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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Artigo do professor João Grandino Rodas diz: 'Conciliação, mediação e arbitragem não podem ser cortina de fumaça'


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0325

No Brasil independente, até o momento, vigeram quatro diplomas processuais civis: o Decreto-lei 737/1850; a Consolidação das Leis de Processo Civil, de 1876; e os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973. Dentro de alguns meses, o quinto passará a vigorar: o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Somente no quarto ordenamento processual civil (1973), a conciliação tornou-se fase obrigatória do processo. Em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, incluindo-se os direitos de família, em que a lei permitisse a transação, a conciliação prévia tornou-se obrigatória (artigos 447 e 448). O termo homologado de conciliação passou a ter o valor de sentença (artigo 449), enquanto que a sentença homologatória de transação ou conciliação tornaram-se títulos executivo judicial ou extrajudicial (artigo 584, inciso III).

Vinte e três anos depois, foi a vez de a arbitragem ser recebida entre nós. Representou significativa abertura do nosso direito interno, em 1996, a Lei 9.307 ter possibilitado a resolução por meio da arbitragem de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, com fundamento no direito escolhido pelas partes ou na equidade, nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio (artigos 1º e 2º, parágrafos 1º e 2º); bem como ter possibilitado o reconhecimento ou a execução no Brasil da sentença arbitral estrangeira, desde que devidamente homologada (artigos 34 e 35).

A recente promulgação da Lei 13.129/2015 veio aprimorar essa lei. Entre os avanços propiciados por tal reforma, lembrem-se: a interrupção da prescrição por força da instituição da arbitragem; a faculdade de o estatuto social da sociedade anônima conter convenção de arbitragem; o mecanismo claro para a obtenção de medidas cautelares; a possibilidade de a administração pública utilizar a arbitragem para dirimir contendas sobre bens patrimoniais disponíveis; a viabilidade de se exarar sentenças parciais e complementares; e a consagração indubitável da autonomia da vontade em matéria arbitral.

Somente quarenta e três anos depois, a mediação seria acolhida solenemente por nosso direito (Lei 13.140/2015).

O CPC 2015 é um divisor de águas em matéria de solução de diferendos por consenso. Já em seu capítulo primeiro, dedicado às normas fundamentais de processo civil, lapidarmente, assevera ser permitida a arbitragem, na forma da lei; afirma caber ao Estado a promoção da solução consensual dos conflitos; e determina que os operadores do direito deverão estimular a solução em tela (artigo 3º, respectivamente parágrafos 1º, 2º e 3º). Dessa maneira recepciona as leis 9.307/1996, 13.129/2015 e 13.140/2015.

Duas semelhanças aproximam os três institutos não fazer parte da jurisdição estatal e existência de um terceiro. Esse terceiro, na arbitragem é escolhido pelas partes e prolata a decisão (heterocomposição). Inobstante seja chamada comumente de “jurisdição privada”, a doutrina diverge se se trata ou não de jurisdição. Na conciliação, o terceiro intermedeia, aproximando os contendores para que se componham, podendo sugerir soluções (autocomposição)[1]. Na mediação, o terceiro também procura que os contendores cheguem a um acordo, mas não propõem soluções (autocomposição)[2]. A diferença entre conciliação e mediação é apenas de grau.

A conciliação é regida pelos artigos 165 a 175 do CPC 2015. A lei 13.140/2015 conceitua a mediação[3]. O CPC 2015, em seu artigo 165, parágrafos 2º e 3º, traça as diferenças entre conciliação e mediação.

A demora de nosso ordenamento interno processual em acolher institutos tão antigos e largamente em voga em muitos estados espelha nossa tradição contenciosa extremamente arraigada, que contraria a sabedoria popular: “Mais vale um mau acordo, do que uma boa demanda”.

Apesar de toda a saga acima descrita, os institutos da conciliação, mediação e arbitragem não eram ou não deveriam ter sido desconhecidos dos brasileiros, anteriormente à década de 70 do século passado, em virtude de serem utilizadíssimos na esfera do direito internacional público e do direito do comércio internacional. Os alunos dos cursos jurídicos, em cujo currículo figurava o direito internacional, estudavam tais institutos na rubrica “solução pacífica de litígios”, que se haviam tornado os únicos meios lícitos de resolvê-los, depois que a guerra deixou de ser legal, por força, primeiramente, do Pacto de Renúncia à Guerra, também chamado de Pacto Briand-Kellog (1928), e, a seguir, em âmbito mais universal, da Carta da ONU (1945).

A Faculdade de Direito da USP, desde inícios da década de 1970, vem oferecendo, como disciplina autônoma, a mediação e a arbitragem no cenário internacional. Por outro lado, os que se dedicavam ao comércio e aos contratos internacionais sabiam da importância prática desses institutos alhures e se viam às voltas com as dificuldades por que tais contratos passavam no Brasil, devido à falta de tradição interna para utilizar ou reconhecer tais institutos. Certamente, foi da luta para reverter essa situação que derivou a modernização de nosso direito, tornando-o mais consentâneo com a prática internacional e, consequentemente, saldando-se parte do “custo Brasil”.

Quando do recente interesse do Legislativo pela arbitragem e pela mediação, que floresceu sob a forma de novas leis, especialistas, bem como meios de comunicação os chamaram, por vezes, de “meios alternativos de solução de controvérsias” e atribuíram a eles o condão de desafogar a Justiça imersa em milhões de processos em andamento. Com referência à denominação, frise-se que seria melhor se falar em meios de solução consensual, como o faz o CPC; pois “meios alternativos” parte do pressuposto que a jurisdição estatal (ação julgada pelo poder judiciário) seria o meio por excelência, enquanto os demais seriam subsidiários ou secundários!

Em relação à redução dos processos na Justiça, é óbvio que a utilização crescente dos três institutos em tela contribuirá para diminuir o número dos processos judiciais em curso. É preciso, entretanto, considerar que, por sua natureza, grande parte dos processos não são suscetíveis de serem dirimidos por esses meios; por outro lado seu sucesso depende de tempo, para que se arrefeça o sentimento de litigiosidade muito forte entre nós. Levar o ex-adverso às barras dos tribunais, dá para muitos sensação inebriante de poder!

É fundamental não se imaginar que os meios consensuais de solução de litígio poderão resolver a situação de asfixia de, praticamente, todos os cartórios judiciais do País. Os verdadeiros grandes vilões não podem ser esquecidos, nem escondidos sob cortina de fumaça.

Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça apontou os quatro maiores litigantes nacionais junto à Justiça Federal: o Instituto Nacional do Seguro Nacional, a Caixa Econômica Federal, a União Federal e a Fazenda Nacional. Os setores públicos (federal, estadual e municipal) e bancário são os campeões de ações no Judiciário em geral, respondendo sozinhos por 76% dos processos em curso. Não há necessidade de se esmiuçar mais as pesquisas acima, para se concluir que, sem se atacar fortemente esse problema, que somente atingiu o ápice em razão da inércia, histórica e cômoda, de nossos governantes, nem a relativa simplificação que o CPC 2015 trará, nem a popularização dos meios consensuais de solução de litígios lograrão tornar nossa Justiça digna, realmente, desse nome!


1º Art. 165 do CPC 2015: “§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, ...”

2º Art. 165 do CPC 2015: “§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos”.

3º Parágrafo único do art. 1º da Lei 13.140/2015: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”.


Artigo do Professor João Grandino Rodas, decano dos professores titulares da Faculdade de Direito da USP, juiz do Tribunal Administrativo do Sistema Econômico Latino-Americano (SELA) e sócio do escritório Grandino Rodas Advogados.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso já possui Centros Judiciários de Solução de Conflitos em todo o estado


Ação Global: Atendimento ao público do Cejusc de Caceres-MT em 30.05 2015

Tópico 0324

Mesmo antes de entrar em vigor, o que vai ocorrer somente em março de 2016, o novo Código de Processo Civil (CPC) já vem sendo cumprido pela Justiça do Mato Grosso, pelo menos no que diz respeito ao número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs). A Justiça estadual mato-grossense possui atualmente 31 Cejuscs, que atendem as 79 comarcas do estado. Em 2014, somente em mutirões, as técnicas de mediação e conciliação foram responsáveis pela extinção de mais de 14 mil processos judiciais no Mato Grosso.

Aprovado neste ano, o novo CPC prevê a criação de Cejuscs em todas as Justiças estaduais e estabelece que os tribunais sigam as regras de instalação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n. 125/2010. Nos Centros ocorrem os mutirões, assim como as sessões e audiências de conciliação e mediação. Para que funcionem da forma ideal, precisam contar com conciliadores e mediadores, profissionais cadastrados e com formação especializada.

A regra do CNJ prevê implantação de centros nos locais onde exista mais de uma unidade jurisdicional e determina a implantação de Cejuscs onde funcionem cinco ou mais juízos ou varas, de acordo com a organização judiciária de cada localidade. No Mato Grosso, só não há Cejuscs em algumas comarcas de vara única, mas o Tribunal já está verificando qual a melhor forma de prestar o serviço de conciliação e mediação nessas unidades.

Tornar possível a implantação de Cejuscs nessas unidades é possibilitar a todos, sem exceção, o acesso às soluções por meio dos métodos autocompositivos”, afirmou o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec/TJMT), o juiz auxiliar da vice-presidência Hildebrando da Costa Marques.

Para que o tribunal se adeque às novas regras, será preciso superar problemas físicos e de pessoal, alerta o juiz. “Primeiro temos varas apertadas, pequenas. Também é preciso encontrar pessoas que se interessem pelo assunto, que possuam o perfil de um mediador e, depois de capacitá-las, colocá-las em estágios supervisionados. Se não fizermos isso, não teremos como colocar em prática a nova lei”, explica o juiz. Atualmente, o TJMT já possui instrutores e supervisores próprios, que têm visitado as comarcas do interior do estado para multiplicar o conhecimento.

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, elogia a atuação do TJMT: “A capacidade de implantação de Cejuscs em prazo tão reduzido e a pujança na preparação para a implantação do novo CPC fazem com que muitos tribunais percebam o trabalho do TJMT como primoroso” afirmou Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ.

Em junho, o CNJ elaborou e publicou em seu portal o Guia de Conciliação e Mediação: orientações para implantação de Cejuscs, com parâmetros para o trabalho de servidores e magistrados na implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A publicação visa facilitar o processo de implantação dessas unidades destinadas ao trabalho de mediação e conciliação e cuja criação está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC).


Menos processos

Em 2014, os Cejuscs/MT promoveram 57 mutirões de mediação e conciliação, com vários focos, entre eles execução fiscal, telefonia, seguradora, bancos, família, violência doméstica e condomínios. Em geral, o mutirão dura cerca de dois dias e o volume de processos resolvidos é bem alto. Ao todo, foram 15 mil audiências, com 14 mil acordos fechados, perfazendo um índice de aproveitamento de praticamente 90%.

O tribunal possui atualmente cerca de 1.800 conciliadores capacitados, entre líderes comunitários; líderes religiosos; presidentes de bairro; advogados e estudantes. Para capacitar o grupo, o tribunal permitiu que servidores pudessem se capacitar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em termos de instrutoria e supervisão.

O alto percentual de resolução de processos motiva o juiz do Cejusc de Diamantino, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior. “Nas demandas de família, por exemplo, chegamos a ter praticamente 100% de acordos, mesmo em se tratando de casos complexos. A mediação é um método fundamental na pacificação da sociedade e chegou para ficar”.

Até outubro, outros quatro centros deverão ser implantados no estado, incluindo o Centro Judiciário do Meio Ambiente na Comarca da Capital.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 8 de julho de 2015

Banco Itáu altera modelo de gestão de contencioso e é premiado pelo Conselho Nacional de Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0323

Há cinco anos, o segmento de cartões de crédito do Itaú Unibanco S.A. verificou que a condução dos processos judiciais envolvendo a instituição e seus clientes não estava adequada. "O volume de entradas e condenações era crescente", lembra Leila Melo, diretora executiva do Jurídico e Ouvidoria da empresa. Diante da constatação do problema, o setor resolveu alterar o modelo de gestão de contencioso. O resultado da iniciativa foi tão positivo que a instituição venceu o V Prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Sociedade Civil.

Além de reduzir o número de ações cíveis relativas a cartões de crédito em 28% (de 7,3 mil para 5 mil) no período entre 2012 e 2014, a instituição também aumentou sua taxa de sucesso nas ações para 54% e reduziu o estoque de processos de 106 mil para 63 mil. De acordo com Leila Melo, 99,7% das demandas dos consumidores são solucionadas pelos canais administrativos (centrais, SAC, Ouvidoria, redes sociais e Mobile), sem envolver órgãos externos como Procon e Banco Central e o Judiciário.

A executiva explica que a empresa estruturou um fluxo para o tratamento individual de cada processo, com controles e indicadores. Ao serem recepcionadas pelo banco, as ações são analisadas e classificadas. “Se for verificado que a conduta do Itaú Unibanco foi correta e possuímos subsídios para prová-la, direcionamos o caso para defesa. Por outro lado, constada qualquer falha ou ausência de provas, o caso é imediatamente enviado para acordo”, explica. O banco também treina suas equipes internas e escritórios externos para garantir a execução e a qualidade adequadas.

Os acordos realizados, explica Leila Melo, foram focados no pagamento de indenizações aos clientes decorrentes de falhas operacionais. Por questões estratégicas, o banco não divulga números relativos a valores. O modelo adotado pela instituição está baseado em três pilares: foco na solução do problema; não defender o indefensável; e contestações curtas (máximo de três páginas) e fundamentadas. “Indefensável é todo o caso em que constatamos falha do Itaú Unibanco ou que não possuímos teses ou evidências reconhecidas pelos Tribunais Superiores como adequadas para comprovar a nossa conduta”, explica a executiva.


Menção honrosa

Na mesma categoria, receberam menção honrosa o Banco do Brasil S.A. e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cunha Porã, em Santa Catarina. O primeiro, pela prática restaurativa desenvolvida pela Ouvidoria Interna com objetivo de resolver conflitos internos entre empregados e estagiários e a própria empresa, com alta taxa de sucesso: 58 mediações que resultaram em 54 acordos e redução do prazo da resposta da Ouvidoria Interna para dez dias.

A CDL de Cunha Porã recebeu menção honrosa por viabilizar a solução de conflitos entre lojistas e clientes locais com a instalação do Posto de Atendimento e Conciliação (PAC), localizado na própria Câmara. O posto coleta reclamações e dados e agenda as audiências. Das 489 audiências realizadas entre outubro de 2013 e outubro de 2014, 329 resultaram em acordos (67%).


Prêmio

O Prêmio Conciliar é Legal reconheceu, em sua quinta edição, 14 práticas de tribunais, profissionais, organizações e empresas que incentivam e disseminam a cultura da conciliação na resolução de conflitos. A entrega dos troféus ocorreu no último dia 30 de junho.

A categoria sociedade civil contempla trabalhos e práticas de quaisquer integrantes da Sociedade Civil como comitês de mediação da OAB, organizações não-governamentais, empresas e instituições que estejam auxiliando tribunais na efetivação da política instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ. A premiação é uma iniciativa do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, coordenado pelo conselheiro Emmanoel Campelo.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça promove novo curso de Fundamentos da Mediação para a Defensoria Pública


Imagem meramente ilsutrativa

Tópico 0322

A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), do Ministério da Justiça, no seu papel de incentivo e de contribuição para a resolução adequada de conflitos, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, por meio do curso Fundamentos da Mediação para a Defensoria Pública, pretende contribuir para a consolidação de uma política de formação continuada para Defensoria Pública no Brasil. Espera-se, com este curso, contribuir para a capacitação dos diversos profissionais da Defensoria Pública e, ainda, despertar o entusiasmo e o interesse em um tema atual e relevante para a sociedade como um todo.


Justificativa

A atuação da Defensoria Pública é considerada fundamental para a promoção da cultura de paz e para a educação da população que, de outras formas, não teria acesso aos serviços de mediação. A realização do curso Fundamentos da Mediação para a Defensoria Pública é parte integrante da política de promoção dos meios alternativos de resolução de disputas que, quando utilizados de forma adequada, podem ajudar a acabar com o ciclo vicioso mais demandas, maior demora na prestação jurisdicional, maior taxa de congestionamento, mais insatisfação e, o que é mais importante, ensinar as pessoas a lidarem com o conflito e a construírem soluções consensuadas. Trata-se, portanto, de muito mais do que uma iniciativa visando à redução de litígios: o que se deseja é uma verdadeira mudança de mentalidade, que traga maior satisfação aos cidadãos.


Objetivo

Ao final do curso os participantes deverão ser capazes de utilizar ferramentas/técnicas para estimular a autocomposição de litígios entre seus assistidos, estimulando e ampliando a prática da resolução consensual de conflitos nos contextos de atuação da Defensoria Pública.


Carga horária: 50 horas divididas em 6 módulos de conteúdo, semanas de ambientação e de encerramento

Duração: 8 semanas

Modalidade: A distância

Categoria: Gratuito


Público alvo

Este curso foi estruturado para capacitar os diferentes atores envolvidos em resolução consensual de conflitos nos contextos de atuação da Defensoria Pública. O público alvo é composto por:

* Defensores públicos;

* Servidores;

* Estagiários das Defensorias. 


Critérios de seleção:

Havendo maior número de inscritos que as vagas disponíveis serão priorizados os inscritos na seguinte ordem:

* Defensores públicos que estão lotados em órgãos que utilizam meios autocompositivos de solução de conflitos;

* Defensores públicos;

* Servidores das Defensorias públicas que estão lotados em órgãos que utilizam meios autocompositivos de solução de conflitos;

* Servidores das Defensorias públicas;

* Estagiários das Defensorias públicas que estão lotados em órgãos que utilizam meios autocompositivos de solução de conflitos;

* Estagiários das Defensorias públicas;

* Voluntários que atuem na Defensoria Pública;

Qualquer cidadão ou cidadã que tenha interesse na temática, considerada a maior idade como critério de desempate.


Observação: Os candidatos poderão ser solicitados a apresentar documentos que comprovem quaisquer informações prestadas. A apresentação de informações falsas sujeita o responsável às penas da lei.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 2 de julho de 2015

Conselho Nacional de Justiça lança Cadastro Nacional de Instrutores em mediação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0321

Já está disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e permite que os tribunais conheçam um pouco da experiência dos profissionais – servidores e voluntários – cadastrados. Podem entrar no Cijuc instrutores aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação.

No cadastro podem ser encontrados instrutores capacitados nos cursos de Oficina de Parentalidade, de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e de Conciliação. Também há abas para pesquisa de instrutores por ramos de Justiça e por estados brasileiros. Os instrutores podem adicionar ao seu nome o curriculum lates, o que permite visualização de sua formação acadêmica, produção científica e experiência profissional.

O cadastro também permite aos instrutores a indicação de seus contatos telefônicos, mas quem preferir a discrição tem a opção de não tornar pública suas informações pessoais. Apesar de contabilizar pessoas certificadas e em formação nesses cursos, o número de instrutores disponíveis cadastrados ainda está incompleto. Isso porque muitos instrutores ainda não encaminharam ao CNJ os documentos que comprovam sua capacitação. Somente quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.

Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso e, posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos”, explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado do CNJ vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano a qualquer tribunal para manter a certificação.

A iniciativa, que permitirá aos tribunais se planejarem em relação ao número de instrutores, assim como possibilitará conhecer o número de pessoas aptas disponíveis para a capacitação dos mediadores, faz parte da política nacional instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros.

Estima-se que desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado cerca de 500 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Conselho Nacional de Justiça disponibiliza para download a 5ª edição do Manual de Mediação Judicial


Imagem de divulgação: Manuel de Mediação Judicial / CNJ

Tópico 0320

A 5ª edição do Manual de Mediação Judicial já está à disposição para download no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação, apoiada pelo CNJ, é parte do material pedagógico de apoio dos cursos de mediação e conciliação, que também incluem vídeos, exercícios simulados e eslaides. Todo o material está em conformidade com a Resolução n. 125/2010 e a Recomendação n. 50/2014 do órgão.

O manual reúne de forma condensada e simplificada a teoria autocompositiva relativa à mediação que vem sendo utilizada por mediadores judiciais e conciliadores em diversos projetos existentes no Brasil. Nas 376 páginas, o leitor encontrará informações sobre o processo de resolução apropriado de conflitos dentro do processo judicial. Entre os assuntos abordados na publicação estão o panorama das diferenças entre os processos da conciliação, mediação, negociação e arbitragem; explicações pedagógicas ligadas à Teoria do Conflito; assim como dicas e exemplos de métodos para o tratamento de diferentes problemas levados ao Judiciário.

Para reforçar o conteúdo aprendido, a nova edição do manual traz exercícios de fixação ao final de cada capítulo. A técnica, na avaliação do conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento Permanente da Conciliação do CNJ, é importante para todos os conciliadores e mediadores em atividade. “É um trabalho orientador não só para aqueles que ainda não acumularam tempo de experiência e precisam reforçar o conteúdo internamente, mas também contribui com o trabalho dos mediadores formados há mais tempo”, diz. 


Lançamento

Na Bahia, a solenidade de lançamento do Manual no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) deve ocorrer na primeira semana de agosto, na sede da corte baiana. Na oportunidade, serão premiadas as unidades judiciárias que tiveram destaque durante a Semana Nacional da Conciliação em 2014, na qual o TJBA foi premiado pelo CNJ por ter alcançado o maior índice de composição de conflitos. “O manual é uma ferramenta extremamente importante para a formação dos novos conciliadores, notadamente para que o Tribunal de Justiça da Bahia continue atuando forte na solução consensual dos conflitos, colaborando assim para a desjudicialização dos litígios”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do TJBA Anderson Bastos.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 30 de junho de 2015

CNJ premia nesta terça-feira as práticas eficientes de conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0319

Os vencedores da 5ª edição do Prêmio Conciliar é Legal serão premiados nesta terça-feira (30/06), logo após a 29ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 14 práticas serão homenageadas com o prêmio oferecido pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lista dos vencedores já está disponível no portal e pode ser acessada aqui. Entre os tribunais contemplados está o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vencedor na categoria Maiores Índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação. Os vencedores serão agraciados com placas e menções honrosas.

Concorreram tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, empresas e pessoas que apresentaram ações e programas executados individualmente ou em grupo, com resultados práticos.

Lançada em 2010, a iniciativa já premiou diversas práticas inovadoras e criativas no âmbito da Justiça, entre elas a que originou, no ramo das cortes federais, as audiências de conciliação em processos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

O Prêmio identifica, premia e dissemina a realização de ações e programas que, de fato, busquem alcançar a pacificação social por meio de soluções negociadas de conflito.


Premiação do V Prêmio Conciliar é Legal

Local: sede do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF)

Horário: 18h


Lista de Vencedores





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Lei da Mediação é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0318

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (29/6) a chamada “Lei da Mediação”, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos. O marco legal, que evitará a judicialização de conflitos que podem ser resolvidos de forma alternativa, é resultado de intenso trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2006 organiza o Movimento pela Conciliação, com o objetivo de alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca por soluções mediante a construção de acordos, que deu origem à Semana Nacional da Conciliação.

A Lei da Mediação determina que os tribunais criem centros judiciários de solução consensual de conflitos, a serem organizados conforme a Resolução 125/2010, do CNJ, que estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

A Lei da Mediação (Lei 13.140/15) entra em vigor em seis meses e deve auxiliar na redução de processos em tramitação no Poder Judiciário que poderiam ser solucionados por meio de acordos, além de evitar que novas demandas surjam. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2014, o número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013.

De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, a norma sancionada hoje coloca em um plano legislativo uma política pública que o CNJ desenvolve desde a sua primeira composição. “A legislação corrobora todo o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo e as estruturas criadas pela Resolução 125 serão mantidas”, diz o conselheiro.

A lei determina a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, em etapas pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Atualmente, a maioria dos Tribunais de Justiça (TJs) já possui esses centros, conforme estabelecido pela Resolução 125. “O próximo passo do CNJ será desenvolver modelos de centros para que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal se engajem nessa política pública, que sejam cabíveis com a especificidade desses ramos de Justiça”, diz o conselheiro Campelo. De acordo com ele, os modelos serão desenvolvidos por meio do diálogo com os representantes das Justiças trabalhista e federal.

A norma estabelece que poderão ser solucionados por meio de acordo os conflitos envolvendo direito do consumidor, relações contratuais e causas familiares. No caso de conflitos já judicializados, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. Há também, conforme a lei, a possibilidade de que contratos privados tenham cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.


Formação de mediadores

De acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução 125/2010, o CNJ é responsável pelo desenvolvimento do conteúdo programático mínimo utilizado pelos instrutores formados no curso oferecido pelo Conselho para capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para mediadores nos tribunais. O curso prevê, além dos exercícios simulados, estágios supervisionados em dez conciliações e em dez mediações ou co-mediações completas de casos reais.

A lei sancionada hoje determina que os mediadores, que poderão ser escolhidos pelas partes ou indicados pelos tribunais, deverão ser graduados há, pelo menos, dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e serem capacitados em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, que estejam de acordo com as condições estabelecidas pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

De acordo com a Lei da Mediação, os tribunais devem criar e manter cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial e a remuneração desses profissionais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes. No entanto, em caso de pessoas que não possam pagar, a mediação será oferecida de forma gratuita.


Mediação com a União

Uma das providências da nova norma é autorizar e incentivar o uso da mediação nos conflitos envolvendo a administração pública e suas autarquias. Na opinião do conselheiro Campelo, isso já vem acontecendo na Semana da Conciliação. No ano passado, os esforços realizados por 46 tribunais durante a semana resultaram em 150 mil acordos, nos quais foram homologados R$ 1,2 bilhão, sendo R$ 11,4 milhões referentes a processos envolvendo questões previdenciárias. “Com a norma, a União e suas autarquias devem se sentir mais confortáveis para se engajar nessa política pública, o que vem acontecendo ainda de maneira tímida, devido ao princípio administrativo de não renunciar a verba pública”, acredita o conselheiro Campelo.


Mediação e conciliação

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra em relação ao conflito. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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