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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Associação de Advogados de São Paulo promove workshop sobre a nova Lei de Arbitragem


Imagem de divulgação da AASP

Tópico 0312


Coordenação: Dr. Carlos Alberto Carmona e Dr. Carlos Eduardo Stefen Elias.

Promoção: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar)

Horário: 9 horas

Carga Horária: 9 h


Programa: Data 24/6 – quarta-feira

9 h – Introdução: razões da reforma da Lei de Arbitragem. Expositor: Carlos Alberto Carmona

9h40 – Arbitragem e Administração Pública. Expositor: Cesar A. Guimarães Pereira Debatedor: Valéria Galíndez

10h20 – Intervalo.

10h35 – Sentenças parciais. Expositor: Gilberto Giusti Debatedor: Crina Baltag

11h15 – Lista de árbitros. Expositor: Carlos Alberto Carmona Debatedor: André Albuquerque Cavalcanti Abbud

12 h – Intervalo.

13h20 – Anulação da sentença arbitral. Expositor: José Rogério Cruz e Tucci Debatedor: Carlos Eduardo Stefen Elias

14h – Tutela cautelar. Expositor: Sidnei Amendoeira Jr. Debatedor: Mateus Aimoré Carreteiro

14h40 – Cláusula compromissória estatutária Expositor: Francisco Müssnich Debatedor: Ana Carolina Weber

15h20 – Intervalo

15h40 – Interrupção da prescrição, pedido de esclarecimentos e carta arbitral. Expositor: Thiago Marinho Nunes Debatedor: Ricardo Dalmaso Marques

16h20 – Vetos: contratos de adesão, relações de consumo e relação de trabalho. Expositor: José Roberto de Castro Neves Debatedor: Ricardo de Carvalho Aprigliano

17h – Considerações finais: o que mudou, o que não mudou e o que ainda deve mudar. Adriana Braghetta Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes Eduardo Damião Gonçalves


VAGAS LIMITADAS

Taxas de Inscrição: Associado: R$ 155,00 Assinante: R$ 155,00 Estudante Graduação: R$ 200,00 Não Associado: R$ 225,00.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Ministro Luis Felipe Salomão lança livro sobre arbitragem e mediação


Imagem da capa do livro

Tópico 0311

Nesta segunda-feira (22), a Associação dos Advogados de São Paulo sediará o lançamento do livro Arbitragem e Mediação – a reforma da legislação brasileira, organizado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Cesar Vieira Rocha.

A obra é uma coletânea de artigos jurídicos sobre temas como litígios societários, relações de trabalho, medidas cautelares, relações de consumo e administração pública, analisados à luz da recente reforma da Lei de Arbitragem e da regulamentação da mediação.

Além da sessão de autógrafos, que será aberta ao público, haverá uma mesa-redonda presidida pelo ministro Salomão e integrada pelos autores dos artigos


Coordenação: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

Horário: 19 h (horário de Brasília/DF)

Local: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

Rua Álvares Penteado, 151 - Centro, São Paulo-SP

Taxas de Inscrição: Associado: R$ 15,00, Assinante: R$ 15,00, Estudante Graduação: R$ 20,00.
Não Associado: R$ 30,00







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Guia elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça orienta tribunais sobre instalação de CEJUSC's


Imagem da capa do Guia

Tópico 0310

As presidências dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) já podem acessar o Guia de Conciliação e Mediação: Orientações para implantação de Cejuscs, com parâmetros para o trabalho de servidores e magistrados na implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou a publicação para facilitar o processo de implantação dessas unidades destinadas ao trabalho de mediação e conciliação e cuja criação está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC). A redação da norma seguiu as diretrizes estabelecidas pelo CNJ na Resolução 125/2010.

O novo CPC prevê que todos os tribunais de Justiça do país possuam Cejuscs, respeitando determinados padrões de funcionamento. Entre esses princípios, está, por exemplo, a obrigatoriedade de participação de conciliadores e mediadores devidamente capacitados nas comarcas, assim como dispor de um espaço físico - preferencialmente, dentro do Fórum - para facilitar o acesso e o atendimento à população. O guia sugere, ainda, a solicitação de curso de capacitação para servidores nos casos em que o tribunal não possua número suficiente de conciliadores e mediadores. A maior parte dos tribunais tem contado com instrutores formados pelo CNJ para capacitarem mediadores e conciliadores.

Além dos passos necessários para implantação dos serviços de atendimento e orientação ao cidadão, o guia do CNJ também traz dicas e boas práticas de tribunais que já instalaram suas unidades. Atualmente, há cerca de 600 Cejuscs instalados em todo o país. É dentro dos centros que ocorrem as audiências e sessões de conciliação e mediação.


Perfil

Na avaliação do coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, Emmanoel Campelo, o guia deve contribuir com os presidentes dos tribunais na criação de projetos criativos, além de ser um orientador no desenvolvimento dessas unidades. “A publicação é importante, pois cria um padrão para a criação e o funcionamento dessas unidades. Lá você encontra, por exemplo, o perfil de servidor que mais se adapta ao trabalho nos Cejuscs, que são os mais sociáveis, gostam de atender o público e são comunicativos”, diz.

Entre as iniciativas já sedimentadas e citadas na publicação estão as oficinas de parentalidade, os programas de Justiça Restaurativa, os mutirões temáticos - em execuções fiscais, saúde, precatórios e outros -, distribuição de cartilhas, ações voltadas à Semana Nacional da Conciliação, orientação jurídica para a população, políticas públicas em relação aos grandes litigantes, mediações comunitárias, escolares e em serviços extrajudiciais.

O guia foi elaborado por vários magistrados, dentre eles, o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, membro do conselho consultivo da presidência do CNJ para métodos de solução de conflitos; os magistrados Trícia Navarro Xavier Cabral, José Roberto Neves Amorim, Hidelbrando da Costa Marques e Ricardo Pereira Jr.

Vale lembrar que todo cidadão pode procurar gratuitamente os Cejuscs para tentar resolver conflitos judiciais por meio de acordos. O órgão recebe reclamações pré-processuais (casos que ainda não chegaram à Justiça), processuais (que já têm ação judicial em andamento) ou que estejam sob análise de Juizado Especial.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Dica: Conselho Nacional de Justiça abre inscrições para o 21º curso de instrutores em mediação e conciliação


Imagem ilustrativa

Tópico 0309

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, de 6 a 10 de julho, o 21º Curso de Formação de Instrutores de Mediação Judicial e Conciliação, cuja proposta é formar servidores e voluntários para consolidar a cultura da paz no Judiciário brasileiro. Ao todo, são 24 vagas. O treinamento será realizado em Brasília (DF) e as inscrições, gratuitas, podem ser feitas pela internet até o dia 24/6.

O curso é organizado pelo Comitê Gestor Nacional de Conciliação, com o objetivo de alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução 125, que criou, em 2010, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Judiciário. O CNJ já formou cerca de 500 instrutores nas edições anteriores do curso.

Do curso oferecido em julho, podem participar mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec) do Tribunal de Justiça ao qual esteja vinculado. Gastos com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do participante.

Deverão ser anexados ao pedido de inscrição a autorização para participar do curso, fornecida pelo Nupemec do Tribunal de Justiça de origem, e o certificado de mediação judicial, atendendo aos pré-requisitos do regulamento.

Após preencher o formulário de inscrição, o interessado receberá mensagem automática, no endereço eletrônico informado ao sistema, confirmando a pré-inscrição. A confirmação do deferimento definitivo da inscrição será enviada em mensagem posterior.


Data: de 6 a 10 de julho de 2015

Local: Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Público-alvo: Mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos

Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais

Inscrições: até 24/6/2015, pela internet.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça abre curso de "Fundamentos de Mediação Comunitária" - 2ª oferta


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0308

O curso Fundamentos da Mediação Comunitária resulta de parceria entre o Ministério da Justiça e a Rede Nacional de Mediação Comunitária e será promovido pela Escola Nacional de Mediação e pelo Centro de Educação à Distância da Universidade de Brasília (CEAD-UnB). A Rede Nacional de Mediação Comunitária consolidou-se no ano de 2013 a partir de um encontro que promoveu o fortalecimento e a união dos atores da Mediação Comunitária no Brasil. Este curso contou com a contribuição das diversas experiências de Mediação Comunitária, para que esta prática seja acessível a todos os cidadãos brasileiros.

O presente curso tem por objetivo sensibilizar a comunidade em geral para a mediação comunitária, a partir da reflexão crítica sobre as limitações dos modelos adversariais e de transferência de responsabilidade para um terceiro. Será apresentada proposta de transformação dos modelos relacionais em situações de conflito, o potencial transformador da atuação cooperativa e responsável em uma comunidade, bem como as possibilidades de satisfação dos seus participantes.


Carga horária: 40 horas divididas em 5 módulos de conteúdo e ambientação.

Modalidade: A distância.

Categoria: Gratuito.

Público alvo:

Geral, preferencialmente com experiência em trabalhos comunitários.

Terão prioridade equipes técnicas e voluntários de programas “Justiça Comunitária” com convênios vigentes com a Secretaria da Reforma do Judiciário, mediadores e agentes comunitários.


Critérios de seleção

É pré-requisito para a participação no curso ter 18 anos completos na data de início do curso.

Serão priorizados os inscritos na seguinte ordem:

Equipes técnicas e voluntários de programas "Justiça Comunitária" com convênios vigentes com a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e que tenham necessidade de formação, terão vagas garantidas. O critério de seleção dos participantes para as demais vagas será o tempo de atuação comunitária proporcional à idade do candidato, conforme a equação:

ACP = TAC ÷ I

Em que: ACP = Atuação comunitária proporcional do candidato

TAC = Tempo de atuação comunitária do candidato

I – Idade do candidato


Exemplos

• Um candidato com 60 anos de idade (I=60) e 30 anos de atuação comunitária (TAC=30) terá tempo de atuação comunitária proporcional (ACP) = 0,5.

• Um candidato com 25 anos de idade (I=25) e 10 anos de atuação comunitária (TAC=10) terá tempo de atuação comunitária proporcional (ACP) = 0,4.

Obs.: Esta equação tem por objetivo garantir a equidade da participação entre pessoas de diversas idades, e que tenham experiência de atuação comunitária proporcional à sua idade.

Ainda de acordo com os critérios de seleção, os candidatos não classificados dentro do número de vagas estabelecido formarão cadastro de reserva. A lista de candidatos do cadastro de reserva será utilizada para chamar novos alunos em casos de desligamento automático ou voluntário de outros alunos durante a primeira semana do curso, de acordo com o Edital de seleção de cursistas.

Observação: Atenção ao preenchimento do subitem 4.3 (Atuação em Eventos) no Formulário de Inscrição.






Fonte: Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Programas 'Empresa Amiga da Justiça' e 'Município Amigo da Justiça' do Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo


Imagem ilustrativa - divulgação TJSP

Tópico 0307

Os programas Empresa Amiga da Justiça e Município Amigo da Justiça, instituídos pelas portarias nº 9.126 e nº 9.127, ambas de 2015, são políticas públicas judiciárias orientadas a estabelecer uma nova forma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se relacionar com as instituições.

Articuladas com a Estratégia Nacional de Não Judicialização, do Ministério da Justiça, e a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, do CNJ, os programas têm como foco o estabelecimento de compromissos de redução de ações judiciais novas, por meio de metas construídas de maneira dialogada com os participantes empresas e municípios.

Ao aderir à iniciativa, os parceiros receberão um selo estilizado. Essa certificação poderá ser utilizada na divulgação das marcas e na prestação de contas dos gestores públicos.

O setor produtivo já incorporou novos valores, como a responsabilidade ambiental e a proteção das crianças. Nos EUA, empresas se engajam na defesa de questões que vão do estímulo a uma vida saudável à defesa do casamento gay.

Por que não instituir como novo valor corporativo a responsabilidade judicial, baseado na opção por não recorrer ao Judiciário? Que tal considerar o grau de responsabilidade judicial de uma empresa no cálculo de seu valor, inclusive no mercado de capitais?

A medida está adequada aos novos modelos de governança corporativa e regras de "compliance", que impõem políticas internas rigorosas para o relacionamento das empresas com clientes, investidores e o poder público. Conciliação, mediação e as formas alternativas de solução de conflitos convergem para esse fim.

Já o programa destinado aos municípios terá importante função pedagógica. É importante que a população saiba quanto custa manter o Judiciário e que possa avaliar como seu prefeito trata o assunto. Por que não optar pelo protesto da dívida ativa junto aos cartórios, celeiros de eficiência e inovação? A taxa de recuperação de crédito nessa modalidade é maior do que no sistema judicial das execuções fiscais, que custam, de acordo com o Ipea, cerca de R$ 4,4 mil e têm tramitação de quase dez anos.

O Judiciário brasileiro enfrenta um enorme desafio: a cultura do litígio. De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), estão em andamento mais de 100 milhões de processos judiciais no país. Fazendo uma contabilidade simplória, se cada processo envolver ao menos duas partes, é como se todos os 200 milhões brasileiros estivessem a litigar, inclusive as crianças, os interditados e os inimputáveis nos termos da lei. É evidente que o cálculo não espelha a realidade. O percentual de ações envolvendo indivíduos é ínfimo se comparado aos movidos pelos clientes habituais do sistema Justiça: o poder público e as empresas prestadoras de serviços.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o quadro não é menos complexo: são 44,2 mil servidores, 2.000 juízes e 352 desembargadores responsáveis por gerir 21,3 milhões de processos. Todos premidos por um Orçamento de cerca de R$ 9,5 bilhões, dos quais 95,7% estão comprometidos com a folha de pagamento. Como lidar com esse cenário?

A resposta fornecida pelo senso comum aponta para a equação mais processos/mais servidores/mais juízes. Só que não há almoço grátis: se essa opção for levada a sério, a sociedade pagará a conta. Daí a necessidade de repensar a cultura corporativa e o aprofundamento do diálogo com toda a sociedade.

A Justiça do século 21 não pode mais se fechar em si mesma, o que sempre deu margem a incompreensões sobre seu papel. Deve se abrir à sociedade civil e chamá-la ao exercício da cidadania, sendo parte de seu processo de aperfeiçoamento. Deve, portanto, contar com o auxílio de novos amigos.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 2 de junho de 2015

Senado aprova o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0306

O Senado aprovou nesta terça-feira (02.06.2015) projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.

O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

Entre as modificações feitas pela Câmara, o senador José Pimentel (PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou no seu parecer em Plenário a adequação da lei da mediação ao novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas pobres.


Discussão

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a lei da mediação e a lei da arbitragem são instrumentos importantes para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e também dos pequenos conflitos interpessoais. "Irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça com os mais de 90 milhões de casos", disse.


A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias. "A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por todos que se empenham em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e a paz social", afirmou.


Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai encurtar e eliminar etapas, solucionar diversos problemas com agilidade e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais. "E a principal de todas as economias: as soluções chegarão rapidamente aos interessados. Como as decisões no campo e na Previdência Social", disse o senador.


Mediador

Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.

O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.


Procedimento

A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.

As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.

O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.

No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.


Administração pública

A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.


Tramitação

A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, posteriormente transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma Rousseff.

A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo discutida em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de 2013, e encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).


Veja o vídeo;






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Projeto 'Empresa Amiga da Justiça' do TJSP ganha adesão dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas e da Febraban


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0305

O projeto “Empresa Amiga da Justiça”, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganhou hoje, (02.06.2015), um grande reforço: a adesão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Itaú, Bradesco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas. As instituições assumem o compromisso de diminuir em 3% o número de ações que chegam à Justiça paulista nos próximos 12 meses.

O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, agradeceu o empenho do setor bancário ao aderir a uma iniciativa que privilegia a pacificação das demandas por meio da conciliação. “Há mais de 100 milhões de processos no Brasil, 25% em São Paulo. Daí a necessidade de aprofundarmos o diálogo com toda a sociedade – empresas, bancos, consumidores etc”.

Também participaram do ato o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli, e o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP, desembargador José Roberto Neves Amorim. “Percebemos a receptividade da população aos métodos alternativos de solução de conflitos, assim como dos bancos, que têm colaborado com os mutirões de conciliação que organizamos”, disse Neves Amorim.

A vice-presidente da Febraban, Claudia Politanski, que representou o presidente, Murilo Portugal, destacou que o sistema financeiro sabe da necessidade de diminuição dos litígios e tem trabalhado em todas as frentes para atender os clientes com rapidez e eficiência. “Estou certa de que colheremos os frutos dessa parceria em pouco tempo”.

Participaram da assinatura do acordo o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão; a diretora-executiva do Itaú, Leila Braga de Melo; o superintendente do Santander, Maurício Losco; a procuradora do Banco Votorantim, Cintia Falcão; o diretor do BNP Paribas, Rogério Monteiro; o procurador do BNP Paribas, Diogo Malheiros; a gerente jurídico do Bradesco, Ligia Aparecida Policiano; o gerente de assuntos jurídicos do Banco Volkswagen, Eduardo Gasparoto; e o diretor da Secretaria da Presidência do TJSP, Wilson Levy Braga da Silva Neto.


O projeto

O “Empresa Amiga da Justiça” e o programa análogo “Município Amigo da Justiça”, foram instituídos pelas portarias nº 9.126 e nº 9.127, ambas de 2015, com a finalidade de construir soluções conjuntas para o excesso de litigiosidade. As instituições que aderem à iniciativa assumem o compromisso de diminuir o número de novas ações que chegam ao Judiciário e/ou os estoques. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o setor bancário representa 30% das demandas que chegam ao Judiciário.

Os parceiros recebem a certificação “Parceira do Programa Empresa Amiga da Justiça” – um selo estilizado que pode ser usado em campanhas publicitárias, informes aos acionistas e publicações das empresas. No fim de cada ano, em cerimônia pública, o TJSP entrega o “Prêmio Empresa Amiga da Justiça” para a companhia com melhor desempenho em cada setor de atividade.

No último dia 20, a TAM Linhas Aéreas foi a primeira empresa a aderir ao projeto, com o compromisso de reduzir em 10% o número de processos distribuídos e 20% do estoque, num prazo de 12 meses.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vence o V Prêmio Conciliar é Legal por número de acordos


Imagem ilustrativa

Tópico 0304

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a lista dos vencedores da V Edição do Prêmio Conciliar é Legal, realizada em 2014. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é o campeão brasileiro em conciliações. Lançada em 2010, a iniciativa está alinhada à Resolução 125/2010, também do Conselho, que destaca o tratamento adequado dos conflitos de interesse.

O Tribunal de Justiça da Bahia foi o vencedor na categoria Maiores Índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação, que independe de inscrição prévia das partes, no critério de número de acordos efetuados.

O prêmio reconhece práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Em todos os critérios, os julgadores consideraram o tribunal baiano como referência a ser seguida para todo o país. A avaliação e o julgamento das práticas inscritas privilegiam eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.


Acordos

Em novembro do ano passado, após dez dias de trabalho, o TJBA totalizou R$ 358,8 milhões e 35.785 acordos, alcançados em 51.604 audiências realizadas em todo o estado. O índice de sucesso chegou a 69%, percentual. Estiveram envolvidos aproximadamente 200 magistrados, 140 juízes leigos, 800 conciliadores e mais de 2 mil colaboradores.

Participaram da Semana os processos inscritos pelas partes, os selecionados pelas unidades judiciais e as ações referentes ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), uma iniciativa da Prefeitura de Salvador, que proporcionou aos contribuintes condições especiais para saldar débitos junto ao Município de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos (ITIV).

O esforço concentrado tem como objetivo estimular a solução de conflitos por meio de acordos entre as partes, proporcionando o fim do litígio de maneira amigável, com o consequente desafogamento das unidades do Poder Judiciário. Os vencedores vão receber placas comemorativas. Concorreram tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, empresas e pessoas que apresentaram boas práticas no sentido de conciliação.


Código de Processo Civil

O reconhecimento pelo Conselho Nacional de Justiça aumenta de importância devido à entrada em vigor do Código de Processo Civil em março de 2016. A conquista do título brasileiro pela Bahia antecipa a diretriz estabelecida pelo novo código, cujo principal foco é a conciliação antes que as partes entrem em conflito judicial. Para auxiliar o corpo técnico já em atividade, o tribunal baiano promoveu concurso para 1.251 juízes leigos e conciliadores.





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