho 4,5 milhões de ações judiciais. “Para que isso acontecesse, trabalhamos dando condições aos juízes para que aumentassem a sua produtividade, com inúmeros planos de trabalho e soluções administrativas. Trabalhamos também no processo de desjudicialização”, disse presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.

"Isso fica muito evidente nos inúmeros Centros Judiciários de Solução de Conflitos, os Cejuscs instalados, que, de forma pré-processual, trabalham na mediação e na conciliação. Isso teve um efeito significativo, do ponto de vista da contenção de algumas demandas que se repetiam quando elas poderiam ser equacionadas antes mesmo que pudessem chegar ao Poder Judiciário. E, na outra ponta, com esse incremento do suporte da gestão, permitiu-se o aumento da produtividade", acrescentou o magistrado.


Cejuscs

Com servidores e voluntários treinados nas técnicas autocompositivas, os Cejuscs realizam audiências de conciliação e sessões de mediação entre as partes, visando alcançar um acordo sem que seja necessário recorrer à esfera judicial. Para o presidente do TJRS, estimular as práticas autocompositivas é promover ações de pacificação social, um objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário.

"O Judiciário gaúcho investe na mediação, na crença de valorizar a cidadania, estabelecendo um clima de respeito entre os litigantes, reforçando a cultura da paz e do diálogo e reduzindo, assim, a violência, tornando mais célere o tratamento dos conflitos. Necessitamos acreditar na missão primeira da Justiça: promover a paz social", reformou o presidente do TJRS.


Solução Direta

Mais de 205 mil usuários já se cadastraram no site www.consumidor.gov.br. No Rio Grande do Sul, o Solução Direta Consumidor é realizado em parceria entre o TJRS e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. A medida evita que os usuários ingressem com ações judiciais e agiliza a solução dos problemas. No site, os usuários podem selecionar a empresa que querem contatar e registrar sua reclamação.

A empresa, por sua vez, tem um prazo máximo de 10 dias para responder. Em seguida, é dado um prazo de mais 20 dias para o usuário avaliar o retorno. Até o momento, 299 empresas estão cadastradas na plataforma: agências de viagens, bancos, empresas de energia elétrica, de luz e água, farmácias, operadoras de plano de saúde e supermercados, entre outros estabelecimentos comerciais.

Os consumidores da Região Sul do País são os segundos maiores demandantes do site (22,6%), atrás apenas dos que estão na Região Sudeste (46,6%). Das mais de 53 mil reclamações, os gaúchos são responsáveis por 14,5 mil delas.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Nas relações de consumo a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0400

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.

Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, para discutir divergência entre consumidores e lojas que comercializam aparelhos celulares, veículos e pacotes de viagens.

Os ministros da Quarta Turma decidiram que, “quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor”.

Na análise de outro recurso, os ministros decidiram que “a prova pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e, portanto, a ele é imposto o ônus de arcar com as custas, conforme entendimento já pacificado nesta Corte Superior”.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova contém 53 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Entretanto, apesar de o réu não ser responsável pelo custo da prova pericial, ao não arcar com a sua produção, pode-se presumir verdadeiras as acusações atribuídas a ele. “Optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da autora”, decidiram os ministros da Segunda Turma ao analisar recurso.


Inversão do ônus da prova

De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), são direitos básicos do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente (pessoa incapaz de arcar com as despesas processuais), segundo as regras ordinárias de experiências.


Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0399

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.

Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”.


Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.








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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Tribunal de Justiça do Tocantins contará com nove novos centros de solução de conflitos em 2016


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0398

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou, em 2015, mais de 4 mil audiências de conciliação. Delas, 38% resultaram em acordos, somando um total de R$ 6 milhões em negociação. Para ampliar o trabalho, em 2016 a meta é aumentar o número dos Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O Nupemec está trabalhando pela melhor estruturação dos cinco Cejuscs existentes e pela criação de mais nove nas comarcas de 3ª entrância no ano de 2016, com possibilidade de realização do trabalho na modalidade itinerante”, ressaltou a coordenadora no núcleo, juíza Umbelina Lopes Pereira.

Ainda segundo a magistrada, o Nupemec também busca se adequar às mudanças introduzidas pela Lei da Mediação e pelo Novo Código de Processo Civil. “Estamos trabalhando em várias frentes, como organização do sistema de estatística, cadastro de conciliadores, parcerias com universidades e faculdades, programação de cursos de formação e reciclagem de conciliadores e mediadores, além do aumento no número de Cejuscs”, afirmou.






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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Conciliador Marcelo Gil deseja à todos um Próspero Ano de 2016


Imagem meramente ilustrativa



Estimadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ ANO NOVO repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado desta data, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2015 da era cristã.
Que a história de Jesus, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe todos, em 2016, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, prosperidade, saúde e paz, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


MARCELO GIL 
Conciliador/Mediador Judicial


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Conselho Nacional de Justiça vai apoiar pesquisa sobre os maiores litigantes em processos consumeristas


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Tópico 0396

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai financiar uma pesquisa que fará o levantamento dos trinta maiores litigantes em processos envolvendo a violação do Código de Defesa do Consumidor em trâmite na Justiça estadual. A pesquisa também deverá apontar soluções para diminuir o volume de processos e evitar novos pleitos.

A iniciativa faz parte do projeto Justiça Pesquisa, que seleciona instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a realização de pesquisas sobre políticas e ações relativas ao Poder Judiciário no Brasil. O projeto está em sua segunda edição e apoiará este ano dez pesquisas, divididas em dois eixos temáticos: “Políticas Públicas do Poder Judiciário” e “Direitos e Garantias Fundamentais”. Cada um dos eixos contém cinco linhas temáticas, sendo uma delas a pesquisa “Maiores Litigantes nas Ações Consumeristas na Justiça Estadual – Mapeamento e Proposições”.

Nos anos de 2010 a 2012, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizou levantamento sobre os 100 maiores litigantes da Justiça brasileira. A pesquisa indicou que o setor público, o setor bancário e o de telefonia representavam aproximadamente 35,5% do total de processos que ingressaram nas Justiças Federal e do Trabalho entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2011.

Levando em conta esse diagnóstico, a pesquisa deve mapear os litigantes e as causas dos litígios para que seja possível traçar estratégias capazes de reduzir o número de processos em tramitação e prevenir a entrada de novas ações. Segundo o edital publicado pelo CNJ no início de outubro (Convocação nº 01/2015), a pesquisa deverá mapear os trinta maiores litigantes da Justiça Estadual na área consumerista, nos setores público e privado e no cômputo geral. Os dados deverão ser apresentados por setores da economia, por região geográfica e pelas causas dos litígios.

As instituições interessadas tiveram até o dia 13 de novembro para encaminhar suas propostas de pesquisa e a documentação exigida. As propostas selecionadas serão divulgadas no dia 15 de janeiro do próximo ano e deverão ser executadas em até 12 meses após a data de assinatura do contrato.

O edital exige que a pesquisa seja feita em ao menos seis unidades da federação, observando a representatividade das cinco regiões geográficas. As unidades da federação devem abarcar dois tribunais de grande porte, dois de médio porte e dois de pequeno porte, segundo a classificação adotada pela pesquisa Justiça em Números 2015. Os projetos deverão ser desenvolvidos sob a supervisão técnica do DPJ.






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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça decide que disputa bilionária de ações da Odebrecht será resolvida por arbitragem


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0395

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a disputa travada pelas empresas Graal Participações Ltda. e Kieppe Participações e Administração Ltda. a respeito de ações da Odebrecht Investimentos S/A (Odbinv) deve ser resolvida por meio de arbitragem.

O colegiado voltou a analisar o caso na tarde de ontem (17). O ministro João Otávio de Noronha, que votou para desempatar o julgamento, já que o ministro Luis Felipe Salomão estava impedido, entendeu que as partes assinaram livremente o contrato, em que há cláusula clara de que as dúvidas de interpretação do contrato serão resolvidas por meio de arbitragem. “O que a Kieppe faz é se negar a cumprir aquilo a que ela se obrigou”, afirmou Noronha.

Para o ministro, na interpretação das duas cláusulas que tratam do tema do contrato, resta “inequívoca” a manifestação das partes quanto à solução via arbitragem. Assim, Noronha seguiu o entendimento dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi quanto ao direito de aquisição de 20,6% da Graal ser resolvido por meio de arbitragem.


Caráter exclusivo

Para a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, o contrato previu a opção entre mediação ou arbitragem e também a disputa nos tribunais. Dessa forma, ela entendeu que a arbitragem não era obrigatória nesse caso (Veja artigo 7º da Lei 9.307).

A mera previsão, no contrato, da possibilidade de recorrerem as partes à arbitragem não constitui cláusula arbitral no sentido empregado na Lei 9.307. A cláusula arbitral passível de execução forçada tem como pressuposto a pactuação da arbitragem em caráter compulsório, exclusivo”, afirmou a ministra.

Além disso, a ministra Gallotti destacou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu expressamente que “o contrato não impõe uma única via de direito à solução dos impasses gerados entre os acionistas”.

O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que as instâncias ordinárias ainda não julgaram a validade e eficácia da cláusula compromissória, o que quer dizer que o contraditório deveria ser instaurado, primeiro, nas instâncias ordinárias.

Com a decisão, o ministro Raul Araújo lavrará o acórdão.


Disposições contratuais

A Graal entrou na Justiça contra a Kieppe alegando ser titular de 20,6% das ações ordinárias da Odbinv, sociedade da qual a Kiepp é acionista controladora (titular de 62,3% das ações).

Segundo a Graal, os acionistas da Odbinv celebraram acordo que dispunha sobre compra, venda e preferência para aquisição de ações de administradores e pessoas jurídicas vinculadas, visando impedir o ingresso de terceiros nos quadros sociais.

Sustentou que recebeu comunicação da Kieppe acerca do exercício de opção de compra que não atenderia às disposições contratuais, uma vez que, segundo ela, não há especificação dos fundamentos, condições ou quantidade de ações a serem adquiridas. Insatisfeita após a tentativa de resolver o problema internamente, optou por ingressar na Justiça contra a Kieppe.


Acordo de acionistas

Na ação, a Graal pediu que a outra parte fosse citada para comparecer em juízo e lavrar o compromisso arbitral, ou, não havendo acordo, que o juiz determinasse em sentença a instauração de processo na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM).

A 10ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador determinou a citação da Kieppe para comparecer em juízo com o objetivo de lavrar o compromisso.

Em recurso contra essa decisão, a Kieppe sustentou que não existe, no acordo de acionistas, cláusula arbitral exclusiva, vinculante para as partes contratantes, pois a previsão de arbitragem nele constante constitui mera alternativa à mediação como meio de solução das dúvidas ou divergências surgidas do acordo. Argumentou que o próprio contrato prevê, para a controvérsia em debate, a via judicial.

Ao julgar o recurso da Kieppe, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o prosseguimento da ação de execução de cláusula arbitral, ou seja, a realização de audiência para tentativa de acordo e, à falta deste, que o juiz proferisse sentença sobre o caso. Na hipótese de julgar o pedido procedente, a sentença valeria como compromisso arbitral, de acordo com a Lei 9.307.


Arbitragem

A arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de conflitos referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que solucionará o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a arbitragem é a Lei 9.307/96.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1331100.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Tribunal de Justiça de Minas Gerais criará um Cejusc dedicado para solução de conflitos relacionados a danos ambientais


Imagem ilustrativa. Divulgação Agência CNJ.

Tópico 0394

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criará um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) dedicado à solução de conflitos relacionados a danos ambientais. O presidente da corte, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, anunciou a medida na segunda-feira (14/12). A portaria conjunta que irá regulamentar o Cejus Ambiental será publicada nos próximos dias.

O Cejus faz parte da política do Judiciário de encontrar formas alternativas de solução de conflitos. Em 2015, várias comarcas passaram a contar com os centros. O Cejus específico para as causas relacionadas a danos ambientais será criado com o objetivo de solucionar essas demandas de forma mais efetiva. “A intenção do Cejus Ambiental é fazer com que as pessoas que sofreram com a tragédia de Mariana possam ser ressarcidas da melhor forma e o mais rápido possível”, disse o presidente do TJMG.

A sede do novo Centro de Solução de Conflitos será em Belo Horizonte, mas o centro atuará em todo o estado. O modelo segue o Cejus Social, instituído pelo TJMG em julho, que promove conciliação e mediação em ações relacionadas a ocupações urbanas e rurais de grande repercussão social.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Metas da Corregedoria Geral de Justiça para 2016 propõem melhorias nos Juizados Especiais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0393

Duas das metas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2016 objetivam aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal. As metas 1 e 2 da Corregedoria foram apresentadas durante o 9º Encontro Nacional de Justiça, realizado em Brasília em novembro.

A Meta 1 estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Meta 1 é uma resposta ao elevado número de procedimentos que chegam à Corregedoria – pedidos de providências e representações por excesso de prazo – com queixas contra a demora para a realização das audiências. “Existem juizados que têm designado prazos excessivamente dilatados, chegando a até três anos após a data do pedido inicial. Isso é uma desvirtuação flagrante dos princípios que norteiam a Justiça Especial”, avaliou a magistrada. 


Turmas Recursais

Já a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.

Para a ministra Nancy Andrighi, o elevado número de recursos pendentes de julgamento se deve, principalmente, ao excesso de formalismo dos juízes que compõem as turmas. “É preciso a adoção imediata de medidas que que retomem os critérios de informalidade, simplicidade e celeridade, que são o cerne da atuação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais”, explicou a ministra.

Além do estabelecimento das metas, a Corregedoria ainda recomenda 10 medidas a serem adotadas pelas coordenações dos Juizados Especiais em nível estadual e federal. Entre elas estão:

- Priorização da informatização dos sistemas de gerenciamento de processos dos Juizados Especiais, extinguindo o recebimento de novas ações por meio físico;

- Realização de sessões de julgamento virtuais de recursos pelas Turmas Recursais, descentralizando e regionalizando as sessões. O uso mais amplo da tecnologia visa tanto à celeridade como à redução de custos;

- Estímulo ao emprego de juízes leigos e conciliadores com o objetivo de multiplicar o número de audiências realizadas;

- Empreendimento de mutirões, sobretudo os temáticos e de litigantes contumazes, priorizando a realização conjunta das audiências de instrução e julgamento;

- Materialização dos julgamentos dos recursos de maneira informal, sendo adotada a fundamentação sucinta e a parte dispositiva.


Aprimoramento

Ao longo do ano de 2015, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais, celebrou os 20 anos da Lei 9.099/1995, que instituiu a Justiça Especial no Brasil e estimulou o debate acerca dos mecanismos para aprimorar o funcionamento dos juizados, bem como a retomada de seus valores originários, como a simplicidade e a informalidade.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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